terça-feira, 20 de Julho de 2021 – 67
Minas Gerais Diário do Executivo
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MARCAÇÃO DE NOVA DATA
A Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) torna público
que realizará Pregão Eletrônico nº 032/2021. Objeto: Contratação de
empresa seguradora para prestação de serviço de cobertura de seguro de
vida em grupo. O início da sessão de pregão ocorrerá no dia 02/08/2021
às 09h30min. no site www.licitacoes-e.com.br. Edital poderá ser retirado no mesmo site.
2 cm -19 1507289 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES-MG Nº 005/2019
Em conformidade com a Primeira Republicação/Reabertura do Chamamento Público nº 005/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais (DOE-MG) em 24 de junho de 2021 e suas retificações,
divulga-se o resultado final referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das entidades interessadas em formalizar contrato
com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do
SUS. Ressalta-se que os prazos para recursos quanto às decisões em
cada etapa foram observados, em obediência ao disposto no art. 3º c/c
art. 109 da Lei 8666/93.
Os procedimentos pertinentes ao referido Chamamento Público,
encontram-se disponíveispara consulta na Superintendência/Gerência
Regional de Saúde.
Relação das Entidades aptasà realização davisita técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Relação das Entidades inabilitadas
N°
NOME DA ENTIDADE
1
2
3
CNPJ
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
Coelho Souto M.E./Bioclínica 02.744.751/0001-48
1 Rogério
Laboratório de Análises Clínicas
2
3
Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Distribuição de valores: O valor mensal estimado para a formalização
do contrato com o Rogério Coelho Souto M.E./Bioclínica Laboratório
de Análises Clínicas será de R$ 300,85.
Sete Lagoas, 19 de julho de 2021.
Fabrício Júnior Alves Teixeira
Superintendente Regional de Saúde de Sete Lagoas
11 cm -19 1507379 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 076/2021 - Edital de Chamamento Público por
Inexigibilidade de Licitação n° 28/2020 - que entre si celebram o EMG/
SES/SUS-MG e a VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, CNPJ
Nº 03.719.084/0001-06, do município de Além Paraíba/MG. Objeto:
A contratação de ações e serviços de saúde que contempla a atenção hospitalar e ambulatorial no âmbito do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais (SUS/MG) a serem prestados pela CONTRATADA,
visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários, em conformidade com o disposto no referido Contrato. Valor mensal estimado:
R$ 2.646,54 (Dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e
quatro centavos). Valor global estimado: R$158.792,40 (Cento e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1
- Fonte: Recurso do SUS. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data
de sua publicação. Assinatura: 16/07/2021. Assinam: Pela Secretaria de
Estado de Saúde/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila Teixeira – Subsecretária de Regulaçãodo Acesso a Serviços e Insumos de Saúde – SES/
MG e pela VSAP - Voluntárias Sociais de Além Paraíba, do município
de Além Paraíba/MG, a Sra. Ângela Maria Rozzante Ferreira e o Sr.
Maurício Lima de Marca Junior e pela Secretaria Municipal de Saúde
de Além Paraíba e Gestora do SUS municipal, a Sra. Bethânia Reis
de Souza.
5 cm -19 1507016 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 53/2021.
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 200/2021. INTERESSADO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO
o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de diárias de Leitos
Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes relacionados com a pandemia do COVID-19, no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), referente ao Contrato nº 53/2021, a serem prestados pelo Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema Ltda-EPP, CNPJ Nº 18.191.213/0001-03,
do município de Extrema/MG. Valor mensal estimado: R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais). Valor global estimado: R$ 1.440.000,00
(um milhão quatrocentos e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária
nº 4291.10.302.026.1008.0001 – 339039 – 92.1.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021. Sra.
Juliana Ávila Teixeira – Subsecretária de Regulação
do Acesso a Serviços e Insumos deSaúde - Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais.
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 53/2021 – Inexigibilidade de Licitação nos Termos do Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93 – que entre si celebram o
EMG/SES/SUS-MG e o Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema
Ltda-EPP, CNPJ Nº 18.191.213/0001-03, do município de Extrema/
MG. Objeto: A contratação excepcional de Leitos Temporários de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), destinados ao tratamento de pacientes
relacionados com a pandemia do COVID-19, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG) a serem prestados pelo
CONTRATADO, visando a garantia da atenção integral à saúde dos
usuários, em conformidade com o disposto no referido Contrato. Valor
mensal estimado: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Valor
global estimado: R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta
mil reais). Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 –
339039 – 92.1. O Contrato terá vigência até a data de 31/12/2021, a
partir da data de sua publicação. Assinatura: 19/07/2021. Assinam: Pela
Secretaria de Estado de Saúde/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila Teixeira
– Subsecretária de Regulaçãodo Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
– SES/MG, pelo Hospital e Maternidade São Lucas de Extrema LtdaEPP, do município de Extrema/MG, a Sra. Jussara Sanchez Bergamin,
o Sr. Sebastião Antônio Camargo Rossi, o Sr. Benedito Moura Ribeiro e
o Sr. Fabrício Sanchez Bergamin e pela Secretaria Municipal de Saúde
de Extrema/MG e Gestora do SUS municipal, a Sra. Patrícia Cristina
Lopes Carneiro.
10 cm -19 1507357 - 1
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SES/MG Nº 01/2021
Convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SES/MG Nº 01/2021, para celebração e
assinatura do contrato administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais previstas nos incisos I e II do art. 46 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019;
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo
Seletivo Simplificado, de que trata o Edital SES/MG Nº 01/2021, publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, 12 de janeiro de
2021, para assinatura do contrato administrativo:
VAGA 22 – Enfermagem ou Farmácia ou
Biomedicina ou Ciências Biológicas/Pirapora
CLASS.
CANDIDATO
RESULTADO
3
Keilla Pedroso
Selecionada
Vaga 27 - Enfermagem ou Farmácia ou Biomedicina
ou Ciências Biológicas/Teófilo Otoni
CLASS.
CANDIDATO
RESULTADO
3
Larissa Cruz Tancredo Norte
Selecionada
Vaga 30 - Enfermagem ou Farmácia ou Biomedicina
ou Ciências Biológicas/Uberlândia
CLASS.
CANDIDATO
RESULTADO
2
Maria Cristina De Oliveira Lemes
Selecionada
Belo Horizonte, 19 de julho de 2021
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
7 cm -19 1507135 - 1
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO – MODALIDADE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº. 1321127 - 007/2021
Ato de revogação do Processo Licitatório – Modalidade Dispensa de
Licitação A Superintendência de Gestão da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 8º, §3º, da Resolução SES/MG Nº 7512 de 17 de
maio de 2021, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações. RESOLVE: REVOGAR, o ato
de adjudicação e homologação, com base na definição da área demandante no Memorando.SES/SUBPAS-GPESR.nº 46/2021 31626569 que
versa sobre o processo de compra nº 1321127-007/2021 - Dispensa de
Licitação, com fulcro no incisos VII e XVI do art. 24 da Lei Federal
8.666/93, cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento de
sistemas de informação da plataforma de gestão de dados do projeto
estratégico Saúde em Rede, por meio da contratação da empresa PRODEMGE - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista novas tratativas
em relação ao fornecedor PRODEMGE e o entendimento e definição
do gabinete da secretaria de saúde pela troca do formato de serviço de
modelo tradicional para o formato de modelo ágil de desenvolvimento
de sistema, se fez necessária a criação de uma nova proposta comercial
e um novo processo de compra para o novo modelo.
Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendente de Gestão
Documento assinado eletronicamente por Laise Sofia de Macedo
Rodrigues, Superintendente, em 15/07/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 24/2020 (15012665);
PAP nº 034/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0060270/2020-80),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA- CNPJ:
02.814.497/0007-00.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões
constantes no Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº.
25/2020 (15253669); PAP nº 035/2021-DMESP (Processo SEI nº
1320.01.0062729/2020-35), DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de GLENMARK FARMACEUTICA LTDA
- CNPJ: 44.363.661/0005-80.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 28/2020 (17840829);
PAP nº 036/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0082646/2020-44),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
KOLLIMED COMÉRCIO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
LTDA - CNPJ: 78.082.724/0001-19.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 27/2020 (16151034);
PAP nº 037/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0068937/2020-35),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA CNPJ: 61.282.661/0001-41.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 29/2020 (18169232);
PAP nº 038/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0087119/2020-38),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor
de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A CNPJ: 33.009.945/0002-04.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 22/2020 (14504247);
PAP nº 030/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0054723/2020-81),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
COSTA CAMARGO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 36.325.157/0001-34.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 30/2020 (19470798);
PAP nº 039/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0099731/2020-81),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 21/2020 (14374146);
PAP nº 031/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0053386/2020-96),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ:
18.269.125/0001-87.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 20/2020 (14232603);
PAP nº 040/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0051912/2020-27),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
ELFA MEDICAMENTOS LTDA. -CNPJ: 09.053.134/0002-26.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 23/2020 (14739959);
PAP nº 032/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0057530/2020-49),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de
EMS S/A - CNPJ: 57.507.378/0003-65.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução
SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 19/2020 (14017205); PAP
nº 041/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0049803/2020-31),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP
- CNPJ:12.664.453/0001-00.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 18/2020 (13868364);
PAP nº 033/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0048537/2020-69),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor de SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ:
12.927.876/0001-67.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG nº 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Parecer Técnico SES/SUBPAS-SAF-DMESP nº. 26/2020 (15782668);
PAP nº 042/2021-DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0067065/2020-42),
DECIDE instaurar Processo Administrativo Punitivo, em desfavor
MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 37.396.017/0006-24.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Defesa Prévia por petição
escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA DE
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual
SES/CCAIF nº. 08/2021 (32455908) PAP nº 116/2016 (Processo SEI
nº 1320.01.0024178/2019-08), em desfavor de HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ:02.460.736/0001-78, faz
tornar público o ENCERRAMENTO do processo. Diante do exposto,
dá-sepor encerrada a tramitação do feito nestaComissão, sugerindo-se
remessa dos autosà Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual
nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº
45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento
nas razões constantes na Decisão SES/SILTI nº. 05/2021 (32394554);
PAP nº 111/2016 (Processo SEI nº 1320.01.0057110/2019-43),
DECIDE APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT) - CNPJ: 34.028.316/0015-09, a penalidade de
MULTA, no valor histórico de R$ 42,12(quarenta e dois reais e doze
centavos), bem como determinar o RESSARCIMENTO ao erário no
valor de R$ 2.832,69(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta
e nove centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº
45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento
nas razões constantes na Decisão SES/SILTI nº. 06/2021 (32404359);
PAP nº 006/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0056852/2019-25),
DECIDE APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT) - CNPJ: 34.028.316/0015-09, a penalidade de
MULTA, no valor histórico de R$ 46,19(quarenta e seis reais e dezenove centavos), bem como determinar o RESSARCIMENTO ao erário
no valor de R$ 29.925,56(vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
50 cm -19 1507411 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES-MG Nº 61/2018
Em conformidade com a reabertura do Chamamento Público nº
61/2018, do município de Passos, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 12deJunhode2021 e suas retificações, divulga-se o resultado final referente à habilitação, inabilitação e interposição de recursos das entidades interessadas em formalizar
contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS. Ressalta-se que os prazos para recursos quanto às decisões
em cada etapa foram observados, em obediência ao disposto no art. 3º
c/c art. 109 da Lei 8666/93.Os procedimentos pertinentes ao referido
Chamamento Público,encontram-se disponíveispara consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
Relação das Entidades aptasà realização davisita técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
do Sudoeste Mineiro LTDA 00.193.778/0001-64
1 Laboratório
ME
2
3
Relação das Entidades inabilitadas
N°
1
2
3
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
Relação das Entidades Habilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
do Sudoeste Mineiro 00.193.778/0001-64
1 Laboratório
LTDA ME
2
3
Relação das Entidades inabilitadas Após Realização de Visita Técnica
N°
NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
2
3
Resultado de recurso (se for o caso):
Distribuição de valores: R$ 2.276,60.
Passos, 20/07/2021.
Kátia Rita Gonçalves
Superintendente/Diretor Regional de Saúde de Passos
10 cm -19 1507227 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Hemominas comunica que realizará, através do sítio www.compras.mg.gov.br, pregão eletrônico/proc. nº 2320310.201/2021, SEI
2320.01.0005353/2021-05, para aquisição de conjunto completo para
pesquisa de anticorpos/antígeno para HBsAg, anti-HBc, anti-HCV,
anti-HTLV I/II, anti-HIV 1+2 e subtipo O, Sífilis e Chagas, sessão no
dia 02/08/2021 às 10:00 horas.
Data e hora limite para cadastramento das propostas no site. Licitação
baseada na Lei 8.666/93. O edital encontra-se disponível na R. Grão
Pará 882, s.501, Santa Efigênia, BH/MG, de segunda a sexta, de 08
às 17h, ao custo de R$10,00 (DAE), ou pelos sítios www.hemominas.
mg.gov.br e www.compras.mg.gov.br.
3 cm -19 1507438 - 1
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 9.286.392/21
Partes: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais/Hemominas - HEMOMINAS e a Empresa: AUTO SERVIÇOS
SANTO AGOSTINHO LTDA.. Objeto: Aquisição de lanche para os
doadores do Hemonúcleo de São João Del Rei da Fundação Hemominas, Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
- Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 39.619,84 –
D.O:2321 10 302 123 4 540 0001 3 3 90 30 08, IAG 0, Fonte: 10 - IPU:
1 ; Unidade de Programação do Gasto - UPG 804, Unidade Executora:
2320.020..
3 cm -19 1507552 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107200111260167.