sexta-feira, 21 de Maio de 2021 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 67, 135, 136, 170, 180 e 191, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (TOCA DO TOCO), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE VISCONDE DO RIO BRANCO, com
sede no(a) Av.sao Joao Batista, nº 133, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 12 de Julho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 191.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 12 de Julho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 191.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 12/07/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE VISCONDE DO RIO BRANCO, com sede
na Av.sao Joao Batista, nº 133, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. Dr. Lelé,
1569, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Visconde do Rio Branco - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 19 de Maio de 2021.
BRUNO SALLES DE MATTOS
Presidente da comissão
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
39
40
41
42
43
44
48
49
50
51
52
53
54
55
57
58
59
60
61
62
63
65
66
67
68
70
71
72
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
97
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
118
119
120
121
123
124
125
126
127
128
129
130
131
Pátio
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
72
Condição
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PYH3769
Ciclomotor/L13154
PYF3807
I/Wuyang Wy48q-2
PWZ5917
Dafra/Super 50
PYP6621
Traxx/Jl50 Q2
PXC7431
Traxx/Jl50 Q2
PXA7660
I/Bashan Joy 50
Haobao/Hb50q
GXL0991
Honda/C100 Biz Es
HGE2943
Sundown/Web 100
HGE2996
Sundown/Web 100
HCX7932
Honda/Biz 125 Ks
GSU9859
Honda/C100 Biz Es
LSJ0097
Honda/Nx-4 Falcon
LTA0333
Honda/Cg 125 Titan Ks
GZL0344
Honda/Cg 125 Titan Kse
GNZ0566
Honda/Xl 125
MTN0638 Honda/Nx-4 Falcon
HCX0896
Honda/Cbx 250 Twister
GVY0921 Honda/Cg 125
KPX0965
Honda/Nx 350 Sahara
HFQ1003
Honda/Cg 125 Fan
KXB1006
Honda/Cbx 250 Twister
GZR1217
Yamaha/Ybr 125ed
HBI1339
Honda/Cg 125 Fan
HEP1426
Honda/Cg 150 Titan Es
HHL1444
Honda/Cg 150 Titan Esd
HDN1461 Honda/Cg 150 Titan Ks
PWN1527 Dafra/Riva 150
HBI1613
Jta/Suzuki En125 Yes
HBI1687
Honda/Cg 150 Titan Ks
HBI1700
Jta/Suzuki En125 Yes
CMI1789
Honda/Cg 125 Titan Ks
HCZ2054
Honda/Cg 150 Titan Ks
HCZ2143
Honda/Cg 150 Titan Ks
GYT2353
Yamaha/Ybr 125e
HLM2404 Honda/Cg 125 Fan Ks
GYT2458
Honda/Cg 125 Fan
GXL2610
Honda/Cbx 200 Strada
HGE2651
Sundown/Max 125 Sed
GYF2776
Honda/Cbx 200 Strada
GYF2886
Honda/Cg 125 Titan Ks
PXG2900
Honda/Cg 160 Titan Ex
LNS2939
Honda/Cg 125 Titan Ks
LOP3261
Honda/Cg 125 Titan Kse
HCR3310
Honda/Cg 150 Titan Ks
GSQ3359
Honda/Cg 125 Titan
LPV3413
Kasinski/Comet 250r
GZC3592
Honda/Cg 125 Titan Ks
GSS3955
Honda/Cg 125
GOE3975
Honda/Cg 125
HKI4145
Honda/Nxr150 Bros Mix Es
HKI4163
Garinni/Gr125 St
GVA4163
Honda/Cbx 200 Strada
GQE4197
Honda/Cg 125 Today
HKS4412
Dafra/Speed 150
GVY4469 Honda/Cg 125 Titan
GNL4610
Honda/Ml 125
MST4690
Honda/Cbx 250 Twister
GQW4897 Honda/Cg 125 Today
HDU5027 Honda/Cg 150 Titan Ks
GYN5058 Honda/Cg 125 Titan
HJY5105
Kasinski/Seta 150
LKS5142
Jta/Suzuki En125 Yes
HBB5209
Honda/Cg 150 Titan Ks
HBP5385
Honda/Cg 150 Titan Ks
GVB5397
Honda/Cbx 200 Strada
HJY5670
Honda/Cg 125 Fan
GYD5861 Honda/Cg 125 Titan Kse
GPS5880
Honda/Cg 125 Today
GYK5885 I/Traxx Jh125 G
GRH5922
Honda/Ml 125
LOH6118
Honda/Cbx 250 Twister
GQE6192
Honda/Cg 125 Today
HLD6227
Honda/Cg 125 Fan Ks
HHQ6252 Honda/Cbx 250 Twister
HBV6257
Honda/Cg 150 Titan Ks
LOH6295
Honda/Cg 125 Titan Es
LOF6324
Honda/Cg 125 Titan Es
HBF6407
Honda/Cg 150 Titan Ks
HJY6449
Honda/Cg 150 Titan Ks
HBF6515
Honda/Cg 150 Titan Es
HDA6564 Jta/Suzuki En125 Yes
HJY6597
Jta/Suzuki En125 Yes
HGA7014 Jta/Suzuki En125 Yes
GWY7156 Honda/Cg 125 Titan Es
HCZ7283
Honda/Cbx 250 Twister
HIT7318
Yamaha/Xtz 250x
GZY7392
Honda/Cg 125 Titan Es
GWY7396 Honda/Cg 125 Titan Ks
HAU7418 Honda/Cg 125 Titan Es
GXV7444 Yamaha/Ybr 125e
KNL7532
Honda/Cg 125 Titan
GRL7552
Honda/Cg 125 Titan
GTU7794
Honda/Cg 125
HGA7813 Jta/Suzuki Intruder 125
HAZ7873
Honda/Cg 150 Titan Ks
GWY8066 Honda/Cg 125 Titan Ks
GSU8248
Honda/Cg 125 Titan
CMT8317 Honda/Cg 125 Cargo
HAU8400 Honda/Cg 150 Titan Es
GNY8407 Honda/Cg 125
GXN8526 Honda/Cg 125 Titan Ks
GXR9140
Honda/Cg 125 Titan Ks
HHQ9185 Jta/Suzuki Intruder 125
GQJ9340
Honda/Cg 125 Titan
MFC9371
Honda/Cg 150 Titan Ks
DCI9467
Honda/Cg 125 Titan Ks
GOG9479 Honda/Cg 125 Today
GVB9517
Honda/Cg 125 Titan Ks
EHK9587
Honda/Cg 150 Fan Esi
HFQ9786
Honda/Cg 150 Titan Ks
GYU9800 Honda/Cbx 250 Twister
PWL9926
Honda/Cg 150 Titan Esd
CPY0090
Gm/Corsa Gl 1.6
LAW0379 Gm/Vectra Gls
Cor
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Prata
Preta
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Roxa
Vermelha
Preta
Preta
Cinza
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Verde
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Branca
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Preta
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Azul
Azul
Amarela
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Prata
Preta
Azul
Roxa
Preta
Prata
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Cinza
Verde
Prata
Verde
Preta
Preta
Verde
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Azul
Vermelha
Prata
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Azul
Branca
Prata
Azul
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Azul
Prata
Preta
Verde
Cinza
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Branca
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