2 – terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, à servidora Juliana Minardi de Oliveira, Masp 1014225-5,
pela remuneração do cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível V, Grau A, símbolo
EPPGG5, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-9, código EG1100016, a partir de 25/01/2021.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV
Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
MARCIO MARQUES SILVA, MASP 1045394-2, admissão 01, por 30
dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/01/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 03/02/2021 e
10/02/2021, à servidora MARLENE DE LACERDA COELHO OLIVEIRA, MASP 1045433-8, admissão 01, a partir de 03/02/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
08 1444445 - 1
Controladoria-Geral do Estado
ORDEM DE SERVIÇO CGE/GAB Nº. 1/2021
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 49 e 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de
janeiro de 2008, e no art. 8º da Instrução Normativa nº 13, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
DETERMINA:
Art. 1º - Esta Ordem de Serviço estabelece diretrizes para a elaboração do Relatório de Controle Interno (RCI) que acompanhará a prestação de contas
anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2020.
Art. 2º - As unidades administrativas da Controladoria-Geral do Estado indicadas no APÊNDICE A desta Ordem de Serviço, considerando a data
limite para apresentação das contas de governo do exercício de 2020 à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, prevista para 5 de
abril de 2021, deverão providenciar a elaboração, análise e apresentação das respectivas informações relativas ao Relatório de Controle Interno nos
prazos estabelecidos no referido apêndice.
Parágrafo único - A inexistência ou precariedade das informações deverá ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 3º - Compete à Auditoria-Geral (AUGE) coordenar a elaboração do relatório sobre as contas anuais do Governador para subsidiar o parecer
conclusivo do Controlador-Geral.
Art. 4º - A Diretoria Central de Fiscalização de Contas - DCFC, unidade da Superintendência Central de Fiscalização de Contas, será responsável
pelo recebimento centralizado das informações apresentadas pelas unidades administrativas.
§ 1º - A entrega das informações relacionadas no APÊNDICE B deverá ocorrer:
I – no mesmo processo SEI desta Ordem de Serviço em formato pdf para a unidade SEI CGE/DFC;
II – no e-mail contas@cge.mg.gov.br em formato editável.
§2º - As informações geradas pelas unidades administrativas da CGE, em formato texto e em planilha excel, deverão estar formatadas com espaçamento simples entre linha, fonte Metropolis no tamanho 11, gráficos e tabelas com fundo branco e nas cores padronizadas pela Assessoria de
Comunicação Social.
§3º - Os gráficos que integram o texto gerado pelas unidades administrativas da CGE deverão ser fornecidos em arquivo editável, à parte, incluindo
as respectivas planilhas que os geraram.
Art. 5º - O Relatório de Controle Interno será elaborado a partir de informações fornecidas pelas unidades administrativas da CGE, segundo cronograma de encaminhamento em datas distintas, detalhadas no APÊNDICE C desta Ordem de Serviço.
Art. 6º - O Relatório de Controle Interno do Poder Executivo Estadual será produzido pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base as informações prestadas pelas áreas da CGE responsáveis, bem como por outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art.7º - A Auditoria-Geral realizará os trâmites internos e elaborará os documentos necessários ao encaminhamento do Relatório de Controle Interno
até o dia 24 março de 2021.
Art. 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Unidade responsável
Gabinete
Assessoria
de
Harmonização
das Controladorias Setoriais e
Seccionais
Assessoria de Comunicação Social
Núcleo Técnico (AUGE)
Superintendência
Central
de
Auditoria de Gestão de Riscos e
Programas
APÊNDICE A
Capítulos por Unidade Administrativa no RCI 2020
Capítulos
Capítulo 10: Parecer de Auditoria
Encaminhamento da versão completa e final
Prazos de entrega
11/3/2021
22/3/2021
Capítulo 9: Avaliação das unidades de auditoria setoriais e seccionais
26/2/2021
Formatação gráfica dos documentos a serem entregues
Capítulo 6: Auditorias planejadas e realizadas
16/3/2021
26/2/2021
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
1.4 Gestão operacional
26/2/2021
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
Diretoria Central de Fiscalização de 1.1 Gestão Orçamentária
Empresas Estatais
1.1.4 Análise da execução do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
Gestão Financeira
Gestão Contábil
Diretoria Central de Fiscalização de Capítulo 4: Certificação do cumprimento das exigências da LRF.
Gestão Fiscal
Capítulo 5: Certificação e avaliação quanto ao cumprimento dos limites constitucionais.
Capítulo 8: Certificação da existência de suficiência financeira vinculada à saúde e ao
ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos a Pagar não Processados inscritos
Apresentação
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
1.1 Gestão orçamentária
1.5 Gestão patrimonial
Capítulo 2: Avaliação quanto à compatibilidade
Diretoria Central de Fiscalização entre os instrumentos de planejamento do governo estadual.
de Contas
Capítulo 3: Avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos em instrumentos
de planejamento.
Capítulo 7: Avaliação do cumprimento das recomendações ou determinações do TCEMG
dos exercícios anteriores
Consolidação do RCI
26/2/2021
3/3/2021
26/2/2021
26/2/2021
26/2/2021
19/2/2021
26/2/2021
19/2/2021
19/2/2021
19/2/2021
10/3/2021
APÊNDICE B
Das informações por capítulo do RCI 2020
Capítulos
Apresentação
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
1. Gestão orçamentária
1. Apresentação dos instrumentos de planejamento orçamentário do exercício de 2020
2. Análises da realização das receitas estimadas
3. Análises da execução das despesas fixadas
1.1.4 Análise da execução do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado
1.2 Gestão financeira
1.3 Gestão contábil
1.4 Gestão operacional
1.5 Gestão patrimonial
Capítulo 2: Avaliação quanto à compatibilidade entre os instrumentos de
planejamento do governo estadual
Capítulo 3: Avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos
em instrumentos de planejamento
Capítulo 4: Certificação do cumprimento das exigências da LRF
Capítulo 5: Certificação e avaliação quanto ao cumprimento dos limites
constitucionais
Capítulo 6: Auditorias planejadas e realizadas
Capítulo 7: Avaliação do cumprimento das recomendações ou determinações do TCEMG dos exercícios anteriores
Prazos de
entrega
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
Prazos de
entrega
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
26/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Empresas
Estatais
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
26/2/2021
Unidade responsável
3/3/2021
Superintendência Central de Auditoria de Gestão de
Riscos e Programas
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
26/2/2021
26/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
26/2/2021
Núcleo Técnico (AUGE)
26/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
19/2/2021
Unidade responsável
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
19/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
26/2/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
26/2/2021
26/2/2021
Expediente
26/2/2021
26/2/2021
11/3/2021
APÊNDICE C
Cronograma de elaboração do RCI 2020
26/2/2021
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Minas Gerais - Caderno 1
Capítulo 8: Certificação da existência de suficiência financeira vinculada
à saúde e ao ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos a Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
Pagar não Processados inscritos
Assessoria de Harmonização das Controladorias
Capítulo 9: Avaliação das unidades de auditoria setoriais e seccionais
Setoriais e Seccionais
Capítulo 10: Parecer de Auditoria
Gabinete
Capítulos
Apresentação
Capítulo 2: Avaliação quanto à compatibilidade entre os instrumentos
de planejamento do governo estadual
Capítulo 3: Avaliação quanto à realização dos objetivos e metas previstos em instrumentos de planejamento
Capítulo 7: Avaliação do cumprimento das recomendações ou determinações do TCEMG dos exercícios anteriores
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
1. Gestão orçamentária
1. apresentação dos instrumentos de planejamento orçamentário do
exercício de 2020
2. análises da realização das receitas estimadas
3. análises da execução das despesas fixadas
1.5 Gestão patrimonial
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da admiSuperintendência Central de Auditoria de Gestão de Ris- nistração pública
cos e Programas
1.4 Gestão operacional
Assessoria de Harmonização das
Capítulo 9: Avaliação das Controladorias Setoriais e Seccionais
Controladorias Setoriais e Seccionais
Núcleo Técnico (AUGE)
Capítulo 6: Auditorias planejadas e realizadas
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
26/02/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Empresas Estatais
26/02/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
26/02/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
26/02/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
3/3/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Gestão Fiscal
10/3/2021
11/3/2021
16/3/2021
22/3/2021
Diretoria Central de Fiscalização de Contas
Gabinete
Assessoria de Comunicação Social
Gabinete
1.1 Gestão orçamentária
1.1.4 Análise da execução do Orçamento de Investimento das Empresas
Controladas pelo Estado
Capítulo 4: Certificação do cumprimento das exigências da LRF
Capítulo 5: Certificação e avaliação quanto ao cumprimento dos limites constitucionais
Capítulo 8: Certificação da existência de suficiência financeira vinculada à saúde e ao ensino no final do exercício, para cobertura dos Restos
a Pagar não Processados inscritos
Capítulo 1: Avaliação da gestão na perspectiva dos princípios da administração pública
1. Gestão financeira
1. Gestão contábil
Consolidação do RCI
Capítulo 10: Parecer de Auditoria
Formatação gráfica dos documentos a serem entregues
Encaminhamento da versão completa e final
08 1444410 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 24/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE Nº 88/2018, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 29 de dezembro de 2018, para conclusão dos
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 14 de
janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
08 1444459 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 25/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e o Parecer Técnico nº 117/2020, do Núcleo de Apoio
Técnico, RESOLVE:
Art.1º Excluir do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE Nº 55/2019, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 08 de agosto de 2019, o servidor Y. L. M., MASP 1.072.424-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
08 1444457 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 04, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação dos artigos 265 e 266 da Instrução Normativa nº
04/2020, aprovada pela Resolução CGE nº 24/2020, de 17 de julho de
2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a finalidade de
tornar mais eficiente o fluxo do processo de publicação de relatórios de
auditoria da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais nositeda Controladoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 265 e 266 da Instrução Normativa nº 04/2020, aprovada pela Resolução CGE nº 24, de 17 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 265 - Para fins de publicação do relatório de auditoria ou do relatório de opinião geral emitidos pela AUGE nositeda CGE, deverão ser
observados o seguinte fluxo:
I - A UAIG responsável pelo relatório de auditoria deve:
a) preparar uma versão do relatório para publicação, conforme orientações contidas neste Capítulo VIII;
b) manifestar-se sobre os argumentos apresentados pelo Dirigente
Máximo do órgão ou entidade sobre a restrição e ou sigilo de informações constantes no relatório de auditoria, no prazo de 15 dias;
c) readequar a versão do relatório de auditoria final para publicação;
d) preparar o ofício do titular da CGE ao Dirigente Máximo do órgão ou
entidade constando o prazo para manifestação sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no relatório de auditoria que não podem ser disponibilizadas nositeda CGE;
e) aguardar a resposta da Unidade Examinada sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no Relatório de Auditoria;
f) revisar a versão do relatório de auditoria final para publicação, após
manifestação da UAIG responsável pela auditoria, e enviar à Assessoria
de Comunicação Social (ASCOM) para substituição, se necessária, da
versão de relatório de auditoria divulgada nositeda CGE.
II - A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do relatório de auditoria no prazo de 30 dias, mediante recebimento
do arquivo eletrônico em formato pdf do relatório de auditoria (formato
para publicação) enviado pela UAIG da AUGE.
§ 1º - Caso, no prazo estabelecido, haja a manifestação do Dirigente
Máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas
ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria, a UAIG
deve:
I - enviar o relatório de auditoria à ASCOM para publicação provisoriamente com a substituição dos trechos indicados pelo órgão e entidade,
conforme orientação constante no art. 267;
II - redirecionar a manifestação do Dirigente Máximo do órgão ou entidade para manifestação da UAIG responsável pelo relatório de auditoria, que a avaliará, considerando a resolução de sigilo de informação
do Órgão auditado.
§ 2º - O posicionamento da CGE sobre a manifestação do dirigente
máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou
que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria serão comunicadas ao dirigente máximo do órgão ou entidade.
Art. 266 - Para fins de publicação do relatório de auditoria ou do relatório de opinião geral emitidos pela CSET/CSEC nositeda CGE, deverão
ser observados o seguinte:
I - A CSET/CSEC responsável pelo relatório de auditoria deve:
a) preparar uma versão do relatório para publicação, conforme orientações contidas neste Capítulo VIII;
b) manifestar-se sobre os argumentos apresentados pelo Dirigente
Máximo do órgão ou entidade sobre a restrição e ou sigilo de informações constantes no relatório de auditoria, no prazo de 15 dias;
c) readequar a versão do relatório de auditoria final para publicação;
d) preparar documento destinado ao Dirigente Máximo do órgão ou
entidade constando o prazo para manifestação sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no relatório de auditoria que não podem ser disponibilizadas nositeda CGE;
e) aguardar a resposta da Unidade Examinada sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça constantes no Relatório de Auditoria;
f) revisar a versão do relatório de auditoria final para publicação e
enviar à ASCOM para substituição, se necessária, da versão de relatório de auditoria divulgada nositeda CGE.
II - A Assessoria de Comunicação Social deve providenciar a publicação do relatório de auditoria no prazo de 30 dias, mediante recebimento
do arquivo eletrônico em formato pdf do relatório de auditoria (formato
para publicação) enviado pela CSET/CSEC.
§ 1º - Caso, no prazo estabelecido, haja a manifestação do Dirigente
Máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas
ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria, a CSET/
CSEC deve enviar o relatório de auditoria à ASCOM para publicação
provisoriamente com a substituição dos trechos indicados pelo órgão
e entidade, conforme orientação constante no art. 267 e manifestar-se
conforme previsto no inciso I, alínea b deste artigo.
§ 2º - O posicionamento da CSET/CSEC sobre a manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade sobre possíveis informações sigilosas ou que estão sob segredo de justiça no relatório de auditoria serão
comunicadas ao dirigente máximo do órgão ou entidade pela referida
UAIG”.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1444416 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.637/CAP/20
Paula Andrea Vieira Las Casas – Masp. 1.412.127-1-Processo SEI Nº
1510.01.0178434/2019-68 - Conselheira Carolina Montolli – Julgamento 12/11/2020.
Adicional Noturno – Constituição Estadual – Lei Complementar Estadual 129/2013 – Lei Estadual nº 10.745/92 – Ausência de regulamentação da matéria – Não provimento.
A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno
aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58,
§2º, V, estabelece que a prestação de serviço em regime de plantão será
regulamentada por meio de lei específica, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa. Já o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92, estabelece
que o serviço noturno será remunerado, nos termos do regulamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210208220622012.