quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 375131-0, EDUARDO AVELINO PEREIRA, por 1
mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 08/03/2021; MASP
384725-8, SIRLEI BRAGA PALMA, por 4 mês (es) referente ao 4º e
6º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 280859-0, FABIO COELHO DE OLIVEIRA, por 2 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/03/2021; MASP 918284-1, HAROLDO FERREIRA SANTOS, por 6 mês(es) referente ao 3º , 4º e 5º quinquênio, a partir de
08/02/2021; MASP 917873-2, LEILA MACHADO CONDE LIMA,
por 2 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 18/01/2021;
MASP 227160-9, HELCIO CARLOS GONCALVES DA CRUZ
, por 12 mês(es) referente ao 1º , 2º, 3º e 6º quinquênio, a partir de
08/02/2021; MASP 391588-1, DOMINGOS SAVIO QUEIROZ, por
4 mês(es) referente ao 1º e 2º quinquênio, a partir de 08/06/2021;
MASP 381929-9, GERALDA SUELI GONCALVES PENA, por 7
mês(es) referente ao 4º , 5º e 6º quinquênio, a partir de 08/02/2021;
MASP 372764-1, ROBERTO SAMPAIO DE BARROS, por 2 mês(es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 919365-7,
ROGERIO MOREIRA BICALHO, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/01/2021; MASP 384608-6, JOSE RUBENS DO
AMARAL, por 6 mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de
11/02/2021; MASP 384206-9, ROSENEIDE COSTA DIAS, por 5
mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 11/02/2021; MASP
289947-4, OLAVO APARECIDO ULHOA, por 2 mês(es) referente
ao 3º quinquênio, a partir de 05/04/2021, VÍNCULO I e II; MASP
919492-9, JULIO CESAR MEDEIROS VELANO, por 2 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 02/02/2021; MASP 914435-3,
VANIA MARIA DE SOUSA RIBEIRO FONSECA, por 3 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 08/04/2021; MASP 913637-5,
SONIA DE FATIMA BENFICA DA SILVA, por 2 mês(es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 01/03/2021; MASP 914529-3, HERMANO
DE FATIMA LOTT DE ANDRADE, por 9 mês(es) referente ao 3º,
4º E 5º quinquênio, a partir de 11/02/2021; MASP 914529-3, HERMANO DE FATIMA LOTT DE ANDRADE, por 9 mês(es) referente
ao 3º, 4º E 5º quinquênio, a partir de 11/02/2021; MASP 386520-1,
LEONARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, por 6 mês(es) referente ao
5º e 6º quinquênio, a partir de 04/02/2021; MASP 916989-7, TEREZINHA DE SOUSA MATOS GONCALVES , por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 09/03/2021; MASP 376393-5, REGINA
CELIA REIS DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 08/09/2020; MASP 1089514-2, ELOILZA ELIAZAR PRESTES DE ANDRADE , por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/02/2021; MASP 367633-5, ELIANA GRACA COTTA , por
1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/06/2021; MASP
1191106-2, JULIANE MOTA DA CRUZ , por 1 mês(es) referente
ao 1º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP 382548-6, JOSUE
NEWTON SILVEIRA, por 2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 08/04/2021; MASP 914465-0 , MARIA LUCIA LOPES DA
SILVA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/05/2021;
MASP 1320008-4, GRACIELE HELENA FERNANDES SILVA, por
1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP
371670-1, JUSELITA DA SILVA LEMES , por 1 mês(es) referente ao
4º quinquênio, a partir de 04/01/2021; MASP 913112-9, JOSE VALTER OLIVEIRA SOUZA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 08/02/2021; MASP 914790-1, RICARDO CESAR CANDIDO DA SILVA, por 6 mês(es) referente ao 2º e 3º quinquênio, a
partir de 02/01/2021; MASP 382865-4 , MARIA APARECIDA ALVES
VILARINO, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
01/03/2021; MASP 388006-9, HELOISA SEVERINO TEIXEIRA, por
1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/02/2021; MASP
669466-5, SAMARI APARECIDA GODINHO FONSECA, por 01
mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 10/03/2021; MASP
383136-9 , VILMA CORREA DE MEIRELLES, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/11/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 334401-7, MONICA FERNANDES ABREU, publicado em 01/12/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio, a partir de 03/11/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao
6º quinquênio a partir de 03/11/2020; Masp 372742-7, MARCIO DE
FREITAS, publicado em 01/12/2020, onde se lê: por 06 mês (es), referente (s) 2 º, 3º e 5° quinquênio a partir de 08/02/2021, leia-se: por 06
mês (es) referente (s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 08/02/2021.
01 1424370 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.270,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova critérios e divulga os valores da repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março de 2020, referente ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento
da Atenção Primária à Saúde para o exercício 2º e 3º quadrimestres
de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.132, de 17 de março 2020, que
aprova a prorrogação, para o 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2020, das normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção
Primária à Saúde aprovadas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516,
de 19 de julho de 2017, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março de 2020, que prorroga, para o 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2020, as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017
e dá outras providências;
- o cumprimento da regra disposta no Art. 4º da Resolução SES/MG
nº 7.059, de 17 de março de 2020, que especifica que no caso de saldo
remanescente dos recursos financeiros definidos no artigo anterior, em
decorrência da diferença entre o valor correspondente a estimativa de
equipes credenciadas e àquele correspondente ao número de equipes
implantadas com metas alcançadas, o montante da sobra orçamentária
será distribuído entre os Municípios beneficiários, utilizando critérios a
serem estabelecidos em Resolução específica;
- o Ofício nº 265/2020, de 01 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os critérios e divulgação dos valores da
repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº 7.059, de
17 de março de 2020, referente ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2020, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.270, DE 01
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.319, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui critérios e divulga os valores da repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março de 2020, referente ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.270, de 01 de dezembro de 2020,
que aprova critérios e divulga os valores da repartição de saldo orçamentário da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março de 2020,
referente ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir critérios e divulgar os valores da repartição de saldo
orçamentário da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março de 2020,
referente ao cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2020.
Art. 2º - A repartição do saldo orçamentário de que trata o caput foi
estabelecido no Art. 4 da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de março
de 2020, que definiu que o montante da sobra orçamentária será distribuído entre os Municípios beneficiários, utilizando-se o critério estabelecido nesta Resolução.
Art. 3º - Farão jus à sobra de recursos de que trata esta Resolução os
municípios beneficiários da Resolução SES/MG nº 7.059, de 17 de
março de 2020, que estiverem com Termo de Compromisso firmado
no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
Art. 4º - O valor do saldo orçamentário de que trata esta Resolução
totaliza o montante de R$ 30.419.002,49 (trinta milhões, quatrocentos e dezenove mil, dois reais e quarenta e nove centavos) e onerará
a dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001-334141-10.1 –
Tesouro, UPG: 560.
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à
Saúde, observando as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.816,
de 19 de julho de 2017.
Art. 6º - O repasse do incentivo a que cada município faz jus será autorizado após apuração do terceiro quadrimestre de 2020, no âmbito da
Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017 e Resolução SES/
MG nº 7.059, de 17 de março de 2020, e realizado diretamente do Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), após
assinatura de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso vigente.
Art. 7º - A repartição da sobra orçamentária foi realizada usando como
critérios:
I - O valor máximo do número de Equipes da Saúde da Família (ESF)
implantadas, nas competências de janeiro a dezembro de 2019, tendo
como fonte de dados o histórico do quantitativo de equipes e serviços
custeados disponibilizados no sistema e-Gestor da Atenção Básica do
Ministério da Saúde.
II - O fator de alocação de recursos financeiros para Atenção à Saúde,
elaborado pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os municípios
mineiros em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico
(IPE) e o Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles, calculado em 2016 com dados de 2010.
§ 1º - O valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para
Atenção à Saúde do município para as ESF foi definido no quadro
abaixo:
Fator de alocação do município
Valor fixo
1
R$ 4.922,63
2
R$ 5.500,00
3
R$ 6.000,00
4
R$ 6.500,00
§ 2º – A Fórmula para o cálculo do valor destinado a cada município
considerou o produto entre o valor máximo do número de equipes da
Saúde da Família (ESF) implantadas, nas competências de janeiro a
dezembro de 2019, multiplicado pelo valor fixo do fator de alocação de
recursos financeiros para Atenção à Saúde do município para ESF.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.319, DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
01 1424409 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7320 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2020 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito
do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2020 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG, nos termos
dos Anexos I e II desta Resolução, no valor total de R$ 2.009.953,91
(dois milhões, nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa
e um centavos).
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.807.765,99 (um milhão, oitocentos e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove
centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução e serão
repassados aos respectivos Fundos Municipais de Saúde mediante
movimentação financeira da PPI/MG.
§1º – O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da
competência dezembro/2020 a ser transferido aos municípios no mês
de janeiro/2021.
§2º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento
Excepcional de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor
total de R$202.187,92 (duzentos e dois mil, cento e oitenta e sete reais
e noventa e dois centavos), detalhados no Anexo II, que será repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos vigentes
ou mediante instrumento contratual ou congênere, onerando a dotação
orçamentária 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de Dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7320 , DE 01 DE
DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
01 1424098 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH Nº 28/2016
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Letícia Martins da Costa
Amaral foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário em Alimentos SRS/BH Nº 28/2016em 29/10/2020
e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123, da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com as penalidades aplicadas na referida Decisão em 2ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (parágrafo único, do art.
123, da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se e notifique-se. Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
01 1424186 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIODVAA/SVS Nº.1320.01.0134911/2019-48
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVAA/SVS nº.1320.01.0134911/2019-48, conforme se segue:
Empresa: Floramel - Entreposto de mel e cera de abelhas
CNPJ: inexistente
Município: desconhecido
Unidade Federativa: desconhecido
Data da Decisão: 13de abrilde 2020
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
em Alimentos e Vigilância Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: Lei 1.283, de18 de dezembro
de1950, alterada pela Lei7.889, de23 de novembro de1989, art. 4º, alínea d;Resolução de Diretoria Colegiada- RDC n°.259, de20 de setembro de2002, item6.4.1.
Infração: utilizarnúmero de registro no Sistema de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentopertencente a outra empresa (Naturapis Produtos da Abelha Ltda.),número
de CNPJ(54.391.618/0001-22) inexistente e endereço falso no rótulo
do produto encontrado no comércio(RDC 259/02/Anvisa, item 6.4.1),
conforme atesta denúncia contida no Ofício nº.1285/2019/4ºSIPOA/
DINSP/CSI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
Tipificação da infração: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999,artigo99,
incisosV e XXXVI.
Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meioda NGC SES/SUBVS-SVSDVAAn°.9761925/2019.
Publique-se.
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2020
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Coordenadora de Alimentos de Origem Animal
01 1424231 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA Nº090, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dosmateriais em estoque nos almoxarifados no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento do exercício, em consonância com o Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e
as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1ºFica constituída a Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos materiais em estoques nos Almoxarifados
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
10081966 FABIANA MELO NEVES
12544060 ALEXSANDRO LUÍS FERREIRA
14497242 MARIA REGINA GUIMARAES DE PAULA
11900180 DELBER NATALÍCIO SODRÉ
10584910 RAMOM CALDEIRA DA SILVA
11643210 SAMUEL BRUM COSTA
9296922
EDIUSA ASSUNÇÃO DO NASCIMENTO
12584892 SIMONE DE ARAUJO MIRANDA
Art. 2ºA orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
através da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária – DGFO.
Art. 3ºA Comissão deverá emitir relatórios preliminar e conclusivo, elaborados de acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG, que
deverão ser entregues pelo Presidente da Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4ºOs servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembrode 2020.
Dario Brock Ramalho
Presidente
01 1424369 - 1
PORTARIA Nº 091, DE 01 DE DEZEMBRODE 2020.
Institui Comissão Especial para promover o inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados,
cedidos, e dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), no ano de 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento de exercício, em consonância com o Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os
órgãos e as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a Comissão Especial para promover o inventário
físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso,
estocados, cedidos, e dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED), a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
11621414 SANDRA DA COSTA E SILVA
12158903 ADRIANA MARIANO JUSTO
11788932 FABÍOLA CRISTINA AQUINO SILVA
13285846 JAVILSON RODRIGUES DOS SANTOS
13941448 HELIZANDRA JÚNIA TELES DE OLIVEIRA
14295083 LUCIARA NUNES TEIXEIRA CARNEIRO
10367258 MARIA JOSÉ MARTINS
3493772 DELAINE MOTTA MASSENSINI
13794375 HÉRICLES PEREIRA LIMA GONÇALVES
10369502 WANDA DA SILVA DUARTE
05995451 FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO
14456404 DENISE FERREIRA DE SOUZA
13737218 LUCIANA SOARES SALOMON
12158853 LUCIENE SILVA DE SOUZA MEIRA
14306237 AQUILES JUNIO DO SANTOS
7524713 MARINA VASCONCELOS VILAÇA SANTOS
Art.2º A orientação e o assessoramento da Comissão pertinentes ao
desenvolvimento das atividades e execução de suas funções serão de
responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF, através das Divisões de Gestão Financeira e Orçamentária DGFO e da Divisão de Logística e Administração Geral – DLAG.
Art.3º A Comissão deverá emitir relatório conclusivo, elaborado de
acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG, a ser entregue pelo Presidente da Comissão ao Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art. 4º Os servidores designados no art. 1º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Dario Brock Ramalho
Presidente
01 1424372 - 1
PORTARIA Nº 089, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui a Comissão Especial para promover o levantamento da dívida
ativa flutuante no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (FUNED).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED, no
uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.910, publicado
em 07 de abril de 2020, em consonância ao disposto na Lei Estadual
nº 22.257 de 27/07/2016, em atendimento ao disposto no Decreto nº
45.242, de 11/12/2009, Art. 51, §1º, Inciso I; e objetivando iniciar os
procedimentos necessários ao encerramento de exercício, em consonância com o Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e
as entidades da administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial para promover o levantamento completo da dívida flutuante e fundada e de valores em Tesouraria da FUNED, tendo como base, para efeito de apuração dos resultados, o saldo contábil de 30 de novembro de 2020.
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
MASP
NOME
11876604
ALEX COALHO TEIXEIRA
14296198
ALEXANDRE CORREA PEREIRA
Art. 3º - A Comissão será assessorada em suas funções pela Divisão de
Gestão Financeira e Orçamentária - DGFO
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar os Relatórios Preliminar e Conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31/12/2020, elaborados de acordo com os modelos disponibilizados pela SEPLAG, à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/DPGF.
Art. 5º - Os servidores designados no art. 2º ficarão dispensados de suas
atividades normais durante a realização dos trabalhos da Comissão instituída por esta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Dario Brock Ramalho
Presidente
01 1424366 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
EDITAL DE CHAMAMENTO - PUBLICAÇÃO Nº 05
A Sra. Samira Diniz Pasini, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Presidencial nº 1720/2020 de 11/08/2020, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/08/2020,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos, a servidora ILZA PEREIRA LIMA, MASP 1039974-9, aposentada, para entrar em contato com esta Comissão Processante através do e-mail samira.pasini@fhemig.mg.gov.br no prazo de dez dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216,
incisos I, II, V e VII, art. 217, inciso IV, art. 246, inciso I e art. 250 incisos e V, todos da Lei nº 869/52, sob pena de REVELIA.
Samira Diniz Pasini
Presidente da Comissão Processante
Masp 1276260-5
01 1424303 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012020037390111.