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ANO 128 – Nº 240 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 27 de Novembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.086, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão
e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.086, de 26 de novembro de 2020)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – IPSM
X.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
DAI-8
DAI-9
DAI-17
DAI-21
DAI-22
DAI-26
DAI-37
IDENTIFICAÇÃO
SM1100141
SM1100142
SM1100023, SM1100026, SM1100029
SM1100037
SM1100005 a SM1100008, SM1100013, SM1100016,
SM1100017, SM1100019 a SM1100030, SM1100032 a
SM1100036, SM1100038 a SM1100042, SM1100044 a
SM1100051, SM1100364
SM1100010, SM1100012, SM1100014, SM1100018, SM1100052
a SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100061 a
SM1100063, SM1100365
SM1100007, SM1100009 a SM1100014
SM1100026
SM1100013
SM1100018 a SM1100020
QUANTITATIVO
DE CARGOS
2
4
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
1
3
1
38
-
-
15
7
1
1
3
-
53
7
1
1
3
QUANTITATIVO
GTEI-1
30
GTEI-2
9
IDENTIFICAÇÃO
SM1100050 a SM1100060, SM1100062 a SM1100070, SM1100072 a SM1100079,
SM1100373, SM1100374
SM1100047 a SM1100054, SM1100263
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.086, de 26 de novembro de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSM
ESPÉCIE
DAI
GTEI
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
319,85
48,00
319,85
48,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
0,00
DECRETO NE Nº 490, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$530.152.230,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Diário do Executivo
ESPÉCIE/
NÍVEL
ESPÉCIE/NÍVEL
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$530.152.230,29 (quinhentos e trinta
milhões cento e cinquenta e dois mil duzentos e trinta reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$130.643.976,72 (cento e trinta milhões seiscentos e quarenta e três mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de
Proteção Social dos Militares, no valor de R$201.904.049,00 (duzentos e um milhões novecentos e quatro mil
e quarenta e nove reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$48.458,03 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e três
centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864,
de 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil, no valor de R$443.964,44 (quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
VI – do convênio nº176/2018, firmado em 26 de abril de 2018 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barroso, no valor de R$28.250,00 (vinte e oito mil e
duzentos e cinquenta reais);
VII – do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais);
VIII – do convênio nº 275/2018, firmado em 24 de novembro de 2018 entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Carandaí, no valor de R$15.280,00 (quinze mil e duzentos e
oitenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 490, de 26 de novembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 193)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
4.187,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422014-4.047-0001-3190-0-10.1
66.838,00
1101.14422014-4.047-0001-3191-0-10.1
4.300,00
1101.14422016-4.031-0001-3190-0-10.1
268.170,00
1101.14422016-4.031-0001-3191-0-10.1
59.618,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
997.696,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7
6.964,00
1221.15127064-1.020-0001-3190-0-10.1
2.132,00
1221.15452064-1.017-0001-3190-0-10.1
36.475,00
1221.22663063-1.040-0001-3190-0-10.1
81.510,00
1221.23691064-1.018-0001-3190-0-10.1
100.505,00
1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.7
8.654,00
1221.23691064-1.019-0001-3190-1-10.1
54.074,00
1221.23691066-1.045-0001-3390-1-10.7
1.011,00
1221.23691066-1.055-0001-3190-0-95.1
3.188,00
1221.25754063-1.038-0001-3190-0-10.1
17.560,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3190-0-95.1
2.974,14
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-95.7
86,17
1231.20608164-4.517-0001-3190-0-95.1
26.328,47
1231.20608164-4.517-0001-3390-0-95.1
344,67
1231.21605126-4.342-0001-3190-1-95.1
63.432,94
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-95.7
1.206,33
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201126220849011.