10 – quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Diário do Executivo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020
Regula o desfazimento de resíduos passíveis de reciclagem, do
Grupo D, no âmbito de todas as Unidades da FHEMIG.
O Presidente da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º do Decreto 47.852/2020, e considerando:
- o disposto no art. 225 da Constituição Federal, na Lei Federal n.
12.305, de 02 de agosto de 2010, bem como na Lei Estadual n.
13.766, de 30 de janeiro de 2000;
- que as atividades assistenciais são geradoras de diversos tipos de
resíduos que devem ser corretamente classificados, segregados,
acondicionados, transportados, tratados e destinados conforme
disposto na RDC N° 222/2018 ANVISA, DE 28 DE MARÇO DE
2018;
- que o governo do Estado de Minas Gerais lançou, em dezembro
de 2003, o Programa Ambientação – Educação Ambiental em
Prédios Públicos de MG, ao qual a FHEMIG aderiu, em 11 de
agosto de 2010, comprometendo-se a implantar a COLETA
SELETIVA em suas Unidades;
- que, dentre os resíduos do Grupo D (resíduos comuns), diversos
itens podem ser reciclados, diminuindo o volume e os custos do
serviço de coleta, transporte e disposição final para a Unidade
geradora, e trazendo benefícios ambientais e econômicos para a
instituição;
e, ainda,
- visando orientar e regular os procedimentos de desfazimento de
resíduos passíveis de reciclagem, do Grupo D, no âmbito das
Unidades da FHEMIG para que seja dada a correta destinação a
esse resíduo, resolve expedir a presente Instrução Normativa – IN,
nos termos que se seguem:
DA COLETA DE RESÍDUOS PASSÍVEIS DE RECICLAGEM
Art. 1º. Tendo em vista o aspecto social do Programa Ambientação,
bem como a autorização contida no inciso III, do artigo 4º - A da
Lei Estadual n. 13.766/2000, acrescentado pela Lei 16.689/07, o
repasse de resíduos recicláveis do grupo D produzidos pela rede
FHEMIG e identificados no anexo II desta IN, será realizado
conforme o previsto na Lei Federal 8.666/93, por meio de doação
desses resíduos para Associações e Cooperativas de catadores de
materiais recicláveis.
Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa, as definições das
terminologias “coleta seletiva”, “resíduos do grupo D recicláveis” e
“resíduos do grupo D não recicláveis” são aquelas previstas no
Anexo I.
Art. 3º. Os resíduos não recicláveis e aqueles identificados nas
Notas do Anexo II não poderão ser descartados na forma desta
Instrução, devendo o desfazimento seguir o procedimento exigido
na legislação pertinente.
DA RESPONSABILIDADE
RESÍDUOS RECICLÁVEIS
PELA
DESTINAÇÃO
DOS
Art. 4º. A destinação dos resíduos recicláveis será de
responsabilidade de cada Unidade da Rede FHEMIG, que deverá
proceder da seguinte forma:
I – Cada Unidade da Rede FHEMIG deverá providenciar o
processo de seleção das organizações de catadores de resíduos
recicláveis nos termos do Anexo III da presente, bem como
administrar as rotinas de recolhimento;
II – A doação dos resíduos recicláveis somente poderá ser feita
para as organizações habilitadas nos termos desta IN;
III – É terminantemente proibida a cobrança de qualquer valor por
parte
das
Unidades
ou
seus
funcionários
às
Associações/Cooperativas habilitadas;
IV – As Unidades do interior do Estado deverão proceder ao
levantamento das Organizações de Catadores existentes em suas
respectivas regiões, bem como disponibilizar o processo de seleção
na forma desta IN.
V- As Unidades poderão proceder à doação do material coletado
nos termos desta Instrução Normativa, a Associações ou
Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, na falta destas,
para instituições congêneres.
DA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE
RESÍDUOS
Art. 5º. A seleção das organizações de catadores de resíduos será
realizada pelos setores abaixo indicado, de acordo com os seguintes
termos e procedimentos:
I – Pelo Setor de Compras de cada Unidade: Publicação de Edital
de Seleção de organizações de catadores de materiais recicláveis
conforme modelo do Anexo III.
II – Pela Comissão Permanente de Licitação:
a) Recebimento e conferência da documentação solicitada aos
candidatos;
b) Julgamento, habilitação e sorteio da(s) Associação (oes) e/ou
Cooperativa(s);
III – Pelo Diretor da Unidade: Assinatura de Termo de Parceria e
Compromisso de doação e recebimento de resíduos recicláveis.
IV – Pelo Responsável Técnico do PGRSS, Comissão de PGRSS,
Chefe do Serviço de Hotelaria da Unidade: Definição da
periodicidade e horários de recolhimento de resíduos recicláveis e
elaboração do cronograma de coleta.
V – Pelo Responsável Técnico do PGRSS, Chefe do Serviço de
Hotelaria da Unidade: Gestão e acompanhamento do compromisso
pactuado.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação no BNO (Boletim de Normas e Ocorrências), devendo
todas as Unidades da rede FHEMIG adotar a prática nela prevista.
Art.7º – As dúvidas sobre o descarte de outros resíduos não
constantes nesta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas a
Coordenação de Planejamento e Programação de Intervenções CPPI / DPGF.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 8º - Antes de lançado o Edital de Seleção, o Responsável
Técnico do PGRSS de cada uma das Unidades Assistenciais deverá
verificar a quantidade média mensal de resíduos gerados na
Unidade, e estabelecer a periodicidade das coletas, para que tal
informação conste do Edital.
O Edital poderá ser retirado no endereço acima e também estará
disponível no site www.fhemig.mg.gov.br. A análise da
documentação será feita até o dia ___ de _________ de 2020.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Instrução Normativa nº 01/2013.
Belo Horizonte, 02 de abril 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
(inserir o nome da Unidade/FHEMIG)
ANEXO I
TERMINOLOGIAS
COLETA SELETIVA: A separação dos resíduos de acordo com o
tipo de material. A coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente
correta que desvia do destino em aterros sanitários resíduos sólidos
que podem ser reciclados.
- RESÍDUOS DO GRUPO D RECICLÁVEIS: Em conformidade
com a classificação da RDC 222/2018 ANVISA, são materiais
passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelas
Unidades da Rede FHEMIG, como subproduto gerado na execução
de suas atividades.
- RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS: Em conformidade com a
classificação da RDC 222/2018 ANVISA, são materiais gerados
como subproduto das atividades desenvolvidas que por sua
natureza ou condições não podem ser retornados ao ciclo produtivo
devendo ser descartados e removidos para destinação final ou
encaminhados para tratamento e destinação específicos.
ANEXO II
RESÍDUOS RECICLÁVEIS E NÃO RECICLÁVEIS PARA FINS
DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Resíduos recicláveis que podem ser encaminhadas
Associações/Cooperativas de Catadores de material reciclável
às
PAPEL/PAPELÃO: papel branco, papel reciclado, papel colorido,
revistas e jornais e papelões, desde que secos e que não contenham
sujidades
PLÁSTICO: garrafas, PETs, baldes, galões de sucos, copos
descartáveis e embalagens de produtos que se enquadram como
resíduos do grupo D de acordo com a RDC nº 222/2018 ANVISA
METAIS: ferrosos (latas, latões, restos de esquadrias), alumínio
(latas de produtos comestíveis, panelas), cobre (canos e fios
elétricos).
VIDROS: frascos, potes e garrafas vazios, que se enquadram como
resíduos do grupo D de acordo com a RDC nº 222/2018 ANVISA.
ISOPOR
Resíduo
que
não
podem
ser
encaminhadas
às
Associações/Cooperativas de catadores de material reciclável
Papel carbono, carbonado, metalizado, plastificado, celofane,
engordurados ou com outras sujidades orgânicas e papel higiênico
Embalagens de produtos tóxicos, embalagens de óleos
lubrificantes, solventes, tintas e combustíveis e de materiais
diretamente infundidos em pacientes
Peças e componentes de móveis ou equipamentos patrimoniados,
produtos tóxicos, bem como prata presente em líquidos de
revelação radiográfica, mercúrio, pilhas, baterias, peças
automotivas.
Espelhos, vidros planos, cristais, vidros de janelas, refratários
(pyrex), vidros aramados, vidros temperados, frascos de
quimioterápicos, frascos de anti-neoplásicos, frascos de
medicamentos com resíduos, vidraria de laboratório, cacos e
casquilhos, lâmpadas fluorescentes íntegras ou fragmentadas.
Espuma de borracha, orgânicos, pneus, resíduos de aparelhos
eletrônicos, demais tipos de resíduos dos Grupos A, B, C e E, da
classificação adotada pela RDC 222/2018 ANVISA que têm
tratamentos e destinação específicos.
NOTAS:
1 - O desfazimento de peças automotivas e pneus são
regulamentados por Procedimentos Operacionais Padrões
específicos ou previsto em contrato.
2 - Lâmpadas fluorescentes e de LED íntegras, casquilhos de
lâmpadas e termômetros só podem ser repassadas a empresa
especializada contratada por processo licitatório específico a cargo
da Administração Central da FHEMIG
3 - Mercúrio e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio só
podem ser repassados a empresa especializada a ser contratada por
processo licitatório específico a cargo da Administração Central da
FHEMIG.
4 - Frascos de quimioterápicos, frascos de antineoplásicos, frascos
de medicamentos com resíduos, devem ser descartados como
resíduos químicos.
5 - O desfazimento de resíduos de aparelhos eletrônicos deve
obedecer a critérios fixados em Procedimentos Operacionais
Padrões específicos.
6 - O óleo de cozinha será recolhido por empresa contratada com
comprovação de destinação ambientalmente correta.
ANEXO III
Minuta Edital de Seleção
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG
EDITAL DE SELEÇÃO N _____ / 2020
o
A (inserir o nome da Unidade/FHEMIG), por intermédio da sua
Comissão Permanente de Licitação, visando promover a Coleta
Seletiva, comunica que realizará procedimento de Seleção de
Associações e Cooperativas de catadores de material reciclável,
durante o período de ___ de __________ de 2020 à ___ de
__________ de 2020, em consonância com a Lei Estadual n.
16.689 de 11 de janeiro de 2007, o art. 225 da Constituição
Federal, a Lei Federal n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e o
Termo de Adesão ao Programa AmbientAÇÃO - Educação
Ambiental em Prédios Públicos de MG, a fim de selecionar as
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis
aptas a receberem os resíduos recicláveis gerados pela (inserir o
nome da Unidade/FHEMIG) localizados (inserir o endereço da
Unidade/FHEMIG).
O inteiro teor do Edital e seus Anexos I e II poderão ser obtidos a
partir de __ de ___________ de 2020. A documentação
completa deverá ser enviada até o dia ___ de ___________ de
2020, prazo máximo e improrrogável, no horário de ____ às
_____ horas e entregues à Comissão Permanente de Licitação da
(inserir o nome da Unidade/FHEMIG), localizada (inserir o
endereço da Unidade/FHEMIG).
Belo Horizonte, ___ de ___________ de 2020.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG
EDITAL DE SELEÇÃO No_____ / 2020
A (inserir o nome da Unidade/FHEMIG), por intermédio da sua
Comissão Permanente de Licitação, visando promover a Coleta
Seletiva, comunica que realizará procedimento de seleção de
Associações e Cooperativas de catadores de material reciclável,
durante o período de ___ de _________ de 2020 à ___ de
_________ de 2020, em consonância com a Lei Estadual n.
16.689 de 11 de janeiro de 2007, o art. 225 da Constituição
Federal, a Lei Federal n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e o
Termo de Adesão ao Programa AmbientAÇÃO - Educação
Ambiental em Prédios Públicos de MG, a fim de selecionar as
Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis
aptas a receberem os resíduos recicláveis gerados pela (inserir o
nome da Unidade/FHEMIG).
1 – DO OBJETO
4 – DO SORTEIO
4.1 - Caso mais de uma Associação ou Cooperativa preencha os
requisitos para a habilitação, a Comissão Permanente de
Licitação realizará um sorteio que ocorrerá em sessão pública, no
dia ___/___/___, às _____ horas (indicar o local), podendo as
interessadas participar da sessão.
4.1.1 – Na hipótese de haver mais de uma habilitada será
realizado o sorteio sucessivo de no máximo 5 (cinco), que serão
classificadas na ordem do sorteio. A primeira classificada será
convocada para assinatura do Termo de Parceria e Compromisso
com vigência de 60 meses.
4.2 – O processo de seleção terá validade máxima de 5 (cinco)
anos. Neste período, em casos de rescisão do Termo de Parceria
e Compromisso, a FHEMIG/Nome da Unidade poderá convocar
outra Associação/Cooperativa, obedecendo à ordem de
classificação do sorteio, para assinatura de um novo Termo de
Parceria e Compromisso, com vigência limitada ao prazo final da
validade do processo de seleção.
4.2.1 – Na hipótese de desistência de assinatura do Termo de
Parceria e Compromisso pela Associação/Cooperativa
classificada em primeiro lugar será convocada a segunda
classificada e assim sucessivamente.
4.3 - Antes do término da validade máxima do processo de
seleção será aberto um novo processo.
Selecionar as Associações e Cooperativas de catadores de
materiais recicláveis aptas a coletar os resíduos recicláveis
indicados no Item 9 deste edital: materiais passíveis de retorno ao
seu ciclo produtivo, gerados pelo (inserir o nome da
Unidade/FHEMIG) localizado (inserir o endereço da Unidade).
5 - DA ENTIDADE SELECIONADA
1.1 – PERIODICIDADE DA COLETA
5.1.1 – A vigência do Termo de Parceria e Compromisso será de
60 (sessenta) meses.
6 - DA COLETA
A coleta de materiais recicláveis deverá ocorrer a cada ___ dias
(inserir o número de dias razoável entre uma coleta e outra,
levando-se em consideração a geração dos resíduos recicláveis e
a capacidade do abrigo na Unidade) conforme cronograma a ser
acordado entre a (inserir o nome da Unidade), e a
Associação/Cooperativa e formalizado quando da assinatura do
Termo de Parceria e Compromisso.
2 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES
DE HABILITAÇÃO
2.1 – Os documentos da habilitação previstos no item 3 deverão
ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no Serviço de
Compras
e
Licitação
da
(inserir
o
nome
da
Unidade/promovente), localizada no (endereço da Unidade
promovente).
2.2 – O período de entrega dos documentos de habilitação
ocorrerá de _____ horas do dia __/___/___ a _____ horas do dia
___/___/___.
2.3 – A abertura e a conferência dos documentos de habilitação
ocorrerão às ____ horas do dia ___/___/___, na sala (indicar o
local), sendo oportunizado às interessadas acesso ao local,
oportunidade em que será divulgado o resultado final da análise
dos documentos de habilitação, o qual será ainda afixado no
quadro de aviso da(o) (nome da Unidade), situada(o) à (endereço
da Unidade).
2.4 – Após a divulgação do resultado da habilitação será
concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de
recurso.
2.5 – O recurso será dirigido à Comissão Permanente de
Licitação, a qual proferirá sua decisão.
2.6 – O recurso interposto poderá ser realizado da seguinte
forma:
a) Pelo correio eletrônico: xxxxxx@fhemig.mg.gov.br Assunto:
o título da mensagem deverá conter, obrigatoriamente, a
expressão “Recurso – Edital nº ______/2020”.
b) Pelo Protocolo no (nome da Unidade da FHEMIG) localizado
no
seguinte
endereço:
______________________________________________.
2.7 – O resultado final da análise dos documentos de habilitação,
após recurso, será divulgado no dia ___/___/___ (verificar a
forma que se dará essa publicação, ex: site da FHEMIG, envio de
e-mail, diário oficial e informar aqui).
3 – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
3.1 – Para participar desta Seleção Pública, todas as proponentes
deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, por
meio de protocolo no Serviço de Compras e Licitações da (inserir
o nome da Unidade/FHEMIG), localizada à (endereço da
Unidade), os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto ou Contrato Social registrado no cartório
competente e de suas alterações;
b) Cópia autenticada em cartório da carteira de identidade e CPF
do(s) dirigente(s) da entidade proponente;
c) Cópia da Ata de Eleição da Atual Diretoria registrada em
cartório competente;
d) Cópia do cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, com prazo de validade em vigor;
e)Termo de declaração da Associação/Cooperativa, de acordo
com o Anexo I, de que:
I. Não pratica ou aceita a exploração de trabalho
escravo/degradante, a exploração sexual de menores ou a
exploração de mão-de-obra infantil;
II. Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação
dos resíduos recicláveis descartados, objeto da presente seleção;
III. É constituída exclusivamente por catadores de materiais
recicláveis e emprega o sistema de rateio entre os associados e/ou
cooperados.
3.2 – Os documentos de habilitação exigidos neste Edital
poderão ser entregues em original ou por qualquer processo de
cópia, desde que perfeitamente legíveis;
3.2.1 – Esta regra não se aplica para as declarações, que deverão
ser apresentadas exclusivamente em original e firmada pelo
representante legal da Associação/Cooperativa, ou na
impossibilidade por mandatário devidamente constituído.
3.3 – Quando os documentos forem entregues em fotocópia, sem
autenticação passada por cartório competente, a Associação ou
Cooperativa deverá apresentar à Comissão Permanente de
Licitação os originais, na data prevista para entrega dos
documentos, estabelecida no item 2.2, para que seja realizada a
devida autenticação.
5.1 – A entidade selecionada em primeiro lugar deverá firmar
Termo de Parceria e Compromisso com o (Unidade da
FHEMIG), conforme modelo constante no anexo III.
6.1 - A coleta deverá ser realizada nos dias e horários definidos
pelo Responsável Técnico do PGRSS, Chefe do Serviço de
Hotelaria da (inserir o nome da Unidade/FHEMIG) e em
conjunto com o Representante da Associação ou Cooperativa,
desde que obedeça a periodicidade indicada no item 1.1.
7 - DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1 - Programa AmbientAÇÃO – Educação Ambiental em
Prédios Públicos de MG, de dezembro de 2003, Sistema Estadual
de Meio Ambiente, Governo do Estado de Minas Gerais.
7.2 - Termo de Adesão celebrado entre o Governo de Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento sustentável, da Fundação Estadual de Meio
Ambiente, Gestora do Programa Ambientação e a Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, visando à implantação do
programa nas suas edificações situadas no Estado de Minas
Gerais, em 11 de agosto de 2010.
7.3 - Art. 225 da Constituição Federal, lei Federal n. 12.305 de
02 de agosto de 2010, e Lei Estadual Nº 16.689, de 11 de janeiro
de 2007.
7.4 - Lei Federal 8.666/93, art. 24, inciso XXVII, que trata da
dispensa de licitação, para contratação da coleta, processamento
e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou
reutilizáveis, efetuados por Associações ou Cooperativas de
catadores de materiais recicláveis.
7.5 - RDC 222/2018 ANVISA, DE 28 DE MARÇO DE 2018
que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Seleção não importa necessariamente em
obrigatoriedade de assinatura do Termo de Parceria e
Compromisso, podendo a (inserir o nome da Unidade/FHEMIG),
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado para conhecimento dos
participantes.
A (inserir o nome da Unidade/FHEMIG), poderá, ainda,
prorrogar a qualquer tempo os prazos para recebimento dos
documentos de habilitação e/ou da divulgação do resultado do
julgamento desde que o faça pelos mesmos meios de
divulgação/comunicação realizados inicialmente.
8.2 - A participação das Associações e Cooperativas neste
processo de seleção implica em aceitação de todos os termos
deste Edital;
8.3 - Quaisquer informações adicionais poderão ser obtidas
diretamente na Comissão Permanente de Licitação da (inserir o
nome da Unidade/FHEMIG), localizada à (inserir o endereço da
Unidade/FHEMIG).
8.4 - A celebração de Termo de Parceria e Compromisso não
acarretará qualquer vínculo empregatício entre a FHEMIG e a
Associação ou Cooperativa.
8.5 – O descumprimento de quaisquer dos critérios definidos
neste instrumento, sujeitará o infrator às penalidades
estabelecidas em Lei, além da suspensão dos acordos de
parcerias e contratos decorrentes do processo de seleção pública.
9. DIMENSIONAMENTO E DESCRIÇÃO DE RECICLÁVEIS
A SEREM DOADOS.
9.1 – A (inserir o nome e endereço da Unidade/FHEMIG)
disponibilizará os resíduos recicláveis de acordo com o descrito
abaixo. Os cálculos consideram a média de geração mensal por
tipo de resíduo.
Lote
1
Tipo de Material
Reciclável
Papelão
Outros
(inserir
uma linha na
tabela para cada
tipo de material
reciclável gerado
e segregado para
doação
na
Unidade)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004152345560110.
Quantidade
Estimada de
Geração Mensal
(Kg)