20 – quinta-feira, 09 de Abril de 2020 Diário do Executivo
extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo e Avicultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 1232/2020.
Classe 4. (*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem
dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
08 1344198 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou a Licença
Ambiental:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantes (LAC1) - *CJ Selecta S.A.- Fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool. – Araguari/MG. – PA nº 1280/2020. - Classe 4.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
08 1344133 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. J. M. Correia Lisboa – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Guarani/MG – PA/Nº 895/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1344121 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Posto Jota Dois Eireli/O Amarelinho - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Ituiutaba/MG - PA nº 1284/2020. 2. BP Bioenergia Ituiutaba
Ltda./Fazenda Cascalho Rico - Mat. 5.095 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Ituiutaba/MG - PA nº 1303/2020. 3. BP Bioenergia Ituiutaba Ltda./
Fazenda Haras Barreiro II - Mat. 36.789 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaItuiutaba/MG - PA nº 1302/2020. 4. Agropecuaria Mario Franco Ltda Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municip, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo.,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Conceição das Alagoas/MG - PA nº
1312/2020. 5. Setimo Boscolo Neto/Fazenda Sabiá – Mat. 30.289 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Veríssimo/MG - PA nº
1292/2020. 6. Joao Batista de Alvarenga/Fazenda Macega Matr. 2730 e
Fazenda Bela Vista - Mat. 2724 - Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaPerdizes/MG - PA nº 1300/2020. 7. C.R.A Comercio e Derivados de
Petroleo Ltda/Posto Milenio - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA nº 1291/2020. 8. Agropetro Transportes Eireli - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Coromandel/MG PA nº 1313/2020. 9. Rede de Postos 2000 II de Combustiveis Ltda/Auto
Posto 2000 - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação- Araxá/MG - PA
nº 1314/2020. 10. Top Invest Mineracao Eireli - ANM 830.679/2010
/ Planta Fazenda Abaeté dos Mendes - Mat. 2982 - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração- Matutina/MG - PA
nº 1315/2020. 11. Ailton Alvara de Souza/Fazenda Guaritas e Limão
- Mat. 7.371 e 6.373 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Campos Altos/MG
- PA nº 1328/2020. 12. ATR Agronegócio Ltda/Fazenda Volta Linda
– Mat. 58.811 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Gurinhatã/MG - PA
nº 1334/2020. 13. Nice Soares Barbosa Diniz/Fazenda Padua Diniz Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- São Francisco de Sales/
MG - PA nº 1332/2020. 14. Sergio Batista de Souza/Fazenda Ataque –
Mat. 19.799, 26.434, 26.692, 11.206, 10.692, 13.466, 29.380, 21.670,
7.661, 7.662 e 7663 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Coromandel/MG
- PA nº 1335/2020. 15. RS Solucoes de Residuos Ambientais Ltda/Resisul - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados- Uberlândia/MG - PA nº 1336/2020. 16. Agricola Cerradao Ltda/Fazenda
Moeda Dos Carneiros E Bebedouro Da Moeda - Mat. 16.632 e 16.633
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Frutal/MG . - PA nº 1348/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1344137 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Félix Aparecido da Silva/Fazenda Boa Vista - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Verdelândia/MG - PA/nº 1316/2020.
2. Posto Cruzeiro Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Janaúba/
MG - PA/nº 1323/2020.
3. Gameleira Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto revendedor
de combustíveis - Ibiracatu/MG - PA/nº 1326/2020. Concedida com
condicionantes.
4. Gasmontes Distribuidora de Gás Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Montes Claros/MG - PA/nº 1327/2020.
5. Combustível FJT Eireli - Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - PA/nº 1347/2020. Concedida com condicionantes.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1344176 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Cláudio Dornelas Gonçalves - ANM: 830.743/2019.- Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. - Perdizes / MG. -PA nº 1264/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Construtora Ouro Branco Ltda./
Cemitério e Crematório Parque dos Buritis. – Crematório. - Uberlândia/
MG.- PA nº 1265/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3.
Rodrigues Lopes Comercio de Cascalho Eireli. - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil. – Araguari/MG. –
PA nº 1116/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
08 1344136 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
DESPACHO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, Antônio Augusto
Melo Malard, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 01/2019, declaraEXTINTA A PUNIBILIDADEem relação ao servidor L.F.S., Masp
1.021.091-2.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA N° 42, DE 08DE ABRILDE 2020.
Aprova o Regimento Interno do Conselho consultivoda APA Parque
Fernão Dias
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- IEF,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº.
47.344, de 23 de janeiro de 2018, com base na Lei nº. 2.606, de 05 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº. 8.666, de 21 de setembro de 1984,
Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº. 20.922, de
16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000
e seu Decreto nº. 4.430, de 22 de agosto de 2002, e Portaria do IEF nº.
46, de 25 de julho de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da APA
Parque Fernão Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º– Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entidade, órgão ou instituição que representa determinado
segmento no conselho;
II - Representante: pessoa indicada por órgão ou instituição que represente um segmento do conselho;
III - Urgência: situações em que não se pode esperar por uma reunião
do Conselho para que seja tomada uma medida. O plenário avaliará os
pedidos de urgência para verificar sua pertinência;
IV - Ad Referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º–O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante da estrutura da APA Parque Fernão Dias, doravante denominado
IEF/APAFD, legalmente instituído pela Portaria IEF nº. 46, de 25 de
julho de 2018, instância voltada para contribuir na implementação de
ações destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação (UC). O Conselho
irá atuar em apoio ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) em conformidade com aos disposições da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho
de 2000, do Decreto Federal nº.4.340, de 22 de agosto de 2002, do seu
Plano de Manejo e do Presente Regimento.
Capítulo II
Da Finalidade e Atribuições
Art. 2º – O Conselho tem por finalidade auxiliar o Órgão Gestor da Unidade de Conservação na nobre tarefa de implementá-la, competindo-lhe
propor diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões
e demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação.
Parágrafo Único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho
deverão ser publicadas no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem como no podendo ser disponibilizadas, ainda, nos veículos de
comunicação próprios da Unidade.
Art. 3º – São atos do Conselho:
I-Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II- Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III-Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa.
Art. 4º–O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do APAFD, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do APAFD;
II - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da UC;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o APAFDe sua
Zona de Amortecimento;
IV - participar das ações de planejamento e propor diretrizes para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações da área de
influência da UC e com instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam em sintonia com o APAFD;
V - opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao APAFD, avaliando o orçamento da UC e o relatório financeiro
anual sempre que elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da mesma;
VI - manifestar-se sobre assuntos de interesse do APAFDe sua Zona de
Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC e em sua Zona de Amortecimento;
VII - Auxiliar, sempre que possível, nas ações eventuais pertinentes
ao APAFD, prestando serviços de acordo com o que o membro possa
oferecer;
VIII - demais atribuições previstas na Portaria de Criação do Conselho
Consultivo do APAFD, na Lei Federal n. 9.985/2000 e no seu Decreto
Regulamentador.
Capítulo III
Da Organização do Conselho
Seção I
Da Estrutura
Art. 5º – O Conselho tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Educação Ambiental;
d) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
e) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
f) outros
IV - Secretaria Executiva.
Seção II
Da Composição
Art. 6º – A composição do Conselho é definida por Portaria específica, sendo os representantes dos mesmos indicados formalmente pelas
instituições ou entidades para um mandato de 2(dois) anos, permitida
1(uma) recondução consecutiva.
§1º – A substituição dos representantes do Conselho se dará a pedido do
membro, por ofício enviado à Secretária Executiva ou a Presidência, ou
por não atendimento ao disposto no §4ºdo art. 9º deste Regimento.
§2º – A substituição do representante do Conselho será oficializada a
partir do registro da substituição citando o membro do conselho, assim
como, os nomes dos representantes substituído e substituto, em ata de
reunião ordinária aprovada pelo Conselho.
§3º – Nos casos de vacância ocasionada pelo desinteresse ou desligamento dos membros do conselho, caberá indicação pelo Presidente com
aprovação do Conselho.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 7º – Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 8º – Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse do APAFD;
V - Propor Grupos de Trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
VII - Aprovar as Atas das reuniões;
VIII – Elaborar anualmente calendário de reuniões ordinárias para o
ano subsequente;
Art. 9º – O Plenário realizará as reuniões ordinárias de acordo com o
calendário aprovado e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples
de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de
7(sete)dias, os pontos de pauta constantes da mesma e o seu local e
horário de início.
§1º – Em caso de urgência, este prazo poderá ser desconsiderado.
§2º – A convocação para as reuniões do Conselho será efetuada preferencialmente através do endereço eletrônico a cada conselheiros titulares, suplentes e respectivas instituições, podendo ser utilizado outro
meio idóneo.
§3º – A falta da instituição membro em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em
notificação formal à instituição representada e caso não se pronuncie
apresentando justificativa através de ofício e/ou email em 20 (vinte)
dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga, e definição de novo membro
conselheiro conforme Art.6º.
§4º – Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão comunicar à Secretaria Executiva,
e apresentar, até cinco dias úteis da data da reunião, justificativas para
apreciação pelo Plenário.
§5º – Justificativas não aprovadas pelo Plenário serão consideradas
como falta.
§6º – Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
Art. 10 - O quórum de votação será por maioria absoluta (metade mais
um dos membros que têm direito a voto).
§1º – A instalação da reunião do Conselho independe do número de
representantes presentes, não havendo, portanto, um quórum mínimo
de instalação para que a mesma aconteça.
§2º – Poderão participar das discussões, sem direito a voto, convidados indicados por Conselheiros e Presidente. A Presidência autorizará
ou não as intervenções e as organizará a seu critério, determinando o
tempo de depoimentos e debates.
Art. 11 – As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - Discussão e aprovação:
a) da ata da reunião anterior;
b) das justificativas de ausência;
III - Informes;
IV - Constituição de Grupos de Trabalhos, se for o caso;
V - Discussão dos assuntos da pauta;
VI - Assuntos gerais;
VII - Encerramento.
Art. 12 – Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados
durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à
Secretaria Executiva ou Presidência até a data da próxima reunião.
Art. 13 – Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho e seus Relatores não serão permitidos apartes.
Parágrafo Único: Terminada a exposição do parecer dos Grupos de Trabalho e ou Relatores, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado para cada membro do Plenário o direito de manifestação em tempo
a ser definido pela Presidência.
Art. 14 – O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso VI
do art. 11terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão.
§1º – Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se
destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre o item.
§2º – O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das
matérias pautadas para apreciação.
§3º – Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§4º – A discussão das matérias pautadas será iniciada:
I- Pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II- Por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
Art. 15 – Após o término das discussões, o assunto será votado pelo
Plenário do Conselho.
Art. 16 – Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva, que serão enviadas, via correio eletrônico, aos membros do
Conselho e submetidas à aprovação em reunião subsequente.
Seção IV
Da Presidência
Art. 17– A Presidência é exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal Nº
4.340/2002, a quem compete presidir as reuniões do Plenário, sendo
substituído, no caso de falta ou impedimento, pelo Supervisor do Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEFou, na falta deste,
por quem for designado formalmente pelo Presidente, em ato próprio,
dispensada sua publicação.
§1º – Ao Presidente do Conselho compete, além da condução das reuniões, as seguintes atribuições específicas:
I- Decidir os casos de urgência ou inadiáveis de interesse ou salvaguarda do Conselho,ad referendum, mediante motivação expressa
constante do ato que formalizar a decisão;
II- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III- Aprovar previamente as pautas das reuniões;
IV- Submeter à apreciação do Conselho as matérias a serem
analisadas;
V- Submeter ao plenário o expediente oriundo da secretaria executiva;
VI- Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
VII- Recomendar diligências aos grupos de trabalho;
VIII- Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho,
grupos de trabalhos;
IX- Representar o Conselho ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
X- Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho;
XI- Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;
XII- Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Conselho;
XIII- Dispor sobre o funcionamento da secretaria executiva e resolver
os casos não previstos neste regimento;
XIV- Assinar os atos do Conselho;
XV- Requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres
técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação
do Conselho;
XVI- Fazer o controle de legalidade dos atos e decisões do Conselho;
XVII- Promover a articulação do Conselho com os demais órgãos
e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente –
SISEMA, visando à compatibilização de suas funções;
XVIII- Exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Dos Conselheiros
Art. 18– Aos Conselheiros da APAFDcompete:
I- Elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados
da sua instalação;
II- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu
caráter participativo;
III- Buscar a integração da unidade de conservação com as demais
unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu
entorno;
IV- Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V- Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI- Opinar na contratação e nos dispositivos do termo de parceria com
OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII- Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo
de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, mosaicos ou corredores
ecológicos;
Minas Gerais - Caderno 1
IX- Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
X- Estabelecer, sob a forma de diretivas, as orientações gerais sobre
políticas e ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente
relacionada à Unidade de Conservação;
XI- Propor a criação ou a extinção de Grupos de Trabalho;
XII- Solicitar ao Presidente assessoramento de instituições públicas
estaduais;
XIII- Conhecer e opinar sobre o fator de qualidade da Unidade de Conservação, bem como sobre metodologias a fim de aprimorá-lo;
XIV- Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
XV- Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades
do Conselho previstas neste Regimento Interno;
XVI- Sugerir atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar atos do
Conselho;
XVII- Exercer outras atividades correlatas.
XVIII- Supervisionar os serviços de administração da APA Parque Fernão Dias, visando à implementação do Plano de Manejo;
XIX- Apoiar a administração da APA Parque Fernão Dias na implementação de ações que visem:
XX - Proteger o ecossistema natural;
XXI - Proteger os remanescentes de mata atlântica e a diversidade
biológica;
XXII - Pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a
proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;
XXIII - Proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;
XXIV - Promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica relacionada com a fauna e a flora;
XXV- Promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e
a recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o
meio ambiente.
XXVI - Apreciar previamente o Plano de Manejo da APA Parque Fernão Dias, a ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Política
Ambiental – Copam;
XXVII -Supervisionar os serviços de administração da APA Parque
Fernão Dias, visando à implementação do Plano de Manejo;
Art. 19– São objetivos da APA Parque Fernão Dias:
I-Proteger o ecossistema natural;
II-Proteger os remanescentes de mata atlântica e a diversidade
biológica;
III- Pesquisar, promover e estimular a recuperação, a reabilitação, a
proteção e o desenvolvimento da fauna e da flora silvestres;
IV- Proteger os mananciais e o patrimônio paisagístico;
V-Promover as ciências naturais, incentivando a pesquisa científica
relacionada com a fauna e a flora;
VI-Promover a educação ambiental, a cultura, o lazer, o desporto e a
recreação da população de forma sustentável e em harmonia com o
meio ambiente.
Seção V
Da Secretaria Executiva
Art. 20– A Secretaria Executiva é unidade de apoio administrativo à
Presidência; ao Plenário, bem como aos Grupos de Trabalho, competindo-lhe as seguintes atribuições específicas:
I - Assessorar o funcionamento do Conselho e cumprir as determinações do Plenário;
II- Elaborar a pauta das Reuniões e submetê-la à aprovação da
Presidência;
III- Publicar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art. 4º,
§ único deste Regimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis antes da reunião;
IV- Encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da reunião;
V- Publicar a síntese das decisões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo art. 4º, § único deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos contados da reunião;
VI- Convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta;
VII- Fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos
Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive
expedir convocação;
VIII- Articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e
entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA;
IX- Promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho,
para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo;
X- Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do
Conselho;
XI- Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
XII- Colher dados e informações necessárias à complementação das
atividades do Conselho;
XII- Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de
reuniões;
XIV- Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho;
XV- Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do
Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos grupos constituídos.
Parágrafo Único- A função de Secretário Executivo do Conselho será
exercida por conselheiro que terá o apoio de um servidorda Unidade de
Conservação devidamente designado pelo presidente do Conselho.
Art. 21–A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois)
membros da equipe do APAFD, indicados pela Presidência., sendo um
deles o 1º (primeiro) Secretário e o outro o 2º (segundo) Secretário.
Art. 22–Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo do APAFD.
Art. 23–A Presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa da Unidade.
Parágrafo único:O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na 1ª (primeira) reunião seguinte ao ocorrido.
Capítulo IV
Das Reuniões
Seção I
Da Organização
Art. 24– O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
§1º – Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste Regimento Interno.
§2º –Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§3º– Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§4º–As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 25– O Conselho reunir-se-á:
I- Ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II- Extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou
matérias de relevante interesse.
§1º – As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior.
§2º – A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º – Não havendo quórum de instalação, deverá ser publicada no sítio
eletrônico oficial do IEF a não realização da reunião, devendo a próxima receber numeração sequencial.
§4º – O cancelamento de reunião deverá ser publicado, mantendo-se a
mesma numeração para a próxima reunião designada.
Art. 26– As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 27– O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já definida.
Art. 28– As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente e secretário da reunião, mediante
aprovação dos conselheiros.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004090113280120.