8 – quinta-feira, 26 de Março de 2020 Diário do Executivo
ATO Nº 110/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e art.
19 da Lei 22.790/2017, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b” da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ITAMAR LELLIS MAGALHÃES,
MASP 374.168-3, do cargo de provimento em comissão CAD-4,
Código DP0406, de recrutamento limitado, desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais e nomeia, nos termos do art. 14, Inciso II,
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 19 da Lei nº 22.790, de
27 de dezembro de 2017 e Resolução nº 121/2020, ITAMAR LELLIS
MAGALHÃES, MASP 374.168-3, para o cargo de provimento em
comissão CAD-17, Código DP017010, de recrutamento limitado, desta
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para chefiar a Diretoria
de Finanças, Pagamento e Contabilidade desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1339312 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso II, alínea “c”, do artigo 139, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 072.828-7, Capitão PM QOR Ananias Elias de Oliveira, CPF n.
444.816.596-53, a partir de 28/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia
invalidante no estágio em que se encontra, no sendo moléstia profissional nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n.017, de 28/01/2020.
2-de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 095.412-3, 2º Sargento PM QPR Sebastião de Oliveira Moreira,
CPF n. 590.130.016-53, a partir 18/02/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 023, de
18/02/2020;
-n. 084.568-5, 3º Sargento PM QPR Alcélio Moraes Ribeiro, CPF n.
592.121.876-68, a partir 07/02/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 018, de
07/02/2020;
-n. 120.774-5, 3° Sargento PM QPR Higino Geraldo Marques, CPF
n. 729.341.316-53, a partir 03/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 05, de
03/01/2020;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 120.436-1, Major PM QOR Leandra Moreira Costa, CPF n.
001.349.676-07, partir de 07/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 06, de
07/01/2020;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 081.021-0, 1° Sargento PM QPR João Bosco Ferreira de Oliveira,
CPF n. 454.974.946-68, a partir de 10/02/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
021, de 10/02/2020;
-n. 111.042-8, 1° Sargento PM QPR José dos Passos Pereira dos Santos, CPF n. 004.384.256-93, a partir de 14/02/2020, com os proventos
integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
019, de 14/02/2020;
-n. 085.118-8, 2° Sargento PM QPR Servito Menezes Lázaro, CPF n.
522.730.326-68, a partir de 16/01/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 08, de
16/01/2020;
-n. 096.526-9, 2° Sargento PM QPR Rosmilde Vladimir de Oliveira,
CPF n. 735.491.006-63, a partir de 17/01/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
09, de 17/01/2020;
-n. 066.139-7, 3° Sargento PM QPR Carlos Antônio do Nascimento,
CPF n. 312.749.436-04, a partir de 24/01/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
016, de 24/01/2020;
-n. 067.827-6, 3° Sargento PM QPR João Antônio Vieira Lopes, CPF
n. 560.273.116-49, a partir de 03/02/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 015,
de 03/02/2020;
-n. 069.326-7, 3° Sargento PM QPR Francisco Ferreira Filho, CPF n.
453.539.056-87, a partir de 06/12/2019, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 155, de
06/12/2019;
-n. 069.850-6, 3° Sargento PM QPR Jairo Raimundo, CPF n.
455.632.846-20, a partir de 06/12/2019, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 130,
de 06/12/2019;
25 1339221 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 02/SPGF/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a coordenação, planejamento e execução das atividades de compras destinadas ao enfrentamento da situação emergencial decorrente da COVID-19.
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44, e seguintes, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando a publicação do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que disciplinou a possibilidade de dispensa a licitação para aquisição de
bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de enfretamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da epidemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(COVID-19);
Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 3, de 16 de março de 2020, que tratou da aquisição de itens críticos ao enfrentamento da situação emergencial relativa à COVID-19,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a coordenação, planejamento e execução das atividades
de compras destinadas ao enfrentamento da situação emergencial relativa aà COVID-19.
Parágrafo único – A composição do Grupo de Trabalho fica definida na forma do Anexo desta Portaria, podendo ser modificada, oportunamente, por
ato do Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º procederá ao planejamento das aquisições, visando a elaboração dos processos de compras
que garantam a eficácia das ações de competência da Polícia Civil nos eventos a que se destina, observando a necessária conexão e sintonia com as
entidades de saúde e com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança.
Art. 3º – Ficam instituídas as unidades de compra nº 1511189 e executora nº 1510083.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
Fernando Dias da Silva
Delegado-Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças da PCMG
Nome
Bianca Landau Braile
Marcelo Carvalho Ferreira
Daiana Silva Caetano
Anexo I
Cargo
Delegada Especial de Polícia
Delegado Geral de Polícia
Investigadora de Polícia
MASP
1145068-1
457960-3
1256840-8
Função
Presidente
Autoridade do Processo
Ordenador de despesas
Leandro Pelizzaro Lima
Flávia Alessandra de Novais
Marlon Otaviano Soares
Marcos Daniel Tavares Pessoa
Weslei Rodrigues de Oliveira
Paulo Ricardo Veiga Costa
Anderson Tadeu da Silveira
Marcelo Palhares Dutra
Adriano Pivoto Palma
Karina de Lourdes Souza
Bruno Alves Domingues
Minas Gerais - Caderno 1
Técnico Assistente da PCMG
Investigadora de Polícia
Investigador de Polícia
Investigador de Polícia
Investigador de Polícia
Analista da PCMG
Analista de Planejamento
Perito Criminal
Médico Legista
Técnico Assistente da PCMG
Técnico Assistente da PCMG
1361200-7
1256244-3
458.333-2
1174132-9
1256828-3
1360029-1
971.224.406-72
1229260-3
1176444-6
1353274-2
1352679-3
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
Responsável Técnico
25 1339527 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à
situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O Diretor Do Hospital Da Polícia Civil – HPC, no uso de suas atribuições legais, observadas as normas editadas pela Chefia da PCMG, bem
como as Deliberações do Comitê Extraordinário – COVID-19,
Resolve:
Capítulo I
Do Hospital Da Polícia Civil
Art. 1º – Ficam suspensas, por período indeterminado, a partir de 23
de março de 2020:
I – consultas médicas, odontológicas e de outras especialidades; e
II – cirurgias ambulatoriais.
Art. 2º – Diante do contido no art. 1º, cabe ao Diretor Hospitalar proceder ao remanejamento dos profissionais do HPC para:
I – outras áreas hospitalares em que os serviços ambulatoriais sejam
mantidos, conforme a necessidade;
II – reduzir a quantidade de servidores com atuação presencial no HPC,
hipótese em que o profissional deverá estar disponível e permanecer na
execução de atividades que lhe sejam atribuídas, assegurando o atendimento a todos os servidores da PCMG;
Art. 3º – Ficam mantidos os atendimentos médicos ambulatoriais a
pacientes com sintomas gripais sugestivos de acometimento por Coronavírus – COVID-19, desde que sejam destinatários dos serviços do
HPC.
Parágrafo único – Para fins de avaliação médica sobre os sintomas provocados pelo coronavírus, o atendimento a que se refere o caput poderá
ser realizado virtualmente, por videoconferência pré-agendada pelo
Hospital da PCMG.
Art. 4º – O atendimento do HPC a pacientes com suspeita da COVID-19
será realizado entre 8 e 18 horas, de segunda a sexta-feira, mediante
agendamento.
Art. 5º – Os pacientes com sintomas graves de possível infecção pelo
agente coronavirus serão encaminhados para os Centros de Referência
em COVID-19.
Capítulo II
Da Diretoria De Perícias Médicas
Art. 6º – As licenças para tratamento de saúde seguirão os procedimentos descritos no art. 21 da Resolução nº 8.132, de 2020.
Art. 7º – Os afastamentos de pacientes com sintomas gripais, sem atendimento médico, por medida de contenção da transmissibilidade do
coronavirus (COVID-19), obedecerão ao que dispõe a Resolução nº
8.132, de 2020, conforme o seguinte fluxo de informações:
I – o servidor enviará, por meio digital, a autodeclaração à chefia do
Órgão ou unidade de sua lotação;
II – a chefia do Órgão ou unidade de lotação do servidor procederá ao
envio da autodeclaração para a Diretoria de Perícias Médicas pelo SEI
(PCMG/HPC-pericia), observado o canal hierárquico.
§ 1º – O servidor com sintomas gripais poderá utilizar, para comprovar
sua condição, a autodeclaração a que se refere o inciso I, sem haver a
necessidade de atendimento médico, caso em que deverá permanecer
em isolamento domiciliar.
§ 2º – O isolamento domiciliar do servidor por residir com pessoa que
apresente sintomas respiratórios somente poderá ser determinado por
prescrição médica, nos termos da Portaria nº 454, de 20 de março de
2020, do Ministério da Saúde.
§ 3º – A chefia do Órgão ou unidade de lotação do servidor, na hipótese do § 2º, enviará o respectivo atestado médico para a Diretoria de
Perícias Médicas pelo SEI (PCMG/HPC-pericia), observado o canal
hierárquico.
§ 4º – Considera-se pessoa com sintomas respiratórios aquela que esteja
com apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre.
§ 5º – Se o servidor apresentar sintomas de contaminação pelo agente
coronavirus (COVID-19) e necessitar de atendimento médico poderá
comparecer, presencialmente, ao HPC, mediante agendamento, salvo
se estabelecida outra forma para o referido atendimento.
Art. 8º – A Diretoria de Perícias Médicas consolidará, diariamente, às
18 horas, Boletim Diário de Informações para gestão do conhecimento
a respeito de isolamento domiciliar e de licença de servidor da PCMG,
em razão do Coronavírus – COVID-19, e enviará os dados à Chefia
da PCMG.
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
24 1339033 - 1
II – as Delegacias Regionais de Polícia Civil, tratando-se de unidades
sediadas no interior do Estado, no que se refere a material de limpeza
e álcool 70%; e
III – os almoxarifados secundários do Instituto de Criminalística e do
Instituto Médico-Legal, no que diz respeito a máscara cirúrgica, máscara N95, luvas, avental, calçado fechado, óculos e touca.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
Thales Bittencourt de Barcelos Médico-Legista
Superintendente de Polícia Técnico-Científica da PCMG
24 1339039 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
PORTARIA Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre os protocolos de biossegurança para execução da atividade pericial a serem observados pelos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus
– COVID-19.
O Superintendente de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, e
seguintes, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro
de 2013;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março
de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio e de
enfretamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
Considerando que a adoção de hábitos de higiene e desinfecção, aliada
à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, são imprescindíveis para reduzir o potencial de contágio e transmissão do agente
coronavírus, causador da pandemia COVID-19; e
Considerando a necessidade de adoção de protocolos de biossegurança
para execução da atividade de perícia oficial,
Resolve:
Art. 1° – Esta Portaria dispõe sobre os protocolos de biossegurança
para execução da atividade pericial a serem observados pelos servidores da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil,
incluindo suas unidades sediadas na Capital, na Região Metropolitana
de Belo Horizonte e no interior do Estado, em decorrência da pandemia
causada pelo coronavírus – COVID-19.
Art. 2º – Para prevenção ao contágio ou transmissão da COVID-19 os
servidores que prestam serviços em unidades da SPTC, durante suas
atividades, quando da possível exposição a risco biológico, deverão
adotar as seguintes medidas de proteção, dentre outras:
I – fazer uso de equipamento de proteção individual, como máscara
cirúrgica, luvas, avental, calçado fechado, óculos e touca;
II – desprezar os equipamentos de proteção individual descartáveis já
utilizados, em sacos de resíduo infectante; e
III – higienizar os equipamentos de proteção individual não descartáveis utilizando água, sabão e álcool 70%.
Parágrafo único – Caso o periciado possua histórico ou sintomas gripais ou respiratórios agudos o servidor que com ele tiver contato deve
utilizar a máscara N95.
Art. 3º – Os Chefes das unidades de Perícia Criminal e de Medicina
Legal são os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das diretrizes desta Portaria, os quais deverão empreender esforços e diligências para a obtenção dos materiais necessários à higienização e desinfecção de pessoas, objetos e ambientes, conforme o caso, perante:
I – o almoxarifado geral da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, tratando-se de unidades sediadas na Capital e Região
Metropolitana de Belo Horizonte, no que se refere a material de limpeza e álcool 70%;
72.987 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.242.195-4 Marcus Vinícius de Souza Investigador
1510121
de Polícia
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.978 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Wellington Clair de Castro, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 664.006-4, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/17º Depto., dispensando-o de responder pelo expediente da 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Varginha/6º Depto.
72.979 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Clayton Ricardo da Silva, Delegado de Polícia Substituto, MASP
1.113.156-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil de
Contagem/ 1° DRPC Contagem/ 2º Depto., procedente da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Nova Serrana/ 7° Depto.
72.980 - usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Rafael Garrido Souza
Costa, cargo efetivo de Médico Legista, nível I, MASP 1.367.496-5,
lotado no Posto de Perícia Integrada de Leopoldina/4º Depto., a partir
de 17/02/2020, data do desligamento do servidor.
72.981 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Siomara Lúcia Rodrigues da Silva, Escrivã de Polícia, nível III, MASP 457.949-6, lotada na
Delegacia Especializada de Plantão de Atendimento à Mulher/ DEMID,
pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 13/03/2020.
72.982 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Tatiane Conegundes
de Sousa Santos, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.482.664-8, lotada
na Academia de Polícia Civil/ ACADEPOL, pelo período de 02 (dois)
dias, a partir de 17/03/2020.
72.983 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
a pedido, a contar de 20/03/2020, Lucas Duarte Barbosa Machado,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.257.362-2, de atuar junto à
Força Nacional de Segurança Pública, devendo o mesmo retornar à sua
lotação de origem, Delegacia de Polícia Civil de Itajubá/2ª DRPC/17º
Depto de Pouso Alegre.
72.984 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Melina Adelino Lisboa, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.455.398-6, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Itabira/ 12º Depto., procedente da Diretoria de Informática/ SIIP.
72.985 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Silvia Maria de Almeida Ferreira Campos, Investigadora de
Polícia, nível I, MASP 1.480.066-8, para prestar serviços na Diretoria
de Informática/ SIIP, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Itabira/ 12º Depto.
72.986 - no uso de suas atribuições, face ao teor do Ofício PCMG/
HPC-PERICIA nº 395/2020, torna público o indeferimento do pedido
de redução de jornada de trabalho de Alvimar Roberto Pinto, Técnico
Assistente da Polícia Civil, MASP 355.297-3, lotado na 2ª Delegacia de
Polícia Civil de Oliveira por não atender integralmente aos requisitos
dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo
Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PA Nº 077/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor A.F., MASP 342.288-8 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 799, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa GP Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 11.298.856/0002-92, com sede na Rua Miguel Hoas Huebra, nº. 68,
Bairro Centro, CEP 35.290-000, Mantena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Governador Valadares/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200326000141018.