Minas Gerais - Caderno 2
reunião. Independentemente das formalidades de convocação previstas
neste artigo, será considerada regular a reunião do Conselho de Administração a que comparecerem todos os conselheiros. Parágrafo Primeiro. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na
sede da Companhia ou em qualquer local a ser previamente escolhido
pelos Conselheiros. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por videoconferência ou conferência telefônica, ou
por outros equipamentos de comunicação adequados, que permitam a
comunicação clara e simultânea com e por qualquer Conselheiro que
não esteja fisicamente presente no local da reunião. Qualquer membro
do Conselho de Administração poderá ser representado nas reuniões do
Conselho de Administração por outro membro do Conselho de Administração mediante procuração outorgada especificamente para tal fim.
Parágrafo Segundo. Nenhuma deliberação será discutida ou aprovada
em qualquer reunião do Conselho de Administração com relação a
qualquer assunto que não conste na ordem do dia de tal reunião, salvo
se de outra forma acordado pela unanimidade dos conselheiros. Parágrafo Terceiro. As reuniões do Conselho de Administração serão validamente instaladas e as deliberações serão consideradas válidas com a
presença e voto da maioria simples do número total de conselheiros.
Parágrafo Quarto. Em caso de vacância ou impedimento temporário de
qualquer conselheiro, ele será imediatamente substituído, de forma permanente ou temporária, por seu suplente, ou, na ausência de suplente,
por uma pessoa a ser nomeada e eleita pela Assembleia Geral. Artigo
15. O Conselho de Administração, além das demais competências previstas na legislação aplicável ou neste Estatuto Social, terá poderes para
deliberar sobre: (i) nomeação e destituição dos diretores e revisão de
seus poderes e atribuições; (ii) aprovação de quaisquer despesas de
capital (CAPEX) da Companhia, se o valor do CAPEX efetivo para o
exercício social em questão ultrapassar o valor total de CAPEX aprovado no Plano Anual de Negócios da Companhia em vigor no momento
da operação; (iii) todas as matérias que estiverem fora do escopo das
atribuições pessoais dos diretores, desde que tais matérias não sejam de
competência exclusiva de outros órgãos de governança corporativa da
Companhia, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, neste
Estatuto Social e/ou no Acordo de Acionistas arquivados na sede social
da Companhia; (iv) implementação das deliberações aprovadas nas
Assembleias Gerais, se tais deliberações se enquadrarem nas atribuições do Conselho de Administração; (v) revisão anual, aprovação e/ou
qualquer alteração no Plano Master de Negócios ou Plano Anual de
Negócios da Companhia; (vi) supervisão do desempenho financeiro da
Companhia, inclusive em relação ao Plano Anual de Negócios; (vii)
recomendação das demonstrações financeiras anuais consolidadas da
Companhia para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária; (viii) proposta aos acionistas acerca de distribuições de dividendos, inclusive em
espécie; (ix) aprovação e submissão à Assembleia Geral Ordinária das
contas e demonstrações financeiras anuais da Companhia para a aprovação; (x) quaisquer necessidades de financiamento pela Companhia,
inclusive com relação ao montante e forma de tal financiamento (e.g.,
por meio de dívida ou aporte de capital); (xi) celebração de contratos
financeiros, contração de dívida ou outorga de quaisquer garantias, com
exceção das relativas às atividades ordinárias da Companhia referentes
a (a) fianças bancárias como garantia aos contratos firmados com a
FINEP; (b) operações de compra e venda de moeda a termo (NDF); (c)
operações com derivativos para fins de hedge cambial; (d) contrato de
câmbio para liquidação de passivos em moedas estrangeiras; (e) interveniência nos contratos de crédito rural (e.g., Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural), operações com títulos do agronegócio, no
âmbito da Lei nº 11.076/2004 (e.g., CDCA, CPR e outros), cujos emitentes sejam as Cooperativas e Distribuidoras clientes da Companhia;
(f) quaisquer instrumentos referentes aos processos de forfaiting e (h)
contratos de cessão de recebíveis sem direito de regresso, e ainda, a
aquisição, venda ou alienação de ativos avaliados individualmente em
até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo certo que, a limitação de valor
estabelecida anteriormente, não se aplicará às vendas de veículos, as
quais poderão ser realizadas nos moldes da política de veículos estabelecida pela Companhia. (xii) aprovação de qualquer venda, transferência ou disposição de participação societária em outras entidades, exceto
se tal operação estiver prevista no Plano Master de Negócios e no Plano
Anual de Negócios então aplicáveis; (xiii) aprovação de qualquer aquisição pela Companhia de participação societária em outras entidades,
exceto se tal operação estiver prevista no Plano Master de Negócios e
no Plano Anual de Negócios então aplicáveis; (xiv) exceto em relação a
mudanças exigidas por Lei, aprovação de quaisquer mudanças relevantes nas políticas contábeis da Companhia; e (xv) nomeação ou mudança
dos auditores da Companhia. Artigo 16. A Diretoria será composta de
05 (cinco) a 12 (doze) membros eleitos e destituíveis pelo Conselho de
Administração, para um prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro. A Diretoria será composta
por: (i) um Diretor Presidente; (ii) um Diretor de Planejamento Corporativo e (iii) pelos demais Diretores, que não terão designação específica e serão subdivididos em Grupo I e Grupo II para fins de representação da Companhia. Todos os Diretores exercerão suas funções para
cumprir os objetivos, planos e políticas estabelecidos pelos acionistas e
pelo Conselho de Administração da Companhia, e competirá a qualquer
Diretor a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular e a
representação da Companhia perante terceiros e autoridades governamentais. Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Presidente: (i) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (ii) dirigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Companhia, além das
funções, atribuições e poderes a ele cometidos pelo Conselho de Administração, observadas a política e orientação previamente traçadas pelo
Conselho de Administração; e (iii) coordenar e supervisionar a ação dos
demais Diretores. Parágrafo Terceiro. Compete ao Diretor de Planejamento Corporativo: (i) coordenar e supervisionar o desenvolvimento de
novos negócios; (ii) promover o aumento de sinergia entre os acionistas
da Companhia para aprimorar os negócios da Companhia; e (iii) monitorar a governança corporativa e controles internos da Companhia.
Parágrafo Quarto. Em caso de vacância ou impedimento temporário de
qualquer Diretor, ele será imediatamente substituído, de forma permanente ou temporária, por uma pessoa a ser nomeada e eleita pelo Conselho de Administração. Artigo 17 - Os membros do Conselho de
Administração e os membros da Diretoria serão investidos nos seus
respectivos cargos mediante assinatura do Termo de Posse, no livro de
atas de reuniões de conselheiros ou de reuniões de diretores, conforme
o caso, e permanecerão em seus cargos até que seus respectivos sucessores tomem posse. Parágrafo Primeiro. Os Conselheiros e Diretores
poderão ser destituídos ou substituídos, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, respectivamente. Parágrafo Segundo. Os membros do Conselho de Administração
e da Diretoria terão direito a uma remuneração com base na prática de
mercado, que não poderá exceder o valor bruto anual aprovado pelos
acionistas em Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro. Os conselheiros e
os diretores estão isentos de concessão de garantia para gestão. Artigo
18. A Companhia será sempre representada por: i. Isoladamente pelo
Diretor Presidente; ii. 02 (dois) administradores do Grupo I, em conjunto; iii. 01 (um) administrador do Grupo I em conjunto com 01 (um)
administrador do Grupo II; i. 01 (um) procurador da Companhia em
conjunto com 01 (um) administrador do Grupo I ou em conjunto com
01 (um) outro procurador da Companhia1 , ou ainda isoladamente,
desde que com poderes específicos2 e nomeados na forma acima especificada em (i.), (ii.), e (iii). Parágrafo Primeiro. As procurações outorgadas pela Companhia serão sempre assinadas nos termos dos itens “i”
e “ii” do caput do Artigo 18 , devendo a procuração conter poderes
específicos e prazo de duração não superior a 01 (um) ano, exceto
quanto a instrumentos de outorga de poderes at judicia et extra, que
poderão ter prazo de duração indeterminado. Parágrafo Segundo. A
representação prevista neste artigo inclui, entre outras, a representação
da Companhia: (i) perante terceiros, autoridade governamental (federal,
estadual ou municipal) ou entidades públicas; (ii) na assinatura de
documentos de qualquer natureza, duplicatas, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento, gestão de contas correntes da Companhia,
contratos e qualquer outro documento de qualquer natureza; (iii) em
juízo, como demandante ou demandado; e (iv) para votar em relação às
subsidiárias da Companhia. Parágrafo Terceiro: Os Diretores, observada a regra estabelecida no caput deste artigo 18, poderão representar
a Companhia na celebração de contratos financeiros, contração de
dívida ou outorga de quaisquer garantias relativas às atividades ordinárias da Companhia referentes a (a) fianças bancárias como garantia aos
contratos firmados FINEP; (b) operações de compra e venda de moeda
a termo (NDF); (c) operações com derivativos para fins de hedge cambial; (d) contrato de câmbio para liquidação de passivos em moedas
estrangeiras; (e) interveniência nos contratos de crédito rural (e.g.,
Cédula Rural Pignoratícia, Nota de Crédito Rural), operações com títulos do agronegócio, no âmbito da Lei nº 11.076/2004 (e.g., CDCA,
CPR e outros), cujos emitentes sejam as Cooperativas e Distribuidoras
clientes da Companhia; (f) quaisquer instrumentos referentes aos processos de forfaiting e (h) contratos de cessão de recebíveis sem direito
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
de regresso, e ainda, a aquisição, venda ou alienação; de ativos avaliados individualmente em até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo certo
que, a limitação de valor estabelecida anteriormente, não se aplicará às
vendas de veículos, as quais poderão ser realizadas nos moldes da política de veículos estabelecida pela Companhia. Artigo 19. Todos os atos
praticados, por qualquer dos acionistas, conselheiros, diretores, procuradores ou empregados, que envolvam a Companhia em obrigações
relacionadas a negócios externos ao seu objeto social, ou seja, a concessão de garantias pessoais, endossos ou quaisquer outras garantias concedidas em benefício de terceiros, são expressamente proibidos e serão
considerados nulos e sem efeito perante a Companhia e terceiros,
exceto se prévia e expressamente aprovado por este Estatuto Social,
pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração. 1 Procurador com poderes gerais de representação. 2 Procurador com poderes
específicos para a prática de determinado ato. Capítulo V - Conselho
Fiscal - Artigo 20. O Conselho Fiscal da Companhia é um órgão colegiado, de funcionamento permanente, cujos membros serão eleitos na
forma prevista na Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”),
sendo responsável pela fiscalização da Companhia, acompanhando atos
dos administradores e o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, de acordo com a legislação vigente, e as disposições do Estatuto
Social da Companhia. Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, observando-se os requisitos e
impedimentos contidos no Parágrafo 4º do Art. 161 e no Parágrafo 2º do
Art. 162 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Segundo: As
regras de suas operações e a nomeação de seus membros deverão observar o disposto na Lei das Sociedades por Ações. Capítulo VI - Exercício
Social, Balanço Patrimonial e Lucros - Artigo 21. O exercício social
terá início em 1º de abril de cada ano e se encerrará em 31 de março de
cada ano. Parágrafo Único. Ao final de cada exercício social, o balanço
patrimonial, as demonstrações de resultados, os relatórios da administração e qualquer outra demonstração ou relatório exigido por lei serão
elaborados pela Diretoria. Artigo 22. O lucro líquido de cada exercício
social será distribuído conforme deliberado em Assembleia Geral e de
acordo com as disposições contempladas neste Estatuto Social, observada a seguinte ordem: (i) 5% (cinco por cento) do lucro líquido de
cada exercício social serão utilizados para a constituição de reserva
legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social da
Companhia, em consonância com o disposto no artigo 193, da Lei das
Sociedades por Ações; (ii) serão deduzidos todos e quaisquer valores
necessários para (a) satisfazer compromissos e contingências da Companhia; (b) desenvolver as atividades da Companhia (CAPEX, capital
de giro, dentre outros); e (c) implementar os investimentos previstos no
orçamento anual ou no Plano Anual de Negócios da Companhia, conforme deliberado em Assembleia Geral; e (iii) 25% (vinte e cinco por
cento) do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas da Companhia
como dividendos obrigatórios, de acordo com o artigo 202, da Lei das
Sociedades por Ações. Parágrafo Único. Por deliberação do Conselho
de Administração, a Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, somando o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, nos termos do §7º, do artigo 9º, da Lei nº 9.249/95.
Artigo 23. Por deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá elaborar balanços patrimoniais, a qualquer momento, para
distribuição de dividendos intermediários, observados o presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Capítulo VII - Resolução de Controvérsias - Artigo 24. No caso de controvérsias, litígios, disputas ou
demandas decorrentes de, relativos a, ou originados deste Estatuto
Social, ou entre os acionistas e a Companhia, ou quaisquer documentos
ou obrigações relacionados, incluindo, mas não se limitando a, qualquer contestação a respeito de sua existência, validade, interpretação,
execução, descumprimento ou exequibilidade (“Controvérsia”), a Controvérsia será definitiva, exclusiva e conclusivamente resolvida por
arbitragem, conforme abaixo disposto. Parágrafo Primeiro. A arbitragem será exclusivamente (i) administrada pela Câmara de Comércio
Internacional (“CCI”) e (ii) conduzida de acordo com as Regras de
Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“Regras da CCI”),
e com a Lei nº 9.307/96. A Controvérsia será resolvida de acordo com
as leis do Brasil. O Tribunal Arbitral será composto por 03 (três) árbitros, com um árbitro nomeado pela(s) parte(s) demandante(s) e outro,
conjuntamente, pela(s) parte(s) demandada(s). Os árbitros nomeados
pelas partes escolherão, conjuntamente, e de comum acordo, o terceiro
árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral. Se as partes não indicarem um
árbitro, ou os dois coárbitros não indicarem o terceiro árbitro, tais
nomeações serão feitas pela CCI, de acordo com as Regras da CCI.
Parágrafo Segundo. No caso de uma arbitragem envolvendo 03 (três)
ou mais partes que (i) não possam ser colocadas em um grupo de
demandantes nem em um grupo de demandados; e/ou (ii) se houver
discordância quanto à indicação do árbitro entre as partes de um lado da
arbitragem, todas as partes da arbitragem, de comum acordo, indicarão
02 (dois) coárbitros no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da notificação pela CCI neste sentido. O Presidente do Tribunal
Arbitral será nomeado pelos 02 (dois) coárbitros, mediante entendimento entre ele e as partes da arbitragem, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da data de confirmação do último árbitro, ou, caso isso não seja
possível por qualquer motivo, pela CCI, de acordo com as Regras da
CCl. Se as partes da arbitragem não nomearem os 02 (dois) coárbitros,
todos os membros do Tribunal Arbitral serão nomeados pela CCI, de
acordo com as Regras da CCI, que designará um deles para presidir o
Tribunal Arbitral. Parágrafo Terceiro. Os procedimentos de arbitragem
serão conduzidos de acordo com as Leis do Brasil e o idioma de arbitragem será o inglês. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, Brasil, onde a sentença arbitral será proferida.
Parágrafo Quarto. Todos os custos e despesas do procedimento de arbitragem, incluindo os honorários dos árbitros, serão pagos pela(s)
parte(s) não vencedora(s), conforme determinado pela sentença arbitral. Caso a sentença arbitral conceda parcialmente as demandas objeto
da controvérsia, tais custos e despesas serão pagos na proporção determinada na sentença. Parágrafo Quinto. A existência e o conteúdo dos
procedimentos arbitrais e/ou quaisquer documentos, incluindo, mas não
se limitando a, decisões ou sentenças, e as informações nelas divulgadas, serão mantidos em sigilo pelos acionistas e pela Companhia,
exceto conforme possa ser imposto ou exigido por dispositivos legais
obrigatórios. Parágrafo Sexto. As decisões proferidas pelo Tribunal
Arbitral serão definitivas e vincularão as partes da arbitragem e seus
sucessores a qualquer título. Artigo 25. As Disposições de Árbitro de
Emergência não se Aplicarão. Os acionistas e a Companhia terão o
direito de, de forma condizente com este Estatuto Social, pleitear em
juízo medidas provisórias e/ou cautelares, conforme disposto nas
Regras da CCI, antes da constituição do Tribunal Arbitral, incluindo
arresto ou medidas liminares antes da arbitragem. No entanto, após
constituído, o Tribunal Arbitral terá competência exclusiva para considerar os pedidos de medidas provisórias ou cautelares, assim como para
rever, modificar e/ou manter qualquer medida outorgada pelo Poder
Judiciário. E, ainda, qualquer acionista ou a Companhia terão o direito
de requerer a execução ou procedimento específico em relação a qualquer obrigação de pagar uma quantia determinada nos termos deste
Estatuto Social. Parágrafo Único. Nas hipóteses previstas neste artigo,
os acionistas e a Companhia acordam, neste ato, que a medida provisória e/ou cautelar, quando aplicável, poderá ser requerida, a critério da
parte interessada, exclusivamente no foro da Comarca de São Paulo,
Estado de São Paulo, Brasil. Mesmo nos casos em que tenha sido concedida uma medida judicial provisória, o mérito da questão em disputa
será decidido pelo Tribunal Arbitral. Quaisquer medidas judiciais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307/96, apresentadas pelos acionistas
ou pela Companhia perante a autoridade judicial competente não serão
consideradas uma infração ou renúncia ao acordo de arbitragem. Capítulo VIII - Dissolução - Artigo 26. No caso de dissolução da Companhia, os acionistas nomearão um liquidante em Assembleia Geral e
deliberarão sobre as condições da dissolução. Capítulo IX - Disposições Gerais - Artigo 27. A Companhia, seus conselheiros, auditores e
diretores observarão e cumprirão as disposições contidas no Acordo de
Acionistas arquivados em sua sede. E (i) os membros da Assembleia
Geral ou dos órgãos administrativos da Companhia, em especial, o Presidente do Conselho de Administração, abster-se-ão de computar os
votos contrários às disposições dos referidos acordos, e também permitirão que, em caso de ausência, abstenção ou voto contrário às disposições dos referidos acordos, por um acionista vinculado pelo Acordo de
Acionistas ou seu representante no Conselho de Administração, o acionista lesado por tal conduta, ou seu representante no Conselho de Administração, conforme o caso, vote com as ações daquele acionista ou em
substituição ao conselheiro ausente, que se absteve ou que proferiu um
voto contrário às disposições do acordo, conforme o caso; e (ii) a Companhia está expressamente proibida de aceitar ou efetuar qualquer
transferência de ações, oneração ou cessão de direitos de preferência
para subscrição de ações ou outros valores mobiliários que não cumpram as disposições deste Estatuto Social ou de qualquer Acordo de
Acionistas. Autenticação da mesa: Mesa: Norival Bonamichi - Presidente; Jardel Massari - Secretário.
122 cm -22 1315354 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL ITANHOMI
PP 01/20. Aviso de Licitação: A Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi, torna público para conhecimento de todos que fará realizar no dia 04/02/2020, às 16:00h, a Licitação Nº 01/2020- modalidade Pregão Presencial Nº 001/2020- Lote, em conformidade com a
Lei 10.520/02 e 8.666/93. Os envelopes deverão ser protocolados em
sua sede ate às 16h do dia 04/02/2020. O objetivo da presente licitação
é a aquisição de Insumos e Medicamentos, para a Atenção Especializada em Saúde. O Edital se encontra a disposição dos interessados, que
poderão adquiri-lo até o dia 04/02/2020, no horário de 7:00 às 11:00
e 12:00 às 16:00h, de segunda a sexta-feira, junto a equipe de apoio
ao pregão, em sua sede à Av.: JK, 574- Centro- Itanhomi/MG- CEP:
35120-000 ou através de solicitação por e-mail.Para maiores esclarecimentos entre em contato com o Presidente da Comissão Especial de
licitação hospitalitanhomi@gmail.com.
Aviso de Licitação: A Associação dos Amigos do Hospital Itanhomi,
torna público para conhecimento de todos que fará realizar no dia
04/02/2020, às 18:00h, a Licitação Nº 02/2020- modalidade Pregão
Presencial Nº 002/2020- Lote, em conformidade com a Lei 10.520/02
e 8.666/93. Os envelopes deverão ser protocolados em sua sede ate às
18h do dia 04/02/2020. O objetivo da presente licitação é a aquisição de
Insumos e Medicamentos, para a Atenção Especializada em Saúde. O
Edital se encontra a disposição dos interessados, que poderão adquiri-lo
até o dia 04/02/2020, no horário de 7:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00h, de
segunda a sexta-feira, junto a equipe de apoio ao pregão, em sua sede
à Av.: JK, 574- Centro- Itanhomi/MG- CEP: 35120-000 ou através de
solicitação por e-mail. Para maiores esclarecimentos entre em contato
com o Presidente da Comissão Especial de licitação hospitalitanhomi@
gmail.com.
7 cm -22 1315441 - 1
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA
Edital de Convocação - 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 2020
- 18 de fevereiro de 2020 - Primeira Convocação - O Presidente do
Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos
termos da Lei e do Contrato Social convoca os senhores sócios para
reunirem-se na lª Assembleia Geral Extraordinária de 2020 a ser realizada na sede do Hospital, sito à Av. Vasconcelos Costa, n° 962, bairro
Martins, na cidade de Uberlândia-MG, no dia 18 de fevereiro de 2020,
em primeira chamada às 19 (dezenove) horas, e, em segunda e última
chamada, às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos, com a presença
de 75% (setenta e cinco por cento) do capital, para deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: A pedido da Diretoria Clínica: (i) Gestão Clínica. A pedido da Diretoria Executiva: (i) Continuação da explanação
sobre informações importantes; (ii) Projeto do Grande Estacionamento;
(iii) Abertura do Hospital; (iv) Chamada de Capital; (v) Hospital: presente e futuro; A pedido do Conselho de Administração: (i) Fixação
dos valores relativos ao pró-labore dos membros da Diretoria Executiva, Diretoria Clínica e jetons de presença dos conselheiros e membros
de comissões. A pedido do Conselho Fiscal: (i) Apresentação de diagnóstico econômico-financeiro - parecer externo. Uberlândia-MG, 16 de
janeiro de 2020. Dr. João Batista Alexandre Ferreira - Presidente do
Conselho de Administração.
5 cm -20 1314469 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
Torna público que a licitação referente ao Pregão Presencial Nº
01/2020, para contratação de empresa para cessão de direito de uso
de sistemas integrados de gestão pública, para atendimento à Câmara
Municipal, constantes no Termo de Referência, com abertura dos envelopes para o dia 24/01/2020 às 09:00 horas, foi SUSPENSA e ocorrerá
no dia 04/02/2020 às 09:00 horas, tendo em vista retificação no Edital.
O edital e maiores informações poderão ser obtidos no site www.cmaltocaparao.mg.gov.br ou pelo tel. (32)3747-2639. Glauciléia Oliveira da
Silva Gomes – Presidente da CPL.
3 cm -22 1315586 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM - CMB
- PAC 82/2019 – Tomada de Preços 02/2019. Objeto: Prestação de serviço de vigilância armada. A Comissão Permanente de Licitação - CPL
comunica aos interessados que a empresa Uno Segurança e Vigilância
Eireli foi declarada vencedora do processo supracitado por ter apresentado a proposta de menor preço com o valor mensal de R$14.164,98.
Fernando Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB.
2 cm -22 1315404 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPÉ
torna público para conhecimento dos interessados edital de Pregão Presencial nº 01/2020 – Processo Licitatório nº 01/2020 Objeto: Constitui objeto da presente licitação aquisição de Gêneros Alimentícios
para atender às necessidades da Câmara Municipal de Guapé. Tipo
menor preço por item. Recebimento dos envelopes até: 07/02/2020 às
08hs30min, na Praça Doutor Passos Maia, 224 – Centro – Guapé/MG.
Informações (35) 3856 1601 ou por e-mail: compraselicitacao@camaraguape.mg.gov.br. Daiana Cristina Alves – Presidente da CPL.
2 cm -21 1314941 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2020. O Presidente da Câmara
torna público o extrato do contrato nº 06/2020 - PA nº 07/2020 - Inexigibilidade nº 01/2020. Objeto: prestação de serviços jurídicos abrangendo consultoria e assessoria jurídica e administrativa e produção de
material jurídico especializado para orientar, defender e subsidiar os
interesses da Câmara Municipal de Itabirito, em matérias que envolvam
questões complexas e singulares nas áreas de Direito Público (Administrativo, Constitucional, Municipal e Processo Legislativo), bem
como, em Direito Civil e Processo Civil. Contratada: Luciana Nepomuceno Advogados Associados - CNPJ 07.676.947/0001-66. Valor Total:
R$178.332,48. Data de assinatura: 17/01/2020. Vigência: 31/12/2020.
Dotação orçamentária: 01.031.0001 2.006 – 3.3.3.90.35.00.00 – Ficha
11.
3 cm -21 1315275 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
Extrato de Homologação de Termo de Dispensa de Licitação n°
005/2020 – O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica e
Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 005/2020, com data de
20/01/2019, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços na área de Consultoria Contabil, no auxilio na preparação
elaboração análise de papeis contábeis de acordo com as exigências das
Leis que regulamentam o Poder Legislativo Municipal. Embasamento
legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Contrato n° 005/2020 – GP
Consultoria e Assessoria Contábil Eireli, CNPJ 07.676.942/0001-33,
Boa Esperança – MG. Valor: R$ 15.600,00. Data: 20/01/2020. Vigência: 31/12/2020. Cleberson José Guimarães Gonçalves – Presidente.
3 cm -22 1315294 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
– Extratode Homologação de Termo de Dispensa de Licitação n°
003/2020 – O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica
e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 003/2020, com data
de 20/01/2020, tendo como objeto a prestação de serviços de faxinas no
Prédio da Câmara Municipal de Itanhandu, tem por objetivo manter as
dependências do prédio da Câmara Municipal de Itanhandu limpos e
adequados a receber os Vereadores, Servidores e cidadãos itanhanduenses. Embasamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Contrato
n° 003/2020 – Maria José Gonçalves de Oliveira, cadastrada no MEI,
CNPJ nº 14.926.610/0001-25, RG n°29.790.799-2. Valor: R$ 9.975,00.
Data: 20/01/2020. Vigência: 31/12/2020. Cleberson José Guimarães
Gonçalves – Presidente.
3 cm -21 1314806 - 1
quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 – 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
Extrato de Homologação de Termo de Dispensa de Licitação n°
002/2020 – O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica
e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 002/2020, com data
de 17/01/2020, tendo como objeto a contratação de empresa prestação de serviço de disponibilização de Licença de Portal Legislativo
seguindo todas as exigências da lei de acesso à informação e necessidades básicas de publicação desta casa com adaptação aos dispositivos móveis; sistema do Processo Legislativo e Protocolo Eletrônico
com plataforma que atenda as necessidades básicas de gerenciamento
que será analisada por esta casa; sistema de transmissão ao vivo com
conexões e transferência por demanda e página própria customizada para publicação dos vídeos e hospedagem Linux com 70GB de
espaço em disco, 3 bases de dados MySQL e 20 contas de e-mail com
10GB cada. Embasamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Contrato n° 002/2020 – Mario Henrique Barreto Rossi Rodrigues –
ME – MOVASP, CNPJ 16.812.771/0001-13, Juquitiba/SP. Valor: R$
12.420,00. Data: 17/01/2020. Vigência: 31/12/2020. Cleberson José
Guimarães Gonçalves – Presidente.
4 cm -21 1314804 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU
– Extratode Homologação de Termo de Dispensa de Licitação n°
001/2020. O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica e
Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 001/2020, com data de
17/01/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada
em prestação serviços editoriais de publicação de atos ofíciais, institucionais e trabalhos da Câmara (balancetes, Proposições, relatórios oficiais da contratante para prestação de contas), no jornal impresso produzido pela contratada, órgão de imprensa de periodicidade diária que
circula na região de Minas Gerais.. Embasamento legal: Art. 24, inciso
II, da Lei 8.666/93. Contrato n° 001/2020 – Jornal Panorama LTDA
- ME, CNPJ 08.560.398/0001-22, Baependi/MG. Valor: R$ 9.600,00.
Data: 17/01/2020. Vigência: 31/12/2020. Cleberson José Guimarães
Gonçalves – Presidente.
3 cm -21 1314802 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANDU –
Extrato de Homologação de Termo de Dispensa de Licitação n°
004/2020 – – O Presidente da Câmara Municipal de Itanhandu Ratifica e Homologa o Termo de Dispensa de Licitação n° 004/2020, com
data de 20/01/2020, tendo como objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em computadores e rede da empresa contratante e serviço de alimentação
do site com informações pertinentes a contratante: Art. 24, inciso II,
da Lei 8.666/93. Contrato n° 004/2020 – André Luiz Cunha David
07379285607, CNPJ 11.872.666/0001-56, Itanhandu/MG. Valor:
R$9.000,00. Data: 20/01/2020. Vigência: 31/12/2020. Cleberson José
Guimarães Gonçalves – Presidente.
3 cm -21 1314807 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Contrato 02/2020 - Processo 02/2020 Inexigibilidade. Contratante Câmara Municipal de Matozinhos-CNPJ20.229.423/0001-95
-contratado-VIAÇÃO COTA LTDA-EPP inscrito no CNPJ sob o
nº 64.216.948/0001-61 Fornecimento de vale transporte. Valor R$
6.487,20. Início 20/01/2020 e término 31/12/2020 Dotação orçamentária 01.01.01.031.0101.2001.3.3.90.39.00 -Ficha 16-Fonte 100 Presidente Cesar Antônio Pereira
2 cm -22 1315332 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
Contrato 04/2020- Processo 03/2020 Dispensa de Licitação. Contratante Câmara Municipal de Matozinhos-CNPJ 20.229.423/0001-95
-contratado-PAULO VITOR SILVA LELES inscrito no CPF sob o
nº 075.552.186-23Objeto Fornecimento de recarga de botijão e água
mineral. Valor R$ 3.462,00. Início 20/01/2020 e término 31/12/2020
Dotação orçamentária.3.3.90.30.00 -Ficha 12-Fonte 100 Presidente
Cesar Antônio Pereira
2 cm -22 1315415 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG.
Torna-se público a assinatura do Contrato nº 002/2020 com a empresa
Governo Web para manutenção, hospedagem, sistema de segurança e
treinamento, suporte para o site da Câmara Municipal de Ribeirão das
Neves. Dario Gonçalves de Oliveira – Presidente.
1 cm -22 1315516 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES– MG.
Torna-se público a assinatura do Contrato nº 001/2020 com a empresa
Memory Projetos e Desenvolvimento de Sistemas Ltda para locação de
sistemas e assistência técnica e treinamentos para os setores de orçamento, contabilidade, tesouraria, pessoal, folha de pagamento, tributação, compras, licitações e contratos, almoxarifado e patrimônio público,
pregão presencial, controle interno e auditoria, protocolo e processos,
controle de frotas e conversão de bases de dados da Câmara Municipal
de Ribeirão das Neves. Dario Gonçalves de Oliveira – Presidente.
2 cm -22 1315514 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL AÇUCENAEdital Resumido-Tomada de Preço nº 002/2020–Processo nº
004/2020. Data Abertura: 07/02/2020 às 13h30min. Data Visita Técnica: 24/01/2020 a 05/02/2020 devendo ser agendada (33)3298-1520.
Objeto: contratação de empresa para a execução de mão de obras e fornecimento de materiais, destinada a Complementação da pista de caminhada em pavimentação asfáltica em CBUQ as margens da Rodovia
LMG 758, KM 44,24 a 45,64 sentido Açucena/Belo Oriente do Município de Açucena, convênio de saída nº 1491000853/2019 SEGOV. O
Edital encontra-se disponível no Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira de 13h as 17h. Rua Benedito Valadares, nº 23, Centro, AçucenaTelefone 33-3312-1520. Açucena, 22 de janeiro de 2020. Mayron Cesar
Magalhães Moreira. Presidente da CPL.
3 cm -22 1315434 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
Aviso de Licitação: Pregão Presencial 004/2020 - Tipo: Menor Preço
por Item – Objeto: Aquisição de veículo 0km, conforme descritivo, para
a Secretaria Municipal de Saúde de Aguanil. – Entrega dos Envelopes:
Dia 05 de fevereiro de 2020 às 09h00min – Abertura dos envelopes:
Dia 05 de fevereiro de 2020 às 09h15min – Informações completas
com a Pregoeira e Equipe de Apoio – Tel.: 35 9-98314976, no horário
de 09h00min as 16h00min, ou no e-mail: licitacao@aguanil.mg.gov.
br. O Edital pode ser obtido na íntegra no site: https://www.aguanil.
mg.gov.br/portal/editais/1
3 cm -22 1315328 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPERCATA,
Aviso de Licitação, Chamamento Público 01/2020 para o Credenciamento de interessados pessoas físicas e jurídicas para aquisição de
gêneros alimentícios produzidos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinados ao preparo
das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede de Ensino
Escolar do Município. Edital de Credenciamento encontra-se à disposição nos dias 23/01/2020 a 19/02/2020, com abertura dos envelopes no
dia 21/02/2020 às 13h:00min. Informações -Tel.(33)3236-1867. Valmir
Faria da Silva – Prefeito Municipal.
3 cm -22 1315511 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200122191944025.