14 – quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº2.845, 24 DE OUTUBRODE 2019.
Dispõe sobre a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e
desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais/Fhidro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de
setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º – Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e
movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos
Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.
Art. 2º – O ordenamento de despesa no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas
do Estado de Minas Gerais/Fhidro, será praticado pelos ocupantes dos
cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada
área de atuação:
I. Ação 2048 – Manutenção das Atividades da Secretaria Executiva do
Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
II. Ação 4362 – Apoio à Gestão de Recursos Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
III. Ação 4365 – Apoio à Gestão de Recursos Hídricos – Recursos
Reembolsáveis:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
IV. Ação 4386 – Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de
Recursos Hídricos do Igam;
d) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa do Igam;
e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da
Semad.
V. Ação 4388 – Monitoramento da Qualidade da Água:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;
d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas do Igam.
VI. Ação 4451 – Elaboração e atualização dos Planos Diretores de
Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água - Fhidro:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e Regulação do Igam;
d) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos do Igam.
VII. Ação 4454 – Operação e Manutenção de Radares Meteorológicos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Operações e Eventos Críticos do Igam;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos
do Igam.
VIII. Ação 4488 – Bolsa verde, ampliação e conservação da cobertura
vegetal nativa:
a) Diretor Geral do IEF;
b) Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF;
c) Gerente de Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF;
d) Supervisores Regionais do IEF.
IX. Ação 4193 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Planejamento e Regulação do Igam.
X. Ação 4617 – Elaboração e Implementação do Plano Estratégico de
Revitalização das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – Cultivando
Água Boa:
a) Diretor Geral do Igam;
b) Chefe de Gabinete do Igam;
c) Diretor de Administração e Finanças do Igam.
Art. 3º – Delegar ao Diretor Geral do Igam as competências elencadas nos incisos I a V do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, referente às despesas relacionadas na Unidade Executora
1370024 – Fhidro/Igam.
Parágrafo único. Na ausência do Diretor Geral do Igam fica delegado ao
Chefe de Gabinete do Igam e ao Diretor de Administração e Finanças
do Igam, nesta ordem, a competência do inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.
Art. 4º – O Diretor Geral do Igam poderá autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a
sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa
que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto
de 2010, das despesas relacionadas na Unidade Executora 1370024
– Fhidro/Igam.
Art. 5º – As despesas relacionadas nos arts. 3º e 4º são referentes ao
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 137101050217
celebrado entre a Semad e o Igam para estruturação física e operacional
dos comitês de bacias hidrográficas.
Art. 6º – O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.
Art. 7º – Ficam convalidados os atos praticadospelos delegatários a partir de 14 de outubro de 2019.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
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Em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos do Processo
Judicial n°9005762-02.2018.8.13.0024, o Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 3° do Decreto nº 46.548, de 27 de junho de
2014, atribui a KELLY PATRICIA ANDRADE MEDEIROS, Masp
1.379.491-2, a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF –1 MD323, constante no Anexo I do Decreto nº
46.548/2014.
30 1288260 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Agiliza Transporte Especializado LTDA ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Juiz de Fora/MG – Protocolo
nº 83406615/2019. 2. Rosângela Baita do Couto Moraes ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –
Tombos/MG – Protocolo nº 78881485/2019. 3. Marlegran Mármores
e Granitos LTDA ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração – Leopoldina/MG – Protocolo nº 82477529/2019. 4.
Marcelo Assunção de Oliveira – Avicultura – Ressaquinha/MG – Protocolo nº 80453395/2019. 5. Catedral Transporte de Cargas EIRELI
EPP - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Juiz
de Fora/MG – Protocolo nº 78501268/2019. 6. Transporte Liquitrans
Pinheiro Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Bicas/MG – Protocolo nº 84997392/2019. 7. Nazarão Distribuidora de Petróleo LTDA - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Faria
Lemos/MG – Protocolo nº 78427109/2019. 8. Posto Romualdo LTDA Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Juiz de Fora/MG – Protocolo
nº 78180640/2019. 9. Agroindústria Toledo Ltda ME - Fabricação de
aguardente – Carangola/MG – Protocolo nº 84784149/2019. 10. Auto
Posto Cometa de Leopoldina Ltda EPP - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Leopoldina/MG – Protocolo nº 87956364/2019. 11. Clóvis
Correa da Silva Neto ME – Crematório – Matias Barbosa/MG – Protocolo nº 90167518/2019. 12. Alessandro Daniel Assis de Paula ME
- Formulação de adubos e fertilizantes – Antônio Carlos/MG – Protocolo nº 90316497/2019. 13. Geraldo Granato Amaral de FariaME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Mercês/MG – Protocolo nº 82426309/2019. 14. Mauro Lúcio
Cupertino – Avicultura – Ervália/MG – Protocolo nº 84629573/2019.
15. C V A Firmino Móveis ME - Fabricação de móveis de madeira,
e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Ubá/MG – Protocolo
nº 84188239/2019. 16. Transmix Transportadora LTDA ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Leopoldina/MG
– Protocolo nº 86540630/2019. 17. Auto Posto JK Ltda EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Manhumirim/MG – Protocolo
nº 85672814/2019. 18. CaféPedra Redonda LTDA ME - Torrefação e
moagem de grãos – Araponga/MG – Protocolo nº 86008416/2019. 19.
Posto Piraúba LTDA EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Piraúba/MG – Protocolo nº 84686854/2019. 20. Auto Posto Benjamin
Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Juiz de Fora/MG – Protocolo nº 87604977/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
30 1288306 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Bella Transportadora Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Nova Porteirinha/MG - Protocolo nº 88247313/2019.
2. Posto Via Center Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - São
Francisco/MG - Protocolo nº 88487228/2019. 3. Rede Santana Combustíveis Pirapora II Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Pirapora/MG - Protocolo nº 88541593/2019. 4. Grande Sertão Energia
Fotovoltaica Ltda. - Usina solar fotovoltaica - Várzea da Palma/MG
- Protocolo nº 88066310/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 02/05/2029:
1. Auto Posto Lima Ltda. EPP. - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Espinosa/MG - Protocolo nº 91219278/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
30 1288323 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação – Pilhas de
rejeito/estéril; Extração de rocha para produção de britas - Lebourg e
Companhia Ltda – Ressaquinha/MG – PA nº 00800/2003/004/2016 –
Classe 4. – Motivo: Perda do Objeto. 2) Licença de Operação Corretiva:
Gaiolas Eldorado Ltda EPP – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com tratamento
químico superficial, exclusive móveis.– PA nº 28481/2014/001/2016 –
Classe 3. – Motivo: A pedido do empreendedor. 3) Licença de Operação
Corretiva (LAC1): Elton Xisto Alves – Córrego dos Botelhos – Tratamento químico para preservação de madeira – Raul Soares/MG – PA nº
5106/2013/001/2019 – Classe 4. – Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
30 1288195 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC2 (LO): *Mineração Pico
de Serra Ltda. – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril – Diamantina/MG – PA/Nº 05947/2016/003/2019 – Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 30/10/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
30 1288071 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo
indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Dores De Campos – Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; Unidade de
triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Dores De Campos/MG – PA/
Nº 4745/2007/006/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Prefeitura
Municipal de Laranjal – Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto; Estação de tratamento de esgoto sanitário – Laranjal/MG
– PA/Nº 12427/2008/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 3.
Minabrasi Terraplanagem e Serviços Ltda – Aterro de resíduos da construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação – Ponte Nova/MG – PA/Nº 2895/2019/001/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica. 4. F.A. de Souza ME – Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –
Santana do Manhuaçu/MG – PA/Nº 3176/2011/003/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica. 5. Areal Dois Irmãos Ltda – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Volta Grade e Estrela Dalva/MG – PA/
Nº 15377/2018/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 6. Edwaldo
Lopes de Lima - ME – Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Guiricema/MG – PA/Nº 28486/2013/001/2019. –
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
30 1288090 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas,
torna público o ARQUIVAMENTO do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em caráter Corretivo: *Celso Mânica/Fazenda
Mundo Novo, Bonfim, Rocha e Chapada do Rodrigues - Barragem
de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de
população atingida - Paracatu/MG - PA/Nº. 23120/2016/001/2017 Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Oscar Stroschon/Fazenda Barro Branco - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Protocolo: 90601839/2019; 2) Transportadora DG
Valinhas EIRELI - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil ANM 830.737/2009 - João Pinheiro/MG. Protocolo:
91483270/2019.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Auto Posto HP Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - Unaí/MG - PA/Nº 02562/2015/004/2019 Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. NSA Mineração Ltda ME - Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento - João Pinheiro/MG. Processo:
18075/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
30 1288214 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Posto JWMM EIRELI - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Bicas/MG – Protocolo nº 83934496/2019. 2. José Wilson Viana Silva
- Compostagem de resíduos industriais – Leopoldina/MG – Protocolo
nº 83258813/2019. 3. Vânia Aparecida Ribeiro EIRELI EPP - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
– Ubá/MG – Protocolo nº 83166472/2019. 4. Transporte Camillo Dos
Santos LTDA - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Ubá/MG – Protocolo nº 83389629/2019. 5. Posto Massi & Filha
LTDA EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Rosário da Limeira/
MG – Protocolo nº 63913505/2019. 6. Wander Jose dos Reis ME Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Lima Duarte/MG – Protocolo nº 84482492/2019. 7. SBM Junior
ME - Torrefação e moagem de grãos – Guidoval/MG – Protocolo nº
85169743/2019. 8. Embalaflex Indústria e Comercio de Plástico LTDA
ME - Moldagem de termoplástico não organoclorado – Rio Casca/MG
– Protocolo nº 86937300/2019. 9. Gustavo Epov de Almeida Prado
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Cataguases/MG – Protocolo nº 85675268/2019. 10. Posto
Eco LTDA - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
– Juiz de Fora/MG – Protocolo nº 83659855/2019. 11. Clóvis Correa
da Silva Neto ME – Crematório - Matias Barbosa/MG – Protocolo nº
85250375/2019. 12. Agronegócios Bela Vista LTDA ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Palma/
MG – Protocolo nº 85304879/2019. 13. Município De Santa Rita de
Ibitipoca - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
Federal. – Santa Rita de Ibitipoca /MG – Protocolo nº 84080524/2019.
14. Auto Posto Jansen Ubá LTDA - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
– Ubá/MG – Protocolo nº 82091901/2019. 15. Auto Center São Januario De Ubá Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Ubá/
MG – Protocolo nº 83840131/2019. 16. João Batista Alvim Nunes e
Cia Ltda ME - Central de recebimento, armazenamento temporário,
triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtosquímicos - Visconde do Rio Branco/MG – Protocolo nº
82589757/2019. 17. Impacto Soluções Ambientais LTDA ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Juiz de Fora/MG –
Protocolo nº 87016724/2019. 18. Impacto Soluções Ambientais LTDA
ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Juiz de
Fora/MG – Protocolo nº 87856202/2019. 19. Raphael Rocha Mauad
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Ubá/MG – Protocolo nº 85206130/2019. 20. Auto Posto
Cataguases Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Cataguases/
MG – Protocolo nº 86570569/2019. 21. Auto Posto Parati Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Guidoval/MG –
Protocolo nº 87082586/2019. 22. Paulo Eduardo Braz ME - Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Silverânia/MG – Protocolo nº 84432402/2019. 23. Município de Santa Rita
de Ibitipoca - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual
e Federal - Santa Rita de Ibitipoca/MG – Protocolo nº 89365349/2019.
24. Marmoraria Decoraminas LTDA ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Manhuaçu/MG – Protocolo nº
89714452/2019. 25. Ubaldino Hilario Cordeiro ME - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, excetoagrotóxicos – Astolfo Dutra/
MG – Protocolo nº 88310514/2019. 26. Gustavo Epov De Almeida
Prado ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil – Cataguases/MG – Protocolo nº 87668635/2019. 27.
Auto Posto Glória de Cataguases Ltda EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação – Protocolo nº 88158378/2019. 28. SB Papeis - Santa Barbara Indústria e Comercio de Papeis Ltda ME - Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou
papel reciclado como matéria-prima - Santa Bárbara do Monte Verde/
MG – Protocolo nº 89354215/2019. 29. João Batista Alvim Nunes e
Cia Ltda ME - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas,
Minas Gerais - Caderno 1
agrotóxicos ou produtosquímicos - Visconde do Rio Branco/MG – Protocolo nº 88423156/2019. 30. Cooperativa Dos Cafeicultores da região
de Lajinha LTDA - Centrais e postos de recebimento de embalagens
de agrotóxicos e afins, vazias ou contendoresíduos – Espera Feliz/MG
– Protocolo nº 84446146/2019. 31. Cascalheira Matinha Silva Ltda
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Ervália/MG – Protocolo nº 90260494/2019. 32. Joel Lana
Celestino - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Piranga/MG – Protocolo nº 90189860/2019. 33.
Município de Pedra Dourada - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
evolumosos – Pedra Dourada/MG – Protocolo nº 90497147/2019. 34.
Geraldo Bibiano da Silva Eireli ME - Postosrevendedores, postos ou
pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Teixeiras/MG – Protocolo nº 89002975/2019. 35. Cerâmica
Riachuelo Ltda ME - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos
e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de até 10%
dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em
substituição de percentual equivalente na carga de argila - Visconde do
Rio Branco/MG – Protocolo nº 89404382/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1288310 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas:
1. Marcelo Rezende Garcia – Avicultura – Ervália/MG – Protocolo nº
11087419/2018.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
30 1288308 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento de
Conduta dos processos abaixo identificados:
•Laticínios Bom Pastor Ltda. – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. – Belmiro Braga/MG – PT 01326/2003 – Classe
3. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data: 21/04/2018.
Segundo Termo Aditivo ao TAC Nº 0420131/2016 assinado em
23/07/2019. •Cooperativa dos Produtores de Leite de Mar de Espanha
de Responsabilidade Ltda. – Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios. – Mar de Espanha/MG – PT 00485/2001 – Classe
3. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data: 05/10/2017.
Primeiro Termo Aditivo ao TAC Nº 1145542/2016 assinado em
19/08/2019. •Carmelita Mery Salgado Arantes/Sitio Panorama – Suinocultura (ciclo completo). – Teixeiras/MG – PT 00278/2005 – Classe
3. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data: 21/12/2018.
Primeiro Termo Aditivo ao TAC Nº 0825777/2018 assinado em
29/08/2019. •Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa – Aterro
sanitário – Viçosa/MG – PT 17807/2010 – Classe 3. Vigência: 24 (vinte
e quatro) meses, contados da data de assinatura: 03/09/2019. •José
Ricardo Bretas Leite/Fazenda Oriente – Abate de animais de pequeno e
médio porte. – Astolfo Dutra/MG – PT 90398/1997 – Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data: 16/09/2019. Termo Aditivo ao
TAC Nº 1064061/2016 assinado em 12/09/2019. •Murilo de Almeida
Dias Moreira - ME – Abate de animais de pequeno e médio porte. –
Astolfo Dutra/MG – PT 32278/2016 – Classe 3. Vigência: 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data: 05/08/2018. Primeiro Termo Aditivo
ao TAC Nº 0706164/2017 assinado em 10/10/2019.
(a)Leonardo Sorbliny Schuchter - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
30 1287975 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Lana Camila Salomão Lorenzato/Fazenda São Domingos, matrículas
nº 21.814 e 21.815 do SRI de Santa Vitória - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Santa Vitória/MG – PA nº 03520/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Posto Caxuxa Tapajos Ltda (Ex
Pgr Comércio De Petróleo Ltda) - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Uberlândia/MG – PA nº 02350/2001/004/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTE. 3. Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA / Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Pirajura.
– Estação de tratamento de esgoto sanitário. – Pirajuba/MG. – PA nº
12133/2011/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 4.
USA - Usina Santo Ângelo Ltda - compostagem de resíduos industriais
- Pirajuba/MG – PA nº 35597/2015/002/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
30 1288347 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Granitos Vale do Jequitinhonha Eireli - Lavra a céu aberto rochas
ornamentais e de revestimento, estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Taiobeiras/MG. PA/nº
21041/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Rodolfo Giannetti Geo / Fazenda Santa Terezinha - Processamento de
subprodutos de origem animal, para produção de sebo, óleos e farinha e
formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - São João da Ponte/MG. PA/nº 02569/2015/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
30 1288202 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público o
arquivamento do processo de licenciamento abaixo identificado:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitante: Miers & Rotondo Ltda – Central geradora hidrelétrica –
Carangola/MG – PA/N° 21108/2018/001/2019 – Classe 4 – Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto –
Secretário Executivo do COPAM.
30 1288201 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1 Bp Bioenergia Ituiutaba Ltda/ Fazenda São Manoel, Matrícula
34.706, Faz. São Vicente, Mat. 32.038,34.707,35.142 E 35.143 - culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Ituiutaba/MG - PA nº 05458/2011/003/2019.
Motivo: Inviabilidade técnica. 2. Sidney Gonçalves Ramos / Fazenda
Boa Vista - Mat. 8.180 e 9.568 – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivo agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; suinocultura e horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Perdizes/MG. – PA nº 30353/2017/001/2019. 3. Márcio Antonio Ferreira/Piscicultura Santa Cruz Do Salto - Aquicultura em tanquerede – Nova Ponte/MG. - PA nº 03012/2010/003/2019.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
30 1288348 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910302204370114.