2 – sexta-feira, 27 de Setembro de 2019
TORRES EÓLICAS DO NORDESTE S/A
CNPJ/MF Nº: 13.892.216/0001-50 – NIRE: 3130010169-0
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 05 DE JULHO DE 2019.
Data, Hora e Local: Aos 5 (cinco) dias do mês de julho de 2019, às
15 (quinze) horas, na sede da Companhia, em Belo Horizonte -MG,
na Av. do Contorno, nº 8.279, sala 300 – A3, Bairro Gutierrez, CEP:
30110-059. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social. Presidência: Fernando Orsini Rodarte. Secretário: Charles
Messias Buldrini Filogônio. Edital de Convocação e Aviso Aos Acionistas: Dispensada a publicação em virtude do comparecimento de
acionistas representando a totalidade do capital social, nos termos do §
4º, do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Deliberações da Assembleia Geral Extraordinária aprovadas por unanimidade: a) aceitar a renúncia
do Conselheiro José Alberto Teixeira da Silva, brasileiro, casado,
contador, CPF/MF nº 098.584.428-07, CI nº 23.450.002-5/SSPSP, e
eleger em sua substituição, Denilson Oliveira, brasileiro, casado,
contador, CPF/MF nº 009.421.996-69, CI nº M-6.361.794/SSPMG,
domiciliado na Avenida Embaixador Macedo Soares, 10.001A, Vila
Anastácio, na cidade de São Paulo - SP, CEP 05095-035, indicado pela
acionista GE Energias Renováveis Ltda; b) UDWL¿FDUDFRPSRVLomRGRV
membros do Conselho de Administração para o período que se estenGHUiDWpGHDEULOGH¿FDQGRDVVLPFRQVWLWXtGRPresidente do
Conselho de Administração, Charles Messias Buldrini Filogônio,
brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 1.600.407-SSP/MG, CPF/
MF nº 471.047.166-53, residente e domiciliado em São Paulo - SP, na
Rua Engº Edgar Egídio de Sousa, 150, 9º andar, Higienópolis, CEP
01233-020; Conselheiros: José Augusto Gomes Campos, brasileiro,
casado, físico, CPF/MF nº 505.516.396-87, CI nº M-3.059.793-SSP/
MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte -MG, na Rua Santa
Catarina, nº 1.466, aptº 1.602, Lourdes, CEP 30170-081; e Denilson
Oliveira, brasileiro, casado, contador, CPF/MF nº 009.421.996-69, CI
nº M6361794, domiciliado na Avenida Embaixador Macedo Soares,
10.001A, Vila Anastácio, na cidade de São Paulo - SP, CEP 05095035; c) DOWHUDU R (VWDWXWR 6RFLDO PRGL¿FDQGR RV VHJXLQWHV LWHQV L
número de membros da diretoria e respectivas funções; (ii) a redação
dos artigos 8º, 14 e 16 do Estatuto Social, que passam a ter as seguintes redações, respectivamente:“Artigo 8º - Os membros eleitos do
Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse mediante a
lavratura de termo próprio no livro de atas e reuniões do órgão respectivo, dispensada a garantia de gestão”. “Artigo 14 - A Diretoria será
composta por 3 (três) membros efetivos, pessoas naturais, residentes
QR %UDVLO FRP PDQGDWR XQL¿FDGR GH WUrV DQRV VHQGR SHUPLWLGD
a reeleição, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração,
observadas as disposições pertinentes previstas no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia”. “Artigo 16 - A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente,
perante quaisquer terceiros, repartições públicas federais, estaduais e
municipais, deverá exigir a assinatura conjunta por parte de 2 (dois)
representantes indicados expressamente pela Andrade Gutierrez Engenharia S/A como diretor estatutário”;b)consolidar o Estatuto Social
GD&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDSURYDGDVQDIRUPDGR
Anexo I à presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada
a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai assinada por todos. Assinaturas: Andrade Gutierrez Engenharia S/A:
Fernando Orsini Rodarte eCharles Messias Buldrini Filogônio, GE
Energias Renováveis Ltda: Denilson Oliveira. A presente ata confere
com a original lavrada no livro próprio. Charles Messias Buldrini
Filogônio – Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas GeUDLV±&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQHPGD(PSUHVD
TORRES EÓLICAS DO NORDESTE S/A, NIRE 3130010169-0 e
SURWRFROR D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
– Secretária Geral.
Anexo I – Consolidação do Estatuto Social da Torres Eólicas do
Nordeste – CNPJ: 13.892.216/0001-50 – Capítulo I – Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social – Artigo 1º - A Torres
Eólicas do Nordeste S.A., é uma Companhia anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto Social, pelo Acordo de Acionistas
arquivado em sua sede e pelas disposições legais e regulamentares que
lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro em
Belo Horizonte - MG, na Avenida do Contorno, nº 8.279, sala 300 –
$%DLUUR*XWLHUUH]&(3HXPD¿OLDOHVWDEHOHFLGDQD%5
324, Km 22, Fazenda Caratiu, Distrito Caatinga do Moura, Jacobina
%$&(3SRGHQGRRVDFLRQLVWDVPHGLDQWHYRWRVD¿UPDtivos representativos de mais da metade do capital social votante da
Companhia, abrir e encerrar atividades em outro estabelecimentos,
WDLVFRPR¿OLDLVDJrQFLDVVXFXUVDLVHVFULWyULRVRXGHSyVLWRVHPTXDOquer localidade do país ou do exterior. Artigo 3º - A Companhia tem
por objeto (i) a fabricação, a industrialização, a montagem, a construção e a comercialização de produtos metalúrgicos; (ii) a fabricação, a
industrialização, a comercialização, a montagem, a construção e a armazenagem de torres eólicas metálicas ou híbridas (concreto e metálica); e (iii) a prestação de serviços, manutenção, reparação de equipamentos e a assistência técnica relacionadas a este objeto social. Artigo
4º - O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado.
Capítulo II – Capital Social e Ações – Artigo 5º - O capital social,
totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de
R$ 15.580.000,00 (quinze milhões, quinhentos e oitenta mil reais),
dividido em 15.580.000 (quinze milhões, quinhentas e oitenta mil)
ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma. Parágrafo Único - Cada ação ordinária nominativa dará
direito a um voto nas deliberações sociais, podendo ser convertidas em
ações preferenciais, observado o disposto no §2º, do artigo 15 da Lei
nº 6.404/76. Artigo 6º - A compra e venda e a transferência, a qualquer
título, das ações de emissão da Companhia, deverão observar as previsões pertinentes dispostas no Acordo de Acionistas arquivado na sede
da Companhia. Capítulo III – Administração Social – Artigo 7º - A
Companhia será administrada por um Conselho de Administração, que
orientará os negócios da Companhia, e por uma Diretoria, que será
responsável por diferentes áreas dos negócios sociais, bem como por
implementar o plano de negócios da Companhia em vigor à época.
Artigo 8º - Os membros eleitos do Conselho de Administração e da
Diretoria tomarão posse mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas e reuniões do órgão respectivo, dispensada a garantia de
gestão. Artigo 9º - Os membros do Conselho de Administração e da
Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas
funções até que sejam eleitos seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral. Artigo 10 - Por proposição
do Conselho de Administração e a critério da Assembleia Geral, os
administradores da Companhia poderão receber, ainda, participação
nos lucros da Companhia, observadas as normais legais pertinentes.
Capítulo IV – Conselho de Administração – Artigo 11 - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros efetivos,
acionistas ou não, pessoas naturais, residentes ou não no País, com
PDQGDWRXQL¿FDGRGH WUrV DQRVVHQGRSHUPLWLGDDUHHOHLomRHOHLtos e destituíveis pela Assembleia Geral, que designará seu Presidente,
observadas as disposições pertinentes previstas no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 12 - O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada trimestre, ou
sempre que e na medida em que os negócios da Companhia o requerem. §1º - Qualquer dos membros do Conselho de Administração poderá convocar reuniões do Conselho de Administração por iniciativa
SUySULDPHGLDQWHQRWL¿FDomRHVFULWDDWRGRVRVGHPDLV&RQVHOKHLURV
As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de sua realização.
As formalidades de convocação poderão ser dispensadas se todos os
membros do Conselho de Administração comparecerem à reunião. §2º
- A quórum de instalação das Reuniões do Conselho de Administração
será a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros do total de 3 (três),
desde que um deles seja sempre um membro nomeado pela acionista
GE Energias Renováveis Ltda. §3º - A ausência de um conselheiro em
3 (três) reuniões consecutivas do Conselho de Administração que tenham a mesma matéria excluirá a exigência de presença do respectivo
conselheiro na quarta reunião. Neste caso, o quórum de instalação será
considerado atendido e os votos manifestados, bem como as deliberações dos Conselheiros sem o referido membro do Conselho de Administração, serão considerados válidos. §4º - As reuniões serão realizadas na sede da Companhia e presididas pelo Presidente do Conselho
de Administração ou, na sua ausência, impedimento temporário ou
vacância do referido cargo, por um dos Conselheiros escolhido pelos
demais entre os presentes, que indicará o Secretário entre os presentes.
§5º - As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por telefone, videoconferência ou por qualquer outro meio compatível com a legislação aplicável, e os votos poderão, também, ser manifestados por e-mail ou telefax, desde que, contudo, a respectiva ata
de reunião seja subsequentemente lavrada por escrito. §6º - As deliberações do Conselho de Administração serão registradas em atas, lavradas no livro próprio, devendo ser arquivadas no registro do comércio
e publicadas na forma da lei aquelas que contiverem deliberação des-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
tinada a produzir efeitos perante terceiros. Artigo 13 - Ressalvadas as
matérias elencadas no parágrafo único deste artigo 13, as demais matérias sujeitas à análise do Conselho de Administração serão aprovaGDVSRUPDLRULDVLPSOHVGHYRWRVD¿UPDWLYRVGRVPHPEURVGR&RQVHlho de Administração que comparecerem à respectiva reunião, desde
que o quórum de instalação estabelecido no §2º do artigo 12 deste
Estatuto Social tenho sido observado. Parágrafo Único – A aprovaomRGDVVHJXLQWHVPDWpULDVGHSHQGHGHYRWRVD¿UPDWLYRVGDPDLRULD
dos membros do Conselho de Administração, sendo necessário, semSUHRYRWRD¿UPDWLYRGRPHPEURGR&RQVHOKRQRPHDGRSHODDFLRQLVta GE Energias Renováveis Ltda: (a) Aprovação de “CAPEX” (capital
expenditure) acima de R$ 200.000,00 e além do orçamento anual da
Companhia; (b) Alienação de ativos da Companhia em valor superior
a R$ 100.000,00 isoladamente e R$ 200.000,00 no total, em um período de 12 (doze) meses; (c) Aceitação, pela Companhia, de contratos
ou pedidos de compra envolvendo a construção e a montagem dos
produtos produzidos pela Companhia; (d) Nomeação dos Diretores da
Companhia, observadas as disposições pertinentes previstas no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia; (e) Aprovação do
plano de produção da Companhia; e (f) Aprovação do orçamento anual da Companhia. Capítulo V – Diretoria – Artigo 14 - A Diretoria
será composta por 3 (três) membros efetivos, pessoas naturais, resiGHQWHVQR%UDVLOFRPPDQGDWRXQL¿FDGRGH WUrV DQRVVHQGRSHUmitida a reeleição, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, observadas as disposições pertinentes previstas no Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 15 - Compete à
Diretoria, observadas as limitações previstas neste Estatuto Social e
no Acordo de Acionistas arquivado na Sede da Companhia: (a) Zelar
pela observância da lei, deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia; (b) Zelar pela observância das
deliberações tomadas nas Assembleias Gerais e nas Reuniões do Conselho de Administração; (c) Administrar e conduzir os negócios da
Companhia, observadas as diretrizes traçadas no plano de negócios da
Companhia em vigor à época; e (d) Nomear procuradores, devendo
HVSHFL¿FDUQRPDQGDWRRVDWRVHRSHUDo}HVTXHSRGHUmRSUDWLFDUHR
prazo de validade, que não será superior a 1 (um) ano, exceto nos caVRVGHSURFXUDo}HVRXWRUJDGDVSDUD¿QVGHUHSUHVHQWDomRMXGLFLDOTXH
poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. Artigo 16 - A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente,
perante quaisquer terceiros, repartições públicas federais, estaduais e
municipais, deverá exigir a assinatura conjunta por parte de 2 (dois)
representantes indicados expressamente pela Andrade Gutierrez Engenharia S/A como diretor estatutário. §1º - Para que os atos que importem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações perante terceiros, tais como a assinatura de
escrituras de qualquer natureza, letras de câmbio, cheques, ordens de
pagamento, contratos, sejam válidos e produzam efeitos, a Companhia
deverá ter sido representada em tais atos de acordo com a forma de
representação prevista no caput deste artigo. §2º - Na outorga de procurações, a Companhia deverá ser representada de acordo com a forma de representação prevista no caput deste artigo. As procurações
GHYHUmR HVSHFL¿FDU RV SRGHUHV FRQIHULGRV H FRP H[FHomR GDTXHODV
SDUD¿QVMXGLFLDLVWHUmRSHUtRGRGHYDOLGDGHOLPLWDGRDQRPi[LPR
(um) ano. §3º - Todas as procurações outorgadas pela Companhia conWHUmRFOiXVXODHVSHFt¿FDREULJDQGRRVSURFXUDGRUHVDDSUHVHQWDUPHdiante protocolo, o respectivo instrumento de mandato aos terceiros
com quem tratarem. Artigo 17 - É vedado à Diretoria, de forma colegiada ou de forma isolada por qualquer um de seus membros, prestar
DYDLVH¿DQoDVRXTXDLVTXHURXWURVDWRVTXHREULJXHPD&RPSDQKLD
em negócios estranhos aos seus interesses e objeto social. Capítulo VI
– Assembleias Gerais – Artigo 18 - As Assembleias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias. As Assembleias Gerais ordinárias serão
realizadas no prazo de 4 (quatro) meses, contado a partir da data do
encerramento de cada exercício social da Companhia para: (i) analisar,
GLVFXWLUHDSURYDUDVFRQWDVGD&RPSDQKLDHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQceiras elaboradas pela administração da Companhia; (ii) deliberar sobre a destinação dos lucros apurados e sobre a distribuição de dividendos; (iii) nomear os Membros do Conselho da Administração da
Companhia e os membros do Conselho Fiscal, se for o caso; e (iv)
deliberar quaisquer outras matérias permitidas no âmbito da legislação
aplicável. As Assembleias Gerais Extraordinárias, por sua vez, poderão ser realizadas sempre que requeridas por qualquer um dos acionistas. §1º - As formalidades de convocação e os quóruns de instalação
das Assembleias Gerais serão aqueles previstos na Lei da S.A., exceto
em relação às matérias elencadas no parágrafo único do artigo 20 deste Estatuto Social, cuja respectiva assembleia exigirá a presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia
para ser instalada. §2º - O presidente da Assembleia Geral, a quem
competirá a indicação do secretário, será o Presidente do Conselho de
Administração da Companhia ou, na sua ausência, impedimento temporário ou vacância do referido cargo, o escolhido, dentro os presentes, por deliberação majoritária. §3º - A Assembleia Geral poderá ser
realizada na sede da Companhia, nos termos da Lei das S.A., ou poderá ser realizada por meio de conferência telefônica ou videoconferência, e os votos poderão, também, ser manifestados por e-mail ou telefax, desde que a respectiva ata de assembleia seja subsequentemente
lavrada por escrito e assinada pelos respectivos representantes das
acionistas de acordo com o artigo 126 da Lei das S.A. §4º - As Assembleias Gerais deliberarão sobre todas as matérias que lhes forem designadas pela Lei das S.A., pelo Estatuto Social e pelo Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Cada ação ordinária
nominativa dará direito a um voto nas deliberações sociais. Artigo 19
- Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam
registradas no livro da Companhia até às 17 (dezessete) horas do quinto dia anterior à primeira convocação. Parágrafo Único – Para tomar
parte e votar nas Assembleias Gerais, os procuradores e representantes
legais dos acionistas deverão apresentar à Companhia os documentos
comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do caput
deste artigo. Artigo 20 - Ressalvadas as matérias elencadas no paráJUDIR~QLFRGHVWHDUWLJRFXMDDSURYDomRH[LJHYRWRVD¿UPDWLYRVGH
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
as demais matérias serão aprovadas na Assembleia Geral de acordo
com o respectivo quórum estabelecido na Lei das S.A., desde que o
respectivo quórum de instalação previsto neste Estatuto Social, na Lei
das S.A. e no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia
tenha sido observado. Parágrafo Único – A aprovação das seguintes
PDWpULDVGHSHQGHGHYRWRVD¿UPDWLYRVGHDFLRQLVWDVUHSUHVHQWDQGRD
totalidade do capital social da Companhia: (a) Aumento/redução do
capital social da Companhia, exceto conforme previsto no plano de
negócios da Companhia em vigor à época; (b) Aprovação das contas
anuais da Companhia; (c) Aprovação de operações de fusão, incorporação ou aquisição envolvendo a Companhia; (d) Criação de qualquer
subsidiária da Companhia; (e) Alteração do objeto social da Companhia; (f) Distribuição de dividendos em inobservância à política de
dividendos acordada no Acordo de Acionistas arquivado na sede da
&RPSDQKLDHUHÀHWLGDQHVWH(VWDWXWR6RFLDOHQRSODQRGHQHJyFLRVGD
&RPSDQKLDHPYLJRUjpSRFD J $SURYDomRGH¿QDQFLDPHQWRGHGtYLGDH¿QDQFLDPHQWRDGLFLRQDODVHUSURYLGRSHORVDFLRQLVWDVj&RPpanhia (inclusive quaisquer empréstimos realizados pelos acionistas à
Companhia nos termos do Acordo de Acionistas arquivado na sede da
&RPSDQKLD VHPSUH TXH WDO ¿QDQFLDPHQWR GH GtYLGD HRX ¿QDQFLDmento de acionista não estiverem previstos no plano de negócios da
Companhia em vigor à época; (h) Aprovação da nomeação dos Diretores da Companhia, realizada pelo Conselho de Administração nos
termos deste Estatuto Social e do Acordo de Acionista arquivado na
sede da Companhia; (i) Dissolução da Companhia ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (j) Aprovação de quaisquer operações com partes relacionadas (ou seja, quaisquer contratos a serem
celebrados entre a Companhia e qualquer um dos acionistas ou qualTXHUXPDGHVXDVD¿OLDGDV N 1RPHDomRGRVDXGLWRUHVH[WHUQRVGD
Companhia; (l) Aprovação do plano de negócios da Companhia, do
plano de chamadas de capital e de quaisquer atualizações e revisões de
tais planos ou aprovação de novo plano de negócios, conforme previsto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia; e (m)
Desenvolvimento de tecnologia nos termos do Contrato de Associação
celebrado pelos acionistas em 9 de dezembro de 2013. Capítulo VII
– Conselho Fiscal – Artigo 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e igual número
de suplentes, acionistas ou não, o qual funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e
remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162
da Lei das S.A., e seu funcionamento irá apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que for realizada após a sua eleição. Artigo 22
- O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros
substituídos nos respectivos impedimentos, ou faltas ou em caso de
vaga nos cargos correspondentes pelos suplentes, na ordem de suas
eleições. Parágrafo Único – A remuneração dos membros do ConseOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCapítulo
VIII – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição
de Lucros – Artigo 23 - O exercício social tem início em 1º de janeiro
e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado e
publicado o balanço patrimonial e elaboradas as demais demonstrao}HV¿QDQFHLUDVParágrafo Único – A critério dos acionistas, poderão
ser levantados balanços intermediários e declarados dividendos à conta dos lucros apurados nesses balanços. Artigo 24 - A destinação do
lucro líquido da Companhia será realizada conforme previsto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia e de acordo com as
disposições pertinentes previstas na Lei das S.A. Artigo 25- Os acionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, parcela
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A. Parágrafo
Único – A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, declarar dividendos (i) à conta do lucro apurado em balanços semestrais, (ii) à conta de lucros apurados em balanços trimestrais,
desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício
social não exceda o montante de reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro, do artigo 182, da Lei das S.A., ou (iii) à conta de
lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Capítulo IX – Acordo de Acionistas – Artigo 26 - O Acordo de Acionistas celebrado pelas acionistas, em
11.8.2014, encontra-se devidamente arquivado na sede da Companhia
e vincula as acionistas, a Companhia e seus administradores, incluindo
no que se refere ao exercício do direito de voto, a eleição dos administradores, a alienação, aquisição e a transferência das ações representativas do capital social da Companhia de forma regular. §1º - As obrigações e responsabilidades resultantes de tal Acordo de Acionistas são
válidas e obrigam terceiros, tendo em vista que tal Acordo de Acionistas está devidamente averbado no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia. §2º - Os administradores da Companhia zelarão pela observância do referido Acordo de Acionistas e o Presidente
da Assembleia Geral e/ou do Conselho de Administração não computará os votos proferidos por acionista e/ou membro do Conselho de
Administração com infração ao Acordo de Acionistas devidamente
arquivado e averbado. §3º 1DKLSyWHVHGHFRQÀLWRHQWUHHVWH(VWDWXWR
Social e o Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, as
disposições do Acordo de Acionistas deverão prevalecer e as acionistas deverão, na primeira Assembleia Geral realizada após a constataomR GR FRQÀLWR PDV HP TXDOTXHU KLSyWHVH QR SUD]R Pi[LPR GH
WULQWD GLDV~WHLVDSyVDFRQVWDWDomRGRFRQÀLWRDSURYDUXPDDOWHUDomRGR(VWDWXWR6RFLDOGHIRUPDDHOLPLQDUWDOFRQÀLWRCapítulo X –
Liquidação da Companhia – Artigo 27 - A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em lei, neste Estatuto Social e/ou no
Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia ou conforme
determinado pelos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal
que devam funcionar no período. Capítulo XI – Emissão de Debêntures – Artigo 28 - É da competência privativa da Assembleia Geral
deliberar sobre a emissão de debêntures. Capítulo XII – Disposições
Finais e Transitórias – Artigo 29 - Qualquer disputa advinda ou relacionada ao presente Estatuto Social e aos contratos e acordos aqui
SUHYLVWRVVHUiGLULPLGDHPFDUiWHUGH¿QLWLYRSRUDUELWUDJHPFRQGX]LGD
pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da InternationalChamberofCommerce (Câmara de Comércio Internacional) (“ICC”), em conformidade com seu regulamento (o “Regulamento”) em vigor à época.
Todos os trabalhos do procedimento arbitral serão conduzidos em inglês. §1º - O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros, se
houver apenas duas partes no procedimento arbitral, sendo 1 (um) árbitro indicado por cada uma das partes e sendo o 3º (terceiro) árbitro,
o qual presidirá o tribunal arbitral, escolhido pelos 2 (dois) árbitros
LQGLFDGRV SHODV SDUWHV &DGD XP GRV iUELWURV GHYHUi VHU ÀXHQWH HP
português e inglês. Se uma das partes deixar de nomear um árbitro ou
os 2 (dois) árbitros indicados pelas partes deixarem de nomear o 3º
(terceiro) árbitro no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data
das respectivas nomeações, a ICC fará essas nomeações em conformidade com seu Regulamento. Se houver múltiplas partes, sejam requerentes ou requeridos, os múltiplos requerentes em conjunto, e os múltiplos requeridos, em conjunto, nomearão um árbitro dentro dos
prazos estipulados no Regulamento. Caso qualquer árbitro não seja
nomeado nos prazos estipulados neste Estatuto Social e/ou no Regulamento, conforme aplicável, tal nomeação ou, a critério da ICC, todas
as nomeações, serão realizadas pela ICC a pedido escrito de qualquer
das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do referido
pedido. §2º - A sede do procedimento arbitral será a cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil. §3º - O tribunal arbitral decidirá a disputa em conformidade com a lei brasileira. A sentença será
proferida nos termos da lei e não da equidade, por escrito, em caráter
¿QDOHREULJDUiDVSDUWHVHVHXVVXFHVVRUHVDTXDOTXHUWtWXOR4XDOTXHU
sentença poderá ser homologada e executada por qualquer tribunal
que tenha competência sobre uma parte ou qualquer de seus ativos.
3DUD ¿QV GD H[HFXomR GH VHQWHQoD GR WULEXQDO DUELWUDO DV SDUWHV H D
Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, submetem-se à jurisdição de tribunal competente em qualquer território no qual uma parte
possa ter ativos e renunciam a quaisquer defesas de tal execução fundadas em exceção de incompetência ratione personae ou ratione loci.
§4º - Os árbitros poderão, a seu critério, determinar em que proporção
seus honorários, os honorários de advogados e demais custos e despesas similares incorridos no tocante à arbitragem serão suportados pelas
partes da disputa. Os custos do procedimento arbitral, inclusive honorários de árbitros e advogados, serão suportados da maneira determinada pelo tribunal arbitral, levando-se em conta que a parte vencedora
terá direito de recuperar seus custos, inclusive honorários de advogados relativos ao procedimento arbitral, bem como a qualquer procedimento acessório, inclusive procedimento para compelir a arbitragem
ou para solicitar medidas interlocutórias. O tribunal arbitral será o
~QLFRDMXOJDUVHXPDSDUWHVHTXDOL¿FDFRPRSDUWHYHQFHGRUDSDUDRV
¿QVGHVWDGLVSRVLomR§5º - Caso uma parte necessite de medidas urgentes, interlocutórias ou cautelares que não possam aguardar a constituição do tribunal arbitral, poderá requerer tais medidas na forma do
artigo 29 do Regulamento e das disposições estabelecidas no Regulamento do Árbitro de Emergência no Apêndice V do mesmo, ou, a critério exclusivo das partes e/ou da Companhia, a qualquer tribunal
competente. Após sua constituição, o tribunal arbitral poderá manter,
UHYRJDURXPRGL¿FDUTXDOTXHURUGHPSURIHULGDSHORiUELWURGHHPHUgência da ICC ou por qualquer tribunal competente. Sem prejuízo do
disposto acima, o tribunal arbitral terá plenos poderes para conceder
tutelas cautelares. §6º - Para qualquer outra medida judicial autorizada
pela Lei de Arbitragem brasileira (Lei Federal nº 9.307/96), bem como
SDUDH[HFXomRHVSHFt¿FDGHDFRUGRFRPDOHLEUDVLOHLUDRVDFLRQLVWDVH
a Companhia, neste ato, elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro foro. §7º - Os
DFLRQLVWDV FRQYHQFLRQDP TXH D DUELWUDJHP VHUi FRQ¿GHQFLDO H SRU
conseguinte, nem elas nem seus advogados, agentes ou empregados
agindo em seu nome emitirão comunicado à imprensa, concederão
HQWUHYLVWDFROHWLYDIDUmRGHFODUDo}HVD¿UPDWLYDVjPtGLDQHPGLYXOJDrão de outra forma a terceiros quaisquer informações reveladas e documentos apresentados na arbitragem que não sejam de domínio púEOLFRTXDOTXHUHYLGrQFLDHPDWHULDLVFULDGRVSDUD¿QVGDDUELWUDJHPH
quaisquer condenações de correntes da arbitragem, a menos que e na
medida em que essa divulgação seja exigida por lei aplicável, para
compelir arbitragem ou para proteger ou buscar direito válido, ou seja
exigida para executar sentença em procedimento judicial perante um
tribunal ou outra autoridade judiciária competente. §8º - Os acionistas
convencionam que a ICC poderá, a pedido de qualquer parte e contanto que a Ata de Missão não tenha sido assinada ou aprovada pela ICC,
cumular duas ou mais arbitragens pendentes na forma do Regulamento em uma única arbitragem nos casos em que: (a) as partes da disputa
tenham concordado com a cumulação; ou (b) todos os pleitos da arbitragem sejam realizados ao amparo da mesma cláusula compromissória; ou (c) nos casos em que os pleitos da arbitragem sejam realizados
ao amparo de mais de uma cláusula compromissória, as arbitragens
sejam entre as mesma partes, as disputas das arbitragens sejam entre
as mesmas partes, as disputas das arbitragens provenham da mesma
relação jurídica, e a ICC julgue que as cláusulas compromissórias são
compatíveis. Ao decidir sobre a cumulação, a ICC poderá levar em
conta quaisquer circunstâncias que considerar relevantes, inclusive se
XPRXPDLViUELWURVIRUDPFRQ¿UPDGDVRXQRPHDGDV4XDQGRDUELWUDgens forem cumuladas, serão cumuladas na arbitragem que se iniciou
primeiro, salvo acordo em contrário de todas as partes. Qualquer
cumulação após as Ata de Missão ter sido assinada ou aprovada pela
ICC deverá ser autorizada pelo tribunal arbitral que determina que: (i)
a nova disputa ou arbitragem instaurada subsequentemente apresente
TXHVW}HVVLJQL¿FDWLYDVGHIDWRRXGHGLUHLWRHPFRPXPTXHDTXHODVGD
arbitragem pendente anterior; (ii) nenhuma parte da nova disputa ou
arbitragem pendente anterior poderá ser indevidamente prejudicada; e
(iii) a cumulação em tais circunstâncias não poderá acarretar atraso
indevida à arbitragem pendente anterior. Qualquer ordem de cumulaomRSURIHULGDSHORWULEXQDODUELWUDOWHUiFDUiWHU¿QDOHREULJDUiDVSDUtes da nova disputa, das arbitragens pendentes anteriores ou das arbitragens instauradas subsequentemente. Belo Horizonte, 05 de julho de
2019. Charles Messias Buldrini Filogônio – Secretário da Assembleia.
ECO 135 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ/MF nº 30.265.100/0001-00 - NIRE 3130012066-0
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Data, Horário e Local: Em 30/08/2019 às 8h, na sede social em
Curvelo/MG. Convocação e Presença: Dispensada. Mesa: Presidente: Nicolò Caffo; Secretário: Marcello Guidotti. Ordem
do Dia: Deliberar sobre (i) Apreciar o pedido de renúncia apresentado nesta data pelo Sr. José Carlos Cassaniga ao cargo de
membro do conselho de administração da Companhia; (ii) Eleger, como membro do conselho de administração, o Sr. Rui Juarez Klein; e (iii) Consolidar a atual composição do conselho de
administração da Companhia. Deliberações: (i): Tomar ciência do
pedido de renúncia apresentado nesta data pelo Sr. José Carlos
Cassaniga, ao cargo de membro do conselho de administração,
para o qual foi eleito na AGO de 15/04/2019. Os Conselheiros
aproveitam a oportunidade para agradecer ao Sr. José Carlos Cassaniga pelos relevantes serviços prestados durante o exercício
de seus mandatos como administrador da Companhia. (ii): Eleger, com mandato unificado com os demais membros do conselho de administração, o Sr. Rui Juarez Klein, brasileiro, casado,
engenheiro civil, RG nº 106.416.777-6 SSP-RS, CPF/MF nº
938.683.830-34, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com
escritório na Rua Gomes de Carvalho, 1.510, conjuntos 31/32,
Vila Olímpia. O conselheiro tomará posse do cargo para o qual foi
eleito mediante a assinatura do termo de posse lavrado no livro de
atas de reunião do conselho de administração, na forma da legislação aplicável e observada a declaração, para todos os fins de
direito, de não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em
Lei, que possa impedi-lo de exercer atividade mercantil; e (iii):
Em face a renúncia apresentada e a eleição ora aprovada, consolidar a atual composição do conselho de adminitração da Companhia, com mandato unificado até a data da AGO que aprovar
as demonstrações financeiras referentes ao exercício social a ser
encerrado em 31/12/2019, conforme se segue: Nicolò Caffo, italiano, casado em regime de separação de bens, engenheiro, RNE
nº G435689-V, CPF/MF nº 240.960.258-44, como Presidente do
Conselho de Administração; e Marcello Guidotti, italiano, casado
em regime de comunhão parcial de bens, economista, RNE nº
V369292-I, CPF/MF nº 837.310.750-91, Marcelo Lucon, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado,
RG nº 22.696.881-9, CPF/MF nº 165.931.848-37, e Rui Juarez
Klein, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG nº 106.416.777-6
SSP-RS, CPF/MF nº 938.683.830-34, como membros do conselho de administração, todos residentes e domiciliados em São
Paulo/SP, com escritório na Rua Gomes de Carvalho nº 1.510,
conjuntos 31/32, CEP 04547-005, Vila Olímpia. O acionista autorizou os diretores a tomar todas as providências necessárias para
formalizar as deliberações acima, bem como publicar a presente
ata na forma de extrato, conforme §3º do artigo 130 da Lei 6.404.
Encerramento: Nada mais. Extrato da ata. Curvelo, 30/08/2019.
Acionista: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. (por Marcello Guidotti e Marcelo Lucon). Marcello Guidotti - Secretário
da Mesa. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico
o registro sob o nº 7474305 em 18/09/2019. Protocolo 193891638
de 02/09/2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
11 cm -26 1276532 - 1
COMERCIAL MINEIRA S.A.
CNPJ/MF 17.167.727/0001-60 - NIRE 3130003248-5
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 27.08.2019
Data, Hora, Local: 27.08.2019, às 10hs, na sede social, Avenida
Álvares Cabral, 1707, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/
MG. Presença: totalidade dos acionistas. Mesa: Presidente: Flávio
Pentagna Guimarães, Secretária: Ângela Annes Guimarães. Deliberações Aprovadas:(i) A emissão privada, pela Companhia, de
debêntures não conversíveis em ações, em série única, da espécie
quirografária, que será detalhada e regulada por meio da Escritura Particular de Emissão, para todos os fins de direito, sendo as
condições resumidas a seguir (“Emissão”): (i) Colocação: distribuição privada; (ii) Número de Séries: a Emissão será realizada
em série única; (iii) Valor da emissão: R$ 40.000.000,00; (iv)
Destinação dos Recursos: os recursos captados com a Emissão
serão utilizados para a gestão ordinária dos negócios da Companhia; (v) Negociação das Debêntures: as debêntures serão emitidas para subscrição privada, sem qualquer esforço de venda
perante investidores; (vi) Valor Nominal Unitário: R$ 500.000,00,
na Data de Emissão, abaixo definida; (vii) Número de Debêntures
para Emissão: 80; (viii) Data da Emissão, Prazo e Data de Vencimento: a data de emissão das debêntures será no dia 02.09.2019
(“Data de Emissão”); as debêntures terão prazo de vencimento de
09 anos contados da Data de Emissão de cada debênture, ressalvada a hipótese de vencimento antecipado, nos termos da Escritura de Emissão; (ix) Forma: nominativa, sem a emissão de certificados; (x) Espécie: quirografária; (xi) Preço de Subscrição:
o preço de subscrição das debêntures será o seu valor nominal
unitário, devidamente corrigido, conforme Escritura de Debênture; (xii) Integralização e Forma de Pagamento: as debêntures
serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato
de subscrição; (xiii) Remuneração: as debêntures farão jus a juros
remuneratórios incidentes sobre o valor nominal unitário das
debêntures (“Juros”), correspondentes a 140% de CDI, conforme
fórmula constante da Escritura de Emissão; (xiv) Amortização do
Principal: A amortização será realizada nas datas de pagamentos
indicadas na Escritura de Emissão, na proporção de 33,33% do
valor unitário nominal, ou conforme o caso, no vencimento antecipado da Debênture em razão da ocorrência de um dos Eventos
de Vencimento Antecipado, acrescido da Remuneração calculada
na forma definida na Escritura, a partir da Data de Integralização,
ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado e de vencimento
antecipado, nos termos da Escritura de Emissão; (xv) Garantias:
As debêntures não contarão com quaisquer garantias, sejam reais
ou fidejussórias. (xvi); Vencimento Antecipado: poderá ocorrer o
vencimento antecipado das debêntures nas hipóteses e condições
descritas na Escritura de Emissão. (ii) A Escritura Particular da 1ª
Emissão Privada de Debêntures Não Conversíveis em Ações, em
Série Única, da Espécie quirografária (“Escritura”), que prevalece
sobre os termos desta ata em caso de conflitos ou divergências
quanto aos termos da Emissão e que não será publicada juntamente com esta ata conforme autorizado pelos acionistas, ficando
à disposição de todos os acionistas na sede da Companhia; (iii)
Autorizar a Companhia e os seus Diretores e procuradores (a)
celebrar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da
Emissão, sem a necessidade de qualquer aprovação societária adicional ou ratificação pela Companhia, inclusive (1) em virtude de
normas legais regulamentares; (2) para correção de erros grosseiros, tais como, de digitação ou aritméticos; e/ou (3) para atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na razão
social, endereço e telefone, entre outros, se necessário; e (b) contratar os prestadores de serviços necessários para a realização da
Emissão, caso necessário, podendo, para tanto, negociar e assinar
os respectivos contratos e fixar-lhes os honorários. Encerramento:
Nada mais. Belo Horizonte, 27.08.2019. Acionistas: Flávio Pentagna Guimarães; Ângela Annes Guimarães; Regina Annes Guimarães; Ricardo Annes Guimarães; João Annes Guimarães; Antonio Mourão Guimarães Neto; Carolina Rache Guimarães; Raquel
Rache Guimarães; Gabriel Rache Guimarães; Flávia Guimarães
Campos; Régis Guimarães Campos; Marina Guimarães Campos; Algodões Empreendimentos Turísticos LTDA, representada por seu Administrador o Sr. Antonio Mourão Guimarães; e
São Gabriel Comércio e Empreendimentos Ltda., por seu Diretor Presidente Flávio Pentagna Guimarães. Flávio Pentagna Guimarães - Presidente - Assinado digitalmente com certificado A3;
Ângela Annes Guimarães - Secretária - Assinado digitalmente
com certificado A3. JUCEMG 7467344 em 12/09/2019 e Protocolo 19/339.412-0 em 02/08/2019. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
16 cm -26 1276507 - 1
96 cm -23 1275031 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190926192941022.