8 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
Portaria n.º1.433, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Benvindo Rodrigues Neto, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 010072972-60, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
No Processo Nº 0024.17.072165-8, Tendo Seu Direito De dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.434, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Henrique Teixeira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 049040924-75, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de São Sebastiao da
Grama/SP, no processo nº 0001054-90.2017.8.26.0588, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.435, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cristiano Renato Fernandes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 011797148-60, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.14.118965-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.436, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG, Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Edcelso de Assis Conceicao, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 025040669-01, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.15.168441-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.437, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fernando Cesar Ferreira Guimaraes, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 030830367-59, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art.
306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Ouro Preto/MG,
no processo nº 0461.13.006966-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.438, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fernando Souza Barbosa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 029484173-33, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.16.124855-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.439, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Geovane Deyvisson dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 058669038-37, categoria
“A” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art.
306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.16.108694-7, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.440, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Geraldo Custodio Laurindo, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 014700607-44, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.15.061378-4, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.441, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Geraldo Jose Vilas Boas, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 016198212-03, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Lavras/MG, no processo nº
0099040-43.2017.8.13.0382, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.442, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Hugo Marques Gomide, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 051424973-90, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.15.061139-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.443, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Igor Oliveira Melo, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 005513332-00, categoria “AD” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.15.223332-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.444, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Iver Miranda Pires, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 021210871-29, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.15.102577-2, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.445, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jean Ricardo Miranda, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 048712925-33, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.12.235767-6, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.446, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Joao Evangelista de Paula, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 026649692-10, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303
e 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.14.229230-9, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 08 (oito) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.447, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Carlos da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 028437489-00 , categoria “AE” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Cristalina/GO, no processo
nº 402286-05.2007.8.09.0036, tendo seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.448, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Junio Sebastiao Goncalves de Almeida, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 044771313-12, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo
veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no
art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 0024.13.409971-2, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria n.º1.449, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Lacerdo Antonio Da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 027830323-14, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Guaxupe/MG, no processo
nº 0287.17.002666-3, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.450, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Leonardo Henrique dos Santos Carmo, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 047636897-79, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo
veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no
art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 024.13.164467-6, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 07 (sete) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.451, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Lucas Henrique Martins Gomes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 058410733-11, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art.
306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/
MG, no processo nº 024.17.041787-7, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e
10(dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.452, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luciana Resende Sales, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 016556818-96, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG,
no processo nº 0024.13.16.4722-4, tendo seu direito de dirigir
veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses e
10(dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.453, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Miguel Arcanjo Pereira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 022986013-01, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da
Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Lavras/MG, no processo nº
0382.15.010603-9, tendo seu direito de dirigir veículo automotor
suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos
Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação,
direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do
CTB e Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.454, de 07 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, e:
Considerando que Moacir Felipe Alves Soares, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 037914234-00, categoria “AB”
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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