Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
-Masp 371.105-8, Edson Gonçalves de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 371.195-9, José Antônio de Abreu Siffert, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 381.369-8, Ricardo França Dolabella, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 381.636-0, Antônio César Costa Dacorso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 381.663-4, Newton César de Alvarenda Maia, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/8/2019;
-Masp 382.705-2, Leopoldo Luiz Balestrini, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/7/2019;
-Masp 386.754-6, Edilberto de Assis Vieira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/8/2019;
-Masp 386.832-0, Fernando Fernandes Zamilute, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/8/2019;
-Masp 386.850-2, Pedro Marcelo Sanches Pereira da Costa, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/8/2019;
-Masp 386.936-9, Fausto César de Figueiredo, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 387.023-5, Luiz Antônio Galhego Thibes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 387.207-4, Ana Lúcia Almeida Gonçalves, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 387.757-8, André de Freitas Ferreira Alves, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/8/2019;
-Masp 387.875-8, Paulo da Silva Barros, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 455.415-0, Ana Lúcia Guedes Ladosky, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/8/2019;
-Masp 455.488-7, Marcos Silva Marcondes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 457.368-9, Fátima dos Santos Faria, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/8/2019;
-Masp 668.285-0, Edy Silveira Dias Amorim, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.286-8, Sônia de Lourdes Salgado, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.298-3, Sebastião Alves Franco, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 668.302-3, Alessandra Marise Ribeiro Gomes da Silva, AFRE,
por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.307-2, Fernando Castelo Rodrigues Chagas, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 668.311-4, Neimar José Rodrigues Alves, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.312-2, Leonardo José Galindo, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 668.330-4, Pedro Fernando da Silva Gomes, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 668.337-9, Jorge de Assis Filho, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.403-9, Luiz Kenhiti Nishioka, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 668.411-2, Luis Claudio Macedo Pinto, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 668.820-4, Luiz Carlos Minoru Nonaka, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 668.824-6, Cristina Barbosa Cançado Leite, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 668.850-1, Antônio Edson Gallinucci Beira, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 9/8/2019;
-Masp 669.040-8, Wallas Roney Marçal, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 669.557-1, Suzana Teixeira de Matos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 19/8/2019;
-Masp 669.589-4, Luciano Neves Amaral, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 669.599-3, Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva, GEFAZ,
por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 20/8/2019;
-Masp 669.659-5, Raquel Antonucci Duarte, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 669.702-3, Magno Duarte de Almeida, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 9/8/2019;
-Masp 669.704-9, Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/8/2019;
-Masp 669.864-1, Marcilene de Fátima Almeida, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/8/2019;
-Masp 669.876-5, Rafael Gomes de Azevedo, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 669.905-2, Renata de Paula Carvalho Comanduci, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 669.980-5, Flávio Eduardo de Nazareth Queiroz, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 670.003-3, Elton César Alves de Deus, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 670.012-4, Eduardo Fagundes de Oliveira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/8/2019;
-Masp 670.013-2, Ricardo Celso Zamprogno Barreto, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 752.144-6, Marcos Victor Ferreira Cruz, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 752.144-6, Marcos Victor Ferreira Cruz, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 24/6/2019;
-Masp 752.225-3, David Wesley Braga Teodoro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 752.324-4, Joéle Alvarenga Jardim, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 752.398-8, Patrick Augusto Ribeiro, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/8/2019;
-Masp 752.511-6, Matheus Mendes Ferreira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2019;
-Masp 752.516-5, Silvio Ribeiro de Oliveira e Silva, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 6/8/2019;
-Masp 752.527-2, Flávio Viana Baptista, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 752.643-7, Fernando Luiz Fernandes de Aguiar, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 903.095-8, Silvana Rodrigues Rocha, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/8/2019;
-Masp 906.064-1, Maria Celeste Cecílio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 921.302-6, Altair José dos Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/8/2019;
-Masp 922.193-8, Celeide de Fátima Mourão Melgaço, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/8/2019;
-Masp 925.541-5, Lucimara Cardoso, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 5/8/2019;
-Masp 947.139-2, Evandro Mateus de Carvalho Faria, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 12/8/2019;
-Masp 982.485-5, Mei Yung Ko, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 6/8/2019;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
-Masp 367.815-8, Guilhermina Catharina Teixeira Torga, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 27/8/2019;
-Masp 369.716-6, Cláudia Ribeiro de Souza, OSO, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26/8/2019;
-Masp 375.667-3, Irenice dos Santos Ferreira, TFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 31/7/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 30/5/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 288.885-7, Linfolfo Fernandes de Castro, AFRE, a partir de
30/6/2019, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 054/2019, datado em
25/6/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 5/7/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 381.663-4, Newton César de Alvarenga Maia, AFRE, a partir de 8/7/2019, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 062/2019, datado em
8/7/2019;
-Masp 669.704-9, Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ, a partir
de 15/7/2019, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 074/2019, datado em
12/7/2019;
-Masp 904.712-7, Telma Ribeiro de Sampaio, TFAZ, a partir de
15/7/2019, conforme solicitação/SUCRED datada em 5/7/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 5/7/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 288.281-9, Damião de Abreu Colares, AFRE, onde se lê: ...., a
partir de 15/7/2019, leia-se: ..., a partir de 23/7/2019;
-Masp 296.511-9, Márcio Kendler, AFRE, onde se lê: ...., a partir de
15/7/2019, leia-se: ..., a partir de 9/7/2019;
- PTA 15.000010953-13.
- Sujeito Passivo Heloisa Pereira Cortes, CPF: 011.788.427-89. Rua
Ambrosio Braga, n.º 120 / Aptº 204 - Granbery – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
Onde se lê: Masp 326.516-2, Marina Rodtrigues Marques, GEFAZ, por
3(três) meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 11/7/2019, leia-se:
Masp 326.516-2, Marina Rodrigues Marques, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/7/2019,
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001211214-94
Autuado: FRANCISCO BENVINDO DA CUNHA,
CPF: 514.506.316-49, Rua José Marcos de Abreu, 146, Casa 1, Centro,
Casimiro de Abreu - RJ,
Manuel Joaquim Andrade, CPF: 000.882.978-02,
Rua da Meação, 300, Apt 51, Vila Regente Feijó, São Paulo – SP,
Santos Petrol Comercio de Combustíveis Ltda,
CNPJ: 05.403.675/0001-03,
Av. Visconde de São Leopoldo, 619, Centro, Santos – SP,
Transportes Rodoviários de Carga MJL Ltda,
CNPJ: 18.290.475/0001-25,
Rua David Tows, 1773, Sitio Cercado, Curitiba – PR,
L. P de S Barra da Silva Transportes Eireli,
CNPJ: 18.619.309/0001-20,
Rua Botelho de Oliveira, 16, Vila Ema, Duque de Caxias – RJ,
Fera Lubrificantes Ltda, CNPJ: 69.209.575/0003-87,
Rua New Jersey, 840, Sala 01, Centro Industrial, Arujá - SP,
Luciene Pereira de Souza Barra da Silva, CPF: 094.177.067-21,
Rua Duque de Caxias, S/N, Lote 42, Vila Ema, Duque de Caxias – RJ,
João Manuel Magro, CPF: 593.596.768-53,
Av. Actura, 200, (parte) com entrada suplementar pela Rua Miguel Cervantes, 25, Campos Elíseos, Duque de Caxias – RJ, e
Marcos Walter dos Santos, CPF: 672.356.389-15,
Rua Francisco Castellano, 105, Res 01, Jd das Américas, Curitiba
– PR.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
-Masp 360.690-2, Mariana de Fátima Cézar, TFAZ, onde se lê: por
4(quatro) meses, sendo 1(um) mês referente ao 2º quinquênio e 3(três)
meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 12/7/2019, leia-se: por
4(quatro) meses, sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 3(três)
meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 12/7/2019;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1258623 - 1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 340.402-7, Dircilene Maria de Vasconcellos, a partir de
19/07/2019.
-Masp 669.952-4, Daniel Cruz de Assis Rocha, a partir de 5/7/2019.
-Masp 752.546-2, Renato Carvalho Pinto Coelho, a partir de
24/7/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 288.310-6, Luiz Geraldo de Oliveira, a partir de 7/7/2019.
-Masp 288.762-8, Luiz Fernando Ferreira Figueiredo, a partir de
29/7/2019.
-Masp 326.675-6, Marcelo Nardelli Cambraia, a partir de 27/7/2019.
-Masp 365.704-6, Jacqueline Penha Castello Branco de Souza, a partir de 24/7/2019.
-Masp 900.521-6, Vera Lúcia Lamounier Ferreira, a partir de
25/7/2019.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1258624 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado do Despacho Interlocutório da 1ª
Câmara do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, conforme decisão proferida na 7.081ª sessão, ocorrida no dia 23 de maio de
2019, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
demonstre didaticamente e comprove, para cada valor informado pelas
Administradoras de cartões de crédito e / ou débito a correspondente
nota fiscal emitida, apontado a Inscrição Estadual e o CNPJ do emitente, e o número, data e valor de cada nta fiscal.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA Nº: 01.001160700-89 de 13/11/2018.
Sujeito Passivo: Claydson Pereira Mariz, CPF 062.265.886-75, Rua
Frei Caneca, n.º 52 – Bairro Cobra D’Agua – Curvelo – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificado(s), cientificado(s),
do termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, conforme
solicitação da Advocacia Regional de Juiz de Fora, que contempla
as exclusões do(s) sujeito(s) passivo(s), Elaine Kerpp Delage, CPF
030.808.426-85, do respectivo lançamento, tendo em vista o desmembramento do referido lançamento, que ensejou a lavratura do PTA
15.000054886-03.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do Inciso II, do § 2º do artigo 120 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os referidos corresponsáveis, deverão
dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizada
na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010000.
- PTA 15.000037730-25 de 19/09/2016.
- Sujeito Passivo Liliane Kerpp Delage, CPF: 013.569.196-69. Rua
Tenente Paulo Maria Delage, n.º 450 - Borboleta – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificado(s), cientificado(s),
da lavratura do Termo de Autodenuncia, conforme solicitação da Advocacia Regional de Juiz de Fora, tendo em vista o desmembramento do
PTA 15.000008113-68, para correta atribuição da sujeição passiva,
determinada na Lei Estadual n.º 14.941/ 2003, artigo 12, inciso I.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do Inciso II, do § 2º do artigo 120 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os referidos corresponsáveis, deverão
dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizada
na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010000.
- PTA 15.000052564-51 de 17/12/2018.
- Sujeito Passivo Fernanda Baumgratz Ribeiro, CPF: 094.726.936-36.
Rua Thiers Cerutti, n.º 19 - Bom Clima – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de agosto de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificado(s), cientificado(s),
do termo de Rerratificação da peça fiscal abaixo descrita, conforme
solicitação da Advocacia Regional de Juiz de Fora, que contempla
as exclusões do(s) sujeito(s) passivo(s), Zilda Cardoso Pinto, CPF
052.745.206-85, do respectivo lançamento, para correta atribuição da
sujeição passiva, determinada na Lei Estadual n.º 14.941/ 2003, artigo
12, inciso I.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do Inciso II, do § 2º do artigo 120 do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste
Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os referidos corresponsáveis, deverão
dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizada
na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010000.
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001312532.29
Autuados: WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS 23043326687
IE: 001.705281.00-34, CNPJ: 12.959.497/0001-59, Rua Anapolis, 35,
Santa Efigenia, Belo Horizonte - MG e
Wellington de Oliveira Santos, CPF: 230.433.266-87, Rua Anibal
Benevolo, 252, Santa Efigenia, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12959497/05367210/280619, lavrado em 28/06/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001312532.29. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001316128-57
Autuados: BARRETAO TRANSPORTES E LOGISTICA LIMITADA
CNPJ: 15.311.222/0001-00, Rua Capitão Juvenal Figueiredo, 1813,
loja 02, fundos, Colubande, São Gonçalo – RJ e
Vitor Correa Pinho, CPF: 128.876.527-45, Rua Carolina Alves, 32,
bloco 02, apto 701, Badu, Niterói–RJ e
Yu Chen Chiu, CPF: 235.380.718-61, Rua São Cristovão, 595, Zona
08, Maringá-PR e
Luis Roberto Amaro, CPF: 383.930.828-38, Rua 43, 166, Parque das
Laranjeiras, Mogi Mirim – SP e
DIAL – Distribuição, Abastecimento e Logística Eireli, CNPJ:
07.697.706/0001-01, Rua Lidia Camargo Zampieri, 1438, Tindiquera,
Araucaria – PR e
Lamaro Logística e Transporte Eireli, CNPJ: 32.859.877/0001-29, Av.
Dr. Chucri Zaidan, s/n, sala 1808/177B, Vila Cordeiro, São Paulo – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030810.41, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ARTHUR SASSO COMERCIAL LTDA
IE: 001944833.00-22 - CNPJ: 15.352.410/0001-79
CRISTIANO MACHADO, 11833/LOJA 2033 E 2034, VILA CLORIS
BELO HORIZONTE MG
quinta-feira, 08 de Agosto de 2019 – 7
Período Fiscalizado: 01/03/2015 a 31/05/2016
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030811.22, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ESTILO FITNESS MK LTDA
IE: 002670639.00-20
CNPJ: 23.786.660/0001-45
SARAMENHA, 1535/LETRA A, GUARANI BELO HORIZONTE
MG
Período Fiscalizado: 01/03/2016 a 30/09/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030814.67, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
SABOREAR ALIMENTOS FINOS LTDA
IE: 062894669.00-61
CNPJ: 00.103.764/0001-02
GUAICUI, 112/08, LUXEMBURGO BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/01/2017 a 31/12/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030826.09, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ROBERT L. PARCUS
IE: 001745611.00-34
CNPJ: 13.370.933/0001-12
CORONEL RAMOS, 45/301 CENTRO/CACHOEIRA DO CAMPO
OURO PRETO MG
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10000030830.28, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ANTONIO CRISTOVAO PINTO COMERCIO DE ROUPAS E
ACESSORIOS
IE: 002219369.00-49
CNPJ: 18.839.141/0001-68
PROFESSOR MARIO WERNECK, 1550/LOJA 22 E 23, ESTORIL
BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/06/2015 a 31/08/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030834.43, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
COMERCIO DE CARNES ARAUJO EIRELI
IE: 002945742.00-39
CNPJ: 27.487.152/0001-17
ADOLPHO DE OLIVEIRA PORTELA, 67 PAQUETA BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/05/2017 a 31/08/2017
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030835.16, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS AVENIDA EIRELI
IE: 003124428.00-11
CNPJ: 24.764.636/0001-78
IVAN FERREIRA ALVES, 280 JARDIM DOS COMERCIARIOS
(VENDA NOVA) BELO HORIZONTE MG
Período Fiscalizado: 01/05/2018 a 30/11/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000030836.99, de 12/07/2019, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
DIAS E RABELO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
IE: 002105878.00-18
CNPJ: 17.652.111/0001-85
FLORESTA, 430/LOJA A, CAMPO VERDE MARIO CAMPOS MG
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 31/08/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190807213013017.