26 – quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
RECEITA PATRIMONIAL
totAL:
Minas Gerais - Caderno 1
2.000.000.000
-
-
2 .000 .000 .000
-
-
ADmiNiStrAÇÃo DirEtA
ArrEcADADA
PrEviSAo
iNiciAL
DEScriÇAo
No mÊS
No mÊS
rEcEitAS corrENtES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA
CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
rEcEitAS DE cAPitAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
DEDUÇOES DA RECEITA CORRENTE
RECEITA INTRAORÇAMENTARIA
79 .381 .666 .659
63.737.735.195
157.368.838
472.184.279
220.000
55.789.778
174.285.908
14.486.437.623
297.645.038
2 .312 .832 .221
653.770.052
1.537.848.756
200.000
121.013.413
9.303.303.766
713.553.812
9 .107 .265 .156
7.603.526.197
11.287.514
42.083.001
967
2.143.235
10.078.153
1.422.037.597
16.108.491
1 .234 .113
1.400
1.232.713
983.463.615
28.476.624
9 .107 .265 .156
7.603.526.197
11.287.514
42.083.001
967
2.143.235
10.078.153
1.422.037.597
16.108.491
1 .234 .113
1.400
1.232.713
983.463.615
28.476.624
totAL
73 .104 .748 .926
8 .153 .512 .277
8 .153 .512 .277
FONTE: SIAFI-MG
ELABORAÇÃO: DCAIC/SCCG/STE/SEF-MG
27 1199384 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH /1
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
16819746/13062710/170718
RAZÃO SOCIAL: LIVRE CONFECÇÕES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002025129.00-69
CNPJ: 16.819.746/0001-61
ENDEREÇO: RUA DOS GUAJAJARAS, 1470 – LOJA 6 – B. BARRO
PRETO – BELO HORIZONTE/MG -CEP 30.180-101
Fato Motivador
Em trabalho de auditoria junto ao sujeito passivo, tendo sido lavrado o
competente Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) Nº 10.000026222.86,
em 10/07/2018, foram coletadas junto ao sistema do Simples Nacional (2014 A 2016), informações prestadas pelo contribuinte, a título
de RECEITA POR PERÍODO DE APURAÇÃO, para os meses de
janeiro2014 a dezembro/2016.Os referidos valores foram confrontados
com as declarações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito, sendo constado que não foram emitidos documentos fiscais
para a integralidade das vendas informadas pelas administradoras para
o período em questão. Para o total de receitas informadas, mês a mês,
pelas administradoras, subtraiu-se o valor das vendas efetuadas com
emissão de documentos fiscais (declarações de faturamento), gerando
diferenças mensais a tributar.
Fundamentação Legal: Art..29–V, XI e §§ 1º, 3º e 9º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e art. 83 – II; 83 §§ 1º e 2º; art. 84 – IV – “d”
e “j”; art. 84 §§ 3º e 6º - I; art. 87 § 5º e Art. 93 da Resolução CGSN
nº 140, de 2018
Nº PTA: 01.001034773-98
Data de efeitos da exclusão: 01/01/2014 A 31/12/2016, tendo em vista
que a partir de 01/01/2017 o contribuinte passou para o regime de
débito e crédito, conforme tela SICAF.
Penalidade: 3 anos previsto no art. 84, IV, alínea “j” da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371211-4
Delegado Fiscal – DF/1º NÍVEL/BH/1
27 1199345 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo BRITADORA CONTAGEM
LTDA, CNPJ 26.079.954/0001-25, que se encontra em local ignorado,
incerto ou não sabido, intimado acerca do PTA de nº 01.000184449-61
retificado conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA nº 01.000184449-61
Sujeito Passivo: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A. – CNPJ
33.700.394/0001-40.
Nos termos do Art. 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, § 2º, inciso
II, da Lei nº 6.763/75 e considerando o disposto no inciso II do art. 4º,
da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão parcial
do crédito tributário, exercício de 2007 e 2008, solicitada pela ARE/
Contagem em razão de ter ocorrido a prescrição do crédito tributário
referente aos mencionados períodos. Procede-se também à ratificação
dos demais itens da autuação fiscal. No presente caso, não deverá ser
reaberto prazo ao sujeito passivo em questão e deverá este termo ser
encaminhado à ARE/Contagem que deverá proceder à cientificação do
juízo e dos envolvidos.
DADOS CADASTRAIS DOS SUJEITOS PASSIVOS:
NOME: Unibanco – União de Bancos Brasileiros;
CPF: 33700394/0001-40
ENDEREÇO: Av. Eusébio matoso, nº 891, Bairro Pinheiros, São Paulo,
SP, CEP: 05423-901.
NOME: Britadora Contagem LTDA
CNPJ: 26079954/0001-25
ENDEREÇO: Av. João César de Oliveira, 3.430, Contagem, MG,
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, sem reabertura dos prazos legais e encaminhe-se à ARE/Contagem para proceder
à cientificação do juízo e dos envolvidos na autuação.
Contagem, 31/10/2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
DF / 1º Nível de Contagem.”
Contagem, 22/02/2019
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal
DF/1º Nível de Contagem.
MASP 668790-9
27 1199379 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº.44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por
via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005,
intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta
intimação.
AI/NL/PTA : 05.000299608-52
Sujeito Pass/ Coob. : Columbia Cereais ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 002.028.759-0070
AI/NL/PTA : 05.000294127-15
05.000296121-29
03.000472360-48
Sujeito Pass/ Coob. : WI Agronegócios Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 002.648.302-0066
Unaí, 26 de fevereiro de 2019
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº.44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.001195274-38
Sujeito Pass/ Coob. : Cereais Grão Mais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.758.908-0071
AI/NL/PTA : 01.001195274-38
Sujeito Pass/ Coob. : Wanábia Valadares Ribeiro Batista
CNPJ/CPF/INSC. : 040.512.576-30
AI/NL/PTA : 01.001195274-38
Sujeito Pass/ Coob. : Alencar Raimundo da Silva Júnior
CNPJ/CPF/INSC. : 027.842.481-35
AI/NL/PTA : 01.001195152-19
Sujeito Pass/ Coob. : Cereais Grão Mais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.758.908-0071
AI/NL/PTA : 01.001195152-19
Sujeito Pass/ Coob. : Wanábia Valadares Ribeiro Batista
CNPJ/CPF/INSC. : 040.512.576-30
AI/NL/PTA : 01.001195152-19
Sujeito Pass/ Coob. : Alencar Raimundo da Silva Júnior
CNPJ/CPF/INSC. : 027.842.481-35
Unaí, 26 de fevereiro de 2019
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PRATA
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SMC BATISTA MATERIAS PRIMAS AGRICOLAS EIRELI
IE:002.943171.0072 - CNPJ:07.823.725/0001-29
Endereço: Rua GETULIO VARGAS, 247, SALA 01 - CENTRO
- PRATA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.528.010.000001, de 26/02/2019
PRATA, 27 de fevereiro de 2019.
RENATO DO NASCIMENTO SILVA
CHEFE AF/3º NÍVEL/PRATA - EM EXERCÍCIO
27 1199346 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
PORTARIA/LEMG Nº 04, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015,
de 28/03/2015 e nº 37, de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente
ao mês de fevereiro de 2019, realizar-se-á às 22h03, do dia 28 de fevereiro de 2019. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será
um smartphone Samsung GALAXY J1 MINI. Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
27 1199068 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM NM /SEMAD
N° 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Delega competência para assinatura de atos autorizativos e certidões
que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 47.383,
de 02 de março de 2018 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam delegadas ao Diretor Regional de Administração e Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional de
Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação
ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único, do art.
54, do Decreto Estadual nº 47.042 de 2016;
II – decidir sobre os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos vinculados aos processos de licenciamento ambiental, nos
termos do art. 45, do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2019.
Art. 3° Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Clésio Cândido Amaral
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
27 1199392 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *Astor Roberto Stroschon/Fazenda São Vicente, lugar denominado Lotes 24, 26, 27 e
28 – Culturas anuais, semiperenes e perenes - Buritis/MG - PA/Nº
15578/2010/004/2019 - Classe 3.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução
SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna público que foram
finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento,
cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1.Prefeitura Municipal de Arinos – Usina de triagem de recicláveis
e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos - Arinos/MG. Processo: 00012/1998/006/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES;2.Prefeitura Municipal de Arinos
- Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário - Arinos/MG. Processo:
00041/1998/007/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração
e Finanças da SUPRAM NOR.
27 1199265 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização da SUPRAM Jequitinhonha no uso
de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD n° 2.753 de
16 de janeiro de 2019, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1 – Silvério de Araújo Viana – Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Palmopólis/MG. Protocolo n° 49398795/2019.
(a) Victor Hugo Alves Soares. Diretor Regional de Fiscalização da
SUPRAM Jequitinhonha.
27 1198989 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 27/02/2018 - pág. 06)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo identificados: Autorização Ambiental de Funcionamento:
Onde se lê:
*Indústria de Calçados Botinho Ltda. – Serigrafia, Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria prima reciclada ou com a utilização de matéria prima reciclada a seco, sem utilização de tinta para gravação – Motivo: A pedido do empreendedor. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
*Indústria de Calçados Botinho Ltda. – Serigrafia, Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria prima reciclada
ou com a utilização de matéria prima reciclada a seco, sem utilização de
tinta para gravação – Nova Serrana/MG – PA/N° 15105/2006/005/2016
– Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: Clap Industrial de Alimentos Ltda. – Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou
não classificados – Luz/MG – PA Nº: 07595/2007/003/2016 – Classe
5. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Anderson Silva de Aguilar.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site http://sistemas.
meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na
Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco –
SUPRAM ASF, das 8:30h às 11:50h e das 13h às 17h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018,
no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Secretário Executivo do COPAM.
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC 2 – Renovação de
Licença de Operação): Siderúrgica Fênix Ltda. –Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive
ferro-gusa e Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não-perigosos) não especificados - São Gonçalo do Pará/MG – PA/ Nº
01805/2003/005/2013 - Classe 5.
27 1199378 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas:
1) EAC Assessoria em Gestão Empresarial Ltda. - Fazenda Chácara Vargem do Espraiado - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha - Fortuna de Minas/MG - PA/Nº
21828/2018/001/2019. 2) Construtora Carlos Miranda Engenharia
Comércio e Indústria Ltda. - Fazenda Águas Serenas - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Esmeraldas/
MG - PA/Nº 21711/2014/002/2019 - DNPM Nº 830539/2011.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Renovação de Licença de Operação: *GBM Empreendimentos e
Negócios Ltda. - ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Sabará - Santa Luzia - Jaboticatubas e
Raposos/MG - PA/Nº 02327/2003/005/2019 - Classe 4.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi firmado o Segundo Termo de Ajustamento de Conduta do Processo de
Outorga abaixo identificado:
*Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S/A - Sabará/MG
- Processo de Outorga 032795/2015 - Vigência: 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir de: 21/02/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.