14 – quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
Portaria n.º 119, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Paulo da Costa Barbosa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 034671302-61, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pratapolis/MG, no processo nº 0529.16.003050-6, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 120, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Pedro Paulo dos Reis, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 019795222-34, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Pratapolis/MG, no processo nº 0529.18.002147-7, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 121, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rafael dos Reis Alvarenga, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 069162372-44, categoria “A” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Inhapim/MG, no processo nº 0309.18.000464-5, tendo seu direito de
dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 122, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Renato Barbosa de Andrade, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 040417968-41, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Lavras/MG, no processo nº 0024750-91.2016.8.13.0382,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 123, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Ricardo Duarte Gonçalves, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 047879687-09, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Leopoldina/MG, no processo nº 0384.10.089844-2, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 124, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Robson Euzebio Martins, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 055289128-22, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.189603-4, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 125, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Romário Firmino Ferreira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 050946513-47, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Lavras/MG, no processo nº 0078071-75.2015.8.13.0382, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 126, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Thomas Campos Bezerra Menezes, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 039491946-37, categoria “B”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.069408-9,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 127, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Walter dos Santos, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 009867454-84, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.289965-7, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º 128, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Washington Gomes da Rocha, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 057851370-26, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.15.092308-4,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº129, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Joanatas Fernandes Barbosa, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 062324382-12, categoria “A” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 07/05/2011, cometeu a infração de
trânsito previsto no artigo 303, c/c art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi
condenado pelo Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de
processo nº 0024.11.131014-0, além de outras, à suspensão do direito
de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte)
dias.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 744, de 11 de Junho
de 2018 foi expedida de forma equivocada, sendo o devido responsável, Joanatas Fernandes Barbosa, titular do RG nº MG 12820251, que
incorreu em crime de trânsito previsto nos Art. 303, c/c art. 302 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à época dos fatos era um cidadão Inabilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 744, de 11/06/18, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 130, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Rogerio de Jesus Correia, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 059672749-06, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 01/02/2014, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado
pelo Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos de processo
nº 0024.14.071724-0, além de outras, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 1563, de 26 de Outubro de 2018 foi expedida de forma equivocada, sendo o devido responsável, Rogerio de Jesus Correia, titular do RG nº MG 18789816, que
incorreu em crime de trânsito previsto nos Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à época dos fatos era um cidadão Inabilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 1563, de 26/10/18, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº131, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Ualerson Gomes de Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 037064013-36, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no
artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela
Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da
Comarca de Varzea da Palma/MG, nos autos de processo nº 002598238.2013.8.13.0708, além de outras, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 1178, de 08 de Agosto
de 2018 foi expedida de forma equivocada, por constar o número indevido do respectivo processo de execução judicial.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 1564, de 26/10/18, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 132, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Valerio Teixeira de Araujo Cruzeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) n.º 053787430-25, categoria “AD”
expedida pelo DETRAN/MG, no dia 01/03/2009, cometeu a infração
de trânsito previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de Vazante/MG, nos autos de processo nº
0710.09.020695-8, além de outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 713, de 08 de Julho
de 2015 foi expedida de forma equivocada, sendo o devido responsável, Valerio Teixeira de Araujo Cruzeiro, titular do RG nº MG
16251217, que incorreu em crime de trânsito previsto nos Art. 302 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), à época dos fatos era um cidadão Inabilitado.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 713, de 08/07/2015,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº133, de 21 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Wallace Rodrigo Gomes da Luz, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 013942889-65, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no
artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca
de Belo Horizonte/MG, nos autos de processo nº 0024.04.439441-9,
além de outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo
prazo de 02 (dois) anos 06 (seis) meses e 10 (dez) dias.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 1564, de 26 de Outubro de 2018 foi expedida de forma equivocada, sendo o devido responsável, Wallace Rodrigo Gomes da Luz, titular do RG nº MG 10048535,
punido duplamente pelo mesmo crime de trânsito. O condutor já cumpriu todas as etapas dos Novos Exames.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 1564, de 26/10/18, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 135, de 22 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Rafael Lopes Azevedo,
MASP.1.111.884-1.
Art. 2º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Tayrony Espinda Borges,
MASP.1.331.296-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº136, de 22 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
Minas Gerais - Caderno 1
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Rafael Lopes Azevedo,
MASP.1.111.884-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 134, de 21 de janeiro de 2019.
Revoga as Portarias nº 1.458, de 26 de setembro de 2018 e nº 1.736,
de 28 de novembro de 2018, do DETRAN/MG e regulamenta os artigos 136 a 139 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo critérios à emissão de autorização de circulação de veículos destinado à
realização do serviço de transporte de escolares no âmbito do Estado
de Minas Gerais, bem como para o registro de seus condutores e
acompanhantes.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art.22da Lei nº 9.053,
de 23 de setembro de
997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando a necessidade de definir, organizar e disciplinar o transporte de escolares em todo o Estado de Minas Gerais, observando o
que estabelecem os artigos 136, 137, 138, 139, 145 e 329 da Lei nº
9.503/1997;
Considerando a necessidade de garantir aos usuários desses veículos
melhores condições de segurança e conforto no trânsito, especialmente
em razão da predominância de crianças e adolescentes como destinatários dessa modalidade de transporte de passageiros,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para a emissão da autorização destinada
aos veículos e das credenciais dos condutores e acompanhantes responsáveis pelo transporte de escolares realizado por pessoas físicas ou
jurídicas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não exclui a competência
municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos,
para o transporte de escolares.
Art. 2º O interessado em se cadastrar como condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico
a ser disponibilizado no portal do DETRAN/MG, (www.detran.mg.gov.
br), a partir de 01/02/2019, anexando por up load documentação comprobatória do atendimento dos seguintes requisitos em arquivo pdf:
I - idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio de documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco
anos contados da data de apresentação;
II - ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
III - não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
V - apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos
crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de
vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
VI - apresentar comprovante de residência atualizado.
§ 1º. Caso o condutor seja domiciliado em outro Estado, também deverão ser apresentadas as certidões do inciso V referentes ao local de seu
domicílio.
§ 2º. O condutor cuja CNH tenha sido emitida em outra Unidade Federativa deverá apresentar Certidão Negativa de Pontuação, Suspensão e
Cassação de CNH, emitida pelo DETRAN de origem.
§ 3º. Aprovados o cadastramento e a documentação do interessado
como condutor de veículo destinado ao transporte de escolares, será
finalizado o cadastro do mesmo em sistema próprio pelo DETRAN/
MG, sendo da responsabilidade do condutor do veículo o acompanhamento da solicitação pelo portal do DETRAN/MG bem como a emissão de Termo de Autorização no portal do DETRAN/MG, a qual deverá
portar durante a execução do serviço.
§ 4º. A autorização de que trata este artigo terá validade de vinte e quatro meses, renováveis por iguais períodos, desde que preenchidos os
mesmos requisitos previstos ao cadastramento.
§ 5º. A exigência do cadastro como condutor de transporte de escolares
se dará a partir do dia 1º de julho de 2019.
Art. 3º No transporte de escolares com criança(s) de até 09 (nove) anos
de idade, é obrigatória a presença de, no mínimo, um acompanhante
cadastrado.
§ 1º. O interessado em se cadastrar como acompanhante de transporte
de escolares deverá efetuar cadastramento eletrônico a ser disponibilizado no portal do DETRAN/MG, (www.detran.mg.gov.br), a partir de
01/02/2019, anexando por up load documentação comprobatória dos
seguintes requisitos em arquivo pdf:
I - ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, comprovada por meio de
documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a
cinco anos contados da data de apresentação;
II - em se tratando de interessado maior de 18 (dezoito) anos, apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das
justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de
homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual
de criança ou adolescente ou de vulnerável;
III - apresentar comprovante de residência atualizado.
§ 2º. Caso o interessado seja domiciliado em outro Estado, também
deverão ser apresentadas as certidões do inciso anterior referentes ao
local de seu domicílio.
§ 3º. Aprovados o cadastramento e a documentação do interessado, será
finalizado o cadastro do mesmo em sistema próprio pelo DETRAN/
MG, sendo de responsabilidade do interessado o acompanhamento
da solicitação bem como a emissão de Termo de Autorização, a qual
deverá portar durante a execução do serviço.
§ 4º. A autorização de que trata este artigo terá validade de vinte e quatro meses, renováveis por iguais períodos, desde que preenchidos os
mesmos requisitos previstos ao cadastramento.
§ 5º. A exigência do cadastro como acompanhante de transporte de
escolares se dará a partir do dia 1º de julho de 2019.
Art. 4º São deveres do condutor e do acompanhante:
I - trajar adequadamente;
II - conduzir os escolares até o final do itinerário;
III - tratar a todos com urbanidade e respeito;
IV - fazer o embarque e desembarque seja qual for o motivo, em locais
adequados e de segurança;
V - permitir e facilitar a fiscalização de órgãos competentes;
VI - manter o veículo em condições de higiene, conforto e segurança;
VII -verificar e assegurar que todos estejam utilizando o cinto de segurança e que as portas estejam devidamente fechadas.
Art. 5º São condutas proibidas ao condutor e ao acompanhante:
I - fumar e usar bebidas alcoólicas junto aos alunos;
II - ausentar-se do veículo, salvo por atos urgentes;
III - abastecer ou fazer manutenção com os escolares dentro do
veículo;
IV - conduzir com excesso de lotação e/ou com passageiro em pé no
interior do veículo;
V - conduzir com excesso de velocidade;
VI - portar ou manter no veículo arma branca ou de fogo;
VII - manter portas abertas em movimento;
VIII - permitir o transporte de escolares em pé ou em locais
inadequados;
IX - adotar comportamento que possa tirar a concentração e causando
riscos de acidentes;
X - transportar objetos que dificultem a acomodação dos escolares;
XI - conduzir escolares com veículo não inspecionado ou reprovado.
Art. 6º O desrespeito às previsões dos artigos 4º e 5º desta Portaria
comunicados ao DETRAN/MG serão devidamente apurados, podendo