8 – quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Profissional responsável por supervisão de estagiário, ausente durante a ati- Lei 11788/08
vidade de estágio.
Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.
Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.
Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética.
INFRAÇÃO LEVE – Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA – Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$603,07);
INFRAÇÃO GRAVE – Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$1.206,14);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$1.809,21);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa;
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2018.
Resolução Especial CREF6/MG.
Dispõe sobre o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região – CREF6/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, e; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF Nº 134/07, Nº 206/10, Nº 264/13, Nº 355/18, Nº 307/15, bem como alterações posteriores; CONSIDERANDO o deliberado em
Reunião Plenária do CREF6/MG, realizada em 30 de Novembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o novo Quadro de Multas e Autuações de Pessoa Jurídica que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região nos processos de
fiscalização e penalização por infrações cometidas. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Claudio Augusto Boschi – Presidente – CREF 000003-G/MG.
Infração
Legislação
Pessoa Jurídica sem Registro junto ao CREF6/MG.
Natureza da Gravidade
Lei 6839/80 e Resolução CONFEF 021/00
NÃO REGISTRADA
Pessoa Jurídica sem Registro em funcionamento, mas sem Profissional para o Lei 6839/80, 9696/98 e Resolução CONFEF 021/00
atendimento.
Pessoa Jurídica (Registrada) em funcionamento, mas sem Profissional para o Lei 6437/77, 9696/98 e Resolução CONFEF 307/2015
atendimento.
NÃO REGISTRADA
GRAVE
Permitir Graduado atuar sem Registro ju registro junto ao CREF6/MG.
Lei 6437/77, 9696/98, 3688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15
GRAVÍSSIMA
Permitir leigo atuando como Profissional.
Lei 6437/77, 9696/98, 3688/41 Art. 47 e Resolução CONFEF 307/15
GRAVÍSSIMA
Permitir Profissional atuar com Registro de outra jurisdição por prazo superior Resoluções CONFEF 076/04 e 307/15
ao permitido
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47, 6437/77 Resoluções CONFEF 045/02, e 307/15,
Permitir Profissional atuar em área diferente a da sua habilitação.
Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
Permitir atuação de estagiário de forma irregular, desacordo com a legislação Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 134/07 e 307/15
vigente.
Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
Lei 9696/98, 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 134/07 e 307/15,
Permitir a atuação de estagiário sem acompanhamento de um Profissional
Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
Lei
9696/98, 3688/41 Art. 47, 11788/08, Resoluções CONFEF 134/07 e 307/15,
Permitir a atuação de estagiário como um Profissional de Educação Física..
Resoluções CNE/CP 01/02, 02/02, CNE/CES 07/04, 04/09
LEVE
Encaminhamento
Notificação com prazo de 15 dias para registro; após este prazo, em caso de não regularização, notificação
ao Ministério Público.
Notificação para interrupção imediata das atividades; notificação ao Ministério Público.
Notificação para interrupção imediata das atividades; regularização imediata; encaminhamento à Comissão
de Ética.
Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
Notificação para interrupção imediata das atividades do leigo; regularização imediata; encaminhamento à
Comissão de Ética.
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
Pessoa Jurídica em desacordo com as normas básicas de funcionamento.
Resolução CONFEF 052/02
GRAVE
Pessoa Jurídica em inadimplência das suas obrigações pecuniárias.
Lei 6839/80, 12197/10, Resolução CONFEF
307/15
Notificação para interrupção imediata das atividades do Graduado e/ou não Graduado; regularização imediata; encaminhamento à Comissão de Ética.
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética. Em caso de não
regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.
Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Comissão de Ética. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.
Notificação para regularização imediata; encaminhamento à Comissão de Ética. Em caso de não regularização, notificação ao Ministério Público Federal do Trabalho.
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; em caso de não regularização, encaminhamento à
Comissão de Ética.
MÉDIA
Encaminhamento à Comissão de Ética e cobrança da inadimplência.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Transgressão a preceitos do Código de Ética, no que couber a pessoas jurídicas, ou conivência com transgressão praticada por Profissional em suas Resolução CONFEF 307/15 - Código de Ética Profissional
dependências.
Falta ou recusa de identificação de Professor e/ou Profissional.
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e Resolução CONFEF 307/15
Decreto Lei 2848/40, Arts. 329 e 330 e
Impedimento de ato de fiscalização.
Resolução CONFEF 307/15
Não manter afixado em local visível ao público o Certificado de Registro do Resolução CONFEF 052/02
CREF6/MG.
Não manter afixado em local visível ao público a lista de Profissionais, discrimi- Resolução CONFEF 052/02
nando a modalidade, horário da aula e número de registro no CREF6/MG.
Pessoa Jurídica em funciona-mento, mas sem Responsável Técnico devida- Resolução CONFEF 134/07
mente denominado junto ao CREF6/MG.
Não comunicar ao CREF6/MG, no prazo de 05 (cinco) dias, a substituição do Resolução CONFEF 134/07
responsável técnico ou qualquer alteração no seu quadro técnico.
Pessoa Jurídica registrada, mas com alteração de categoria não informada.
Lei 10406/02 Arts. 966 e 967; Lei 6839/80; Resolução CONFEF 021/00
Reincidência de qualquer infração de natureza LEVE.
Reincidência de qualquer infração de natureza MÉDIA.
Reincidência de qualquer infração de natureza GRAVE.
GRAVÍSSIMA
GRAVE
GRAVE
GRAVÍSSIMA
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
GRAVE
Encaminhamento à Comissão de Ética.
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
LEVE
Notificação com prazo de 15 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
GRAVE
Notificação com prazo de 05 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
LEVE
LEVE
MÉDIA
GRAVE
GRAVÍSSIMA
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Notificação com prazo de 30 dias para regularização; encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética.
Encaminhamento à Comissão de Ética.
INFRAÇÃO LEVE – Sem multa e com anotação de advertência;
INFRAÇÃO MÉDA – Multa de UMA anuidade vigente (equivalente a R$1.490,40);
INFRAÇÃO GRAVE – Multa de DUAS anuidades vigentes (equivalente a R$2.980,80);
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Multa de TRÊS anuidades vigentes (equivalente a R$4.471,20);
Advertência com base no Código de Ética Profissional pode ser acompanhada ou não de Multa;
O prazo para regularização será contado a partir da data do preenchimento do Termo de Fiscalização.
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ATLOAD LOGÍSTICA LTDA. – EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ: 02.129.050/0001-07. NIRE: 31205656281
Ata de Reunião de Sócios da Atload Logística Ltda. – Em
Liquidação. Data, Hora e Local:Em 29 de outubro de 2018, às
14h30min, na sede social localizada na Rua Ministro Orozimbo
Nonato, nº 102, Pavimento 07, Sala 702, Torre B, Bairro Vila da
Serra, CEP: 34.006-53, Nova Lima/MG.Quorum e Presença: Reuniu-se a maioria dos sócios representando 83,34% do capital social
daAtload Logística Ltda - Em Liquidação(a “Sociedade”), conforme lista de presença assinada.Mesa:Frederico Pace Tavares
Gonçalves Drumond -Presidente;Guilherme Delgado de Paula
-Secretário.Convocação:Os editais de convocação foram publicados
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário do Comércio, jornal de grande circulação na localidade em que está situada
a sede da sociedade, em suas edições de 20, 23 e 24 de outubro de
2018, nos termos dos arts. 1.072 e 1.152, §§ 1º e 3º do Código Civil
Brasileiro.Ordem do Dia:Deliberar sobre: a) Encerramento da Liquidação e extinção da sociedade, após prestação final de contas pela
liquidante.Deliberações: Os quotistas presentes apreciaram as matérias e deliberaram: i) aprovação das contas da liquidação e seu encerramento; ii) extinção da Sociedade; iii) eventual ativo será recebido
pelos sócios conforme participação no capital social, ficando responsável a sócia Maria Lúcia pelo recebimento em sua conta pessoal a ser
informada para os devedores, e sua distribuição aos demais sócios; iv)
eventual passivo será rateado pelos sócios conforme participação no
capital social; v) eventual ativo e passivo poderão ser compensados
entre si; vi) R$ 10.000,00 serão utilizados para o adimplemento de
despesas futuras vinculadas à extinção da Sociedade, e o valor remanescente (demonstrado por meio de extrato) será transferido para os
sócios conforme participação no capital social, em até 30 dias; vii)
para otimizar as operações pós liquidação, o valor acima indicado será
depositado em conta pessoal da sócia Maria Lúcia; viii) elegem que a
sócia Maria Lúcia ficará responsável pela guarda dos livros e demais
documentos societários pelo prazo legal.Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e
aprovada, foi assinada por todos os presentes. Frederico Pace Tavares
Gonçalves Drumond, Jacqueline Pezzini Assis, Maria Lúcia Delgado,
Pedro Delgado de Paula (representado por seu procurador Guilherme
Delgado de Paula), Guilherme Delgado de Paula, Lucas Drumond
Mourão Cotta e Lucas Teixeira Gouveia.
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POSTO PEDRA AMARELA LTDA
Edital de Convocação Reunião de Sócios - Diante da inércia injustificada, por mais de 60 dias, da administradora em convocar Reunião
para as deliberações estabelecidas na Cláusula 8ª do Contrato Social
da Sociedade Posto Pedra Amarela LTDA, CNPJ:12.354.399/0001-98,
Confidencial Participações LTDA, CNPJ: 17.239.495/0001-09, na
qualidade de sócia, representada por Erach Shirlo Gomes, CPF sob
nº 513.707.861-15, vem, com fulcro no art. 1073, inciso I, do Código
Civil, Lei nº 10.406/2002, convocar todos os demais sócios, para a Reunião de Sócios, a ocorrer no dia 12 de Dezembro de 2018, na sede da
sociedade, na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 1075 - Avenida, Itajubá/MG, em primeira convocação às 08:00h e em segunda
convocação às 08:30h, nos termos do art. 1074 do Código Civil, para
deliberar sobre: Ordem do Dia:1) Tomar contas dos administradores e
deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; 2)
Designar novo administrador; e, 3) Alterar a Cláusula 6ª do Contrato
Social. Itajubá/MG, 30 de novembro de 2.018. Confidencial Participações Ltda - Erach Shirlo Gomes - Administrador
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CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 21.109.697/0001-03 - NIRE 31300110311
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2016
1. DATA, HORA E LOCAL. Aos 19 dias do mês de agosto de 2016, às
10hrs, na sede social da CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A., localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, na Rodovia Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo, 00km,
14,5, nº 15.300, Parte, Caiçaras, CEP 30750-920 (“Companhia”). 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA. Convocados os membros do conselho de administração da Companhia, mediante notificação escrita
entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e com
apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados, nos termos do
artigo 7º, parágrafo 1º, do estatuto social da Companhia. Presentes 3/4
(três quartos) dos membros do conselho de administração da Companhia. 3. MESA. Sr. Vitor Sassaki, Presidente; e Sr. Cássio Maia
Amin, Secretário. 4. ORDEM DO DIA. Deliberar sobre a alienação
de bens do ativo permanente da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES.
Instalada a reunião e procedida à leitura das matérias constantes da
ordem do dia, os membros do conselho de administração da Companhia presentes, por unanimidade: 5.1 Autorizaram a administração
da Companhia a proceder à alienação dos bens pertencentes ao ativo
permanente da Companhia, conforme descritos no Anexo I a este
instrumento, nos termos do artigo 8º, alínea f, do estatuto social da
Companhia. 5.2 Autorizaram a administração da Companhia a firmar
todos os documentos necessários e convenientes para a implementação das deliberações aqui tomadas, bem como ratificaram quaisquer
atos já praticados e/ou documentos assinados pela administração da
Companhia visando implementar a alienação de ativos aqui deliberada. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi devidamente encerrada a reunião do Conselho de Administração da Companhia, da qual se lavrou a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada
por todos os presentes. Belo Horizonte/MG, 19 de agosto de 2016.
Assinaturas: Mesa: Sr. Victor Sassaki, Presidente; Cássio Maia Amin,
Secretário. Conselheiros de Administração: Alan John Nash; Friedrich
Frank Heisterkamp; e Noel Joseph O’Mahony. Ata registrada por certidão na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 5838803,
em 09/09/2016, conforme protocolo nº 165383518, Marinely de Paula
Bomfim – Secretária-Geral.
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MOBI PAGAMENTOS S/A
CNPJ 21.873.216/0001-31 - NIRE 31300116867
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da MOBI PAGAMENTOS S/A a se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 10
de dezembro de 2018, às 14 (quatorze) horas, na sede social da Companhia, na Alameda do Ingá, nº 38, salas 1101 e 1102, bairro Vale do
Sereno, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para deliberar sobre (a)
a emissão das ações correspondentes ao aumento do capital social da
Companhia, conforme chamada de capital realizada na AGE do dia
05/11/18; (b) emissão de até 4.901 ações ordinárias em decorrência
do Plano de Stock Options da Companhia; (c) outros assuntos de interesse da Companhia. Nova Lima, 01 de dezembro de 2018. Ricardo
Capucio Borges – Diretor Presidente.
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BBO PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº. 02.400.344/0001-13 - NIRE 3130001295.6
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os acionistas da BBO Participações S.A., doravante
BBO, para a Assembleia Geral Extraordinária, doravante AGE, a ser
realizada às 10 (dez horas) do dia 14/12/2018, na sede social, situada
na Avenida Raja Gabaglia, 1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30380-403, Belo Horizonte, MG, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: (i) mudança da denominação social da BBO para “Bonsucesso Holding Financeira S.A.”, com a consequente alteração do art. 1º
do estatuto social; (ii) autorização para o Banco BS2 S.A., atualmente
subsidiário integral da BBO, através de AGE própria, aprovar “Plano
de Stock Option”, prevendo a outorga de opção de compra de ações
de emissão do referido Banco, a favor de administradores, executivos,
colaboradores e terceiros, até o limite de 3% (três por cento) do capital
social, sem direito de preferência dos acionistas da BBO, no respectivo
aumento de capital. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018. Conselho de Administração.
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COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINÓPOLIS
CNPJ 20.147.161/0001-10 - NIRE 31300032191
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Aos 13/07/17, às 14hs, na sede. Convocação: Convocação feita através
de editais publicados no “Diário Oficial do estado de Minas Gerais”,
Caderno 2, dos dias 05, 06 e 07 de julho de 2017, às páginas 02, 02 e 04,
respectivamente, e no Jornal “Gazeta de Oeste”, dos dias 05, 06 e 07 de
julho de 2017, à página 05, 04 e 05 respectivamente. Presença: Presentes e/ou representados acionistas titulares de 73,773%.Mesa: Presidente:
Iara Maria Notini Moreira e Secretário: Marco Aurélio Mauad Notini.
Deliberação: (1) Autorizada a lavratura desta ata de formada sumária e
a publicação da mesma os acionista resolvem: Em Assembleia Geral
Extraordinária ficou deliberado (i) que será alterado o objeto social da
Companhia constante do artigo 3º do Estatuto Social que passa a ter a
seguinte redação: “Art. 3º - Constitui objeto da sociedade: Confecção
de artigos de vestuário inclusive roupas intimas e fitness, importação,
exportação e o comercio de produtos correlatos. A realização de negócios e transações adequadas à promoção dos fins sociais, bem como as
atividades agropecuária, o comércio de artigo de vestuários e complementos, locação o arrendamento de bens e imóveis próprios.” Ao proceder com esta alteração ficam extintas as atividades de fiação, tecelagem
e produção de energia elétrica. (ii) Consequentemente, a razão social
fica alterada para Fitedi Confecções S.A. (iii) eventual reforma do Estatuto Social será objeto de discussão em assembleia futura. Encerramento: Nada mais. Divinópolis, 13/07/17. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 6446449 em 15/01/2018.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL Nº 27/2018. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presente edital, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 21 da Lei nº
8.029, de 12 de abril de 1990, no Decreto nº 9.589, de 29 de novembro
de 2018, e no art. 4º da resolução nº 50, de 16 de outubro de 2018, do
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República – CPPI, convoca todos os senhores acionistas da Companhia
de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, para se
reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede da
Companhia, na Rua dos Goitacazes, nº 15 - 9º Andar – Centro, CEP
30190-050, Belo Horizonte – MG, no próximo dia 13 de dezembro de
2018, às 10:00 horas, a fim de deliberarem sobre: I. Dissolução da companhia; II. Nomeação do liquidante e fixação da sua remuneração; III.
Extinção da gestão do Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração; IV. Extinção do prazo de atuação dos membros
do Conselho Fiscal; V. Nomeação dos membros do Conselho Fiscal
que atuarão durante a liquidação, e fixação das respectivas remunerações; e VI. Fixação do prazo para conclusão da liquidação. Brasília, 30
de novembro de 2018. FABRÍCIO DA SOLLER, Procurador-Geral da
Fazenda Nacional.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
EXTRATO DE CONTRATO: Processo Licitatório: 02/2018-Modalidade: Pregão Presencial 02/2018. OBJETO: contratação de empresa
especializada em Tecnologia da Informação, para cessão de direito de
uso (locação) de softwares de sistemas de gestão para composição das
atividades do CISPAR. Contrato Nº 03/2018. Valor Total: R$ 27.600,00.
Data do Contrato: 12.11.2018. Vigência: 11.11.2019. Contratado: Publicenter Informática, Comércio e Locação LTDA 04.235.413/0001-06.
Patos de Minas/MG, 03/12/2018. Adílio Alex dos Reis. Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
EXTRATO DE CONTRATO: Processo Licitatório: 03/2018-Modalidade: Pregão Presencial 03/2018. OBJETO: Contratação de Pessoa
Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria Contábil, Financeira, Patrimonial e Orçamentária, aplicado ao
setor público. Contrato Nº 04/2018. Valor Total: R$ 51.600,00. Data do
Contrato: 03.12.2018. Vigência: 02.12.2019. Contratado: Paulo Cesar
Vieira 56141548687. Patos de Minas/MG, 03/12/2018. Adílio Alex dos
Reis. Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Proc. Licitatório:
04/2018- Modalidade: Pregão Presencial 04/2018. OBJETO: Aquisição
eventual, futura e parcelada de medicamentos baseados em percentual
de desconto sobre os preços fixados na tabela de preços de medicamentos do Governo Federal Ministério da Saúde/ CMED e material médico
hospitalar e odontológico, baseados sobre os preços fixados no catálogo
da revista SIMPRO vigente, para atender as necessidades dos municípios integrantes do CISPAR. Ata de Registro de Preços Nº 01/2018.
Valor: Item 01) R$ 9.104.400,00, com desconto de 15% (quinze pontos
percentuais) sobre o valor fixado; Item 02) 5.058.000,00, com desconto
de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor fixado. Data da Ata de
Registro de Preços: 12.11.2018. Vigência: 11.11.2019. Detentor da Ata:
Medicom EIRELLI ME, Cnpj 22.635.177/0001-05. Patos de Minas/
MG, 03/12/2018. Adílio Alex dos Reis. Presidente.
8 cm -04 1171446 - 1