Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Junior Gomes Santos / Placa: LOF6699 Chassi: 9C2JC30202R142686
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2002 Prop.:
Tatine Pereira Dos Santos Rosa / Placa: HMA2688 Chassi: 9CDNF41ZJBM326560 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano
Fab.:2010 Prop.: Adelvino Da Paixao Almeida Murta / Placa: DNR9481
Chassi: 9CDNF41LJ6M020889 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2005 Prop.: Valdeir Costa Moreira / Placa: OQH2108
Chassi: 95VJK4E8DEM001323 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano
Fab.:2013 Prop.: Claudia Cardoso Benedito / Placa: GJA7290 Chassi:
LXYPCKL02F0381452 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 150 5 Ano
Fab.:2015 Prop.: Leandro Francisco De Souza DiasFarroupilha Adm
Cons Ltda / Placa: HCZ0111 Chassi: 9CDNF41LJ5M007636 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2005 Prop.: Natalia
Alves Dos Santos / Placa: IRM4348 Chassi: 93W245H34B2067899
Marca/Modelo: FIAT/DUCATO MULT JAEDI T Ano Fab.:2010 Prop.:
Valdimir Alves CaldeiraBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa:
HAW4546 Chassi: 9C2MD34005R005371 Marca/Modelo: HONDA/
XR 250 TORNADO Ano Fab.:2005 Prop.: Ana Ornelas Lopes / Placa:
MPT2435 Chassi: 9C2JC250WWR172998 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Aparecida Maria De Jesus /
Placa: OYJ5156 Chassi: 9C2JC4120FR102125 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN ES Ano Fab.:2014 Prop.: Petrus Rodrigues
Goncalves / Placa: ECJ6846 Chassi: 9C2JC30708R670127 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 / Placa: HJX8119
Chassi: 9C2JC4110AR676429 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Fatima Maria Goncalves Da Silva / Placa:
EXD7330 Chassi: 95VAC2G89AM000190 Marca/Modelo: DAFRA/
SUPER 100 Ano Fab.:2009 Prop.: Estefane Natane Santos Medeiros /
Placa: GYT7269 Chassi: 9C2MD34003R106762 Marca/Modelo:
HONDA/XR 250 TORNADO Ano Fab.:2003 Prop.: Franco Dany
Goncalves / Placa: NYC2891 Chassi: 9C6KE1510C0030170 Marca/
Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2011 Prop.: Anemirtes Soares De Oliveira / Placa: HKX3328 Chassi:
9C2KC1640AR034371 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX
EX Ano Fab.:2010 Prop.: Jo / Placa: JJW5311 Chassi:
9C2JC4110AR590130 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2010 Prop.: Marcondes Freitas Das Virges / Chassi: 95VJJAJ8DEM000324 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 50 Ano Fab.:2013Irene
Dos Santos Reis / Placa: MQO7354 Chassi: 9CDNF41LJ6M024461
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Adinaldo Almeida Silva / Placa: PEP7520 Chassi: KMHTC61CBCU015429
Marca/Modelo: I/HYUNDAI VELOSTER Ano Fab.:2011 Prop.: Marcos Paulo De Lima PeixotoBanco Panamericano S.a / Placa: PVX0682
Chassi: 9C2KC1670FR520307 Marca/Modelo: HONDA/CG150
START Ano Fab.:2015 Prop.: Elisete Maria Weberling VieiraConsorcio
Nacional Nanuque Ltda / Placa: HGT1684 Chassi: 9C6KE092080150824
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Odair
Moreira Da Silva / Placa: DGM6227 Chassi: 9C2JC30213R801018
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 / Placa:
HCZ1691 Chassi: 9C2KC08106R931138 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Valmir Nunes Pereira / Placa:
HBK3950 Chassi: 9C2KC08105R109858 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Maurilio Francisco Da Silva
/ Placa: MTR3014 Chassi: 9C2KC1550AR151679 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2010 Prop.: Adriano Rodrigues
Da Silva / Placa: GBT9827 Chassi: 9C2KC2200GR503116 Marca/
Modelo: HONDA/CG 160 FAN ESDI Ano Fab.:2016 Prop.: Wesley Da
SilvaBanco Pan S A / Placa: HBC9551 Chassi: 9C6KE044040055153
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Thalles
Pereira Esteves / Placa: HAW4265 Chassi: 9C2JD20205R005401
Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS ES Ano Fab.:2004 Prop.:
Juarez Fidelis De Araujo / Placa: HEI4615 Chassi: 9BD15802764857857
Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2006 Prop.:
Lisi Locadora De Veiculos Ltda. / Placa: HKX3880 Chassi: 95VCA4F5ABM004225 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150 Ano Fab.:2010
Prop.: Joaildo Rodrigues Dias / Placa: PXZ7789 Chassi: LXYXCBL09F0210651 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2014
Prop.: Celia Maria Martins Costa / Placa: HII9506 Chassi:
9C2KC1670CR408988 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2011 Prop.: Juvenal Alves Rosa / Placa: GYT5036 Chassi:
9C2JC3020YR008789 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN ES
Ano Fab.:2000 Prop.: Jose Valter Ferreira / Placa: DLE1161 Chassi:
9C2KC08104R802702 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Francisco Sarcedo / Placa: GYN9013 Chassi:
9C2JC3010YR154637 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2000 Prop.: Gilberto Rodrigues Dantas / Placa: GSU4096
Chassi: 9C2JA010WVR001340 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
CARGO Ano Fab.:1997 Prop.: Ivan Pinheiro Da Silveira / Placa:
GSU4823 Chassi: 9C2JC250XWR012332 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Falvio Americo R.barbosa /
Placa: HGD2312 Chassi: 9C2KC08107R176573 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 Prop.: Fabiano De Souza
Lopes / Placa: HEP5676 Chassi: 9C2JC30707R064640 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Alvaro Alves De Figueiredo / Placa: HKX1813 Chassi: 9C2JC4110AR513541 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Julio Cesar Alves Dos
SantosBv Financeira S.a Credito Fin.inv.Romercia Silva Ramos /
Placa: GYT7142 Chassi: 9C2JC30103R182738 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Roseli Alves Oliveira / Placa: DTK5938 Chassi: 9C2KC08107R112502 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2007 / Placa: HHN8696 Chassi:
9C2JC30708R631614 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Malvino Junior Pereira Silva / Placa: HES2197
Chassi: 9BD15802786131538 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE
FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Jean Paulo BarbosaFiat Adm De
Consorcios Ltda / Placa: GYX3526 Chassi: 9BD195162C0209578
Marca/Modelo: FIAT/UNO WAY 1.0 Ano Fab.:2011 Prop.: Bergson
Martins Costa / Placa: GZR2182 Chassi: 9C2KD02304R014290
Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2004 Prop.:
Norman
Teixeira
Vieira
/
Placa:
OPK8954
Chassi:
9C2KC1670DR462995 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI
Ano Fab.:2013 Prop.: Paulo Andre Pereira De Souza / Placa: HOB1332
Chassi: 95VJK1B8CCM002366 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano
Fab.:2012 Prop.: Carlos Antonio F.dos Reis / Placa: HFM4494 Chassi:
9C2MD34007R013465 Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO
Ano Fab.:2007 Prop.: Silvarino Tertulino T.filho / Placa: OQK3662
Chassi: 9BFZB55P4E8869932 Marca/Modelo: FORD/ECOSPORT
FSL 1.6 Ano Fab.:2013 Prop.: Francisco Ferreira De Rezende NetoBco.
do Brasil / Placa: HEG1006 Chassi: 9C2JC30706R892384 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Pedro Seles
Pereira / Placa: HKX2571 Chassi: 95VAC1H589M013997 Marca/
Modelo: DAFRA/SUPER 100 Ano Fab.:2008 Prop.: Carlindros Ferreira Barbosa / Placa: MPT7293 Chassi: 9C2KC08104R006049 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Ana Cristina B.do Nascimento / Placa: HII8956 Chassi: 9C2KC08508R091984
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.:
Cleber Paulo Alves De Macedo / Placa: HIL5286 Chassi: 9CDNF41LJ8M219852 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano
Fab.:2008 Prop.: Flavio De Almeida MartinsBanco Panamericano S A /
Placa: GYT7707 Chassi: 9C6KE042030013916 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Vanuzia Da Silva
Pereira / Placa: GYN9305 Chassi: 9C2KC08105R047004 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Ezequiel
Xavier Martins Do Carmo / Placa: GSP4263 Chassi:
9BWCA05X41T006566 Marca/Modelo: VW/GOL 16V PLUS Ano
Fab.:2000 Prop.: Julimar Santos Gomes / Placa: HKX0537 Chassi:
9C6KE121090020436 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
E Ano Fab.:2009 Prop.: Luis Gustavo Batista Coelho / Placa: OMA0741
Chassi: 9C2KC1650CR547632 Marca/Modelo: HONDA/CG 150
TITAN ESD Ano Fab.:2012 Prop.: Edicarlos Celestino De Souza /
Placa: GWG3669 Chassi: 9C6KE010010032518 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2001 Prop.: Jose Maria Pereira De
Oliveira / Placa: KZY6955 Chassi: 9C6KE093060001678 Marca/
Modelo: YAMAHA/XTZ 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Paulo Sergio
Rodrigues / Placa: GYE5829 Chassi: 9C2JC2500YR062323 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Silvano Martins Dias / Placa: HEK1311 Chassi: 9C2JC30706R871006 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Paulo Henrique
Pereira Da Silva / Placa: HBC9683 Chassi: 9C2KC08105R044786
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.:
Mayara Marques Pesso / Placa: GYT4400 Chassi: 9C2JC30102R033601
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Lucas Mendes Pereira / Placa: GRH2128 Chassi: CG125BR1481234
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Rivaldavi De
Souza Viana / Placa: GVN3436 Chassi: 9C2JC30102R144113 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Maria
Rosa Da Conceicao Santos / Placa: PWY1793 Chassi: LTEXCBLB8F1003794 Marca/Modelo: I/CHARMING BRAVAX BX50CC
Ano Fab.:2015 Prop.: Maria De Jesus R.de Oliveira / Placa: HDE9835
Chassi: 9C2KD03307R025932 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS ES Ano Fab.:2007 Prop.: Jose Carlos Teixeira Coelho / Placa:
HKX4389 Chassi: 9C2JC4110AR075044 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Jaime Alves Ribeiro / Placa:
PWZ2943 Chassi: LTEXCBLB7E1005048 Marca/Modelo: I/CHARMING BRAVAX BX50CC Ano Fab.:2013 Prop.: Sandro Gomes Rodrigues / Placa: HFZ7050 Chassi: 93FWNBADBBM006011 Marca/
Modelo: KASINSKI/WIN 110 60 Ano Fab.:2011 Prop.: Juliano Wesley
Rodrigues Dos Santos / Placa: HAF8153 Chassi: 9C2JC30103R041745
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.:
Wanderley Jacinto Dos Reis / Placa: QNP3193 Chassi:
9C2KC2200JR124956 Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN Ano
Fab.:2017 Prop.: Yan Lopes AmaralBco.bradesco Financiamentos S/a /
Placa: HFO3521 Chassi: 9BWAA05W6BP074800 Marca/Modelo:
VW/GOL 1.0 GIV Ano Fab.:2011 Prop.: Benedito Santa Rosa Lima /
Placa: DEQ1225 Chassi: 9C2JC30102R013796 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 / Placa: DQN0088 Chassi:
9BWZZZ377ST220466 Marca/Modelo: VW/GOL CLI Ano Fab.:1995
Prop.: Silvanio Ferreira Ramos / Placa: JLL7403 Chassi:
9C2KC08104R030394 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Carlos Eduardo Pereira Da Silva / Placa:
JVX1987 Chassi: 8AJFZ29G896070043 Marca/Modelo: I/TOYOTA
HILUX CD4X4 SRV Ano Fab.:2008 Prop.: Jose Rosa De Jesus / Placa:
HAL9556 Chassi: 9C2MD34003R113723 Marca/Modelo: HONDA/
XR 250 TORNADO Ano Fab.:2003 Prop.: Arlindo Gomes Pinto /
Placa: HDJ8171 Chassi: 9BD17146G62679205 Marca/Modelo: FIAT/
PALIO FIRE FLEX Ano Fab.:2005 Prop.: Maria Naty Santos / Placa:
HHO1211 Chassi: 9C2KC08108R215492 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.: Dirlei Carvalho Goncalves /
Placa: LNZ3700 Chassi: 9BSK6X2BF23532081 Marca/Modelo: SCANIA/MPOLO PARADISO R Ano Fab.:2002 Prop.: Aline Tur Ltda /
Placa: JLM6559 Chassi: 8AFZZZEHCVJ068007 Marca/Modelo: IMP/
FORD ESCORT GL 16V H Ano Fab.:1997 Prop.: Oldair Moreira De
Souza / Placa: HBC9437 Chassi: 9C2KC08104R092488 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2004 Prop.: Marcelo
Guimaraes Cangussu / Placa: MSQ8737 Chassi: 9BRBB48E7A5071476
Marca/Modelo: TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX Ano Fab.:2009
Prop.: Jocenildo MotaAymore Cfi S/a / Placa: MRZ7602 Chassi:
LB4KYS06069 Marca/Modelo: FORD/CORCEL II Ano Fab.:1981
Prop.: Vander Lucio Braga Dos Santos /
Belo Horizonte, 6 de Novembro de 2018
ALESSANDRO AMARO A MATTA
DIRETOR DO DETRAN/MG
297 cm -06 1162266 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01621/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01621/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 8783, de 26 de Novembro de 2012, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 1.024, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de Julho de 2018, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 28, 33, 49, 55, 61, 79 e 89, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 – 49
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no (a) POLIESPORTIVO JK, situado (a) na AV ; Maestro Erminio - Quadra Esportes - Bairro Belvedere, Itauna - MG,
no(s) dia(s) 06 de Dezembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Dezembro de 2018, será (ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado BIDIKA AUTO SOCORRO,
compreendendo os lotes de número 1 ao 111 e mais o lote de número 447;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 de Novembro de 2018 a 02 de
Dezembro de 2018, no horário de 09:00 às 09:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – BIDIKA AUTO SOCORRO - LOURDES, situado na (o) Avenida São João, nº 6.948 - GALPAO - FIRMA, Bairro Morro do Engenho,
Itaúna-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ZACARIAS MONTEIRO DOS SANTOS,
matriculado sob o número 1033357, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 28, 33, 49, 55, 61, 79 e 89, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá (ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (POLIESPORTIVO JK), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE ITAUNA, com
sede no(a) Praça Doutor Augusto Gonçalves, nº 138, Centro, Itaúna - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 7 de Janeiro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 447.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE ITAUNA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 7 de Janeiro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 447.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 07/01/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.