10 – quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DO
PARQUE ESTADUAL SERRA DO OURO BRANCO
Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante
da estrutura administrativa do Parque Estadual Serra do Ouro Branco
(PESOB). Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF
e, seu Regimento Interno dispõe sobre suas atribuições e composição,
em conformidade com a Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação e o Decreto 4.340/2002.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco. Cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - acompanhar, opinar, participar e propor sobre a implementação e revisão do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco.
II - formular, discutir e/ou aprovar programas de gestão e ações
prioritárias para a Unidade de Conservação Parque Estadual Serra
do Ouro Branco, bem como, as áreas que integram suas Zonas de
Amortecimento;
III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do
interior e entorno das unidades de conservação, quando aplicável;
IV- Estabelecer parcerias por meio de instrumentos próprios de cooperação com instituições públicas ou privadas, cujos objetivos estejam em
sintonia com as unidades de conservação;
V - opinar e propor sobre assuntos de interesse da unidade de conservação Parque Estadual Serra do Ouro Branco e sua Zona de Amortecimento, manifestando-se sobre empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impacto;
VI- Opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à unidade de conservação PESOB, avaliando o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor,
VII– Conhecer e acompanhar os planos de trabalho elaborados pela
unidade de conservação, visando a utilização dos recursos advindos da
compensação ambiental e destinados a unidade de conservação, bem
como requerer a prestação de contas e o relatório de execução deste
recurso;
Art. 3º - São atos do Conselho
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração e revisão das normas regulamentares do próprio
Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
unidade de conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Da Estrutura
Art. 4º - Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único: O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.
Seção II - Da Composição
Art. 5º - O Conselho é composto por 12 (doze) membros, sendo 7 (sete)
titulares e 5 (cinco) suplentes conforme Portaria nº 69 de 3 de outubro de 2016.
§1º - Os representantes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução.
§2º - A substituição dos membros participantes do Conselho se dará a
pedido da instituição ou entidade, por meio de ofício enviado à Secretaria Executiva ou por não atendimento do que dispõe o §5º, Art. 8º
deste Regimento;
§3º - Na vacância de membro de um segmento, o Conselho, através
da Secretaria Executiva, comunicará aos representantes do segmento
para que haja a indicação de novo representante para aprovação do
conselho.
§4º - A substituição do membro também se dará se o conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no Conselho, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros ainda que a
entidade que o indicou não resolva substituí-lo.
Seção III - Do Funcionamento do Plenário
Art. 6º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 7º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII – Aprovar as Atas das reuniões
Art. 8º - O plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre e
reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 15 (quinze)
dias corridos.
§1º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
titulares e suplentes mediante correspondência e correio eletrônico e
rede social. Na ausência justificada do titular através de comunicação
formal com cópia para a Secretaria Executiva e com antecedência de 3
(três) dias, o suplente deverá ser obrigatoriamente comunicado e passa
a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§2º- O membro titular deverá confirmar sua presença na reunião convocada com prazo de antecedência mínima de 5 (cinco) dias à Secretaria
Executiva, para a devida comunicação com o membro suplente.
§3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecer em reuniões, deverão
apresentar à Secretaria Executiva, até a data da reunião, por escrito,
justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§4º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular.
§5º - A ausência de representantes titulares e suplentes com direito a
voto, sem justificativa, em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três)
alternadas, no período de 12 (doze) meses, implicará em perda, pelo
membro (pela instituição), da respectiva vaga que será assumida pelo
respectivo suplente. Um novo membro, indicado pelo segmento, assumirá na condição de suplente.
Art. 9º - O quórum para a realização das reuniões e para votação será de
metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.
§1º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 15 (quinze) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§2º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§3º- Não havendo o número de conselheiros suficiente para aprovar a
pauta por 2 (duas) reuniões consecutivas o Presidente declarará aberta
a sessão, podendo determinar a leitura do expediente que não dependa
de votação”
§4º- As matérias não apreciadas devido à falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e analisadas
prioritariamente.
Parágrafo único: Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como, pessoas convidadas.
O Presidente autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu
critério, limitando o tempo de depoimentos e debates, o momento oportuno, de comum acordo.
Art. 10º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem:
I - Abertura dos trabalhos pela Presidência do Conselho, chamada de
quórum com comunicado de justificativa dos conselheiros ausentes.
II – Apreciação das justificativas pela plenária
III – Leitura da pauta da reunião
IV - Leitura, discussão e aprovação da (s) Ata(s) da(s) Reunião(ões)
Plenária(s) Ordinária(s) ou Extraordinária(s) do Conselho;
V - Discussão e Aprovação dos assuntos da pauta;
VI - Assuntos gerais;
VII - Encerramento.
§ 1º - Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta,
salvo decisão do Plenário. Hipótese em que o assunto será abordado
após o cumprimento da pauta para a reunião.
§ 2º - As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser
prorrogadas pelo voto da maioria dos membros presentes.
Art. 11º - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados
durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à
Secretaria Executiva, com 20 (vinte) dias de antecedência à data de
realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta,
salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 12º - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres
apresentados pelos Grupos de Trabalho aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único: Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo em
comum acordo para cada membro de Plenário podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Presidência.
Art. 13º - Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário do
Conselho.
Art. 14º - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria
Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação em
reunião subsequente.
CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Seção I - Da Presidência
Art. 15º- A presidência do Conselho será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.
Parágrafo único - Na ausência do Presidente do Conselho, o representante do Instituto Estadual de Florestas no Conselho Consultivo o substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência.
Art. 16º - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
desempate.
Art. 17º - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de
Trabalho;
VI - Representar o Conselho ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou
já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria
Executiva.
Art. 18º - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco.
Seção II - Dos Conselheiros
Art. 19º - Aos Conselheiros do Parque Estadual Serra do Ouro Branco
compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações de reuniões do
Conselho;
II - Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - Representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - Pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - Requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - Requerer, através da maioria simples dos membros titulares, a
convocação de reuniões do Conselho;
VIII - Aprovar as atas do Conselho;
IX - Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X - Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta
pelo Presidente;
XI - Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos
assuntos incluídos em pauta;
XII – Confirmar presença às reuniões, conforme disposto no §2º do
artigo 8º deste Regimento.
XIII - Justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no §1º
do artigo 8º deste Regimento.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 20º - O Conselho poderá, ouvidos os membros, em reunião ordinária ou extraordinária, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário
(s), tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros e,
quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21º - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar
e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que
forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22º - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite
máximo de 5 (cinco) integrantes, sendo pelo menos, 2 (dois) membros
do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador
e o outro o Relator e até 3 (três) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23º - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a
ser discutido.
Art. 24º - As orientações dos Grupos de Trabalho serão tomadas por
votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25º - As regras específicas para o funcionamento dos Grupos de
Trabalho serão definidas pelo Conselho, desde que votadas pela maioria
simples de seus membros obedecendo ao disposto neste Regimento.
Parágrafo Único: Os serviços dos grupos de trabalho serão desenvolvidos com o apoio técnico administrativo e operacional do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.
Seção IV - Da Secretaria Executiva
Art. 26º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida
por servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo
presidente do Conselho.
Art. 27º - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo do Parque Estadual Serra
do Ouro Branco.
Art. 28º - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque Estadual Serra do Ouro
Branco.
Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião
seguinte ao ocorrido.
Art. 29º - São atribuições da Secretaria:
I - Comparecer às reuniões do plenário;
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do
Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da reunião, a convocação, a pauta e os documentos pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos de que trata o art. 16º, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das atividades dos Grupos de Trabalho constituídos;
Parágrafo Único: O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre o controle dos documentos de que trata o inciso quarto.
Minas Gerais - Caderno 1
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as
propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas
para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada
por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm direito
a voto.
Art. 31 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 32 - No caso de necessidade de participação de representante do
Conselho Consultivo em eventos ou atividades externas, esta representação será por meio do Presidente.
§ 1º - Na impossibilidade de participação do Presidente, será indicado
membro conselheiro para representar, ouvido o Conselho.
§ 2º - Haverá a representação nos termos do § 1º, desde que o conselheiro ou entidade/instituição que o mesmo representa tiver disponibilidade financeira, se responsabilizando pelas despesas de transporte,
alimentação e estadia.
Art. 33 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvindo o
Plenário.
Art. 34 - A composição de que trata o art. 4º deverá estar de acordo
com a Portaria de instituição do Conselho, até a finalização de seu
mandato.
Art. 35 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
06 1059255 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Central Metropolitana, Jequitinhonha, e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso
de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 06792/2015, Empreendedor: José Rodrigues da Silva,
Município: Paraopeba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00539/2018. *Processo: 42808/2016, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Sabará, Município: Sabará, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00540/2018. *Processo: 20814/2014, Empreendedor: Júlio César Faria, Município: Augusto de Lima, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00541/2018. *Processo: 24535/2016.
Empreendedor: Carlos Roberto Tadeu de Almeida, Município: Turmalina, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00542/2018.
*Processo: 08408/2013, Empreendedor: Instituto Social Labor, Fé e
Amor, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00543/2018. *Processo: 22143/2013, Empreendedor: Eder Silva de
Oliveira, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00544/2018. *Processo: 00329/2013, Empreendedor: Comercial Rio Paranaíba Ltda, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00545/2018. *Processo: 11514/2013,
Empreendedor: Associação Recanto do Miranda V, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00546/2018.
*Processo: 13072/2013, Empreendedor: Paulo Henrique Domingues,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00547/2018. *Processo: 08117/2009, Empreendedor: Vespasiano
Costa Ledo, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00548/2018. *Processo: 09907/2010, Empreendedor: Luiz Azevedo França, Município: Patos de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00549/2018. *Processo: 17363/2011,
Empreendedor: Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes
S.A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00550/2018. *Processo: 17365/2011, Empreendedor: Peixoto
Comércio Indústria Serviços e Transportes S.A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00551/2018. *Processo: 17364/2011, Empreendedor: Peixoto Comércio Indústria Serviços e Transportes S.A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00552/2018. *Processo: 12630/2011, Empreendedor: Ângelo Mantuan, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00553/2018. *Processo: 06899/2011,
Empreendedor: Geracina Destefani Colombari, Município: Indianópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00554/2018.
*Processo: 02896/2011, Empreendedor: José Roberto de Vasconcelos,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00555/2018. *Processo: 05953/2011, Empreendedores: Bioenergia
Processamento e Comércio de Grãos Ltda/CF Indústria e Comércio de
Rações Ltda, Município: Santa Vitória, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00556/2018. *Processo: 16537/2011, Empreendedor:
Cláudio Francisco Mena Romeiro, Município: Ibiá, Status: Deferido,
Portaria: 00557/2018. *Processo: 09332/2011, Empreendedor: Durleno
Barbosa de Rezende, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 00558/2018. *Processo: 02579/2012, Empreendedor: Antônio Gonçalves de Moura, Município: Patos de Minas,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00559/2018. *Processo:
09174/2010, Empreendedor: Dirceu Marques Postigo, Município: Araguari, Status: Deferido, Portaria: 00560/2018. *Processo: 09906/2010,
Empreendedor: Luiz Azevedo França, Município: Patos de Minas, Status: Deferido, Portaria: 00561/2018. *Processo: 08516/2012, Empreendedor: Cláudio Eustáquio Dutra Resende, Município: Rio Paranaíba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00562/2018. *Processo:
33401/2012, Empreendedor: José Humberto Marques, Município:
Coromandel, Status: Deferido, Portaria: 00563/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2018.
06 1058943 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.663,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o ressarcimento, em caráter excepcional, de internações de
população própria de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela
que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPI/
MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 404, de 06 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Nota Técnica SUBREG/SPA Nº 01/2018, que justifica da necessidade de ressarcimento de internações de população própria de casos
suspeitos ou confirmados de febre amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPIMG;
- a Nota Técnica nº 2/SES/SUBVPS/2018, que justifica a viabilidade do
financiamento, em caráter excepcional, do ressarcimento de internações
de população própria de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPI
Assistencial/MG, com recurso da Vigilância em Saúde;
- a situação epidemiológica da febre amarela no Estado de Minas
Gerais, atualizada em 19 de janeiro de 2018;
- a necessidade de garantir a assistência específica e imediata aos casos
de febre amarela nas regiões afetadas;
- o Ofício nº 014/2018 , de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o ressarcimento, em caráter excepcional, de
internações de população própria de casos suspeitos ou confirmados de
febre amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar da PPI/MG nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.663, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
06 1059240 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Maria Heloisa Rodrigues Vieira, MASP 669.437-6, pela
remuneração do cargo efetivo Especialista em Políticas e Gestão
em Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-1, SA1100461, a partir de 25/01/2018.
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ERRATA DA RESOLUÇÃO SES 6106 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2018.
Onde se lê:
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 273.622,87 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte
e dois reais e oitenta e sete centavos) e correrá à conta das dotações
orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 22.1.
Leia-se:
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 273.622,87 (duzentos e setenta e três mil, seiscentos e vinte
e dois reais e oitenta e sete centavos) e correrá à conta das dotações
orçamentárias nos 4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 10.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 – 339039 – 37.1.
06 1058989 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0391669-9 SEBASTIANA DA CONCEICAO VIEIRA,
referente ao 6º quinquênio publicado em 16/12/2017, onde se lê a partir de 17/11/2017, leia-se a partir de 18/11/2017, MASP: 0917720-5
RICARDO PINHEIRO DE FIGUEIREDO, referente ao 5º quinquênio
publicado em 25/05/2013, onde se lê a partir de 21/01/2013, leia-se a
partir de 22/01/2013; MASP: 0372821-9 ILZETE MARIA HERMOGENES, referente ao 1º quinquênio publicado em 11/05/2011, onde se
lê a partir de 02/08/1995, leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 2º
quinquênio publicado em 11/05/2011, onde se lê a partir de 31/07/2000,
leia-se a partir de 01/08/1990, referente ao 3º quinquênio publicado
em 11/05/2011, onde se lê a partir de 30/07/2005, leia-se a partir de
03/08/1992, referente ao 4º quinquênio publicado em 11/05/2011,
onde se lê a partir de 29/07/2010, leia-se a partir de 03/03/1996, referente ao 5º quinquênio publicado em 05/12/2015, onde se lê a partir de
11/01/2014, leia-se a partir de 02/03/2001.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 383272-2, MARILEIA DE JESUS MONTEIRO publicado em 16/03/2002: onde se lê 01 mês a partir 06/05/2002, referente
ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 06/05/2002, referente ao
3º quinquênio; publicado em 29/06/2006: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2006, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
03/07/2006 referente ao 3º quinquênio.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 0372821-9
ILZETE MARIA HERMOGENES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 01/03/2006, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2011 e referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2016; Masp 0917720/5, RICARDO PINHEIRO
DE FIGUEIREDO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 21/01/2018.
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DECISÃO FINAL Ref.: Processo
Administrativo Sanitário N° 02/2017.
A Coordenadora da Vigilância Sanitária da Superintendência Regional
de Saúde de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Fábrica de Farinha Santa Fé LTDA
– ME foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 02/2017 em 23/11/2017 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 PU da Lei
Estadual 13317/99).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2018.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
Superintendência Regional de Saúde/ Patos de Minas
06 1058926 - 1