quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
16°51’36”S e longitude 42°20’54”W, abrangendo a região a montante
da estação Pega e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições
de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região a montante da estação Abadia dos Dourados e a sua bacia de contribuição,
bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 53, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Carmo do Cajuru e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Carmo do Cajuru (código 40150000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20º10’52”S e longitude 44º47’38’’W, abrangendo a região
a montante da estação Carmo do Cajuru, localizada no Rio Pará, e a sua
bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°10’52”S e longitude 44°47’38’’W, abrangendo a região a montante
da estação Carmo do Cajuru e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 55, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Entre Rios de Minas e a
sua bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Entre Rios de Minas (código 40680000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a
montante da estação Entre Rios de Minas, localizada no Rio Brumado,
e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°39’40”S e longitude 44°4’20”W, abrangendo a região a montante da
estação Entre Rios de Minas e a sua bacia de contribuição, bem como
as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias
a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 54, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Abadia dos Dourados e a
sua bacia de contribuição.
Portaria IGAM nº 56, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Santo Hipólito e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Santo Hipólito (código 41818000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°18’22”S e longitude 44°13’33”W, abrangendo a região
a montante da estação Santo Hipólito, localizada no Rio das Velhas, e a
sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Abadia dos Dourados (código 60110000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região
a montante da estação Abadia dos Dourados, localizada no Rio Dourados, e a sua bacia de contribuição.
hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°18’22”S e longitude 44°13’33”W, abrangendo a região a montante
da estação Santo Hipólito e a sua bacia de contribuição, bem como as
restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 57, de 4 de outubro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Vila Matias e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 43.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias (código 56891900), que a
média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região
a montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí Grande, e
a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região a montante
da estação Vila Matias e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 30 (trinta) dias a
contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
04 1015429 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n° 45.055 de
10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, CAROLINA SOUZA FERREIRA FRANCO, MASP 1204764-3, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde IV/B , afastar-se parcialmente
de suas atribuições, com uma redução de 25% da sua carga horária, no período de 01/08/2017 a 01/08/2020, para participar do Doutorado em Saúde
Pública, na Fundação Oswaldo Cruz, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do art.1° da Lei 20.518/2012, do art. 1° do
Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEPLAG em 07/09/2017, CONCEDE,Gratificação De Risco Saúde - GRS ao servidor relacionado no quadro a seguir, sendo seus
efeitos retroativos a 07/09/2017.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE
NOME
MASP
CARGO/FUNÇÃO
GRAU
Walter Lúcio Kallás
916.297-5
MAGAS-Médico
Médio (20%)
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
Neuzi Carneiro da Silva Mendes
386.627-4
TAS V/B
21/08/2017
Mara Cristina Husemann Patti
382.166-7
TAS IV/E
09/08/2017
Rafael de Aguiar Vilela
377.637-4
AAS IV/B
07/08/2017
Nilza Aparecida Nogueira de Alvarenga e Silva
384.698-7
AAS IV/E
10/07/2017
Cleide Luz de Andrade Rezende
384.558-3
AAS IV/E
11/05/2017
Silvana de Alcântara Camargos
384.456-0
AUGAS IV/H
21/08/2017
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
Andrea Lucia Neumann Barros
391.562-6
MAGAS IV/E
05/09/2017
Benício Pereira de Assumpção Filho
367.571-7
MAGAS IV/E
04/09/2017
Maria Angélica Lacerda Barbosa
383.449-6
TAS V/B
04/09/2017
Antônio Carlos Alvim Barbosa
373.148-6
MAGAS IV/E
04/09/2017
Luiz Carlos de Araújo
383.032-0
MAGAS IV/E
04/09/2017
Eni de Faria Cezar
919.555-3
AUGAS III/J
04/09/2017
Maria do Carmo Pinheiro Rosa
372.989-4
TAS V/C
01/09/2017
Rosely Noronha Santos Bianco
383.111-2
MAGAS IV/D
01/09/2017
Altamir Arcanjo Zanetti
912.276-3
MAGAS IV/E
31/08/2017
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de 2002,
REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
Regina Celi Siervi Felizardo
Maria Inês Ribeiro de Oliveira
MASP
383.831-5
917.768-4
CARGO
AAS III/H
TAS IV/E
A PARTIR DE
22/08/2017
24/08/2017
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
03 1015255 - 1