2 – sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.517, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Escoteiro
Frutal, com sede no Município de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Escoteiro Frutal, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 316, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$19.137.007,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.137.007,73 (dezenove milhões cento
e trinta e sete mil sete reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$407.717,00
(quatrocentos e sete mil, setecentos e dezessete reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de
Florestas, no valor de R$2.474.825,70 (dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e
cinco reais e setenta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361212-2.144-0001-3390-0-23.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.567-0001-3391-1-24.1
407.717,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27811178-4.555-0001-3390-0-10.1
73.193,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
225.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1
2.249.825,70
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1
16.171.272,03
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
19.137.007,73
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361212-2.144-0001-3190-0-23.1
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1
19.633,00
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1
23.560,00
1671.27126178-4.482-0001-3390-0-10.1
30.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
16.171.272,03
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.254.465,03
22 977202 - 1
Atos do Governador
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c os artigos 2º, inciso II, e
14, §§ 1º e 2º, ambos do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, e
considerando o acórdão proferido pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça
Militar de Minas Gerais, nos autos do processo criminal nº 000274453.2014.9.13.0002, promove, pelo critério de antiguidade, ao posto de
1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, o
2º Ten PM CHARLES DE PAIVA REIS, nº 155.578-8, a partir de 25
de dezembro de 2016.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de exoneração de Diretor de Escola de MARIA JEOVÁ
DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASP 332034-8, CÓDIGO 212598, EE
ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO, DE BETIM, SRE METROPOLITANA B, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
07/04/2017: onde se lê “a contar da publicaçao”, leia-se “a contar de
24/04/2017”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de
13 de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, a prorrogação da adjunção à APAE de Congonhas, de
01.01.2017 até 31.01.2017, com ônus para o órgão de origem:
SRE Conselheiro Lafaiete:
ANDREIA LOURDES GONCALVES SOARES, MASP 346940-0,
PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de
13 de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, a prorrogação da adjunção à APAE de Passa Tempo, de
01.01.2017 até 06.04.2017, com ônus para o órgão de origem:
SRE Divinópolis:
HELOISA MARIA SILVA, MASP 347341-0, PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13
de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, a prorrogação da adjunção à APAE de Carlos Chagas, de
01.01.2017 até 20.03.2017, com ônus para o órgão de origem:
SRE Teófilo Otoni:
LUCINELIA COUTINHO DOS SANTOS, MASP 348227-0, PEB ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 02 (DOIS) ANOS à servidora ERIKA NAYONARA
ALMEIDA GUIMARÃES MARTINS, MASP 661.282-4, ANE I D,
ADM.01, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
22 977201 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE
2017.
Institui, no âmbito da Secretaria Geral a Comissão Permanente de Licitação e designa servidores para a sua composição.
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 316, de 22 de junho de 2017)
(registrado no Siafi/MG sob o número 73)
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Minas Gerais - Caderno 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Nova
Lima, em prorrogação, de 01.01.2017 até 31.12.2017, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
VANIA LUCIA VITO SILVA, MASP 1061732-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA A.
de Estado de Administração Prisional à disposição da Prefeitura de
Belo Horizonte, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão
de origem:
BRUNO MARTUCHELE DE SALES/1215204-7/ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ODONTÓLOGO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 03/07/2017 a 11/07/2017, para participar do VI BRAIN TUMOR & MINIMALLY INVASIVE SPINE SYMPOSIUM, em Florida / USA, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo:
WILSON FAGLIONI JUNIOR, MASP 1107088-5, MEDSS, NIVEL
III, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, a disposição à Prefeitura Municipal de Barroso, no período de
25.01.2017 a 14.03.2017, sem ônus para o órgão de origem:
NEIRIMAR CERQUEIRA DE ASSIS COSTA, MASP 611882-2, EEB
- ADM 3, SRE BARBACENA.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual e o art. 28 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com fundamento no art. 19,
§1º da Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, bem como nos termos do art.
51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral, a Comissão Permanente
de Licitação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação, destinada a aquisição de
bens e serviços, é composta pelos seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) Lucia Barreto da Motta Messano – Masp: 1.381.377-9;
b) Carlos Magno de Sales Barbosa – Masp: 356.027-3;
c) Letícia Castejón Fonseca e Castro – Masp: 1381383-7;
d) Viviane Lidia Fernandes de Aguiar, Masp: 1.383.870-1.
II – membros suplentes:
a) Raquel Furst Miranda – Masp. 374870-4;
b) Eduardo Souza Batista – Masp. 612651-0.
Art. 3º A servidora Lucia Barreto da Motta Messano presidirá a Comissão de que trata esta Resolução, sendo substituída, em seus impedimentos, pelo servidor Carlos Magno de Sales Barbosa – Masp: 356.027-3.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Licitação têm mandato de 01 (um) ano, a contar de data de publicação da sua designação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº
7, de 27 de julho de 2016.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº
8, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral, a Comissão de Recebimento
de Materiais e Serviços.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando
o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e nos termos do
disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e os artigos 27 e seguintes do Decreto Estadual nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral, a Comissão de
Recebimento de Materiais e Serviços.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Thiago Gomes Guimarães – Masp. 1396565-2;
II – Márcio Felipe Ramos – Masp: 1398236- 8;
III – Vânia das Dores Oliveira Otoni, Matricula: 96.682-5 ;
IV – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914- 8;
V – Alexandre Miguel de Souza – Masp. 374871-2, como suplente.
§1º Nas ausências ou impedimentos do presidente da Comissão, o servidor Márcio Felipe Ramos – Masp: 1398236- 8 o substituirá em suas
atribuições;
§2º O presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração de servidor da área técnica relacionada ao material ou serviço a ser recebido,
quando necessitar de conhecimento especializado.
Art. 3º O recebimento de materiais e serviços em valor de até
R$80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser feito por, pelo menos, 2
(dois) servidores, nos termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009.
Art. 4º O recebimento de materiais e serviços em valor superior ao definido no art. 3º deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) servidores,
nos termos do § 8º do art. 15, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993.
Art. 5º Os materiais e serviços deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I – nota fiscal;
II – autorização de fornecimento – AF;
III – termo de cessão, doação ou contrato.
§1º O recebimento dos materiais e serviços estará condicionado à apresentação das notas fiscais, devidamente acompanhadas da respectiva
AF, e ao atendimento das disposições dos instrumentos estabelecidos
no inciso III do caput.
§2º Nas aquisições por compra, consideradas aquelas em que há a obrigação de dar, as especificações a serem conferidas deverão ser as constantes do Termo de Referência e detalhadas na autorização de fornecimento, quando não houver contrato.
Art. 6º Os materiais e serviços que não atenderem às especificações
constantes dos documentos mencionados no art. 5º serão devolvidos
ao contratado, mediante notificação, para que no prazo de 3 (três) dias
sejam providenciadas as correções.
Art. 7º Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 45.242/2009.
Art. 8º O mandato da Comissão instituída por esta Resolução será de 1
(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 9º Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento
de Bens e Materiais desempenharão suas funções concomitantemente
com as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 10 Fica revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº
8, de 27 de julho de 2016.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral
22 976629 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE
2017.
Institui, no âmbito da Secretaria Geral, a Comissão de Ética e designa
membros para sua composição.
O SECRETÁRIO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
9, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o
disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, bem
como nos termos dos artigos 17, 18 e 19 do Decreto nº 46.644, de 06
de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética, no âmbito da SecretariaGeral, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional
do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral
22 976627 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE
2017.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivo (CPAD) da
Secretaria-Geral e designa seus membros.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27 de
dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral, a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos (CPAD), conforme determina o artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro
de 2013.
Art. 2º A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
I – Beatriz Campos Guimarães Melillo – Masp: 1.114.026-6;
II – Gilcimary da Conceição Santos – Masp: 1.295.864 -1;
III – Diully Soares Cândido Gonçalves – Masp: 1.166.304-4;
IV – Thaís David de Carvalho – Masp: 1.184.382-8;
V – Rodrigo Bauer Bernardi – Masp: 1.382.914-8;
Parágrafo único. É de competência do presidente indicar dentre
os membros da comissão, aquele que deverá substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à CPAD, além do disposto no Decreto nº 46.398/13:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da Secretaria-Geral, tendo em vista a identificação dos documentos
para guarda permanente e a eliminação daqueles destinados de valor
probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível na Secretaria-Geral;
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos (CEA), nos termos do Decreto nº 46.398/13.
Art. 4º Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer
tempo.
Art. 5º A comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos
que forem realizados ao Gabinete da Secretaria-Geral.
Art. 6º Fica Revogada a Resolução Secretaria-Geral da Governadoria nº
5, de 21º de maio de 2017.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2017.
EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO
Secretário-Geral
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
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Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
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(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : atendimento@casacivil.mg.gov.br
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
22 976625 - 1