62 – sexta-feira, 30 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DESPESAS com mANutENÇÃo E DESENvoLvimENto Do ENSiNo
valor Apurado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
DESPESAS com AÇÕES E SErviÇoS PÚBLicoS DE SAÚDE
5.736.250.269,40
3.617.470.050,30
valor apurado Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.937.692.913,14
DESPESAS DE cArátEr coNtiNuADo DErivADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
Fonte: Demonstrativos do RREO - 4º bimestre/2016, 23/setembro/2016, 14h55m
% mínimo a
Aplicar no Exercício
25%
60%
Limites constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
20,25%
80,41%
% mínimo a Aplicar no Exercício
12%
0,79%
Limite constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
6,84%
valor Apurado no Exercício corrente
430.578.836,09
29 883870 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 083/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- OUROPLAST COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.
- ME
IE:669663245113 - CNPJ:04.756115/0001-61
Endereço: Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 1450 - Além
Ponte – Sorocaba – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício DRT-4/NF Nº
092/2016 da SEFAZ - SP, não foi localizado o estabelecimento, nem
o titular, sócios ou diretores da empresa. O contribuinte não exerceu
atividades no local cadastrado desde 05/02/2010.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/02/2010.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002582, de 29/09/2016.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 084/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- D. R. DOS SANTOS - ME
IE:310494329117 - CNPJ:17.272545/0001-50
Endereço: Avenida Major Elias Motta, 1151 - Jardim Paulistano –
Franca - SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício DRT/6-NF4 nº
020/2015, de 07/05/2015, da SEFAZ-SP, e a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pg. 22, de 19/11/2013, foi declarada nula
a inscrição estadual e a inexistência do estabelecimento no endereço
cadastrado.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002583, de 29/09/2016.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos.
29 883962 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000017314-48, de 14/09/2016,
cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento das informações
prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as
informações prestadas pelo contribuinte, em DAPI, a título de faturamento, no período de 01/01/2012 a 31/07/2016.
ARCANJO & GONÇALVES COMÉRCIO DE MODAS LTDA.
I.E: 062.167871.00-82 - CNPJ: 04.817.344/0001-49.
Rua Goitacazes, 1317 – stand 240 – B. Barro Preto – Belo Horizonte Minas Gerais – CEP 30.190-051.
Sócia: AUREA ARCANJA DE JESUS – CPF 349.092.655-20.
Sócia: EDILENE DOS SANTOS GONÇALVES – CPF
758.304.426-04.
Número da Ordem de Serviço: 08.160001912.48
Belo Horizonte, 28 de SETEMBRO de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II - BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 544/2016 (AF/BH-2/SPTA)
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, com a
inclusão de Ana Silva Dias de Oliveira, CPF 045.067.486-03 no polo
passivo da obrigação tributária.
Assim, nos termos do art. 120, inc. II, § 1°, do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos
da legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a
aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista
dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos em vigor.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária acima identificada, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que
se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do
Impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Atenciosamente,
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
Sujeito Passivo: Ana Silva França Dias de Oliveira
Identificação: 001.138732.0025
Endereço: Rua Fernandes Tourinho,235, Loja, Funcionários
Cidade: Belo Horizonte – CEP: 30112-00
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000017144-54, de 01/09/2016,
cujo objeto da ação fiscal consta a verificação do pagamento do ICMS
devido nas aquisições em que a alíquota interna seja superior à alíquota
de aquisição de mercadorias para revenda (complementação de alíquota), no período de 01/01/2012 a 31/07/2016.
FLORESTA FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME.
I.E: 001.854443.00-82 - CNPJ: 14.441.072/0001-89.
Rua Pouso Alegre, 1127 – Loja A – B. Floresta – Belo Horizonte Minas Gerais – CEP 31.015-215.
Sócia: AMARILDO DE ALMEIDA ELIAS – CPF 428.603.346-53.
Número da Ordem de Serviço: 08.160001912.48
Belo Horizonte, 29 de SETEMBRO de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócio, cientes da emissão
do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000017303-79, de
13/09/2016, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a título de faturamento, no período de 01/12/2012 a
31/12/2014.
COMERCIAL THIAGO MATEUS LTDA - ME.
I.E: 001.993437.00-26 - CNPJ: 16.422.124/0001-03.
Av. Brasília, 2104 – Loja A B. São Benedito – Santa Luzia/MG – CEP
33.105-515.
Sócio: THIAGO MATEUS MEDEIROS MOREIRAAUREA
ARCANJA DE JESUS – CPF 130.149.846-71.
Número da Ordem de Serviço: 08.160001912.48
Belo Horizonte, 29 de SETEMBRO de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte e sócios, abaixo identificados, cientes da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000017301-15,
de 13/09/2016, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte, em DAPI, a
título de faturamento, no período de 01/01/2012 a 31/05/2016.
TRIBO DO AÇAÍ LTDA – ME.
I.E: 001.630180.00-79 - CNPJ: 07.339.996/0001-03.
Rua Penido, 93 – B. Pirajá – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP
31.910-710.
Sócio: RODRIGO ANTONIO ATHAÍDE SIMÕES – CPF
035.535.446-27.
Sócia: SILVIA MARIA ATHAIDE SIMÕES – CPF 681.151.996-72.
Número da Ordem de Serviço: 08.160001912.48
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte e sócio abaixo identificados, cientes da
emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000017376-32,
de 19/09/2016, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação de lançamento de dados das notas fiscais eletrônicas emitidas e confronto destes dados com aqueles lançados em DAPI, no período de 01/10/2013
a 30/04/2015.
SAVELLI DO BRASIL EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA PARA
FUNDIÇÕES LTDA.
I.E: 062.014086.00-87 - CNPJ: 02.985.017/0001-70.
Rua Luiz Paulo Franco, 603 - - Sala 604 a 608 – B. Belvedere – Belo
Horizonte - Minas Gerais – CEP 30.320-570.
Sócio: ALESSANDRO SAVELLI – CPF 015.336.836-54.
Número da Ordem de Serviço: 08.160001912.48
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016.
Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
29 883955 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado
por via postal) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração infra-relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75, na hipótese de
pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, as multas serão
reduzidas: 1) 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias;
a 2) a 35% (trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após
o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3) a 45% (quarenta e cinco por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de sua
inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000035902-90 e 15.000035904-51
Coobrigado: RONALDO CANABRAVA
CPF: 146.417.636-15
Sete Lagoas, 28 de setembro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
EDITAL 009.771/2016
SFR II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Ibirité.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
850354505.00-16 SANTA ROSA MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
298762243.00-54 EUROLONA FABRICACAO E COMERCIO DE
LONAS LTDA. - EPP
Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
29 883956 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO - INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e visando atender solicitação da Advocacia
Geral do Estado de Minas Gerais, procede-se a retificação da peça fiscal em referência para a exclusão da sujeição passiva, a sócia Coobrigada Maria José Aristides de Oliveira. Ficam ratificados os demais
itens da peça fiscal.
Assim, nos termos do § 1º, inciso II, artigo 120 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, é de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste comunicado, o prazo para vista, impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário com as reduções previstas
na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazendária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000421315-27
Sujeito Passivo: W.A RECUPERA INFORMÁTICA LTDA - ME
IE/CPF:002.067426.00-58
Endereço: Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575 – Bairro São José
CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 29 de setembro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975, e que não
havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA N°: 15.000032860-27
Sujeito Passivo: Maria Adriana Cordeiro dos Reis
CPF: 089.831.716-93
Endereço: Rua Geraldo Xavier, 267 – Bairro Esplanada
CEP: 35.600-000 Bom Despacho/MG
Bom Despacho 29 de setembro de 2016.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.000510951.63 de 15/08/2016.
Sujeito Passivo: Star Tech Industria e Comercio Ltda - ME. IE:
001124832.00-69. Endereço: Avenida Governador Magalhães Pinto,
Nº 1578. Bairro: Niterói. Divinópolis-MG. CEP: 35.500-221.
Divinópolis, 29 de setembro de 2016
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
29 883957 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.772/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Carangola.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002137861.00-91 VIVIANE TEODORO DA SILVA 04533551610
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: GERALDO ANTONIO LOPES
29 883958 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000527262-99
Sujeito Passivo: Ludmila de Oliveira Castro
IE/CPF/CNPJ: 079.195.416-11
End: R. João Fernandes, 103, apto 104, Belo Horizonte/MG.
2. PTA: 01.000527262-99
Sujeito Passivo: Sandra de Oliveira e Souza Cunha Castro
IE/CPF/CNPJ: 781.847.897-34
End: R. João Fernandes, 103, apto 104, Belo Horizonte/MG.
Uberlândia, 28 de setembro de 2016.
Marden De Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
29 883960 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
PTA Nº: 01.000560953-15
Sujeito Passivo: DIMAS LEITE DA SILVA – ME.
IE: 382940389.00-85
Endereço: Rua Rui Barbosa, 164 – loja – Centro.
CEP: 37.200-000 - Lavras/MG.
Coobrigado: Dimas Leite da Silva - CPF: 574.303.736-15
Endereço: Rua Rui Barbosa, 164 – Centro.
CEP:37200-000 – Lavras/ MG.
Lavras, 29 de setembro de 2016.
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000017000-97, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal. Nos
termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2012 a 31/07/2016.
CONTRIBUINTE: Gabriel Elias de Almeida - ME
Ins. Estadual nº: 001.487355.00-92
CNPJ nº: 11.299.545/0001-67
Municipio:Varginha/MG
VARGINHA, 28 DE SETEMBRO DE 2016
IGOR JOSÉ MOREY FEITAL
DELEGADO FISCAL
SRF II/VARGINHA - AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais
favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Bairro Jd Vale dos Ipês – Varginha - MG - CEP
37 026-575.
PTA nº: 15.000036023-36
Sujeito Passivo: Sílvio Rodrigues Moura - CPF: 521.144.578-34
Endereço: Avenida 9 Julho, nº 34 – Apto 81 – Bairro Vila Adyanna –
CEP 12 243-001 - São José dos Campos - SP
Varginha, 29 de setembro de 2016.
Claudilene da Silva Luz – masp 315 360-8
Chefe AF/2º Nível/Varginha
29 883961 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPECIE A HERDEIROS ATO Nº 001/2016
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto
nº 44.391, de 03/10/2006, ao(s) herdeiro(s), do servidor: MaSP.:
929113-9, ISRAEL FARIA, AEDS, IV/D, referente ao saldo
de 04 meses, relativo ao 2º e 3º quinquênios de exercício.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2016.
28 883498 - 1