6 – sexta-feira, 15 de Julho de 2016
CNPJ: 19.791.987/0001-38
NirE: 31300041425
ATA DA ASSEmBLEiA GErAL orDiNáriA DA
ESTAmPAriA S/A, rEALiZADA No DiA 26 DE ABriL DE 2016
DATA – HorA – LoCAL: 26 (vinte e seis) dias do mês de abril de
2016, às 10h00min (dez) horas, na sede social da Estamparia S/A,
situada na Rua Dr. Jonas Barcelos Corrêa, no. 215, na Cidade Industrial de Contagem, Estado de Minas Gerais. Quorum: Acionistas
que representaram mais de 1/4 (um quarto) do Capital Social com
direito a voto, conforme se verificou no livro "Presença de Acionistas", folha no. 152. ComPoSiÇÃo DA mESA: Gilberto
Mascarenhas Curi, Presidente e Breno Maia Mascarenhas, Secretário. ANÚNCio DE CoNVoCAÇÃo: “Minas Gerais” e no “Hoje
em Dia”, nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2016. ASSEmBLEiA GErAL orDiNáriA: 1) Aprovação do relatório da Administração,
exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015; 2) Eleição dos membros do Conselho de Administração para o triênio 2016/2019; 3) Fixação da remuneração dos Administradores; 4) Outros assuntos de
interesses da sociedade. Após a leitura da ordem do dia, o Senhor
Presidente deu por aberta a Assembleia Geral Ordinária, solicitando
ao Senhor Secretário a leitura do Relatório da Administração, das demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015, informando que tais documentos foram colocados à
disposição dos Senhores Acionistas, conforme publicações no “Minas Gerais” e no “Hoje em Dia” no dia 21 de abril de 2016 esclarecendo ainda que a exigência do artigo 133 da Lei 6.404/76 foi cumprida
pelas publicações no “Minas Gerais” e no “Hoje em Dia” dos dias 22,
23 e 24 de março de 2016 com os seguintes dizeres: “Aviso aos acionistas – Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na Rua Dr.
Jonas Barcelos Correia, no. 215, na Cidade Industrial de Contagem,
Estado de Minas Gerais, os documentos a que se refere o artigo 133
da lei no. 6.404/76, relativo ao exercício social encerrado em
31.12.2015. Contagem-MG, 16 de março de 2016. Ass) Gilberto
Mascarenhas Curi – Presidente do Conselho de Administração”. A
seguir o Senhor Presidente colocou tais documentos à disposição dos
Senhores Acionistas, para exame, discussão e votação, constatandose a sua aprovação por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos. Dando prosseguimento ao item dois da ordem do
dia, o Senhor Presidente informou que, tendo em vista o término do
mandato atual do Conselho de Administração, a Assembléia deveria
promover a eleição dos membros do referido Conselho, cujo mandato
abrangeria o triênio 2016/2019. Em carta datada de 25 de abril de
2016, o acionista Paulo Mascarenhas Cezarini, propôs a reeleição dos
atuais membros do Conselho de Administração, uma vez que eles têm
atuado de maneira brilhante na condução do destino da Companhia,
para consecução dos seus objetivos. Colocada tal proposta em discussão e a seguir em votação, verificou-se a sua aprovação por unanimidade de votos. A seguir, o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Secretário que fizesse constar em ata, os nomes e qualificações dos Conselheiros, ora eleitos, conforme segue: GiLBErTo
mASCArENHAS Curi, brasileiro, separado judicialmente, Administrador de Empresas, portador da Carteira de Identidade no. MG2.446.422 SSPMG e CPF no. 118.799.476-68, residente em Belo
Horizonte - MG; SÉrGio mASCArENHAS mArTiNS DA CoSTA, Brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Carteira de Identidade no. M-7.185.590 SSPMG e CPF no. 432.860.547-04, residente em
Belo Horizonte – MG; BrENo mAiA mASCArENHAS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade no MG12.916.018 e CPF no 088.265.646-55, residente em Belo Horizonte MG; PAuLo mASCArENHAS CEZAriNi, Brasileiro, solteiro,
Representante Comercial, portador da Carteira de Identidade no. M3.622.811 SSPMG e CPF no. 850.871.226-04, residente em Belo
Horizonte – MG; HumBErTo mASCArENHAS FrANCHiNi,
brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Carteira de Identidade no.
M-2.341.785 SSPMG e CPF no. 488.055.486-34, residente em Belo
Horizonte – MG. Através da mesma missiva, o acionista Paulo
Mascarenhas Cezarini, propôs que se votasse o valor da remuneração
dos Administradores da Companhia, conforme o capítulo IV, artigo
18, parágrafo segundo do Estatuto Social, corrigido com base no índice de reajustes salariais de julho de 2015 em 8,34% (Oito vírgula
trinta e quatro por cento), calculando a verba global de R$1.970.877,00
(Hum milhão, novecentos e setenta mil e oitocentos e setenta e sete
reais) anuais, cuja distribuição individual caberá ao Conselho de Administração deliberar. Propôs ainda o referido acionista que os Administradores fizessem jus à gratificação natalina a ser paga anualmente. Colocada em discussão e em seguida em votação, as propostas
acima foram aprovadas. Em seguida o Senhor Presidente colocou a
palavra como franca e fazendo uso dela, o acionista Sérgio Mascarenhas
Martins da Costa, propôs que a presente ata fosse publicada apenas no
seu extrato, com o sumário dos fatos ocorridos, conforme permitido
no artigo 130, parágrafo 3º da Lei no. 6.404/76. Colocada em discussão e votação, a proposta acima, verificou-se sua aprovação. ENCErrAmENTo: O Presidente, Gilberto Mascarenhas Curi, agradeceu
em nome dos administradores eleitos e da Diretoria Executiva, o apoio
unânime e prova de confiança dos senhores acionistas e ao mesmo
tempo declarou que, interpretando o pensamento daqueles que assumiram seus cargos, comprometem-se a desempenhar com total dedicação e interesse as funções para as quais foram designados. Nada
mais havendo a ser tratado foi encerrada a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata que depois de lida e aprovada foi por todos
assinada. Contagem-MG, 26 de abril de 2016. a) Gilberto
Mascarenhas Curi; a) Sergio Mascarenhas Martins da Costa; a)
Rogério Mascarenhas Cezarini; a) Paulo Pedro de Almeida
Cezarini; Paulo Mascarenhas Cezarini; Breno Maia Mascarenhas;
Humberto Mascarenhas Franchini. Confere com o original do Livro de Atas de Assembleias Gerais, número 3, às páginas 55(verso), 56, 56(verso), 57, 57(verso), 58, 58 (verso) e 59. Esta ata foi
assinada através de assinatura digital por GILBERTO
MASCARENHAS CURI, Presidente do Conselho de Administração da Estamparia S/A. JuCEmG - Certifico que o ato, assinado
digitalmente, da empresa ESTAMPARIA S/A, de nire 3130004142-5 e
protocolado sob o n° 16/312.233-4 em 03/05/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o n° 5785177, em 04/07/2016. O ato foi deferido
digitalmente pela 4ª TURMA DE VOGAIS.Assina o registro, mediante
certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
23 cm -14 857803 - 1
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE
PAULO- Aviso de Credenciamento - PL Nº 019/2016, Processo de Inexigibilidade nº 001/2016 - A presidente da Comissão Permanente de
Licitações do Hospital São José, CNPJ nº 21.320.064/0001-40, torna
público, para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, o PL nº
019/2016, Processo de Inexigibilidade nº 001/2016, visando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos nas
áreas de Clínica Médica, Pediatria, Neonatologia, Ginecologia/Obstetrícia, UTI, Clínica Cirúrgica, Urgência/ Emergência, Ortopedia, Anestesiologia, Radiologia, Cardiologia e Neurologia, sob o regime de plantões diurnos e noturnos, a serem prestados no Hospital São José da
Sociedade de São Vicente de Paulo. O credenciamento ocorrerá a partir
de 22 de julho de 2016, no horário das 13:00 às 17:00 hs, no Setor
Administrativo do Hospital São José , localizado na Avenida Três nº
196 - Centro - Ituiutaba - MG. O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição dos interessados no endereço mencionado acima. Ituiutaba - MG, 13 de julho de 2016. Adélia Rodrigues da
Silva Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
4 cm -14 857960 - 1
REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA.
CNPJ/MF 13.569.064/0001-50
NIRE 3120914864-6
EXTRATO DA 3ª ALTERAÇÃO COM CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 (conforme faculta
o art. 130, § 3º da Lei 6.404/76). Capital Social Integralizado: R$
100.000,00 (cem mil reais). LOCAL, DIA E HORA: Na sede da sociedade, na Avenida Rio Bahia, S/N, Km 412 + 33 metros, loja C, bairro
Planalto, Governador Valadares – MG, CEP 35.054-060 às 14:00 horas
do dia 1º de janeiro de 2013. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada, nos termos do disposto no § 2º do art. 1.072 da Lei
10.406/2002, face à presença dos representantes da totalidade do capital
social. MESA: Dispensada a assembléia, nos termos no disposto no § 3º
do art. 1.072 da Lei 10.406/2002, não há composição de mesa.
ASSUNTO: Alteração do Contrato Social, relativamente ao aumento
do capital social em função de incorporação. DELIBERAÇÕES: I - Por
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
unanimidade, deliberou-se proceder à alteração do contrato social, para
aumentar o capital social para R$ 7.830.091,00 (sete milhões, oitocentos e trinta mil e noventa e um reais), em virtude de: a) integralização,
pelo sócio HÉLIO GOMES ALVES, brasileiro, casado sob o regime de
separação de bens, empresário, portador da CI RG nº MG 3.629.831 SSP/MG e do CPF no 169.289.706-34, residente e domiciliado na
Cidade de Belo Horizonte – MG, na Rua Tomé de Souza, nº 1.075, apto
1.601, bairro Funcionários, CEP 30.140-131, de 7.058.808 (sete
milhões, cinquenta e oito mil, oitocentas e oitenta) quotas, no valor de
R$ 7.058.808,00 (sete milhões, cinquenta e oito mil, oitocentos e oito
reais), mediante versão do patrimônio líquido das empresas abaixo qualificadas com os respectivos montantes, em incorporação: SHOPPING
GV COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.976.670/0001-64, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 3.330, Centro, em Governador Valadares – MG, CEP 35.010-173, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, sob o NIRE 3120880838-3, em 21/05/2010; COMBUSTÍVEIS FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.108.214/0001-08, sediada na Avenida Rio Bahia, km 420 + 56
metros, S/N, bairro Vila Isa, em Governador Valadares – MG, CEP
35.044-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 312065184-77, em
17/06/2002; AUTO POSTO ILHA BRAVA LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 14.137.312/0001-56, sediada na Rodovia BR 381, S/N, km
158, Distrito de Baguari, em Governador Valadares – MG, CEP 35.105000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120922811-9, em 17/08/2011,
em 17/06/2002; AUTO POSTO JR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 21.689.419/0001-72, sediada na Rodovia BR 116, km 448 + 800
metros, S/N, em Engenheiro Caldas – MG, CEP 35.130-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– JUCEMG, sob o NIRE 312.022.930-47, em 10/03/1986, em
17/06/2002; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS TURMALINA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.113.467/0001-61, sediada na
Rodovia BR 116, S/N, km 441 + 20 metros, em Engenheiro Caldas –
MG, CEP 35.130-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120652287-3,
em 21/06/2002; POSTO FARAÓ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.571.627/0001-16, sediada na Rodovia BR 381, S/N, km 173 + 8
metros, bairro Zona Rural, em Periquito – MG, CEP 35.156-000, com
contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 312067028-98, em 24/03/2003;
POSTO TURMALINA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.817.359/0001-63, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 370 + 200
metros, em Frei Inocêncio – MG, CEP 35.112-000, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
sob o NIRE 312000859-60, em 15/01/1979; AUTO POSTO PAPA
LÉGUAS PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
21.003.132/0001-47, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 132, bairro
Zona Rural, em Itaobim – MG, CEP 39.625-000, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
sob o NIRE 312021836-59, em 13/08/1985; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS PAPA LEGUAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.503.119/0001-30, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 522, bairro
Zona Rural, em Itatim– BA, CEP 46.875-000 com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob o
NIRE 292003221553, em 28/10/2008; PAPA LÉGUAS PETRÓLEO
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.503.098/0001-53, sediada na
Rodovia BR 116, S/N, km 1.355, bairro Zona Rural, em Itatim – BA,
CEP 46.875-000 com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE 229203221545, em 28/10/2008;
POSTO PERIQUITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.541.947/0001-02, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 324, bairro
Zona Rural, em Itambacuri – MG, CEP 39.830-000 com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
sob o NIRE 3120194225-4, em 04/02/1983; AUTO POSTO SÉCULOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.489.161/0001-89, sediada na
Rodovia BR 116, S/N, km 243,144, Distrito de Topázio, em Teófilo
Otoni – MG, CEP 39.800-000 com contrato social arquivado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE
3120581280-1, em 04/11/1999; POSTO CHEROKEE LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 05.079.877/0001-33, sediada na Rodovia BR
116, S/N, km 399, bairro Zona Rural, em Governador Valadares – MG,
CEP 35.042-270 com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120968259-6, em
05/11/2012; AUTO POSTO QUILOMETRAGEM LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.180.886/0001-44, sediada na Rodovia BR 135,
S/N, km 633, bairro Zona Rural, em Curvelo – MG, CEP 35.790-000
com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120905295-9, em 31/01/2011; TURMALINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.520.508/0001-34, sediada no Anel Rodoviário
Haroldo Tourinho, n 3.244, bairro Alterosa em Montes Claros - MG,
CEP 39.401-080, com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120668007-0, em
17/02/2003; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SÉCULOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.149.955/0001-91, sediada na Av.
Doutor Mario Tourinho, S/N, Estaca 198, lote 03, bairro Vila Anália
Lopes, em Montes Claros – MG, CEP: 39.400-612, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
sob o NIRE 3120695770-5, em 18/03/2004; POSTO PINHEIROS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.974.475/0001-20, sediada na
Rodovia BR 116, km 394,5 metros, S/N, Distrito de Chonim de Baixo
em Governador Valadares - MG, CEP 35.109-000, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
sob o NIRE 312008940-78 em 15/06/1972; POSTO ANEL VIÁRIO
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.702.019/0001-30, sediada na Rodovia Anel de Contorno n 1.000,
bairro Bela Vista, Complemento Airton Sena, em Vitória da Conquista
– BA, CEP 45.023-490, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE 29.2002.399-987, em
08/10/2001; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SP LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.362.333/0001-75, sediada na Rodovia BR 101
KM 123 + 400 METROS, distrito de Taboca, em Itaporanga
D´ajuda-SE, CEP 49.120-000, com contrato social arquivado na Junta
Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, sob o NIRE 282004992-40,
em 16/09/2011; POSTO UIRAPURU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 10.668.423/0001-38, sediada na Rodovia BR 116, Km 553, S/N,
bairro Vila São Geraldo, em Itatim - BA, CEP 46.875-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB,
sob o NIRE 292.032.627-72, em 12/02/2009; POSTO DE COMBUSTÍVEL SÃO MARCOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.462.301/0001-98, sediada na Rodovia BR 116, Km 871, S/N, bairro
Sede, em Vitória da Conquista - BA, CEP 45.095-160, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob
o NIRE 292.023.489-83, em 24/05/2001.; b) integralização, pelo sócio
FERNANDO GOMES HENRIQUES, brasileiro, casado sob o regime
da comunhão parcial de bens, empresário, portador da CI nº MG –
7.156.564, SSP/MG e do CPF n° 023.698.516-78, residente e domiciliado na Cidade de Governador Valadares – MG, na Rua Israel Pinheiro,
n° 1.991, apto. 402, Centro, CEP 35.010-130, de 686.565 (seiscentas e
oitenta e seis mil, quinhentas e sessenta e cinco) quotas, no valor de R$
686.565,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais), mediante versão do patrimônio líquido das empresas
abaixo qualificadas com os respectivos montantes, em incorporação:
SHOPPING GV COMBUSTÍVEIS LTDA, já qualificada; COMBUSTÍVEIS FERRARI LTDA, já qualificada; AUTO POSTO ILHA
BRAVA LTDA, já qualificada; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
TURMALINA LTDA, já qualificada; POSTO FARAÓ LTDA, já qualificada; POSTO TURMALINA LTDA, já qualificada; AUTO POSTO
PAPA LÉGUAS PETRÓLEO LTDA, já qualificada; COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS PAPA LEGUAS LTDA, já qualificada; PAPA
LÉGUAS PETRÓLEO LTDA, já qualificada; POSTO PERIQUITO
LTDA, já qualificada; AUTO POSTO SÉCULOS LTDA, já qualificada;
POSTO CHEROKEE LTDA, já qualificada; AUTO POSTO QUILOMETRAGEM LTDA, já qualificada; TURMALINA COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, já qualificada; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SÉCULOS LTDA, já qualificada; POSTO PINHEIROS LTDA,
já
qualificada;
POSTO
ANEL
VIÁRIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, já qualificada;
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SP LTDA, já qualificada; POSTO
UIRAPURU LTDA, já qualificada; POSTO DE COMBUSTÍVEL SÃO
MARCOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.462.301/0001-98,
sediada na Rodovia BR 116, Km 871, S/N, bairro Sede, em Vitória da
Conquista - BA, CEP 45.095-160, com contrato social arquivado na
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE
292.023.489-83, em 24/05/2001; c) integralização pela sócia ora admitida, SABRINA SILVA ALVES, brasileira, empresária, casada sob o
regime da comunhão parcial de bens, nascida em 27/06/1977, portadora
da CI RG nº MG 10.058.462 - SSP/MG e do CPF no 035.113.016-02,
residente e domiciliada na Rua Quatro, nº 400, bairro Ilha dos Araújos,
CEP 35.020-730, de 4.718 (quatro mil, setecentas e dezoito) quotas no
valor de R$ 4.718,00 (quatro mil, setecentos e dezoito reais) mediante
versão do patrimônio líquido da sociedade AUTO POSTO JR LTDA, já
qualificada; II - A incorpora também o POSTO PISCINÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.326.085/0001-44, sediada na Rodovia
BR 116, S/N, km 809, Zona Rural, em Além Paraíba – MG, CEP
36.660-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 3120908833-3, em
02/03/2011; POSTO ULTRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.461.391/0001-03, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 785 + 30
metros, complemento Rio Bahia, bairro Zona Rural, em Planalto – BA,
CEP 45.190-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do
Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE 292.032.219-87, em 29/10/2008;
POSTO MOC LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.385.476/0001-37,
sediada no Entroncamento da BR 251, com Entroncamento da BR 135,
km 13, S/N, bairro Zona Rural em Montes Claros - MG, CEP 39.410000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 312.072.819-42, em 11/05/2005;
POSTO NOVO PONTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.868.453/0001-05, sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 573, bairro
Sede, em Brejões - BA, CEP 45.325-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE
292.018.355-97, em 28/05/1997; POSTO TURBO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 42.064.105/0001-54, sediada na Rodovia BR 116,
S/N, km 799 + 650 metros, bairro Zona Rural, Distrito de José Gonçalves em Vitória da Conquista - BA, CEP 45.100-000, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob
o NIRE 292.012.729-75, em 27/10/1992; POSTO PARQUE DOS
COQUEIROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.647.521/0001-21,
sediada na Rodovia BR 116, S/N, km 530 + 400 metros, bairro Zona
Rural em Itatim - BA, CEP 46.875-000, com contrato social arquivado
na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, sob o NIRE
292.008.946-62, em 17/03/1989; POSTO PLANALTO II, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 20.956.405/0001-05, sediada na Avenida Rio Bahia,
S/N, km 412 + 33 metros, bairro Planalto em Governador Valadares MG, CEP 35.054-060, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, sob o NIRE 312.001.631-97,
em 13/08/1979; POSTO HG29 LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.752.021/0001-75, sediada na BR 116 – Sul, KM 485,8, S/N, no
município de Antônio Cardoso-BA, CEP 44.180-000, com contrato
social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB sob
o NIRE nº 292.029.952-05 em 01/02/2007. No entanto, em virtude de
ser o negativo patrimônio líquido de tais empresas, não haverá alteração no capital da incorporadora. III - Em virtude de estar negativo o
patrimônio líquido da sociedade POSTO PLANALTO II, já qualificada,
sua sócia, JULLYANA SILVA ALVES, brasileira, empresária, divorciada, nascida em 16/09/1975, portadora da CI RG nº MG 7.234.299 SSP/MG e do CPF no 027.727.096-04, residente e domiciliada na Rua
Olegário Maciel, nº 569, bairro Esplanada, CEP 35.010-200, juntamente com os demais sócios HÉLIO GOMES ALVES e SABRINA
SILVA ALVES, já qualificados, não receberá quotas da sociedade incorporadora, nos termo do Protocolo de Incorporação, mas desde já aprova
o Protocolo de Incorporação e seu respectivo Laudo de Avaliação. IV face ao aumento, a Cláusula Quinta do Contrato Social, passou a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA: O capital social é
de R$ 7.830.091 (sete milhões, oitocentos e trinta mil e noventa e um
reais), totalmente integralizado e dividido em 7.830.091 (sete milhões,
oitocentas e trinta mil e noventa e uma) quotas cada, no valor de R$
1,00 (um real) cada, totalmente integralizado neste ato, em moeda corrente, totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas entre os
sócios: Helio Gomes Alves – R$ 7.138.808,00 (sete milhões cento e
trinta e oito mil oitocentos e oito reais); Fernando Gomes Henriques –
R$ 686.565,00 (seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e
cinco centavos; e Sabrina Silva Alves – R$ 4.718,00 (quatro mil setecentos e dezoito reais).” e consolidar o contrato social. V - Nada mais
havendo a deliberar, foi considerada perfeita e acabada a 3ª alteração
com consolidação contratual, sendo assinada por todos os quotistas.
ASSINATURAS:Helio Gomes Alves – Sócio; Fernando Gomes Henriques – Sócio; Sabrina Silva Alves – Sócia.
51 cm -07 855513 - 1
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de fevereiro
de 2016
Data, Hora e Local: 04/02/2016, às 10:00 horas, na sede social da
Zurich Minas Brasil Seguros S.A., na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.420,
5º e 6º andares, salas 501 a 505, 507 a 516, 521 e 601 a 621, Belo Horizonte-MG (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação prévia, nos termos do § 4º, do Art. 124, da Lei nº 6.404/76,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Cia.. Mesa:
David Colmenares – Presidente; Ariane Menezes – Secretária. Ordem
do Dia: Deliberar sobre: 1) Alteração dos Arts. 7, 10, 14 e 19 do Estatuto Social da Cia., em decorrência de ajustes realizados na redação dos
artigos; 2) Consolidação do Estatuto Social da Cia.. Deliberações: Após
a leitura, análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia,
as Acionistas da Cia., sem qualquer reserva ou ressalva, decidiram por
unanimidade: 1) A alteração da redação do § Único do Art. 7º do Estatuto Social da Cia., que passa a ser redigido da seguinte forma: “Art. 7º
–A Cia. será administrada por um Conselho de Administração e por
uma Diretoria.§ Único –Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado: (i) pela Assembleia Geral de Acionistas, em relação aos membros
do Conselho de Administração; ou (ii) pelo Conselho de Administração, em relação aos Diretores. O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até a investidura dos novos administradores eleitos.” A alteração da redação do “caput” do Art. 10 do Estatuto Social da
Cia., que passa a ser redigido da seguinte forma: “Art. 10 –O Conselho
de Administração é composto de no mínimo 3 e no máximo 7 membros,
pessoas naturais, acionistas ou não, residentes ou não no País, com adequado nível de experiência no cargo e eleitos pela Assembleia Geral,
com mandato de 3 anos, permitida a reeleição.” A alteração da redação
do “caput” do Art. 14 do Estatuto Social da Cia., que passa a ser redigido da seguinte forma: “Art. 14 –A Cia. será gerida por uma Diretoria
composta de no mínimo 2 e no máximo 8 membros residentes no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 anos admitida a reeleição. No fim de seus
respectivos mandatos os Diretores permanecerão em seus cargos até a
posse dos novos Diretores eleitos. Os Diretores são dispensados de
prestar caução para o exercício do cargo.” A alteração do “caput” do
Art. 19 do Estatuto Social da Cia., que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 19 –A Sociedade terá um Comitê de Auditoria, composto
por no mínimo 3 e no máximo 6 membros, nomeados pelo Conselho de
Administração, que preencham as condições legais e regulamentares
exigidas para o exercício do cargo, inclusive os requisitos que assegurem sua independência, sendo um deles com comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria contábil, com mandato de
3 anos, permitida a reeleição por mais 2 anos, nos termos da legislação
aplicável.”2) Consolidação do Estatuto Social da Cia., conforme anexo
I da ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembléia, sendo lavrada a presente Ata. Assinaturas: Presidente:
David Colmenares; Secretária: Ariane Menezes. Acionistas: por Zurich
Insurance Company Ltd. – Edson Luis Franco; por Zurich Life Insurance Company Ltd. – Edson Luis Franco. Declaração: Declaramos
para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro
próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Anexo I –Estatuto Social. Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto
e Duração. Art. 1º – A Cia. é denominada Zurich Minas Brasil Seguros
S.A. e tem sua sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1.420, 5º e 6º andares,
salas 501 a 521 e 601 a 621, Belo Horizonte-MG, e será doravante
regida por este Estatuto e pelas leis aplicáveis. § Único – A Cia. poderá
abrir filiais, agências, sucursais e escritórios em qualquer parte do território brasileiro, mediante decisão da Diretoria, atribuindo-lhes um capital separado para efeitos fiscais. A Diretoria poderá, também, constituir
representantes em qualquer parte do Brasil. Art. 2º – O objeto social da
Cia. é a exploração de Seguros de Danos e Pessoas, tais como definidos
na legislação em vigor. Art. 3º – O prazo de duração da Cia. é indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações. Art. 4º – O capital social,
totalmente subscrito e integralizado, é R$2.889.578.958,62, dividido
em 2.785.774.345 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. §
Único – Cada ação confere os mesmos direitos e obrigações e dá direito
a um voto nas Assembleias Gerais. Capítulo III – Assembleia Geral.
Art. 5º – A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada pelo Diretor Presidente uma vez por ano e se realizará até o dia 31 de março. A
Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Diretor
Presidente sempre que seja necessária ao atendimento dos interesses
sociais. § 1º – As Assembleias Gerais deverão ser dirigidas por um Presidente escolhido por aclamação ou eleição e um Secretário escolhido
pelo Presidente da Assembleia Geral, cabendo ao Presidente da Assembleia a supervisão dos trabalhos, a manutenção da ordem, podendo suspender, adiar ou dar por encerrada a Assembleia. § 2º – Para estarem
aptos a participar da Assembleia, os procuradores dos acionistas deverão apresentar as suas respectivas procurações na sede social até 48
horas antes da Assembleia. § 3º – O registro de transferência de ações,
a substituição de certificados múltiplos por certificados individuais de
ações e vice-versa serão suspensos 08 dias antes das datas das Assembleias. Art. 6º – Os seguintes atos são de competência da Assembleia
Geral: I – Incorporar outras sociedades à Cia.; II – Adquirir, vender ou
por outro meio dispor das participações da Cia. em outra sociedade,
exceto para fins fiscais; III – Alterar o Estatuto Social, a fim de deliberar, entre outras matérias, a criação do Conselho de Administração; IV
– Autorizar o resgate ou amortização de ações, bem como autorizar
compra pela Cia. de suas próprias ações para mantê-las em tesouraria;
V – Emitir debêntures, partes beneficiárias, ações de gozo e fruição ou
bônus de subscrição; VI – Declarar e distribuir dividendos; VII – Praticar qualquer dos atos relacionados nos itens I a VIII do Art. 136 da Lei
nº 6.404/76; e VIII – Instalar o Conselho Fiscal. Capítulo IV – Administração. Seção I – Disposições Gerais. Art. 7º – A Cia. será administrada
por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. § Único – Os
administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado: (i) pela Assembleia
Geral de Acionistas, em relação aos membros do Conselho de Administração; ou (ii) pelo Conselho de Administração, em relação aos Diretores. O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até a
investidura dos novos administradores eleitos. Art. 8º – Observada convocação regular na forma deste Estatuto Social, qualquer dos órgãos de
administração se reúnem validamente com a presença da maioria de
seus membros e deliberam pelo voto da maioria dos presentes. Sem
prejuízo do disposto neste Estatuto Social, será considerado presente à
reunião o membro que na ocasião: (i) estiver participando da reunião
por tele ou videoconferência ou por qualquer outro meio que possibilite
aos demais Conselheiros ouvi-lo e/ou vê-lo; ou (ii) tenha enviado seu
voto por escrito previamente. § Único – Somente será dispensada a convocação prévia de todos os administradores para reunião, como condição de sua validade, se estiverem presentes todos os membros do órgão
a se reunir, admitida, para este fim, verificação de presença mediante
apresentação de votos por escrito entregues para outro membro ou
enviados à Cia. previamente à reunião. Art. 9º – A remuneração dos
administradores é determinada pela Assembleia Geral, cabendo ao
Conselho de Administração promover a distribuição e individualização
da remuneração, se fixada em montante global, observado o disposto
neste Estatuto e na legislação vigente. Seção II – Conselho de Administração. Art. 10 – O Conselho de Administração é composto de no
mínimo 3 e no máximo 7 membros, pessoas naturais, acionistas ou não,
residentes ou não no País, com adequado nível de experiência no cargo
e eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 3 anos, permitida a
reeleição. § 1º – A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração deverá prezar pela variedade de experiência entre os membros
e deverá indicar, entre seus membros, o Presidente do Conselho de
Administração. § 2º – No caso de vaga em decorrência de renúncia,
falecimento ou incapacidade permanente de qualquer membro, ou de
sua recusa em cumprir suas respectivas obrigações, uma Assembleia
Geral será convocada para eleger um novo membro do Conselho de
Administração. § 3º – O Conselho de Administração poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, sendo integrados por
pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou
outras pessoas que não façam parte da administração da Cia.. Caberá ao
Conselho de Administração estabelecer as normas aplicáveis aos comitês, incluindo regras sobre composição, prazo de gestão, remuneração,
funcionamento, abrangência e área de atuação. Art. 11 – O Conselho de
Administração reunir-se-á ordinariamente 1 vez a cada quadrimestre e
extraordinariamente quando os interesses da Cia. assim o exigirem. O
Conselho de Administração será convocado por seu Presidente,
mediante aviso escrito, com a antecedência mínima de 5 dias corridos.
A convocação será considerada dispensada nas reuniões do Conselho
de Administração em que estejam presentes todos os seus membros. §
1º – As reuniões do Conselho de Administração são instaladas com a
presença de, pelo menos, a maioria de seus membros, devendo ser escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração um Secretário da
reunião, não havendo necessidade de que tal Secretário seja membro do
Conselho de Administração. § 2º – Os membros do Conselho de Administração que participarem das reuniões por meio de conferência telefônica ou outro sistema de telecomunicação serão considerados presentes
à reunião. Será ainda considerada regular a reunião do Conselho de
Administração da qual todos os conselheiros tenham participado por
meio de conferência telefônica ou outro sistema de comunicação, desde
que as deliberações tomadas sejam objeto de ata assinada por todos os
presentes posteriormente, ou que o respectivo voto seja enviado à Cia.
na forma do Art. 8º. § 3º – Nas reuniões, o Conselho de Administração
deliberará por maioria de votos, cabendo a cada Conselheiro 1 voto e ao
Presidente, além do seu, o voto de qualidade. § 4º – As atas de reunião
do Conselho de Administração serão lavradas em livro próprio. Art. 12
– Compete privativamente ao Conselho de Administração, além do
quanto previsto em lei: I – Fixar a orientação geral dos negócios sociais;
II – Eleger e destituir os Diretores da Cia., fixando-lhes os cargos e as
atribuições, designando dentre os Diretores um Diretor Presidente e um
Diretor Financeiro; III – Fiscalizar a gestão dos Diretores e de mandatários em geral, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Cia. e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração e sobre quaisquer outros atos de interesse da Cia.; IV – Convocar e preparar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, bem
como aprovar as matérias exigidas pela lei, incluindo mas não se limitando, as seguintes: (a) relatórios e contas da Diretoria; (b) demonstrações financeiras anuais; (c) proposta de pagamento de dividendos; (d)
proposta para eleição dos membros do Conselho de Administração e
dos Auditores Independentes, quando aplicável; (e) proposta para
aumento de capital; e (f) proposta para alterar o Estatuto Social da Cia.;
V – Autorizar, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício, o pagamento de dividendos, com base em
balanço anual ou intermediário; VI – Autorizar a aquisição de ações da
Cia. para permanência em tesouraria, obedecidos os limites legais e
sem prejuízo do dividendo obrigatório; VII – Administrar a organização
da Cia., estabelecendo políticas e metas, principalmente em relação às
questões financeiras, questões de investimentos, princípios da Cia. e
procedimentos de administração de riscos, incluindo a aprovação de
estratégias, disponibilizando os mecanismos necessários para alcançálas, bem como assegurar que os riscos dessas políticas e metas sejam
prontamente identificados e que existam mecanismos adequados para
controlá-los, sempre de acordo com a legislação e regulamentação
vigentes; VIII – Revisar e aprovar políticas de controle de riscos, a
estrutura de auditoria da Cia., procedimentos, planos e respectivos relatórios atestando a existência de um controle de riscos e que os maiores
riscos foram identificados, e adequada e prontamente mitigados por
parte da administração; IX – Aprovar qualquer outra questão de importância estratégica para a Cia.; X – Aprovar anualmente o plano estratégico da Cia.; XI – Planejar, aprovar e supervisionar o plano financeiro
anual da Cia., incluindo o monitoramento da disponibilidade de