quarta-feira, 29 de Junho de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Margarida Maria Gabriel de Paiva Nestor Ferreira de Paiva
termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2015.
MARCOS ANTONIO DA SILVA 03354965630
IE: 001562618.00-87 CNPJ: 11.661.743/0001-29
Rua Leonor Baeta Neves, 48, letra A – Bairro Conjunto Palmital (São
Benedito) – Santa Luzia, MG
SÓCIO: Marcos Antonio da Silva (CPF:033.549.656-30).
28 851097 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Administrativo – CONCLUSÃO – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da
Portaria n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 16/2016,
instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução
Seplag nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na forma mencionada no relatório conclusivo, após revisão dos
atos que concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora
Maria das Graças Fonseca da Silveira, MASP 278817-2, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado.
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016076.07, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011
a 31/12/2015.
MARIA ELIANE DA SILVA - ME
IE: 001112028.00-52 CNPJ: 10.676.548/0001-00
Rua Euclides de Oliveira, 860 – Bairro Ravena – Sabara, MG
Processo Administrativo – CONCLUSÃO – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art . 6º da
Portaria n.º 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 26/2016,
instaurado nos termos da Lei nº 14.184 de 31/1/2002 e Resolução
Seplag nº 37 de 12/9/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na forma mencionada do relatório conclusivo, após revisão dos
atos que concedeu indevidamente vantagens e benefícios à servidora
Ângela Regina Motta da Rocha, Masp 1071315-4, por estar dentro do
prazo legal para revisão pelo Estado.
28 851094 - 1
ATO DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.667/14, Lorena Carvalho Silva Coelho, Masp
1375305-8, da FGI-7 SE1100078, a partir de 20/06/2016.
27 850282 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:a
partir de 14/06/2016: Masp1071842-7, Darnei de Sá Pereira, Auxiliar
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, para
regularizar situação funcional.
28 850786 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3138
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução
nº 3.717, de 18/11/2005, a servidora ENIZIANE MOREIRA COTTA,
MASP 752.481-2, GEFAZ, na Superintendência Central de Administração Financeira, com classificação na Diretoria Central de Operações
Financeiras a partir de 01/11/2010.
28 851177 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
EDITAL 009.452/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017905.00-01 MADEIREIRA PARAJU LTDA - ME
002127038.00-60 MATERIAIS DE CONSTRUCAO PARAJU LTDA
- ME
Sexta-feira, 28 de junho de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
28 850881 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica os sujeitos passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 15.000033930-28
Sujeito Passivo: Carla Hastenreiter Caeiro
CPF: 781.775.706-25
Endereço: Rua Professor Carvalho, 201 – Centro – Muriaé - MG
PTA Nº: 15.000033934-43
Sujeito Passivo: Jaqueline Hastenreiter Caiero
CPF: 982.924.636-15
Endereço: Rua Professor Carvalho, 201 – Centro – Muriaé - MG
PTA Nº: 15.000033932-81
Sujeito Passivo: Ingrid Hastenreiner Caeiro.
CPF: 781.775.886-72
Endereço: Rua Professor Carvalho, 201 – Centro – Muriaé - MG
Muriaé, 28 de junho de 2016
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016137.04, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e
os valores informados como faturamento contidos nas PGDASD. Nos
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016212.19, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre valores referentes às operações débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração do
ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a
31/05/2016.
GUSTAVO CAPANEMA PINTO ABREU CONFECÇÕES - ME
IE: 002057087.00-70 CNPJ: 17.151.670/0001-01
Rua Treze, 691 – Bairro Centro – Ituiutaba, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016210.57, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito,
e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração de ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011
a 31/05/2016.
NAYARA CORREA MENDES - ME
IE: 001936543.00-70 CNPJ: 15.267.957/0001-76
Rua Marmore, 373 – Bairro Santa Teresa – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Nayara Correa Mendes (CPF:018.965.346-94).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início de Ação Fiscal n.º 10.000016315.24, cujo objeto da auditoria
fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/
crédito informadas pelas administradoras de cartão de débito/crédito, e
os valores informados como faturamento contidos nas declarações de
apuração de ICMS (DAPI) ou DASN/PGDAS. Nos termos do art.70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011
a 30/04/2016.
MARCIA APARECIDA BARBOSA
CPF:536.581.916-00
Rua Dep Paulo Camilo Pena, 237 – Bairro Centro – Paracatu, MG
SÓCIO: Marcia Aparecida Barbosa (CPF:536.581.916-00).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000016071.19, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/12/2015.
CONCETTO MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP
IE: 001956480.00-72 CNPJ: 15.478.024/0001-28
Rua Ernesto Carneiro Santiago, 169, loja 02 – Bairro Padre Eustaquio
– Belo Horizonte, MG
SÓCIOS: Tamyris Andrade de Oliveira Leão (CPF:101.969.236-70) e
Felipe Lannes Giovani (CPF:076.028.566-78).
Juiz de Fora, 28 de junho de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 009.442/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA
JUIZ DE FORA AF/UBÁ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.Município de Ubá
001038364.00-59 DINI & ANDRADE LTDA - ME
699716937.00-40 DA CASA MOVEIS EIRELI - ME
001087142.02-10 GONCALVES E GUIMARAES E CIA LTDA
– ME
001579909.00-20 COMERCIAL CARVAO RECANTO DA AGUIA
LTDA - ME 699863271.00-92 ZM EXTINTORES EIRELI - ME
699298873.18-93 INDUSTRIA E COMERCIO COPAS LTDA.
699223323.01-13 RETYL ARTEFATOS PLASTICOS INDUSTRIA
E COM. EIRELI - EPP
699223323.00-32 RETYL ARTEFATOS PLASTICOS INDUSTRIA
E COM. EIRELI - EPP
001056233.00-97 ALVES & VIEIRA CONFECCOES DE PIRAUBA
LTDA - ME 563122690.00-09 GERSON LUIZ DE OLIVEIRA – EPP
Segunda-feira, 22 de Junho de 2016.
Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500-000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.000442933-71
SUJEITO PASSIVO: FABIANO TORRES DE AGUIAR – ME
IE: 699.295431.00-70
End: Rua Farmaceutico Jose Rodrigues de Andrade, Nº 267 – Bairro
São Sebastião - CEP: 36500-000 – UBÁ-MG.
COOBRIGADO: FABIANO TORRES DE AGUIAR
CPF: 936.609.876-20
End: Rua Cel. Julio Soares, Nº 324/Apt. 2 – Centro - CEP: 36500000 – UBA-MG.
Wender Ricardo Bellosi
Chefe – AF/2º Nível/Ubá
Data: 27/06/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Pça. Presidente Vargas, nº 02, Centro – Além Paraíba – MG.
PTA: 01.000435708-26
Sujeito Passivo: Fortucimed Ltda.
IE: 699302227.00-00
Endereço: Rua José Antonio Pereira,160 - Peluso – Ubá – MG – CEP:
36.500.000.
Coobrigado: Fernando Gravina Fortuci Lopes - CPF: 051.893.726-77
Endereço: Rua Vereador Rubens Barreto, 42 – Jardim Glória – Ubá –
MG – CEP: 36.500.000
Além Paraíba, 27 de junho de 2016
Luciana Eiterer Fernandes
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível Além Paraíba
Ficam anulados os efeitos da publicação do dia 25/06/2016, no que se
refere ao contribuinte acima.
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000416552-71
Sujeito Passivo: WELSON DE SOUZA VIANA
CPF: 015.570.686-15
Córrego Santo Antônio do Arrozal – Zona Rural – Divino - MG
CEP: 36820-000
Carangola, 27 de junho de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000452996-15
Sujeito Passivo: WICTOR MENCALHA DORNAS 078877746-75
CPF: 001.950493.00-69
Rua Cel. João Antônio Pereira, 112 fdos, centro – Carangola-MG CEP:
36800-000
Carangola, 27 de junho de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
28 850887 - 1
SRF I - Uberlândia
RETIFICAÇÃO DATA
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez dias) dias a contar desta
publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da
autuação infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a
peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua
Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para
cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000210530-12
CPF /CNPJ/INSC.EST.: 001.215.907-0068
Sujeito Passivo/ Coob.: Cereais e Empacotamento Três Poderes Ltda
Unaí, 23 de junho de 2016
Emílio Veloso Bueno – Masp- 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unaí
28 850891 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
COMUNICADO Nº 001/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- RESTAURANTES LIMA E ALMEIDA LTDA - ME
IE:637178939.00-69 - CNPJ:05.044.725/0001-03
Endereço: Rua Jaime Sotto Mayor, 25, Loja 3 - Nossa Senhora de
Fátima - São Lourenço - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/11/2015
Avulso/PVFE nº 13.50.0001.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000011, de 27/06/2016
2- SEBASTIÃO BATISTA - ME
IE:002061784.00-32 - CNPJ:17.199.561/0001-64
Endereço: Avenida Dom Pedro II, 512 - Centro - São Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/11/2015
Avulso/PVFE nº 13.50.0002.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000012, de 27/06/2016
3- GALERIA FORFUN IMÓVEIS LTDA - EPP
IE:001024546.03-73 - CNPJ:08.375.601/0001-33
Endereço: Rua Coronel José Justino, 447 - Centro - São
Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/08/2015
Avulso/PVFE nº 13.50.0003.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000013, de 27/06/2016
4- ADRIANO REIS PEREIRA DE CARVALHO - ME
IE:001038147.00-40 - CNPJ:07.357.591/0001-06
Endereço: Rua Jayme Sotto Maior, 284, Loja A1 - Nossa Senhora de
Fátima - São Lourenço- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/05/2016
Avulso/PVFE nº 13.50.0004.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000014, de 27/06/2016
5- CARVOARIA SUL MINEIRA LTDA - ME
IE:001095108.00-67 - CNPJ:10.412.316/0001-44
Endereço: Sítio Paiolinho - Zona Rural - Lambari- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/05/2016
Avulso/PVFE nº 13.50.0005.16
Ato Declaratório nº 11.637.060.000015, de 27/06/2016
SÃO LOURENÇO, 28 de junho de 2016.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Chefe da AF/2º Nível/São Lourenço
28 850892 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
ÂNGELO DE
PÁDUA ALVES
NESTOR
RODRIGUES
COSTA NETO
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/
ATIVIDADE
3
Responsável pelas atividades inerentes à Diretoria Administrativa do COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA tais como: garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos presos, administração
da unidade, segurança e atendimento ao preso; organizar a distribuição das atividades a serem
executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade; promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito da unidade; articular com autoridades locais medidas para garantir
o andamento e a melhoria da administração da unidade e de suas atribuições; organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão Técnica de Classificação; e representar a unidade institucionalmente
junto ao público externo.
Expansão,
Modernização e
Humanização
Do Sistema
Prisional
2
Responsável pelas atividades inerentes ao HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO JORGE
VAZ tais como: garantir a execução, coordenação e integração das atividades de inteligência, gestão de vagas, avaliação disciplinar, classificação dos presos, administração da unidade, segurança
e atendimento ao preso; organizar a distribuição das atividades a serem executadas pelos funcionários e servidores lotados na unidade; promover a estabilidade, a segurança e a disciplina no âmbito
da unidade; articular com autoridades locais medidas para garantir o andamento e a melhoria da
administração da unidade e de suas atribuições; organizar o Conselho Disciplinar e a Comissão
Técnica de Classificação; e representar a unidade institucionalmente junto ao público externo.
Expansão,
Modernização e
Humanização
Do Sistema
Prisional
Belo Horizonte, 23 de junho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
27 849998 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1214578-5 AILTON SEBASTIAO COBRA FILHO, do cargo
de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau A, a contar de 05/05/2016.
MASP 1372487-7 JOSE MARIA DOMINGUES, do cargo de provi-
mento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 11/05/2016.
MASP 1380081-8 FABIO PEREIRA DE SOUSA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A, a contar de 18/05/2016.
Belo Horizonte, 22 de Junho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
27 850097 - 1