2 – quinta-feira, 24 de Março de 2016
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
CNPJ/MF Nº 17.262.213/0001-94
NIRE 31300091830
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
DATA, HORA, LOCAL: Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2016, às 11h (onze horas), em sua sede administrativa, na
Av. do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG,
CEP 30110-937. PRESENÇAS: acionistas representando a totalidade
do capital social. PRESIDÊNCIA: Luiz Otávio Mourão. SECRETÁRIO: Pedro Berto da Silva. CONVOCAÇÃO: dispensada a publicação em virtude do comparecimento de acionistas representando a
totalidade do capital social, nos termos do § 4º, do artigo 124 da Lei nº
6.404/76. DELIBERAÇÕES aprovadas por unanimidade: a) aceitar
HUDWL¿FDUDUHQ~QFLDGRVVHJXLQWHVPHPEURVGDGLUHWRULDPresidente
da Unidade Negócios Industrial: Carlos Ruttemberg de Almeida Alves, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, CI nº 43.900/CREA-RJ,
CPF nº 455.971.387-15; Presidente da Unidade Negócios Energia:
Carlos José de Souza, brasileiro, casado, advogado, CI nº 28.063/
OABDF, CPF nº 380.736.501-00; Presidente da Unidade Negócios
América Latina: Carlos Walter Tavares Arold, brasileiro, casado,
engenheiro civil, CI nº 34.908.301-0/SSPSP, CPF nº 269.070.546-04,
Presidente da Unidade Negócios Públicos Brasil: Anuar Benedito
Caram, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 147.859.088-23,
CI nº 18.667.053/SSPSP, Presidente da Unidade Negócios Estruturados: João Martins da Silva Neto, brasileiro, casado, administrador,
CI nº 4.294.877/SSPBA, CPF nº 565.960.655-53; Presidente da Unidade Negócios Clientes Privados: Ricardo de Oliveira Lopes de Sá,
brasileiro, casado, administrador, CI nº 515.147.532/SSPBA, CPF nº
628.724.355-49; Diretor de Suprimentos Global: Almir Câmara de
Rezende, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, CI nº 04345140-0/
IFPRJ, CPF nº 898.357.357-00, todos eles com endereço comercial
na Praia de Botafogo, nº 186, 20º andar - parte, Rio de Janeiro - RJ,
CEP 22250-145, Diretor de Centro de Serviços Compartilhados:
Helton da Silva Soares, brasileiro, casado, advogado, CI nº OAB/
MG 123.779, CPF nº 000.185.326-08, com endereço comercial na Av.
do Contorno, 8.279, 10º andar, Gutierrez, em Belo Horizonte – MG,
CEP 30110-059, e o Diretor de Contratos, João Marcos de Almeida da Fonseca, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 26.017/D
CREA-MG, CPF 204.157.376-72, com endereço comercial em Belo
Horizonte - MG, na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP
30380-070, sendo consignada a cada um a mais ampla, plena, rasa,
geral, irrevogável e irretratável quitação por todo e qualquer tipo de
obrigação em virtude do exercício de seus cargos, para os quais haviam sido devidamente eleitos, nada mais podendo da Companhia reclamar ou exigir, seja a que título for; b) alterar os CAPÍTULOS III e
IV do Estatuto Social e consequentemente os seus respectivos artigos
relativos a: (i) competência da Assembleia Geral e da Diretoria; (ii)
UHGXomRGRQ~PHURGRVFRPSRQHQWHVGDGLUHWRULDHGRSUD]RGHPDQdato; (iii) incluir o Comitê de Ética da Companhia como órgão social
de funcionamento permanente, que passam a vigorar de acordo com
a redação constante do Estatuto Social adiante consolidado; c) eleger
os novos integrantes da diretoria, cujo mandato se estenderá até a data
da Assembleia Geral Ordinária de 2018, tendo sido eleitos: Diretor
Presidente: Ricardo Coutinho de Sena, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 30.172/SSPMG, CPF nº 090.927.496-72, residente e
domiciliado em Belo Horizonte - MG, com escritório comercial em
Belo Horizonte - MG, na Rua Sinval de Sá nº 70, Cidade Jardim, CEP
30380-070; Presidente da Unidade de Construção: Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº M-873.388/SSPMG,
CPF nº 257.081.476-87; Diretor Jurídico: Roberto José Rodrigues,
brasileiro, casado, bacharel em Direito, CPF nº 344.625.896-53, CI
nº M-743.224/SSPMG, ambos residentes e domiciliados no Rio de
Janeiro - RJ, com endereço comercial na Praia de Botafogo, nº 186,
20º andar - parte, CEP 22250-145; Diretor de Engenharia: Luiz
Edmundo França Ribeiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº
M-13.012.702-5/SSPMG, CPF/MF nº 011.318.856-00, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro - RJ, com endereço comercial na Praia
de Botafogo, 186, 19º andar, CEP 22250-145; Diretor Financeiro:
Gustavo Braga Mercher Coutinho, brasileiro, casado, bacharel em Direito, CI nº 114.197.221/IFPRJ, CPF/MF nº 091.264.797-37, residente
e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ, com endereço comercial na Praia
de Botafogo, 186, 19º andar, CEP 22250-145, também designado para
ser o representante legal da Sociedade perante a Secretaria da Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica); Diretores de
Contratos: Mauro Gonçalves Faísca, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, CI nº 04285787-0-IFP/RJ, CPF/MF nº 521.299.187-00, residente e domiciliado no Rio de Janeiro - RJ, com endereço comercial
na Praia de Botafogo, 186, 19º andar, CEP 22250-145, e Luis Cesar
Moreira, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI nº 51.041/D-CREA-MG, CPF nº 593.719.006-87, residente e domiciliado em Belo
Horizonte - MG, com endereço comercial em Belo Horizonte - MG,
na Rua Sinval de Sá, nº 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070; d) os
Diretores eleitos declaram, expressamente, não estarem incursos nas
proibições constantes no artigo 147 da Lei 6404/76; e) a remuneração
JOREDO DQXDO GRV GLUHWRUHV p ¿[DGD HP 5 VHWHQWD H WUrV
mil, novecentos e vinte reais); f) os Diretores ora eleitos renunciaram, irretratável e irrevogavelmente, a qualquer tipo de remuneração
referente aos cargos ora assumidos; g) consolidar o Estatuto Social da
&RPSDQKLDD¿PGHUHÀHWLUDVDOWHUDo}HVDTXLDSURYDGDVQDIRUPDGR
Anexo 1 à presente ata. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada, vai
assinada por todos. ASSINATURAS: p/ANDRADE GUTIERREZ
INVESTIMENTOS EM ENGENHARIA S/A: Ricardo Coutinho de
Sena e Luiz Otávio Mourão. PEDRO BERTO DA SILVA. A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. PEDRO
BERTO DA SILVA – SECRETÁRIO. Junta Comercial do Estado de
0LQDV*HUDLV±7HUPRGH$XWHQWLFDomR±&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGR
digitalmente, da empresa ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA
S/A, de NIRE 3130009183-0 e protocolado sob o nº 16/242.471-0 em
17/03/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5722257
em 22/03/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE
92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD
*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
ANEXO 1 – CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A. – CAPÍTULO I
– DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO
SOCIAL - Artigo 1º - A Andrade Gutierrez Engenharia S/A é uma
sociedade anônima de capital fechado, regida pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte
- MG, na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110SRGHQGRDEULURXHQFHUUDU¿OLDLVHVFULWyULRVVXFXUVDLVRXRXWUDV
dependências em qualquer parte do território nacional e no exterior
mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º - O objeto social da
Companhia é a execução de obras e serviços de engenharia em todos
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
os seus ramos e modalidades; a prestação de serviços de telecomuniFDo}HVDH[SORUDomRGHREUDVHVHUYLoRVS~EOLFRVPHGLDQWHFRQFHVVmR
ou permissão e a prestação de serviços conexos; o exercício de todas
as atividades relativas a operações portuárias; a execução de obras e
serviços de engenharia de dragagem de leito das vias aquaviárias, bem
como dos serviços acessórios a esta atividade; o comércio e a industrialização de máquinas, equipamentos e materiais para instalações
industriais e prediais; a execução de serviços de engenharia naval, tais
como construção, modernização e reparos de embarcações marítimas
HÀXYLDLVGHTXDOTXHUSRUWHHQDWXUH]DGHVWLQDGDVDRWUDQVSRUWHQDYHgação em geral e a exploração, processamento e produção de óleo e
gás, bem como apoio marítimo ou portuário. Artigo 4º - O prazo de
duração da Companhia é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES. Artigo 5º - 2FDSLWDOVRFLDOpGH5
2.258.207.529,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões,
duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais), todo ele subscrito e integralizado em moeda corrente do País e bens, dividido em
2.258.207.529 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, duzentas e sete mil, quinhentas e vinte e nove) ações ordinárias nominaWLYDVGRYDORUGH5 XPUHDO FDGDXPD§ 1º - Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações sociais,
podendo ser convertidas em ações preferenciais, observado o disposto
no § 2º, do art. 15 da Lei 6.404/76. Artigo 6º - Se qualquer dos acionistas desejar alienar, no todo ou em parte, as ações que possuir no
capital social da Companhia, outro acionista terá direito de preferência
na aquisição das ações ofertadas. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL - Artigo 7º - A Companhia terá uma diretoria
constituída por 7 (sete) membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembleia de acionistas, com mandato de dois anos, podendo
ser reeleitos, denominados: Diretor Presidente, Presidente da Unidade
de Construção, Diretor de Engenharia, Diretor Jurídico, Diretor Financeiro, e dois Diretores de Contratos. § 1º 2VGLUHWRUHV¿FDPGLVSHQsados de prestar caução. § 2º - A diretoria reunir-se-á sempre que
convocada por qualquer um de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 3º - No caso de vaga ou impedimento temporário de qualquer diretor, a assembleia de acionistas designará outro diretor para acumular as funções, ou terceiro para
substituí-lo. O substituto exercerá o cargo, no caso de vaga, até o término do mandato do substituído, e no caso de impedimento temporário, até que cessem os motivos que o determinaram. § 4º - Além dos
FDVRVGHUHQ~QFLDPRUWHRXLQWHUGLomRFRQVLGHUDUVHiYDJRRFDUJR
GR GLUHWRU TXH VHP PRWLYR MXVWL¿FDGR D FULWpULR GRV DFLRQLVWDV RX
sem estar devidamente licenciado, deixar de exercer suas funções por
mais de trinta dias consecutivos. Artigo 8º - Os atos de alienar ou hipotecar bens imóveis, emitir notas promissórias, debêntures e letras de
FkPELRFRQWUDLU¿QDQFLDPHQWRVHHPSUpVWLPRVQR%UDVLORXQRH[WHULRUFHGHUGLUHLWRVFUHGLWyULRVSUHVWDUDYDLVH¿DQoDVHPLWLUFDUWDVGH
¿DQoDVDIDYRUGHWHUFHLURVHPLWLUFDXWHODVUHSUHVHQWDWLYDVGHDo}HVGD
&RPSDQKLDHGHDOLHQDU¿GXFLDULDPHQWHEHQVSDUDDJDUDQWLDGHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVFRQWUDtGRVSHOD&RPSDQKLDVRPHQWHWHUmR
validade quando assinados por dois membros da diretoria, em conjunto, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Presidente ou o Presidente da Unidade de Construção, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 1º 2VGHPDLVDWRVTXHFULHPRXPRGL¿TXHPDV
obrigações da Companhia ou dispensem terceiros de obrigações para
com ela, a movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques,
o saque, o aceite e o endosso de cheques, ordens de pagamento e duplicatas, a alienação de bens móveis, a formação de consórcios, a assinatura de contratos para a execução de obras e serviços e de locação de
bens móveis e imóveis somente terão validade quando assinados por
quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por procurador devidamente habilitado. § 2º - A abertura e encerramento de
¿OLDLVVXFXUVDLVHHVFULWyULRVVRPHQWHWHUmRYDOLGDGHTXDQGRDVVLQDGRV
por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, ou ainda por
procurador devidamente habilitado. § 3º - O ato de nomear e constituir
procuradores poderá ser exercido por quaisquer dois membros da diretoria, em conjunto, exceto para o exercício dos poderes contidos no
caput deste artigo, caso em que o mandato deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do Diretor Presidente ou a do Presidente da
Unidade de Construção, ou ainda de procurador devidamente habilitado. § 4º - As procurações outorgadas terão sempre os poderes nelas
HVSHFL¿FDGRVHVXDYLJrQFLDVHUiWHPSRUiULDH[FHWXDQGRVHDVDGMXdicia, que poderão ser por prazo indeterminado. Artigo 9º - Compete
à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática
de todos os atos necessários a esta administração, sob reserva daqueles
atos que, por determinação da lei ou do Estatuto Social, forem conferidos à Assembleia Geral. § 1º - São atribuições da Diretoria: a) zelar
pelo cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral e
nas reuniões da Diretoria; b) administrar e gerir os negócios da Companhia: c) VXSHUYLVLRQDUDLPSOHPHQWDomRGDSROtWLFDFRPHUFLDO¿QDQceira e de planejamento da Companhia; d) elaborar o Relatório Anual
de Administração da Companhia e submetê-lo à Assembleia Geral; e)
examinar, a qualquer tempo, e por solicitação de qualquer um dos seus
membros, todos os temas ou assuntos de interesse social e emitir as
respectivas normas e diretivas que deverão ser observadas por todos
os Diretores. § 2º - A Diretoria tem as atribuições, deveres e poderes
que a lei lhe confere para assegurar as atividades da Companhia, para
executar as ações constantes no Planejamento Anual e no Planejamento Trienal, sem a necessidade de novas aprovações pela Assembleia
Geral, bem como de avaliar e calcular, em conjunto com as diretorias
das Subsidiárias, o capital empregado, a rentabilidade, a existência de
condições não usuais para a Companhia em contratos, ofertas, licitao}HVHFRQFRUUrQFLDVS~EOLFDVHDRFRUUrQFLDGHFRQGLo}HVPHQRVIDvoráveis que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral para a
aquisição de bens ou serviços. § 3º - Os diretores assumirão seus cargos mediante a assinatura de termo de posse no livro de atas da diretoria. § 4º - A diretoria poderá formar consórcios com uma ou mais empresas, nacionais ou estrangeiras, para a execução de obras, podendo
¿UPDUWRGRVRVGRFXPHQWRVQHFHVViULRVDHVWHREMHWLYR§ 5º - O Diretor, e/ou seu Preposto, designado para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) poderá atuar, exclusivamente junto à Autoridade
&HUWL¿FDGRUDFUHGHQFLDGDGD,&3%UDVLOQRVDWRVUHODWLYRVjYDOLGDomRGHVROLFLWDomRGRV&HUWL¿FDGRV'LJLWDLVH1)HH&13- $RX$
GHDFRUGRFRPVXDYDOLGDGH¿JXUDQGRFRPRUHVSRQViYHOSHORXVRGRV
UHIHULGRV&HUWL¿FDGRVSRGHQGRSDUDWDQWRSUHVWDUHVFODUHFLPHQWRVH
LQIRUPDo}HVUHTXHUHURTXHSUHFLVRIRUHQ¿PSUDWLFDUWRGRVRVDWRVH
assinar todos os documentos inerentes ao bom desempenho junto aos
referidos órgãos. CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
- Artigo 10 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia
GHDEULOGHFDGDDQRSDUDRV¿QVSUHYLVWRVQDOHLHH[WUDRUGLQDULDmente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem, observadas as previsões legais e estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral será
convocada pela Diretoria ou de acordo com a lei, e será presidida por
qualquer dos acionistas presentes que indicará dentre os demais acionistas um para servir de secretário. § 2º - Sem prejuízo das demais
matérias previstas em lei, é de competência da Assembleia Geral deli-
berar sobre as seguintes matérias: (i) solicitação de recuperação judicial ou pedido de autofalência; (ii) dissolução ou liquidação da Companhia; (iii) redução do capital social e/ou resgate de ações com ou
sem redução do capital social; (iv) emissão de debêntures conversíveis
em ações e outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações da
&RPSDQKLD Y PRGL¿FDomR GR REMHWR VRFLDO HRX TXDLVTXHU DOWHUDções do Estatuto Social; (vi) cisão, fusão, incorporação ou outros moYLPHQWRVVRFLHWiULRVHQYROYHQGRD&RPSDQKLD YLL ¿[DomRGRVGLYLdendos (inclusive dividendos intermediários e intercalares), de juros
sobre capital próprio, da política de pagamento de dividendos e juros
sobre capital próprio; (viii) aprovar o Planejamento Trienal, que consiste no planejamento estratégico trienal da Companhia, que engloba,
mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e
futuros; (ix) aprovar o Planejamento Anual, que consiste no planejamento estratégico anual da Companhia, que engloba, mas não se limita, aos objetivos e estratégias para os negócios atuais e futuros; (x)
aprovar a aquisição, alienação, investimento, desinvestimento, a submissão de ofertas e propostas vinculantes e não vinculantes, de participação em outras sociedades, bem como de aquisição ou alienação de
debêntures conversíveis em ações ou outros títulos/valores mobiliários conversíveis em ações de outras sociedades; (xi) aprovar a assinatura e rescisão de contratos, ofertas e propostas vinculantes, participaomRHPOLFLWDo}HVHFRQFRUUrQFLDVS~EOLFDV HPPRQWDQWHVXSHULRUD
86 GRLVPLOK}HVHTXLQKHQWRVPLOGyODUHV RXHTXLYDOHQte em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa média de venda de dólares dos Estados Unidos da América no mercado
de câmbio, divulgada pelo Banco Central do Brasil, via SISBACEN,
para transações PTAX Código 800, código de moeda 220, Opção 5, ou
qualquer outra taxa de câmbio que venha, por medida do Banco CenWUDOGR%UDVLODVXEVWLWXLUDUHIHULGDWD[DGHFkPELRGR~OWLPRGLD~WLO
do mês anterior à aprovação (“Ptax800”); (xii) aprovar a contratação
GH DTXLVLo}HV GH EHQV RX VHUYLoRV HP PRQWDQWH VXSHULRU D 86
1.250.000 (um milhão, duzentos e cinquenta mil dólares), ou equivalente em outra moeda, usando-se para a conversão para Reais a taxa
Ptax800, caso as condições desta contratação sejam menos favoráveis
do que as originalmente aprovadas pela Assembleia Geral, sendo a
determinação da ocorrência de menor favorecimento referida acima de
competência da Diretoria; (xiii) aprovar as alterações relevantes na
política de participação nos resultados, o plano de previdência privada
HUDWL¿FDUDDSXUDomRGHSDUWLFLSDomRQRVUHVXOWDGRVGRVDGPLQLVWUDGRres e funcionários; (xiv) destituir e eleger os diretores da Companhia e
¿[DUOKHVDVDWULEXLo}HVREVHUYDGRRTXHDUHVSHLWRGLVSXVHUHVWH(Vtatuto; (xv) solicitar informações à Diretoria sobre contratos celebrados e quaisquer outros dados; (xvi) manifestar-se sobre o relatório da
administração e as contas da Diretoria; (xvii) nomear ou destituir os
auditores independentes, bem como homologar o plano de auditoria
interna; (xviii) aprovar a propositura de ações judiciais ou instauração
de procedimento arbitral em face de tomadores de serviços ou sócios
GD&RPSDQKLD [L[ GH¿QLUHLQVWUXLURYRWRGD&RPSDQKLDQDVDVVHPbleias gerais, assembleias ou reuniões de sócios ou reuniões de órgãos
de administração de qualquer de suas sociedades investidas diretas e
indiretas onde possua controle isolado (“Subsidiárias”), com relação a
qualquer das matérias indicadas acima; e (xx) exercer outras atribuições legais. Artigo 11 - Somente serão admitidos para votar os acionistas cujas ações estejam registradas no livro da Companhia até às
17h (dezessete horas) do quinto dia anterior à primeira convocação. §
1º - Para tomar parte e votar nas Assembleias Gerais os procuradores
e representantes legais dos acionistas deverão apresentar à Companhia
os documentos comprobatórios de sua qualidade, observadas as condições do parágrafo anterior. CAPÍTULO V – DO COMITÊ DE ÉTICA - Artigo 12 - A Companhia possui como pilar de sustentabilidade
a conduta ética em todos os níveis em que atua e em suas relações com
funcionários, administradores, acionistas e parceiros. § 1º - O Comitê
de Ética da Companhia e a área responsável pelo apoio ao programa
de integridade devem zelar pela disseminação, execução e atualização
do programa, normas e processos de Compliance, e possuem autonoPLD SDUD GHVHQYROYHU DQiOLVHV GH ULVFRV H DSXUDo}HV TXH VH ¿]HUHP
necessárias. § 2º - O Comitê de Ética, órgão social de funcionamento
permanente da Companhia, será composto por até 9 (nove) membros
designados pela Assembleia Geral dentre membros da administração
e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 13 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de, no mínimo, três memEURVHIHWLYRVHLJXDOQ~PHURGHVXSOHQWHVDFLRQLVWDVRXQmRRTXDO
funcionará em caráter não permanente, observando-se quanto à eleição, investidura de mandato e remuneração de seus membros o disposto nos artigos 149, 161 e 162 da Lei 6.404/76, e seu funcionamento irá
apenas até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
a sua eleição. Artigo 14 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, terá seus membros substituídos nos respectivos impedimentos,
faltas ou vaga nos cargos correspondentes pelos suplentes, na ordem
de suas eleições. Parágrafo único - A remuneração dos membros do
&RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRVHOHJHUCAPÍTULO VII – DO BALANÇO E DOS LUCROS - Artigo 15 - O
exercício social se encerra em 31 de dezembro de cada ano, quando
será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demais demonsWUDo}HV¿QDQFHLUDVParágrafo único - A critério dos acionistas, poderá ser levantado balanço intermediário e declarados dividendos, inclusive dividendos intermediários ou intercalares, à conta do lucro
apurado nesse balanço. Artigo 16$R¿PGHFDGDH[HUFtFLROHYDQWDdo o balanço geral e feitas as provisões legais, o lucro líquido terá a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de reserva
legal; e b) mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) para atribuição de
dividendos aos acionistas; c) o saldo remanescente terá a destinação
TXHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DULQFOXVLYHDWULEXLUSDUWLFLSDomRDRVGLUHtores e administradores, nos termos da lei. Os juros sobre o capital
próprio declarados em cada exercício social poderão ser imputados ao
dividendo mínimo obrigatório do resultado do exercício social em que
forem distribuídos. CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO - Artigo
17 - A Companhia entrará em liquidação nos casos legais ou por determinação dos acionistas, competindo à Assembleia Geral estabelecer o
modo de liquidação e eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar no período. CAPÍTULO IX – DA EMISSÃO DE
DEBENTURES - Artigo 18 – É da competência privativa da Assembleia Geral deliberar sobre a emissão de debêntures. Cumpridas assim
as formalidades legais, declarou o Senhor Presidente consolidado o
Estatuto Social da ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
para todos os efeitos de direito. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de
2016. Pedro Berto da Silva; Secretário da Assembleia. Visto: José
Maurício Balbi Sollero – OAB/MG 30.851.
75 cm -23 811707 - 1
O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BASICO DA ZONA DA MATA,CNPJ: 10.331.797/0001-63, através
de sua Superintendente, torna público aos interessados, em decorrência do Pregão nº 001/2016, nos termos do Decreto Federal 3.555/00,
Decretos municipais 3.893/04, 3906/05 e 4002/06 bem como pela Lei
nº 10.520/02 subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, a ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL sob Regime de
Registro de Preços, tendo como objeto licitado: registrar os preços para
contratação de empresa especializada para fornecimento de reagentes,
aparelhos e vidrarias, no valor total de R$ 457.508,10, sendo que as
despesas referentes às requisições correrão à conta dos recursos financeiros e orçamentários de cada município consorciado para o exercício de 2016 conforme determinado na Ata de Registro de Preços, que
está disponível no site: www.cisab.com.br.Viçosa-MG, 22 de março de
2016. Tânia Maria Duarte.
4 cm -23 811409 - 1
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO REGIÃO CENTRALtorna público o extrato do contrato
002/2016 com ocontratado ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES.
Objeto: ASSESSORIA CONTÁBIL, FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA. Fundamento Legal: Art. 24, inciso II – Lei 8.666/93.
Valor Total: R$10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais). Vigência:
01/02/2016 a 31/12/2016. Alexander Silva Salvador de Oliveira – Presidente. BH/MG - 18/03/2016
2 cm -18 810007 - 1
ACRECHE CASA DO SOL, cumprindo suas atribuições legais e de
acordo com o Estatuto da Entidade, convoca os Sócios Fundadores,
Construtores, Beneméritos e Contribuintes, para Assembléia Geral
Ordinária, a se realizar na sede da entidade á Rua Junia Cristina n º120,
bairro Nazaré, BH, no dia 26 (Vinte e seis) de Abril de 2016, as 17:00
(dezessete) horas em primeira chamada, segunda chamada as 17:15
(dezessete horas e quinze minutos) e terceira e última chamada as 17:30
(dezessete horas e trinta minutos), para Prestação de Contas do Balanço
Financeiro Exercício de 2015 e Eleição e posse da nova diretoria.
Belo Horizonte, 15 de Março de 2016.
Pauta: Apresentação do Balanço Financeiro- Exercício 2015
Eleição e posse da nova diretoria
Paulo Roberto de Melo Gonçalves
Presidente
4 cm -22 810926 - 1
DAMAE, SÃO JOÃO DEL REI/MG - AVISO DE LICITAÇÃO torna publico Processo Licitatório 07/2016, Pregão Presencial 07/16
para Registro de Preços, a realizar-se dia 06/04/2016, às 09h, Sala de
Reuniões da CPL, Sede Admin. à Pç. Duque de Caxias, 63, Centro.
Objeto: fornecimento de combustíveis, derivados do petróleo, com
fornecimento direto na bomba e de lubrificantes e óleos, derivados
do petróleo e sintético. Julgamento: Menor Preço por Item. Edital à
disposição de 07:00 às 13:00 h, dias úteis; tel.:32.3371.4477, email:
compras.damae@mgconecta.com.br, http://www.damaesjdr.mg.gov.br/
licitacoes/5, Ricardo Luiz do Carmo – Pregoeiro, 22.03.2016.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA –
FHOMUV.AVISO DE LICITAÇÃO. Torna público a abertura do procedimento: Licitação nº 058/2016 – Pregão Presencial nº 057/2016 –
do tipo”Menor Preço”, tendo por objeto o Registro de Preços para a
Aquisição de Filmes de Impressão a seco com Comodato de Impressora
DRY (Duas Gavetas), mediante as condições estabelecidas em Edital.
Data da sessão: dia 11/04/2016, às 9h. Aquisição de Edital: edital@
fhomuv.com.br. Informações: (035) 3690-1008 / 1006 / 1011 / 1009
/ 1010.
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E TURISMO
– FUMCULT – CONGONHAS – MG.– AVISO DE LICITAÇÃO
– PREGÃO PRESENCIAL Nº FUMCULT/003/2016.Aquisição de
mobiliário.Tipo:Menor Preço.Recebimento do credenciamento e das
propostas:Dia 07 de abril de 2016, de 09:00 às 09:30 horas. Abertura:
Dia 07 de abril de 2016, às 09:35 horas, na sede da FUMCULT - Congonhas – MG. Maiores informações, junto à FUMCULT, pelo telefone:
(31)3731-3314, de segunda a sexta-feira, de 08:00 as 10:00 horas e de
13:00 as 17:00 horas. Marta Fernandes da Costa Alves – Pregoeira. Sérgio Rodrigo Reis – Diretor-Presidente da FUMCULT.23/03/2016.
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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE de Lagoa Formosa,
torna público o extrato do Edital do Pregão Presencial nº 006/2016,
ref. aquisição de materiais e equipamentos para o laboratório da Estação de Tratamento de Água de Lagoa Formosa. Data da abertura:
07/04/2016 ás 13:30 hs. Júnia Cássia de Sousa Oliveira – Superintendente do SAAE.
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UNIÃO CONSULTORIA VENDAS E ACOMPANHAMENTO
DE PROJETOS DE GESTÃO S/S - CNPJ/MF 12.263.246/0001-35
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - A Diretoria da União Consultoria Vendas e Acompanhamento de Projetos de Gestão S/S, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 12.263.246/0001-35 (“Sociedade”), em cumprimento ao disposto no Artigo 26, caput e §1º, e no Artigo 36 do Contrato Social da
Sociedade, convoca todos os sócios para se reunirem na Assembleia de
Sócios, a realizar-se no Hotel Mercure, localizado na Alameda Oscar Niemeyer, n. 405, Bairro Vila da Serra, na Cidade de Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, CEP 34000-000, no dia 30 de abril de 2016, às 11:00 hrs, a
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos
administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado
econômico do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015; (ii) ratificar a remuneração paga aos atuais membros da Diretoria no período de
janeiro/2016 a abril/2016; (iii) aprovar o valor da remuneração anual global da Diretoria para o exercício de 2016; (iv) deliberar sobre a destinação
do lucro líquido e a distribuição de dividendos do exercício encerrado em
31 de dezembro de 2015, se houver; (v) deliberar sobre a comunicação de
retirada enviada para a Sociedade pelos sócios de serviço André Ricardo
de Moura Lima Jeha; Bayard Oliveira Loureiro; Bruno Gomes Marques
Aguilar; Daniel Lages Von Sperling; Danilo Ronaldo René Oliveira Filho;
Eduardo Baltar Bernasiuk; Eduardo José Caramori; Fernando Ladeira Fernandes; Frederico D Cassio Toledo Aurichio; Frederico Gama Gondim;
Geraldo Lúcio de Castro Rios; Henrique Saviotti Azevedo; Liliane Bastos
de Aguiar; Luiz Gustavo de Castro Santos; Marbeny Barbosa de Souza;
Marco Aurélio Coelho Vidal; Maria Suely Moreira; Mário Carvalho de
Mello; Rachel Rohlfs Nunes; Renato Copello Lamarca; Rodrigo Azeredo
Furquim Werneck; Rogério Silva Nacif; Vinícius Augusto Rocha Chelotti
Brum de Almeida, e, consequentemente, aprovar a liquidação da quota de
serviço detida por tais sócios, nos termos do Artigo 42 do Contrato Social
da Sociedade, e a alteração do Artigo 5 do Contrato Social da Sociedade;
(vi) deliberar sobre a exclusão extrajudicial, nos termos dos Artigos 14 e
44 do Contrato Social da Sociedade, dos sócios de serviço Carlos Roberto
de Souza; Flávio Magalhães Abreu Mendes; José Roberto Soares Lima;
Lúcio Guimarães Silva; Tadeu Ribeiro de Lima, que deixaram de prestar
contribuições previstas no Contrato Social da Sociedade, e do sócio de
serviço Vladimir Castro Mendes Soares, que deixou de prestar contribuições previstas no Contrato Social da Sociedade e deixou de comparecer ou
constituir procurador para representa-lo em, no mínimo, 02 (duas) assembleias consecutivas, devidamente convocadas nos termos da lei, e, consequentemente, aprovar a liquidação da quota de serviço detida por tais sócios, nos termos do Artigo 43 do Contrato Social da Sociedade, e a alteração
do Artigo 5 do Contrato Social da Sociedade; (vii) ratificar a renúncia do
Sr. André Ricardo de Moura Lima Jeha ao cargo de Diretor Vice-Presidente e eleger os membros da Diretoria da Sociedade, para um mandato de 2
(dois) anos, tendo em vista (a) o término do mandato do Sr. José Antônio
de Pádua Oliveira, no cargo de Diretor Presidente, e (b) a renúncia ao
cargo de Diretor Vice-Presidente do Sr. André Ricardo de Moura Lima
Jeha; e (viii) deliberar sobre a transferência da quota patrimonial detida
pelos sócios Welerson Cavalieri e Flávio Souto Boan aos sócios de serviço
da Sociedade a serem indicados pela Assembleia. O sócio que desejar se
candidatar ao cargo de Diretor Presidente ou Diretor Vice-Presidente da
Sociedade deverá enviar mensagem demonstrando o seu interesse e com
os seus dados pessoais para o e-mail renataantunes@grupouniaoconsultoria.
com.br até o dia 31 de março de 2016. Os candidatos receberão confirmação do recebimento da sua mensagem pela Sociedade por e-mail. Os nomes dos candidatos serão enviados aos sócios por e-mail, a partir do dia 01
de abril de 2016, e serão divulgados na Assembleia antes do início da
votação. A Sociedade disponibilizou em sua sede (i) o balanço patrimonial
da Sociedade e o de resultado econômico referente ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2015; (ii) parecer dos auditores independentes; e
(iii) modelo de procuração a ser utilizado caso o sócio não possa comparecer à Assembleia e opte por enviar um representante. A procuração deve
ser outorgada a outro sócio ou advogado e apresentada com reconhecimento da firma do sócio outorgante. A Diretoria ressalta a importância do
comparecimento pessoal do sócio ou da constituição de procurador para
representá-lo na Assembleia, tendo em vista que a participação em Assembleia é uma obrigação do sócio, nos termos do Artigo 14, item “iii”, do
Contrato Social. Ainda, a Diretoria frisa que, nos termos do Artigo 44,
item “i”, do Contrato Social, o sócio, que deixar de comparecer ou não
constituir procurador para representá-lo em 2 (duas) Assembleias consecutivas, estará sujeito ao procedimento de exclusão previsto no Contrato
Social da Sociedade. Nova Lima, 22 de março de 2016. (a) José Antônio
de Pádua Oliveira - Diretor Presidente.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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fernando damata pimentel
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