terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Valor a pagar por município com gestão de seus prestadores considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, de
acordo às regras da Deliberação CIB-SUSMG 2.161/2015 – Competência outubro de 2015
id_Gestor
Gestor
Gestão
310160
310340
310560
310620
310740
311340
311430
311860
312770
312800
313130
313170
313240
313380
313420
313510
313620
314310
314810
314930
314990
315120
315180
315210
315460
316210
Alfenas
Araçuaí
Barbacena
Belo Horizonte
Bom Despacho
Caratinga
Carmo do Paranaíba
Contagem
Governador Valadares
Guanhães
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Monte Carmelo
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Perdões
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
São Gotardo
São
Sebastião
do
Paraíso
Três Pontas
Uberaba
Viçosa
Total
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Valor de pagamento
com recurso proveniente
do remanejamento
entre blocos - no
limite do gestor
(R$)
13.841,97
96.009,00
88.758,59
2.600.595,77
31.643,38
3.767,71
15.163,68
70.523,24
1.334.556,31
16.094,33
553,74
5.538,00
29.853,16
111,88
36.693,34
45.617,75
1.357,56
0,00
12.575,71
10,60
0,00
3.215,00
171,37
102.049,17
36.030,96
14.449,40
Municipal
35.202,74
0,00
35.202,74
Municipal
Municipal
Municipal
0,00
4.758,06
52.466,38
4.651.608,80
1.223,97
0,00
0,00
1.012.779,02
1.223,97
4.758,06
52.466,38
5.664.387,81
316470
316940
317010
317130
Valor de pagamento com
recurso proveniente do
remanejamento entre blocos considerando disponibilidade
de recursos da Del. 2161/15
(R$)
0,00
0,00
0,00
903.534,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.872,09
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.284,23
0,00
69.769,67
0,00
0,00
94,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor total de pagamento
com recurso proveniente do
remanejamento entre blocos
(R$)
13.841,97
96.009,00
88.758,59
3.504.129,95
31.643,38
3.767,71
15.163,68
70.523,24
1.334.556,31
19.966,42
553,74
5.538,00
29.853,16
111,88
36.693,34
79.901,98
1.357,56
69.769,67
12.575,71
10,60
94,88
3.215,00
171,37
102.049,17
36.030,96
14.449,40
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5089, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas, de acordo às regras
da Deliberação CIB-SUSMG 2.161/2015 – Competência outubro de 2015.
id_Gestor
Gestor
Gestão
Nome fantasia
NOSSA
SENHORA
DA
2760991 HOSPITAL
CONCEICAO
310120 Aiuruoca
2760681 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
310170 Almenara
2108992 HOSPITAL DERALDO GUIMARAES
310190 Alpinópolis
2761114 HOSPITAL CONEGO UBIRAJARA CABRAL
CASA
MISERICORDIA
DE
310200 Alterosa
2172852 SANTA
ALTEROSA
310260 Andradas
2775956 SANTA CASA DE ANDRADAS
310400 Araxá
2164620 SANTA SANTA CASA
DONA PAULINA DAMEN
310530 Bandeira do Sul
3649156 HOSPITAL
KOCKX
BELO
VALE
HOSPITAL E MATERNIDADE
310640 Belo Vale
2182610 HENRIQUE PENIDO
SA
Jesus do 2760738 AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSIS310780 Bom
Galho
TENCIA A SAUDE
310990 Caetanópolis
2127091 HOSPITAL DR PACIFICO MASCARENHAS
ANA
MOREIRA
SALLES
311060 Cambuí
2128012 HOSPITAL
CAMBUI
HOSPITAL
O
FERREIRA
DINIZ
CARMO
DA
311400 Carmo da Mata
2142937 MATA
311510 Cássia
2760436 INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
311570 Central de Minas
2102854 HOSPITAL JESUS MENINO
312160 Diamantina
2135132 SANTA CASA DE CARIDADE
312160 Diamantina
2761203 HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
312610 Formiga
2142376 HOSPITAL SAO LUIZ
CASA
DE
CARIDADE
DE
312830 Guaranésia
2796430 SANTA
GUARANESIA
312840 Guarani
2148463 HOSPITAL DR ARMANDO XAVIER VIEIRA
MUNICIPAL DONA ROSALINA
312860 Guarda-Mor
2118076 HOSPITAL
FLAUSINA DE SOUZA
E MATERNIDADE SAO VICENTE
313120 Ipanema
2761270 HOSPITAL
DE PAULO
HOSPITAL
313320 Itanhomi
2102773 ITANHOMI SAO VICENTE DE PAULO DE
313330 Itaobim
2139073 HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA
DE ESPECIALIDADES MEDICAS
313750 Lagoa Formosa
7687508 CENTRO
OFTALMOLOGICAS
MATEUS
HOSPITAL
SANTA
314070 Mateus Leme
2117096 TEREZINHA LEME
MINAS NOVAS HOSPITAL
314180 Minas Novas
2134268 FUNDACAO
DOUTOR BADARO JUNIOR
CASA
DE
CARIDADE
SAO VICENTE DE
314220 Miraí
2161702 PAULO
Monte
Alegre
de
SANTA
CASA
DE
MONTE
ALEGRE DE
314280 Minas
2776022 MINAS
314390 Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
DE CARIDADE DE MURIAE HOSPI314390 Muriaé
4042085 CASA
TAL SAO PAULO
LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA
314480 Nova Lima
2117037 NOVA
DE LOURDES
HOSPITAL
314560 Oliveira
2144298 OLIVEIRA SAO JUDAS TADEU DE
314600 Ouro Fino
2127911 CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
CASA DE MISERICORDIA DE
314790 Passos
2775999 SANTA
PASSOS
314860 Peçanha
2103257 HOSPITAL SANTO ANTONIO
314870 Pedra Azul
2139049 HEFA
CASA DE MISERICORDIA DE
315150 Piumhi
2776006 SANTA
PIUMHI
SANTA
315200 Pompéu
2178591 POMPEU CASA DE MISERICORDIA DE
315430 Resplendor
2168731 HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO
SAO VICENTE DE PAULO RIO
315580 Rio Pomba
2149419 HOSPITAL
POMBA
CASA NOSSA SENHORA DAS
315720 Santa Bárbara
2144638 SANTA
MERCES
HOSPITAL
315790 Santa Margarida
2114143 DE PAULA MUNICIPAL JATYR GUIMARAES
Santa
Maria
do
315820 Suaçuí
2103990 HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA
315980 Santa Vitória
2121808 HOSPITAL GENESIO FRANCO DE MORAIS
316070 Santos Dumont
2796562 HOSPITAL DE SANTOS DUMONT
João 2102765 HOSPITAL SAO JOAO EVANGELISTA
316280 São
Evangelista
SAO
SEBASTIAO
DE
316840 Tarumirim
2102595 HOSPITAL
TARUMIRIM
316970 Turmalina
2135108 HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
317180 Virginópolis
2144557 HOSPITAL SAO JOSE VIRGINOPOLIS
Visconde
do
Rio
317200 Branco
2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
do Rio 4044282 CASA DE SAUDE SANTA ROSA
317200 Visconde
Branco
Total
310030 Abre Campo
Valor de pagamento
com recurso FAEC
(R$)
Valor de pagamento
com recurso proveniente
do remanejamento
entre blocos (R$)
33.568,98
0,00
0,00
21.927,88
3.317,70
0,00
0,00
0,00
891,02
0,00
10.569,55
10.288,00
0,00
0,00
2.572,00
0,00
8.055,06
0,00
64.210,28
9.970,79
30.266,08
1.899,30
6.385,94
0,00
21.308,42
0,00
146.117,26
9.312,64
16.432,76
7.157,54
5.600,48
0,00
584,40
0,00
41,80
190,24
0,00
0,00
18.004,00
0,00
4.287,10
0,00
808.468,40
387.236,75
21.824,94
1.699,74
4.632,38
0,00
25.720,00
0,00
44.786,71
0,00
10.449,32
0,00
9.002,00
0,00
10.353,52
41,38
15.770,50
3.067,10
28.035,34
839,26
38.867,42
0,00
35.372,98
0,00
0,00
0,00
137.558,07
24.766,73
13.196,10
1.822,20
0,00
0,00
5.513,56
0,00
6.234,22
0,00
19.549,46
164,17
31.869,34
0,00
8.692,04
0,00
42.993,88
0,00
6.095,20
0,00
27.275,84
37.285,25
0,00
0,00
1.284,06
93,96
346.065,32
0,00
2.870,96
5.170,84
139,36
0,00
12.271,08
116,45
14.529,42
0,00
2.193.833,04
430.851,43
28 780019 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
ao município de São Sebastião do Paraíso, apurado nas competências
setembro e outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 21 de junho de 2004, que define unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular e os centros
de referência em alta complexidade cardiovascular e suas aptidões e
qualidades;
- a Portaria SAS/MS nº 384, de 29 de maio de 2006, que altera o atributo “habilitação” de procedimentos em cardiologia;
- a Portaria GM/MS nº 3.105, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de São Sebastião
do Paraíso;
- a Portaria GM/MS nº 2.315, de 23 de outubro de 2014, que estabelece
recursos a serem incorporado aos Limites Financeiros Anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade;
- a Portaria GM/MS nº 1.499, de 22 de julho de 2013, que estabelece
recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Montes
Claros (MG) – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade;
- a Portaria GM/MS nº 1.587, de 5 de agosto de 2013, que estabelece
recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser
incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros;
- a Portaria GM/MS nº 2.959, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Poços
de Caldas;
- a Portaria GM/MS nº 2.673, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece
recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e
Alta Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de
Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que
aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e
dá outras providências; e
- a redução do teto hospitalar de alta complexidade de cardiologia do
município de São Sebastião do Paraíso na competência setembro/15;
- a revisão do teto hospitalar de alta complexidade de cardiologia do
estado de Minas Gerais em execução; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade ao município de São Sebastião do Paraíso, apurado nas competências setembro e outubro de 2015.
§1º O valor total do pagamento a que se refere o caput é de R$114.607,20
(cento e quatorze mil seiscentos e sete reais e vinte centavos), sendo
R$53.659,46 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais
e quarenta e seis centavos) referentes ao extrapolamento da competência setembro de 2015 e R$60.947,74 (sessenta mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) referentes à competência
outubro de 2015.
§2º O pagamento, à título de ressarcimento, de que trata o parágrafo
anterior será realizado, excepcionalmente, até a conclusão da revisão
do teto hospitalar de alta complexidade de cardiologia do estado de
Minas Gerais, em complemento ao pagamento efetuado conforme as
normas estabelecidas pela Deliberação CIB-SUSMG 2.160 de 19 de
agosto de 2015.
§3º O recurso financeiro será transferido, em parcela única, com recursos da assistência de média e alta complexidade e correrá por conta das
dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1
e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
4.980, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos
ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
28 780020 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5087 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção aprovada
do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral, financiamento MAC, aos prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às competências setembro e outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 – Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora,
e a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
– Mamografia bilateral, para rastreamento na Programação Pactuada
Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da
faixa etária de 50 (cinquenta) a 69 (sessenta e nove) anos, para as competências dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.574, de 12 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
02.04.03.018-8 – mamografia bilateral, financiamento MAC, para os
prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, a partir da competência março de 2014; e
- a revisão dos Termos de Contratos dos prestadores participantes do
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual para inclusão na parcela pré-fixada da Média
Complexidade dos valores programados na PPI Assistencial para custeio do procedimento 02.04.03.018-8 – mamografia bilateral;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
aprovada do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia Bilateral,
financiamento MAC, aos prestadores participantes do Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual, referente às competências setembro e outubro de 2015.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados aos prestadores de
saúde mencionados no caput encontram-se discriminados no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 3º O ressarcimento de que trata esta Resolução será custeado com
recursos do teto MAC ambulatorial e hospitalar da gestão estadual,
totalizando o valor de R$200.610,00 (duzentos mil seiscentos e dez
reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237
4328 0001 339039 22.1.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5087 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5087, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
28 780179 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo
nº 291/13, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades,
observados os termos do Parecer/AJ Nº 27/2015, com fulcro no artigo
87 da Lei Federal 8.666/93, aplica à empresa Glaxosmithkline Brasil
Ltda. CNPJ 33.247.743/0001-10 a penalidade de Advertência e multa.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
O Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais,
no uso da competência atribuída pelo artigo 17 da Resolução SES/MG
4381 de 02 de julho de 2014, após apuração no Processo Administrativo nº 44/12, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos do Parecer/AJ Nº 79/2015, aplica à empresa
Droguistas Potiguares Reunidos Ltda., CNPJ 08.401.564/0001-48 a
penalidade de Advertência e o Ressarcimento ao erário.
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde
Pedro Mousinho Gomes Carvalho Silva.
28 779817 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário VISA/GRS/Ubá N° 702/2011
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento M Pereira Andrade, CNPJ:05.236.714/0001-17
foi notificado da Decisão Final do Processo Administrativo Sanitário N° 702/2011 em 18/09/2015, por Edital 001/2015 e não interpôs
recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Leopoldina, 22 de dezembro de 2015.
Eliana Aparecida Lima Adário
Coordenadora do NUVISA/GRS/UBÁ
28 779790 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1262013-4, CEILA MARIA DA SILVA, servidora
da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pela remuneração do cargo
efetivo Cirurgiã Dentista, acrescida de 50% do cargo em comissão de
DAD-4 SA1101872, a partir de 09/12/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1391845-3, ROSELI DA COSTA OLIVEIRA, servidora da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pela remuneração
do cargo efetivo Médica, acrescida de 50% do cargo em comissão de
DAD-12 SA1101872, a partir de 11/12/2015.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, do(s) servidor
(es): LETÍCIA FERNANDA COTA FREITAS, a partir de 25/12/2015,
referente ao Especialista em políticas e Gestão da Saúde, nível I,A.
28 780221 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5090, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o valor de repasse para o custeio do Hospital e Maternidade
Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, do município de Uberlândia,
previsto na Resolução SES/MG nº 4.900, de 09 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do