2 – quarta-feira, 16 de Setembro de 2015
HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. - HELIBRAS
CNPJ/MF n.º 20.367.629/0001-81
NIRE 31.300.052.184
EXTRATO DA ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2015
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização
contida no parágrafo 1º do art. 130 da Lei n.º 6.404/76.)
DATA, HORÁRIO e LOCAL: 04 de Agosto de 2015, às 11h, na
sede da Helicópteros do Brasil S.A. - Helibras (“Companhia”),
localizada na Rua Santos Dumont 200, na cidade de Itajubá, Estado
de Minas Gerais. PRESENÇA: acionistas representando 99,85%
do capital social da Companhia, conforme se verifica das assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Daniel Mandelli Martin – Presidente
do Conselho Maria Isabel Tavares – Secretária CONVOCAÇÃO:
Por edital publicado nos dias 28, 29 e 30 de Julho de 2015, no
jornal “Minas Gerais” e no jornal “Diário do Comércio”, conforme
o disposto no artigo 124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
ORDEM DO DIA: (i) Alteração dos artigos 2º, 15; 18; 20; 23; 24
e 25 do Estatuto Social e renumeração (ii) Diversos
DELIBERAÇÕES: I - Em função da nova estrutura organizacional,
houve a necessidade de alteração dos artigos 2º, 15; 18; 20; 23; 24
e 25 do Estatuto Social e necessidade de renumeração. A nova
versão segue no anexo I. II - ENCERRAMENTO E
ASSINATURAS: nada mais havendo a ser tratado, a assembleia
geral foi interrompida pelo tempo necessário à lavratura dessa ata,
que, lida e achada em ordem, foi aprovada e assinada por todos os
presentes. Local e data: Itajubá, 04 de agosto de 2015. Presidente;
Secretária, Acionistas Presentes: Airbus Helicopters; MGI-MINAS
GERAIS PARTICIPAÇÕES E BUENINVEST. Certifico que a
presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio da
Companhia. Itajubá, 04 de Agosto de 2015. EDUARDO MARSON
FERREIRA - Presidente.
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRAS
CNPJ/MF 20.367.629/0001-81
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO
OBJETO, SEDE E FORO.
Art. 1º - Sob a denominação de HELICÓPTEROS DO BRASIL
S.A - HELIBRAS, CNPJ N.º 20.367.629/0001-81 e INSCRIÇÃO
ESTADUAL 324.262.204.0006, fica constituída uma Sociedade
Anônima, que será regida pelo presente estatuto, pela Lei nº 6.404
de 15 de dezembro de 1976 e demais legislação aplicável. Art. 2º A Empresa tem por objeto: I - A construção e montagem de
aeronaves, seus acessórios, componentes e equipamentos, partes
e peças de reposição e ferramental; II - A realização de projetos
de engenharia, pesquisa e desenvolvimento tecnológico para
fabricação de aeronaves e de acessórios e componentes de qualquer
natureza, podendo para tal, utilizar-se de seus próprios meios ou
de terceiros, mediante acordos, convênios e contratos e realização
de projetos de desenvolvimento para Airbus Helicopters ou outras
empresas III - A comercialização, incluindo a exportação e a
importação, de aeronaves novas, de sua própria fabricação ou
fabricados pela AIRBUS HELICOPTERS, seus acessórios,
componentes e equipamentos de qualquer natureza, partes, peças
de reposição e ferramental para aeronaves, de fabricação própria,
produzidos pela AIRBUS HELICOPTERS, ou produzidos por
terceiros. A venda, importação e exportação de aeronaves usadas
de outros fabricantes; IV - A prestação de serviços de assistência
técnica relativos a aeronaves e seus componentes, equipamentos,
partes, peças e ferramentas e também a prestação de serviço de
modernização de aeronaves produzidas ou não pela empresa e
prestação de serviço de modificação (instalação de STC) de
aeronaves produzidas ou não pela empresa. V - A prestação de
serviços de treinamento e cursos de formação, incluindo, mas não
se limitando a, uso de simulador de voo; VI - A prestação de todo
e qualquer serviço que esteja ligado à manutenção, operação e
revisão de aeronaves produzidas ou não pela Empresa e a seus
motores, componentes, equipamentos, partes, peças e ferramentas,
incluindo suporte logístico e armazenamento; VII - A locação de
aeronaves, componentes aeronáuticos, equipamentos, partes, peças
e ferramentas; Art. 3º - A Empresa terá sua sede, administração e
foro na cidade de Itajubá - MG, podendo abrir filiais, escritórios,
agências ou quaisquer outras dependências em qualquer ponto do
país. A Empresa poderá participar do capital de terceiros, como
sócia ou acionista, bem como demais tipos de associações, a critério
do Conselho de Administração, Art. 4º - O prazo de duração da
Empresa é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL
E AÇÕES - Art. 5º - O capital social é de R$28.625.178,49 (vinte
e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e
oito reais e quarenta e nove centavos), totalmente subscrito e
parcialmente integralizado, dividido em 407.171.262 (quatrocentos e
sete milhões, cento e setenta e uma mil, duzentas e sessenta e duas)
ações nominativas e sem valor nominal, das quais (i) 149.637.953
(cento e quarenta e nove milhões, seiscentas e trinta e sente mil,
novecentas e cinquenta e três) são ações ordinárias; (ii) 257.532.309
(duzentas e cinquenta e sete milhões, quinhentas e trinta e duas mil,
trezentas e nove) são ações preferenciais classe A; e (iii) 1.000 (mil)
são ações preferenciais classe B. §1º - O capital social por deliberação
do Conselho de Administração poderá ser aumentado para
R$29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) representado por
ações ordinárias e ações preferenciais, todas nominativas, sem valor
nominal, independentemente de autorização da Assembleia Geral. §2º
- Fica o Conselho de Administração autorizado a deliberar sobre a
emissão de ações ordinárias e ações preferenciais, respeitado o limite
de 2/3 (dois terços) para o número de ações preferenciais sem direito
de voto ou sujeitas às restrições no exercício deste direito, previsto
no artigo 15, §2º da Lei 6.404/76. §3º - Em caso de aumento de
capital por subscrição, os acionistas terão 60 dias para exercer seu
direito de preferência. §4º - As ações preferenciais classe A não terão
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
direito a voto, porém participarão dos resultados em igualdade de
condições com as ações ordinárias e em caso de liquidação da
Companhia, terão prioridade no reembolso do capital, sem prêmio.
§5º - As ações preferenciais classe B não terão direito a voto, porém
participarão dos resultados em igualdade de condições com as ações
ordinárias e em caso de liquidação da Companhia, terão prioridade
no reembolso do capital, com prêmio de R$0,10 (dez centavos) por
ação. CAPÍTULO III SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 6º - A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á
ordinariamente antes de 30 de abril de cada ano, para os fins previstos
em lei, e, extraordinariamente, sempre que necessário, observandose em sua convocação, instalação e deliberações, as disposições legais
e estatutárias. Parágrafo Único - A Assembleia Geral será convocada
pelo Presidente do Conselho de Administração e, nos casos previstos
em lei, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas. Art. 7º - A
Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do
Conselho de Administração ou seu substituto e secretariada por
acionista por ele indicado. Art. 8º - As deliberações da Assembleia
Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas pela
maioria dos votos presentes. Parágrafo Único - Das Assembleias
Gerais serão lavradas Atas no livro próprio. SEÇÃO II DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Art. 9º - O Conselho de
Administração será composto de no mínimo 4 e no máximo 7 membros,
eleitos pela Assembleia Geral, que designará dentre eles o Presidente
e o Vice-Presidente. Art. 10 - Juntamente com os membros do
Conselho de Administração, serão eleitos seus respectivos suplentes,
aos quais competirá, em caso de ausência ou impedimento do
conselheiro efetivo, o exercício de suas funções. Parágrafo Único Os Conselheiros e seus respectivos suplentes terão mandato de 3
(três) anos, permitida a reeleição, por uma ou mais vezes. Art. 11 –
O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, duas vezes
durante o ano, e extraordinariamente sempre que convocado com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias por seu Presidente ou por 2
(dois) de seus membros, através de comunicação feita por correio
eletrônico, telefax, telegrama ou carta registrada, indicando com
clareza e precisão a ordem do dia. § 1º- As reuniões do Conselho de
Administração serão instaladas com a presença da maioria de seus
membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos. No
caso de empate, o voto de minerva caberá ao Presidente do Conselho
de Administração. § 2º- Os Conselheiros poderão fazer-se acompanhar,
nas reuniões do Conselho, por assessor de sua livre escolha, o qual
terá direito a voz, mas não a voto. § 3º- Das reuniões do Conselho
de Administração serão lavradas atas no livro próprio, que serão
assinadas pelos Conselheiros logo após as reuniões. Art. 12 - No caso
de vacância do cargo de Conselheiro, titular ou suplente, a Assembleia
Geral deverá ser convocada imediatamente, para eleger o novo
membro, que o exercerá até o final do mandato de seus pares.
Parágrafo Único - Nos impedimentos e ausências temporárias do
Presidente do Conselho, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente
do Conselho. Art. 13 - Os membros do Conselho de Administração
terão a remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral. Art. 14
- Compete ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral
dos negócios da Empresa apoiado na avaliação e seleção das propostas
oferecidas pela Diretoria Executiva que permitam alcançar as metas
fixadas pelos acionistas, autorizar a abertura e encerramento de
escritórios, filiais, agências ou quaisquer outras dependências, no
Brasil, bem como autorizar a participação da empresa no capital de
terceiros, como sócia ou acionista.; II - Aprovar o orçamento da
empresa e os investimentos financeiros e analisar os relatórios de
desempenho e de execução orçamentária elaborados pela Diretoria
Executiva; III - Manifestar-se, previamente, sobre os contratos ou
convênios que vierem a ser celebrados pela Empresa com terceiros,
e que não sejam previstos no orçamento, desde que venham a criar
para a Empresa obrigações superiores a R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão Reais), exceto os contratos ligados diretamente às vendas
de aeronaves, suas peças sobressalentes e serviços de manutenção;
IV - Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis, a
constituição de ônus reais e a prestação de garantias excedentes a
R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), exceto aquelas ligadas
diretamente à venda de aeronaves, contratos de serviços de
manutenção e venda de peças sobressalentes; V - Eleger e destituir
os Diretores da Empresa; VI - Fiscalizar a gestão dos diretores,
examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Empresa, solicitar
informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e
manifestar-se sobre as contas e os relatórios anuais da Diretoria
Executiva; VII - Convocar a Assembleia Geral quando julgar
conveniente; VIII - Deliberar sobre a emissão de valores mobiliários
ou quaisquer outros títulos que impliquem em obrigações para a
Empresa; Parágrafo único - O conselho de Administração poderá
formar Comitês Consultivos para auxiliá-lo em situações específicas.
O Comitê será formado por um número de membros, indicados pelo
conselho, que deverá considerar a especialização necessária para a
formação deste comitê. Os membros formadores do Comitê, bem como
seu prazo de duração, seu objetivo, regularidade de reuniões e
remuneração serão especificados em ata de reunião do Conselho de
Administração, no momento de sua instituição. SEÇÃO III DA
DIRETORIA EXECUTIVA - Art. 15 - A Diretoria Executiva será
composta de 6 (seis) Diretores, sendo um Presidente, um VicePresidente Executivo, um Vice-Presidente de Negócios e Serviços,
um Vice-Presidente Administrativo e de Recursos Humanos; um VicePresidente Financeiro e um Vice-Presidente de Operações. § 1º- Os
diretores serão eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração
e terão um mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição, por uma
ou mais vezes. § 2º- Um dos membros do Conselho de Administração,
exceto o Presidente, poderá ser eleito para o cargo de Presidente da
Diretoria Executiva, acumulando os dois cargos. § 3º- É permitida a
um Diretor a acumulação das funções de outros Diretores. Art. 16 No caso de vacância de cargo na Diretoria, caberá ao Conselho de
Administração nomear o substituto para o cumprimento do restante
do mandato. Art. 17 - A Diretoria, como órgão executivo,
representará a Empresa ativa e passivamente, em juízo ou fora, no
âmbito das suas atribuições legais e estatutárias, e a ela caberá
assegurar o bom funcionamento da Empresa, bem como tornar
efetivas as deliberações dos Acionistas e do Conselho de
Administração, além de: I - Preparar e submeter ao Conselho de
Administração os Planos e Orçamentos de Produção, de
Investimentos, Financeiros e de Vendas, bem como os Relatórios
de Desempenho e de Execução Orçamentária; II - Celebrar
contratos e convênios observado o disposto no Artigo 14, item
III; III - Adquirir e alienar bens imóveis, constituir ônus reais e
prestar garantias, observada a autorização do Conselho de
Administração prevista no Artigo 14, item IV; IV - Elaborar as
contas periódicas da gestão dos negócios e encaminhá-las ao
Conselho de Administração para exame e aprovação; V - Propor
ao Conselho de Administração a distribuição dos lucros apurados
em cada exercício social, observado o disposto no Art. 26, deste
Estatuto; VI - Informar ao Conselho de Administração a estrutura
organizacional da Empresa e apresentar o Manual de Organização
e Atribuições da Empresa; VII - Tomar todas as decisões que não
forem de competência exclusiva de cada Diretor; VIII - Definir,
elaborar e propor ao Conselho de Administração a orientação geral
da Empresa, conforme o Art. 14, item I; IX - Outorgar procuração
à terceiros mediante assinatura de dois diretores, devendo um deles
ser o Presidente ou o Vice Presidente executivo, sendo que a
procuração deve especificar claramente os poderes e prazo de
validade. No caso de mandato judicial, este poderá ser outorgado por
prazo indeterminado. Art. 18 – Compete ao Presidente: I - Dirigir os
negócios e a administração geral da Empresa; II - Submeter ao
Conselho de Administração os planos de atividades da Empresa,
mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; III Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV - Administrar os
serviços Jurídicos, Compliance e Governança Corporativa V Administrar o sistema de segurança operacional. VI – Administrar a
Comunicação Corporativa VII – Administrar o sistema de Segurança
Corporativa Art. 19 – Compete ao Vice-Presidente Executivo: I –
Substituir ou representar o Presidente na ausência ou no impedimento
deste; II – desempenhar atividades delegadas pelo Presidente Art. 20
- Compete ao Vice-Presidente de Negócios & Serviços: I Comercializar, nos mercados interno e externo, os helicópteros
fabricados pela HELIBRAS ou AIRBUS HELICOPTERS, ou usados
de outras marcas, II - Dirigir as equipes de vendas de helicópteros,
marketing e a Administração Comercial; III - Comercializar, nos
mercados interno e externo, os equipamentos, serviços e treinamentos
relacionados aos Helicópteros da Gama AIRBUS HELICOPTERS
de qualquer natureza ; IV - Dirigir as equipes de vendas de serviços e
equipamentos e sua administração. V – Dirigir e Administrar os Centros
de Treinamento e Simulação. VI - Administrar os serviços de
assistência técnica VII - Assegurar, coordenar as relações com os
clientes. Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente Administrativo e
Recursos Humanos: I - Administrar os recursos humanos; II Administrar os meios, e a infraestrutura industrial. Art. 22 – Compete
ao Vice-Presidente Financeiro dirigir os serviços: I – Contábeis,
financeiros e tributários; II - De Controladoria III - De seguros; IV De tecnologia da informação. Art. 23 - Compete ao Vice-Presidente
de Operações: I - Dirigir os setores técnicos, a área de Engenharia de
produto e a geração de tecnologia. II - Dirigir os serviços de
“Ensaios em Vôo”; III - Dirigir os setores de produção e apoiar a
absorção de tecnologia, bem como capacitar a Empresa para produção
própria; IV - Dirigir os serviços ligados à produção de helicópteros e
de seus componentes; V - Administrar a gestão de projetos. VI Administrar os serviços logísticos; VII - Dirigir os serviços de
manutenção e revisão de aeronaves e, também, de revisão e reparos
de seus componentes, VIII - Elaborar, dirigir e fiscalizar os programas
de produção; IX – Administrar a Gestão de Programas X Administrar o Sistema de qualidade da Empresa. Art. 24 - A
Empresa obriga-se pela assinatura de dois Diretores, dos quais um
deverá ser o Presidente ou o Vice Presidente Executivo. Parágrafo
único: a empresa também se obrigará através de procuradores
constituídos mediante outorga de procuração nos termos
previstos no artigo 17, inciso IX, deste estatuto, devendo sempre
ser observado a forma de representação e os limites de poderes
descritos no respectivo instrumento. SEÇÃO IV CONSELHO
FISCAL Art. 25- A Empresa terá um Conselho Fiscal, composto
de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos, que
funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, a pedido
dos acionistas, nos termos da lei. CAPÍTULO IV EXERCÍCIO
SOCIAL E BALANÇO GERAL - Art. 26 - O exercício social
será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, data em que
deverão ser levantados os documentos previstos na legislação
específica. Art. 27 - O lucro líquido verificado anualmente será
distribuído da seguinte forma: I - 5% (cinco por cento) para
constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor de 20%
(vinte por cento) do capital social; II - 10% (dez por cento) até o
limite de 20% (vinte por cento) do capital social para a constituição
do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento, a ser aplicado em
programa da própria Empresa; III - 25% (vinte e cinco por cento)
no mínimo, a ser distribuído entre os acionistas sob forma de
dividendos, podendo a Assembléia Geral decidir pela distribuição
de dividendos inferiores ao aqui estipulado ou pela retenção de
todo o lucro liquido para reinvestimento na sociedade, desde que
não haja oposição dos acionistas presentes, conforme o disposto
em lei. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da
Assembléia Geral que decidirá a respeito de sua aplicação por
proposta da Diretoria, após ouvir o Conselho de Administração.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 28 - É
expressamente proibido o uso do nome da Empresa em endosso,
aval, fiança e outros documentos que acarretem responsabilidade
para a Empresa em negócios estranhos às atividades da Empresa.
Art. 29 - A Empresa entrará em liquidação nos casos previstos
em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante, bem como
o Conselho Fiscal que deverá atuar nesse período, observadas as
formalidades legais. Itajubá/MG, 04 de agosto de 2015. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o
nro: 5574227. Em 31/08/2015. Protocolo: 15/580.837-1. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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AV I S O
E D I TALD E LI C I TAÇ Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2015 – TOMADA DE PREÇOS
“MENOR PREÇO ITEM”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 097/2015, na modalidade “Tomada de
Preços” do tipo “Menor Preço Item”, dia 02 de outubro, às 14:00 horas,
no Auditório do DMAE, à rua Martinésia nº 245, Aparecida, Uberlândia – MG. O Processo Licitatório visa a contratação de Microempresas
– ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, ou equiparadas para aquisição de peças de uniformes operacionais (camisas, camisetas, calças,
bermudas, chapéus, bonés), a serem disponibilizados para os servidores
do DMAE, em atendimento às Diretorias Técnica e Administrativa, o
qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, as condições do Edital e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser adquirido mediante o pagamento
de R$ 0,18 (dezoito centavos) a folha no horário 09:00 e 16:00 horas de
segunda à sexta na Diretoria de Suprimentos ou via internet pelo endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br.
Uberlândia (MG), 14 de setembro de 2015. Orlando de Resende Diretor Geral do DMAE
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AVISO PREGÃO PRESENCIAL
FUMEP - Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – Sete
Lagoas/MG Processo Licitatório 004/2015 – Pregão Presencial
002/2015 Objeto: Aquisição de material de limpeza, higienização e
gêneros alimentícios. Os envelopes serão recebidos até as 9 h e 30 min
do dia 30/09/2015, no Setor de Licitações da FUMEP, à Av. Prefeito
Alberto Moura, 1.111 - Distrito Industrial - Sete Lagoas/MG - Abertura
dos Envelopes: 30/09/2015 - Hora: 10h, no mesmo endereço. Retirada
do edital nos endereços eletrônicos: www.etmsl.com.br e www.setelagoas.mg.gov.br.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
123/2015 - P.A.L. nº 182/2015 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.702/2015 de 08/01/2015, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para
aquisições futuras e eventuais de medicamentos diversos e outros para
atender a Farmácia Complementar de Mandados Judiciais, conforme
descritivo constante no Anexo I deste Edital, no dia 06 (seis) de outubro
de 2015, às 8:30h (oito horas e trinta minutos) na sala de licitações da
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no site:www.
divinopolis.mg.gov.br– ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Divinópolis, 14 de setembro de 2015. Pregoeira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
124/2015 - P.A.L. nº 183/2015 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.702/2015 de 08/01/2015, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para aquisições futuras e eventuais de medicamentos diversos e outros para atender a Farmácia Complementar de Mandados Judiciais, conforme descritivo constante no Anexo I deste Edital, no dia 07 (sete) de outubro
de 2015, às 8:30h (oito horas e trinta minutos) na sala de licitações da
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no site:www.
divinopolis.mg.gov.br– ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Divinópolis, 14 de setembro de 2015. Pregoeira.
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ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N º 025/2015
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão presencial tipo menor preço global, cujo objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 para abastecimento da frota de Veículos da
empresa no município de Itabira/MG, conforme termo de Referência.
Recebimento dos envelopes de propostas e habilitação:dia 28/09/2015
às 08h30min (oito horas e trinta minutos) no Escritório Central da
ITAURB, situado na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº. 350,
Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço
acima, pelo site www.itaurb.com.br, ou poderá ser solicitado através do
e-mail licitacao@itaurb.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31) 3833-4013 e 3833-4032. Itabira/MG, 15
de setembro de 2015. Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mário Penna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pela legislação vigente,
convoca os Senhores Associados e a Diretoria Executiva para participarem da Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 25 setembro
de 2015 , de 14:00 às 18:00 horas, em sua sede na rua Dr.Jaime do
Rego Macedo, 56 sala 5, Barbacena,MG, a fim de deliberarem sobre
a seguinte pauta:
Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva ,do Conselho
Consultivo e do Presidente do Conselho Fiscal, com mandato a partir
de 28/09/2015 a 28/09/2017.
Apreciar a possibilidade da mudança de endereço da sede da Entidade.
Modificação do Estatuto
Apreciaçao e homologação das contas e do balanço.
A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos
Associados no horário de 14:00 às 15:30 horas e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, das 15:30 às 18:00 horas.
Barbacena, 02 de setembro de 2015
Dr. Júlio César de Andrade – Presidente
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AVISO DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano de Sete
Lagoas/MG – SAAE, CNPJ: 24.996.845/0001-47, em cumprimento ao
que determina a Lei Federal nº 8.666/1993, torna público aos interessados, o EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2015, tipo “menor
preço global”, objetivando a contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de execução do Projeto Técnico
Social – PTS da ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário –
Contrato CEF nº 0424.405-56/2013, conforme especificações do Termo
de Referência e Projeto Técnico Social – TPS em anexo ao Processo.
Dot. Orç.: 4.4.90.51.01 –Ficha: 25950. Os envelopes contendo os documentos e as propostas comerciais das empresas interessadas deverão ser
entregues até às 09:00 (nove) horas do dia 21 de outubro de 2015, prazo
preclusivo do direito de participação, no departamento de Licitações do
SAAE, sito na Rua Trav. Juarez Tanure, nº 15, 4º andar – Centro Administrativo Heitor Lanza Neto (prédio anexo a Agência do Banco do Brasil) Centro – Sete Lagoas/ MG. CEP: 35.700-024. O presente edital
encontra-se disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.
setelagoas.mg.gov.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de
acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
Informações: (31) 3779-3720 – Sete Lagoas/MG, 11 de setembro de
2015. Marcos Joaquim Matoso/Diretor Presidente. Leonardo Davince
Goulart/Presidente da C.E.L.
5 cm -15 743444 - 1
TBIT TECNoLoGIA & SISTEMAS LTDA.
(Em milhares de Reais)
ATIVo
2014
2013
CIRCULANTE
1.028.214 254.114
Disponível
917.557 161.262
Contas a receber de clientes
64.120 91.988
Impostos a recuperar
Adiantamentos a fornecedores
864
Estoques
46.537
NÃO CIRCULANTE
108.510 24.383
Imobilizado
108.715 24.383
Depreciação
- 13.073
Intangível
12.867
ToTAL Do ATIVo
1.136.724 278.497
PASSIVo
2014
2013
CIRCULANTE
40.055 13.154
Fornecedores
5.851
1.395
Dividendos a pagar
Obrigações tributárias
12.530
8.420
Obrigações trabalhistas
21.674
3.339
Outras obrigações
NÃO CIRCULANTE
Fornecedores
Empréstimos e financiamentos
Passivo fiscal diferido
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.096.669 265.342
Capital social
12.060 10.000
Capital à Integralizar
797.940
Reservas de lucros
265.481 242.133
Reserva Legal
21.188 13.209
ToTAL Do PASSIVo E PL
1.136.724 278.497
Demonstração dos Resultados (Em milhares de Reais)
2014
2013
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
431.140 340.591
Custo das mercadorias vendidas
(18.225) (21.284)
LUCRO BRUTO
412.915 319.307
Despesas Comerciais
(2.829) (3.841)
Despesas administrativas e gerais
(258.911) (53.650)
Outras (despesas) receitas operacionais, líquidas
RESULTADO ANTES DAS RECEITAS
(DESPESAS)
151.175 261.816
FINANCEIRAS LÍQUIDAS E IMPOSTOS
Receitas financeiras
9.222
2.973
Despesas financeiras
(821)
(603)
RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
8.401
2.370
LUCRO ANTES DO IR E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
Lucro antes do imposto de renda e
contribuição social
159.576 264.186
Imposto de renda e contribuição social
LuCRo LÍQuIDo Do EXERCÍCIo
159.576 264.186
11 cm -15 743424 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE OLIVEIRAAviso de Edital nº 022/2015- Processo Licitatório nº 126/2015, Pregão Presencial nº 011/2015 do tipo “menor preço por item”. Objeto:
Aquisição de combustível para abastecimento de grupo gerador, instalado no Sistema de Captação de Água Bruta do “ Rio Jacaré”, durante
um período estimado de 04 meses. A abertura da sessão será às 09:00
horas do dia 29/09/2015. O edital completo encontra-se à disposição no
sítio: www.saaeoliveira.com.br. Informações pelo telefone (37) 33314333 ou e- mail smtp@saaeoliveira.com.br. Oliveira, 16 de setembro
de 2015. Valter Aparecido dos Santos – Pregoeiro.
3 cm -15 743678 - 1
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central
e Oeste Mineiro – Sicoob Divicred -Torna público LEILÃO, em
01/10/15 1ªp. e 16/10/15 2ªp, às 14h, imóvel na cidade de Divinópolis/
MG. Leiloeiro Fernando Caetano Moreira Filho. Edital no site www.
fernandoleiloeiro.com.br. Fone: (037)3242-2001.
1 cm -14 743138 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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