60 – sexta-feira, 29 de Maio de 2015 Diário do Executivo
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6478732
5893254
5998248
6057249
6013368
5989473
6001545
6001570
6001547
6001548
6002799
5315624
6478735
6029844
6001568
6001562
6016029
6053208
6424450
6485477
5969998
5921464
6054583
6078754
6078751
6078748
5898012
6059875
6445051
6445049
6445047
5995145
5993182
5991945
6053149
5973506
5872184
6057323
5989017
5901242
6028388
6047407
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
HGZ5650
HGI0828
HGI6564
HIW4731
HAA7664
HCF1624
LAK2927
LAK2927
LAK2927
LAK2927
HGI6564
JSC2168
HGZ5650
HGE4259
LAK2927
LAK2927
HGU0223
HHF0673
HFO4530
HGL3090
KDE4626
LNG7379
DLF2847
HBX6193
HBX6193
HBX6193
GVF9326
HBU7101
HEP0440
HEP0440
HEP0440
GVQ8956
KRB5955
DPC1764
HHR1823
HGA0308
BVX7186
HOE1251
PUR0006
OQK6587
FML0103
GST3551
Não Provimento
Recurso
001201502162
Proces.
Decisão
Placa
6054989
Não Provido HDT6738
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso deferido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária do
seu município.
Secretária Geral da JARI
- Rosangela da Silva
- Visto: Architon Zadra Filho
- Presidente
28 703272 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Academia de Polícia Civil
Divisão de Recrutamento e Seleção
Portaria nº 074/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público – Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
A Diretora Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna pública a alteração do nome da candidata
Michelli Anayara dos Santos Barbosa, inscrita sob o nº 1405 no Concurso Público da Polícia Civil de Minas Gerais – Provimento 2014/1,
para Investigador de Polícia I, que passou a assinar Michelli Anayara
Barbosa Cabral.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
27 de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 075/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2013/1
Perito Criminal – Edital 02/13
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, desliga por infrequência a candidata Viviane
Lilian de Paiva, inscrição nº 9977, da fase de caráter eliminatório representada pelo Curso de Formação Policial do Concurso Público – Provimento 2013/1, para a carreira de Perito Criminal, que teve início dia
18 de maio de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
27 de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 076/DRS/ACADEPOL/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do
processo nº 0018638-50.2015.8.13.0024 e conforme portaria nº 026/
DRS/ACADEPOL/PCMG/2015, publicada no Diário Oficial de 4 de
março de 2015, convoca a candidata Juliane Lindsai Dias Ribeiro, inscrição 9552, para os Exames Biomédicos do concurso público para
Investigador de Polícia I, de caráter eliminatório, que serão realizados
na Academia de Polícia Civil (Rua Oscar Negrão de Lima, 200 – Prédio “A” - Bairro Nova Gameleira), dia 15 de junho de 2015, segundafeira, às 10 horas.
Uma vez considerada apta, mediante parecer conclusivo, a candidata
será submetida aos Exames Biofísicos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
28 de maio de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
28 703269 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 173/2011,
instaurado pela Portaria SCA nº 173/2011, com extrato publicado no
Diário Oficial de 7/7/2011, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Ana Cristina Marques
Lopes, Masp 1.074.607-1, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, lotada na SRE/Patos de Minas, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 362/2011, instaurado pela Portaria SCA nº 362/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/12/2011, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Maíse Brito Coelho
Marques, Masp 892.514-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, lotada na SRE/Teófilo Otoni, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n°
869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 10/2012,
instaurado pela Portaria SCA nº 10/2012, com extrato publicado no
Diário Oficial de 11/1/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Evangelina Lira
de Faria Hermsdorff, Masp 565.243-3, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica,
lotada na SRE/Coronel Fabriciano, Secretaria de Estado de Educação,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 55/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 55/2012, com extrato publicado no Diário
Oficial de 21/3/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Cloves Antônio de Freitas, Masp 955.257-1, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007
no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, lotado na SRE/
Diamantina, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 92/2012, instaurado pela Portaria SCA nº 92/2012, com extrato publicado no Diário
Oficial de 4/5/2012, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Maria Isabel Travassos
da Conceição, Masp 859.408-7, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, lotada na SRE/Metropolitana A, Secretaria de
Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 101/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 101/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 9/5/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Geraldo Eustáquio
Mota Almeida, Masp 804.365-5, efetivado pela Lei Complementar nº
100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação,
pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869,
de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 122/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 122/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/5/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE Mariana Araújo Lopes,
Masp 1.134.538-6, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da
infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 123/2013, instaurado pela Portaria SCA nº 123/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/5/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante e o julgamento proferido, DEMITE João Batista Amorim
Corrêa, Masp 1.128.289-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana B, Secretaria de
Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso
II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 128/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 128/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 18/6/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Stéfano Rodrigues
de Pinho Tavares, Masp 287.125-9, ocupante do cargo de Oficial de
Serviços Operacionais, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei
n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 129/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 129/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 18/6/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Ronaldo Ribeiro
de Araújo, Masp 349.684-1, ocupante do cargo de Oficial de Serviços
Operacionais, admissão 1, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II,
da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Minas Gerais - Caderno 1
instaurado pela Portaria SCA nº 192/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27/8/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Aianda Ortins
Silva, Masp 1.055.061-4, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007
no cargo Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Ituiutaba, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração
prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 196/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 196/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27/8/2013, considerando o Parecer DCDI nº 120/2014
e o julgamento proferido, DEMITE Kátia Helena Faustino, Masp
598.392-9, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de
Especialista em Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Divinópolis, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 197/2013,
instaurado pela Portaria SCA nº 197/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27/8/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Eduardo Gonçalves de Souza, Masp 976.009-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2, lotado na SRE/Metropolitana C, Secretaria
de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 475/2013,
instaurado pela Portaria FEAM nº 475/2013, com extrato publicado no
Diário Oficial de 6/4/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Rita de Cássia
Santos, Masp 1.043.932-1, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
lotada na Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de maio de 2015.
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA/SCA nº 01/2015 – Suspensão Preventiva
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de
2014, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 161/2014, por extrato publicado no Diário do Executivo, de
26.09.2014,
Resolve, com fundamento no Art. 214 da Lei Estadual nº 869, de 5
de julho de 1952, suspender preventivamente, por 30 (trinta) dias, a
contar de 29 de maio a 28 de junho de 2015, o servidor Z.I.O., Masp
1.128.511-1, efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007, em dois
cargos de Professor de Educação Básica, admissões 1 e 2, lotado na
SRE/Unaí, Secretaria de Estado de Educação, como medida necessária
à apuração dos fatos.
PORTARIA/ SCA nº 18/2015- Substituição de Membros
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir o servidor Márcio Vinícius de Araújo Silva, MASP 1.344.052-4, pela servidora Silvânia Maria Vieira, MASP 1.336.913-7, na Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria/SCA nº 07/2015, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 31 de março de 2015, mantendo os demais membros.
Extrato de Portaria/SCA nº 30/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D. A. G., Masp: 892.386-4 efetivado pela Lei Complementar nº 100/2007 no cargo de Professor da Educação Básica.
Comissão Processante: Presidente: Belª. Marlene Costa Val Rodrigues.
Membros: Danilo Cézar Gomes Cardoso e Geraldo Magela Ribeiro
Magalhães.
Extrato de Portaria/SCA nº 31/2015
Processo Administrativo-Disciplinar.
Processado: R. R. S., MASP 965.865-9, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços de Educação Básica, admissão 1.
Comissão Processante: Belª. Marlene Costa Val Rodrigues.
Membros: Geraldo Magela Ribeiro Magalhães e Danilo Cézar Gomes
Cardoso.
Extrato de Portaria/SCA nº 32/2015
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: M.R.S., 296.028-4, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissões 1 e 3; J.F.M., Masp 385.090-6, ocupante
do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Bel.ª Lúcia Vilaça.
Membros: Felícia Maria Rodrigues Cerqueira Teles e Edgard França
Mariano de Almeida.
DESPACHOS
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 81/2009, instaurado
pela Portaria SCCA nº 81/2009, com extrato publicado no Diário Oficial de 12/03/2009, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 225/2010, instaurado pela
Portaria SCCA nº 225/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
03/09/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 256/2010, instaurado pela
Portaria SCCA nº 256/2010, com extrato publicado no Diário Oficial de
29/10/2010, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela prescrição, não se computando, para quaisquer efeitos, o período de ausência constatado no referido processo na
admissão 2 da servidora.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 139/2011, instaurado
pela Portaria SCA nº 139/2011, com extrato publicado no Diário Oficial
de 09/06/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude de ter
transcorrido o prazo prescricional.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória nº 279/2011, instaurada
pela Portaria SCA nº 279/2011, com extrato publicado no Diário Oficial
de 28/09/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, considerando que,
a princípio, não foi detectada responsabilidade de servidores.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória nº 361/2011, instaurada
pela Portaria SCA nº 361/2011, com extrato publicado no Diário Oficial de 17/12/2011, determina o seu ARQUIVAMENTO, em razão da
ausência de indícios de materialidade e autoria.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2012, instaurado
pela Portaria SCA nº 02/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 05/01/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da
extinção da punibilidade pela prescrição.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 14/2012, instaurado pela
Portaria SCA nº 14/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de
31/01/2012, determina a ABSOLVIÇÃO da servidora Altamira Ribeiro
de Sena, MASP 280.748-5, aposentada no cargo de Assistente Técnico
de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Guanhães, Secretaria
de Estado de Educação.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 41/2012, instaurado
pela Portaria SCA nº 41/2012, com extrato publicado no Diário Oficial
de 10/02/2012, determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da inexequibilidade da pena e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face das servidoras M.R.S, MASP
296.028-4 e J.F.M, MASP 385.090-6, para apurar a inércia ao tomarem conhecimento de irregularidades de subordinados, no exercício
do cargo e, no mesmo procedimento, as responsabilidades pelo roubo/
extravio das Súmula e dos Termos de Visita, realizados na E. E. Professor Antônio Marques/Araguari.
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 67/2013, instaurado
pela Portaria SCA nº 67/2013, com extrato publicado no Diário Oficial
de 11/02/2013, aplica a penalidade de SUSPENSÃO DE 28 (VINTE E
OITO) DIAS ao servidor César Robson Moreira, MASP 1.002.272-1,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado
na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento no artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/195, por
infringência ao artigo 216, inciso I, combinado com o artigo 246, inciso
I, do mesmo diploma legal, e ao artigo 172, inciso II, da Lei Estadual nº
7.109/1977 (Estatuto do Magistério), a partir do primeiro dia útil após
a presente publicação.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 28 de
maio de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
28 703242 - 1
Secretaria-Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Expediente
O SECRETÁRIO GERAL DA GOVERNADORIA, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Nome
Masp
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
Servidor da assessoria política responsável pela análise e acompanhamento
à AdminisAndré Cardoso Gomes 1.385.557-2 GTED-2 das demandas políticas da Governadoria, promovendo a interface entre a Apoio
tração Pública
Governadoria, os órgãos e as cidades do Estado.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 192/2013,
Eduardo Lucas Silva Serrano
Secretário-Geral da Governadoria do Estado
28 702730 - 1
Cidadania
Não quero que a água se vá. Não gosto de despedidas.
ECONOMIZE