quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sem tratamento ou com tratamento a seco/minerais metálicos, exceto
minério de ferro - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 01917/2008/002/2008
- Classe 3. RETORNO DE BAIXA EM DILIGÊNCIA. 5.9. Minerações Brasileiras Reunidas/MBR - Mina do Pico - Unidade de Tratamento de Minerais/UTM, lavra a céu aberto com tratamento a úmido,
obras de infraestrutura, minerodutos; tratamento de esgoto sanitário,
correias transportadoras, pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias, linhas de transmissão de energia elétrica, terminal de minério,
subestação de energia elétrica, estocagem e/ou comércio atacadista
de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos, posto de abastecimento de combustíveis. - Itabirito/MG; Nova Lima/MG e Rio Acima/
MG - PA/Nº 00211/1991/062/2012 - DNPM 930593/1988 - Classe 6.
6. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental/
Florestal decorrente do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma de Mata Atlântica: 6.1. Samarco Mineração S.A.
Unificação e Alteamento das Barragens de Rejeitos de Germano e Fundão - Unidade de Tratamento de Minerais/UTM, obras de infraestrutura, barragem de contenção de rejeito/resíduo, pilhas de rejeito estéril,
estradas para transporte de minérios/estéril - Ouro Preto/MG - PA/Nº
00015/1984/100/2013 - DNPM 930193/1982 - Classe 6. 6.2. Linhas
de Transmissão de Montes Claros Ltda. Linha de Transmissão 345 Kv
Montes Claros 2 - Pirapora 2 - Linhas de Transmissão de energia elétrica - Pirapora; São João da Lagoa; Claro dos Poções; Jequitaí; Várzea
da Palma e Montes Claros/MG - PA/Nº 01387/2010/003/2012 - Classe
5. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Florestal decorrente da implantação de empreendimentos minerarios, a que
se refere o Art. 75 da Lei Estadual nº.: 20.922/2013: 7.1. Cal Oeste
Ltda. Extração e Beneficiamento de Calcário - Córrego Fundo/MG PA/Nº 00429/1999/003/2003 e 00429/1999/004/2003 - Classe 3.7.2.
Solo Fértil Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº 123/1988/013/2009
e 00123/1998/014/2009 - Classe 5. 7.3. Mineração Ducal indústria e
Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Arcos/MG - PA/Nº 00248/1991/011/2010
e 00248/1991/012/2010 - Classe 5. 7.4. Gecal Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda. Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Pains/MG - PA/Nº
02762/2009/001/2011 - Classe 3. 7.5. Vale S.A. - Consorciamento de
propostas visando regularizar fundiariamente o Parque Estadual do
Biribiri em atendimento ao disposto no Art. 75 caput e § 1º da Lei Estadual 20.922/2013. 8. Processo Administrativo para exame de criação de
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e manifestação nos termos do Art. 18, inc. II do Decreto Estadual nº
44.667/2007: 8.1. RPPN Morro Dois Irmãos - Lafarge Brasil S.A. Área
Solicitada: 33,20 ha. Montes Claros/MG. PA/Nº 000801291501/2011.
9. Processo Administrativo para exame de ampliação da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável - RDS/Veredas do Acarí, como forma de
cumprimento da compensação ambiental a que se refere o Art. 2º da
Lei Estadual 20.308/2012, para análise, discussão e manifestação nos
termos do Art. 18, inc. II do Decreto Estadual nº 44.667/2007. Apresentação: GCIAP/GCA/IEF. 10. Plano Operativo Anual/POA - Exercício
2015, para apreciação, discussão e deliberação. 11. Proposta de Deliberação Normativa - DN/COPAM, visando instituir a lista das espécies da flora ameaçadas de extinção no Estado de Minas Gerais, para
análise, discussão e manifestação, nos termos do Art. 18, inc. III do
Decreto Estadual nº 44667/2007. Apresentação: DPBio/IEF. 12. Plano
de Trabalho para criação e implantação de Unidades de Conservação
Estaduais, elaborado em atendimento à Resolução Conjunta SEMAD/
IEF nº 2089/2014. Apresentação: DIAP/IEF. 13. Apresentação do panorama de gestão do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, em
atendimento à solicitação da CPB/COPAM. 14. Apresentação da Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos,
em atendimento à solicitação da CPB/COPAM. 15. Apresentação da
Diretoria de Áreas Protegidas/DIAP/IEF em atendimento à solicitação
da CPB/COPAM. 16. Proposta de agenda anual para as reuniões da
Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
do COPAM para o ano de 2015. Apresentação: DCAUC/SEMAD. 17.
Encerramento. (a) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior. Diretor Geral
do Instituto Estadual de Florestas e
Presidente da Câmara Temática de Proteção da Biodiversidade e Áreas
Protegidas - CPB.
09 640530 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível,
dos autos de infração lavrados durante fiscalização, quando se constatou que estavam em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias,
a contar da data desta publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de
Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuada: V2 Construtora
Processo: 0014.02.11 - Auto de infração: 114/2011 BH referente ao
Auto de Fiscalização: 005666/2011 - Local de ocorrência: Nova Belo
Horizonte/MG.
Autuado: Marco Plauto Santo
Processo: 0251.09.0264 - Auto de infração: 059/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 32394/2009 - Local de ocorrência: Mercês/
MG.
Autuado: Sociedade Derivados de Petróleo Iracema Ltda.
Processo: 0169.10.0322 - Auto de infração: 1174/2010 BH referente
ao Auto de Fiscalização: 005320/2010 - Local de ocorrência: Governador Valadares/MG.
Autuado: Marcelino Henrique Barbosa
Processo: 0177.10.0070 - Auto de infração: 1091/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 202287/2010 - Local de ocorrência: Araguari/
MG.
Autuada: Serafina Barros Souza
Processo: 0169.10.0255 - Auto de infração: 1242/2010 BH referente ao Boletim de Ocorrência: 200.406/2010 - Local de ocorrência:
Itambacuri/MG.
Autuado: José Vieira Neto
Processo: 007.04.2010 - Auto de infração: 517/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 1208667/2009 - Local de ocorrência: Sarzedo/
MG.
Autuado: João Pedro Alves Teixeira Costa
Processo: 0268.09.0224 - Auto de infração: 1326/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 102.925/09 - Local de ocorrência: Jequitibá/
MG.
Autuado: Mario Martins Mendes
Processo: 0169.10.0258 - Auto de infração: 941/2010 BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 200411/2010 - Local de ocorrência: Itambacuri/
MG.
09 640100 - 1
NOTIFICAÇÃO ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação do Auto de Infração.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Reginaldo Antônio Batista.
Processo nº: 003.01.2011. Auto de infração: 70660/2011 – Boletim de
Ocorrência: 630030/2011. Local da Ocorrência: Mutum - Motivação:
Constatou um vício insanável suficiente para descaracterização e anulação dos autos.
09 640116 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Francisco das Chagas Lima
Processo nº: 030.03.2009 - Auto de infração: 712/09 referente ao Boletim de Ocorrência: 455/2008. Local da infração: João Pinheiro/MG. –
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 213 e 214 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Auto Posto Santos Reis Ltda
Processo nº: 75.5.10 - Auto de infração: 017303/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 81459/10. Local da infração: Nepomuceno/MG. –
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 213 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Petrolium Tecnologia Ambiental Ltda
Processo nº: 003.09/2010 - Auto de infração: 1177/10 referente ao
Auto de Fiscalização: 19278/10/2005 - Local da infração: Igarapé/MG.
– Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 213 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Luiz Antônio de Melo
Processo nº: 003.07.09 - Auto de infração: 1177/10 referente ao Auto
de Fiscalização: 19278/10/2005 - Local da infração: Igarapé/MG. –
Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento
no art. 84, código 214 do Decreto 44.844/2008.
09 640114 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Jequitinhonha, Noroeste de Minas, Zona da Mata e Triângulo Mineiro &
Alto Paranaíba, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 16346/2014, Empreendedor: Lourenço Eduardo Soares
Camargos - ME, Município: Minas Novas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01885/2014. *Processo: 17694/2013, Empreendedor: Marcelo Artur Françosa, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01886/2014. *Processo:
11592/2013, Empreendedor: Natureza Reflorestamento S.A., Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01887/2014. *Processo: 21374/2013, Empreendedor: Sidnei Queiroz
Palhares, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01888/2014. *Processo: 19859/2013, Empreendedor: Luiz
Antônio Vezolle, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01889/2014. *Processo: 31421/2014, Empreendedor: Comércio de Areia Palmares Ltda - ME, Município: Matias Barbosa, Status: Deferido, Portaria: 01890/2014. *Processo: 30381/2014,
Empreendedor: Eduardo Augusto Nogueira - ME, Município: Rodeiro,
Status: Deferido, Portaria: 01891/2014. *Processo: 30380/2014,
Empreendedor: Eduardo Augusto Nogueira - ME, Município: Rodeiro,
Status: Deferido, Portaria: 01892/2014. *Processo: 25352/2014,
Empreendedor: Portal Material de Construção Ltda - ME, Município:
Santa Rita do Jacutinga, Status: Deferido, Portaria: 01893/2014. *Processo: 25353/2014, Empreendedor: Portal Material de Construção Ltda
- ME, Município: Santa Rita do Jacutinga, Status: Deferido, Portaria:
01894/2014. *Processo: 12561/2014, Empreendedor: Transribeiro Ltda
- ME, Município: Rodeiro, Status: Deferido, Portaria: 01895/2014.
*Processo: 31730/2014, Empreendedor: Edilson José Reis Guedes ME, Município: Lima Duarte, Status: Deferido, Portaria: 01896/2014.
*Processo: 10599/2010, Empreendedor: Lázaro Eustáquio de Souza,
Município: Limeira do Oeste, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01897/2014. *Processo: 10604/2010, Empreendedor: Daniel
André da Silva, Município: Carmo do Paranaíba, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01898/2014. *Processo: 10624/2010, Empreendedor: José Borges de Oliveira, Município: Cascalho Rico, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01899/2014. *Processo:
12924/2012, Empreendedor: Tomio Fukuda, Município: Presidente
Olegário, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01900/2014.
*Processo: 10598/2010, Empreendedor: Luiz Carlos Frange Montes,
Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01901/2014. *Processo: 27214/2014, Empreendedor: Milani & Gasparoto Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01902/2014. *Processo: 30311/2014, Empreendedor: Dásio
Pires de Souza, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01903/2014. *Processo: 22067/2012, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
SR06, Município: Campina Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01904/2014. *Processo: 08159/2011, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
SR06, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01905/2014. *Processo: 03067/2014, Empreendedor: SESI
– Serviço Social da Indústria, Município: Ituiutaba, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01906/2014. *Processo: 14915/2011,
Empreendedor: Auto Posto Penna & Braga Ltda, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01907/2014. *Processo: 08217/2010, Empreendedor: Hishashi Tamkuni, Município: São
Gotardo, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01908/2014.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº02930publicada dia 18/11/2010. Outorgado:
Dilmar Ribeiro de Carvalho. CPF: 462.774.126-04. Onde se lê: Vazão
autorizada (l/s): 104,2. Leia-se: Vazão autorizada (l/s): 220,6. Município: Araguari-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, NOROESTE DE MINAS,
ZONA DA MATA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2014.
09 640200 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 09 de dezembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
03 638279 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Art. 4º Fica assegurado ao pregoeiro, além do exercício das atribuições
previstas no art. 9º do Decreto 44.786/2008, a faculdade de:
I. convocar servidores da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte bem como da CEMIG para assessoramento técnico e oferecimento de informações para subsidiar a regular e
eficiente tramitação do processo licitatório;
II. atuar com membro designado para compor a Comissão de Apoio
ao Pregoeiro.
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Art. 5º As competências previstas no art. 8º do Decreto 44.786/2008,
salvo quanto à celebração de contrato, ficam delegadas ao Diretor de
Inovação e Logística.
Art. 6º As decisões da Comissão Especial de Licitação serão homologadas, anuladas ou revogadas pelo Diretor de Inovação e Logística,
cabendo-lhe, ainda, o julgamento dos recursos hierárquicos previstos
em lei.
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
PORTARIA N. 15 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Designa servidores para compor, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Comissão Especial de Licitação e designa servidores para a função de pregoeiro.
O DIREITOR DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 9º, I, do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro
de 2011, e em atendimento ao disposto no art. 51 caput e §5º da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,
Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre
ARMBH e CEMIG em 24 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO o Ofício RC/PP – 10819/2014, de autoria do Sr.
Marco Antônio de Almeida, gerente de relacionamento com clientes
especiais do Poder Público da CEMIG, onde o mesmo faz a indicação
de dois servidores da CEMIG para compor a Comissão Especial de
Licitação que transferirá os ativos de iluminação pública da CEMIG
para Municípios da região metropolitana de Belo Horizonte;
Art. 7º Na ausência ou impedimento do Diretor de Inovação e Logística os atos previstos nesta Portaria serão praticados pelo Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Art. 8º Compete à Procuradoria Jurídica da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte prestar o assessoramento de que trata a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de
2005.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
SAULO NAZARENO DE MESQUITA CARVALHO
Diretor Geral da ARMBH
09 640239 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução designa servidores para compor a Comissão
Especial de Licitação - CEL, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e designa servidores
para a função de pregoeiro.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Licitação - CEL, da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte, como membros, os seguintes servidores, nos termos
regulamentares:
I – Presidente da Comissão:
Bernadete de Lourdes Silva Pereira - MASP. 370383-3, CPF
457.158.406-78 _ Presidente;
II – Demais membros:
Fernanda Alen Gonçalves da Silva MASP: 752.712-0, CPF:
074.153.196-80
Vinícius
Cassiano
Zamora
Cano,
MASP
1.168.226-7,
CPF:065.027.856-97
Kelson Dias de Oliveira, RG MG 1.495.412, CPF 512.340.506-25
José Firmo do Carmo Júnior, RG M 5.222.306, CPF 875.820.236-68.
Parágrafo Único. Trata-se de comissão específica para conduzir licitação para transferência dos ativos de iluminação pública da CEMIG para
os municípios que compõe a região metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º Fica designada para o exercício das funções de Pregoeiro, nas
formas eletrônica e presencial, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a servidora:
I - Bernadete de Lourdes Silva Pereira - MASP. 370383-3, CPF
457.158.406-78
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores:
I– Fernanda Alen Gonçalves da Silva MASP: 752.712-0,
074.153.196-80
II- Vinícius Cassiano Zamora Cano –MASP 1.168.226-7 ,
065.027.856-97
III – Kelson Dias de Oliveira, RG MG 1.495.412,
512.340.506-25
IV – José Firmo do Carmo Júnior, RG M 5.222.306,
875.820.236-68.
CPF:
CPF:
CPF
RESOLUÇÃO SETES N.º 51/2014 de DEZEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES, diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de
Minas Gerais ao “Município de Santana de Cataguases”, por meio do
Convênio nº. 074/2012”.
O Secretário-Adjunto de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução/SETES nº 01/2014, publicada no diário Oficial em 23 de janeiro de 2014, alterada pela Resolução/SETES nº 31/2014 publicada no diário Oficial em 24 de junho
de 2014, e em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº 074/2012, celebrado com a então Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais - SETUR.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora
devidamente designada mediante Resolução/SETES nº 28/2014, publicada no diário Oficial em 21/05/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014. Mário Queiroz Guimarães
Neto - Secretário Adjunto de Estado de Turismo e Esportes
CPF
09 640461 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA N° 1456, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
ACRESCENTA A exigência DE alvará municIpal para Autorização de Eventos Pecuários com Aglomeração de Animais, PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ATENDIMENTO MÉDICO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, e considerando: a necessidade de aprimorar o procedimento dos pedidos de autorização para a realização de eventos pecuários no Estado
de Minas Gerais, de forma a verificar o cumprimento, pelos organizadores dos eventos junto aos Municípios, das normas de segurança e atendimento
médico nos eventos pecuários realizados em território dos diversos Municípios do Estado de Minas Gerais; a necessária observância aos arts. 3º e 4º
da Lei Federal nº 10.519, de 17/07/2002, e arts. 6º e 7º da Lei Estadual nº 13.606, de 28/06/2000; a competência administrativa estabelecida no art.
30, V, da Constituição Federal Brasileira, RESOLVE: Art. 1º - Para autorização de quaisquer eventos pecuários no Estado de Minas Gerais é necessária a apresentação de Alvará da Prefeitura do Município onde ocorrer o evento pecuário, sem prejuízo da observância às demais exigências para a
autorização do evento, especialmente, aquelas previstas na Portaria IMA nº 1.320/2013, Portaria IMA nº 1.391/2014 e demais normas emanadas pelo
IMA e MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Art. 2º - Os quesitos referentes ao bem-estar animal, necessários à realização
do evento pecuário, deverão ser preenchidos pelo Médico Veterinário Habilitado, assinado pelo mesmo e apresentados ao IMA em 2 (dois) dias úteis
após o evento pecuário. Parágrafo único – Os quesitos levarão em conta o disposto no art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, ambos da Lei Estadual nº
13.605/2000, visando a: I – proibir a participação de animais que apresentarem doença, deficiência física ou ferimento grave, a critério da fiscalização
pecuária do IMA ou do Responsável Técnico habilitado pelo IMA; II - verificar, no momento da chegada dos animais ao local do evento, se houve o
transporte dos mesmos em veículos apropriados, rampa desembarque que garanta a integridade física dos animais e locais de alojamento dos animais
adequados para espécie animal; III - garantir condições que assegurem a proteção e a integridade física dos animais, nas etapas de chegada, acomodação, trato, manejo e montaria, nos termos deste ato normativo. Art. 3o - Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa
do rodeio, segundo as regras internacionalmente aceitas. Art. 4º - Não atendidas as condições fixadas nesta Portaria e comunicado o fato à autoridade
policial ou ao Ministério Público, o evento deverá ser interditado pela fiscalização do IMA e, conforme o caso, aplicada sanção administrativa à
promotora ou organizadora do evento pecuário, nos termos da Portaria IMA nº 1.391/2014. Art. 5º - Os quesitos necessários à apuração dos fatos,
objeto desta Portaria, serão respondidos pelo médico veterinário Habilitado, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria, cuja alteração não será aceita. Art. 6º - Acrescenta-se, ao art. 8º da Portaria IMA nº 1.391/2014, o inciso IV com a seguinte redação: “IV – Alvará da Prefeitura
do Município onde o evento for realizado, para fins de comprovação do cumprimento das medidas destinadas a atender à infraestrutura médica e de
segurança, cumprindo o que determina os arts. 3º, inciso I, e IV, ambos da Lei Federal nº 10.519/02”. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO – MAUS TRATOS EM EVENTOS PECUÁRIOS
O Médico Veterinário Habilitado (nome completo)......................................................, EV nº........, CRMV/MG nº..............., declara ao IMA
- Instituto Mineiro de Agropecuária, as seguintes informações para fins de fiscalização de maus-tratos animais no evento pecuário denominado...................................registro n°........................no SIDAGRO/IMA, realizado pela Empresa Promotora ou organizadora.................................,