16 – terça-feira, 14 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
fará a análise prévia dos mesmos e encaminhará ao setor competente para avaliação técnica cujo parecer deverá ser emitido no prazo
máximo de 20 dias úteis a contar da data de recebimento das amostras
e documentações técnicas.
Parágrafo Único – Nos casos em que forem necessárias auditorias nas
plantas produtivas dos fabricantes, executadas sob responsabilidade da
Fundação Ezequiel Dias – FUNED, o prazo máximo para emissão de
parecer da equipe técnica será de 180 dias.
Art. 15 – A avaliação técnica deverá ser realizada fulcrada nos critérios
técnicos e objetivos previstos no edital, não sendo permitida nenhuma
análise subjetiva ou de preferência pessoal.
§ 1º - Os critérios de avaliação técnica serão definidos no edital de préqualificação, de acordo com o objeto ou licitante a ser avaliado;
§ 2º - Após a avaliação técnica, o setor competente expedirá o parecer
contendo o resultado de sua análise com as devidas justificativas e fundamento de sua conclusão e enviará ao Pregoeiro;
Art. 16 – De posse do parecer técnico, o pregoeiro expedirá a ata de
julgamento e publicará o seu extrato no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Art. 17 – O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
§ 1º - O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior previsto no
inciso VI do artigo 4º desta portaria, por intermédio do pregoeiro.
§ 2º - A autoridade, após parecer da área técnica responsável pela análise do objeto, deverá decidir pelo provimento ou não do recurso no
prazo máximo de 03(três) dias úteis.
Art. 18 – Após definição dos recursos ou decorrido o prazo para sua
interposição, o pregoeiro emitirá a Declaração de Conformidade do
Objeto ou licitante aprovado, que será assinado pela autoridade superior, prevista no inciso VI do artigo 4º desta portaria e divulgado no sitio
eletrônico da Fundação Ezequiel Dias.
Capítulo VI
Da Participação na Pré-Qualificação
Art. 19 – Qualquer interessado é considerado parte legítima para
pleitear, junto à FUNED, a pré-qualificação de qualquer item por ele
comercializado e utilizado nas dependências da Instituição, facultada à Funed avaliar as condições necessárias e o interesse público no
momento do pleito.
Art. 20 – A pré-qualificação dos produtos poderá ser utilizada nas licitações promovidas pela FUNED, por terceiros interessados em comercializar os produtos aprovados, desde que atuem comprovadamente no
ramo relativo ao objeto a ser adquirido.
Art. 21 – A qualquer tempo que ocorrerem alterações no processo
de fabricação e nas características objeto pré-qualificado, a empresa
deverá solicitar à Fundação Ezequiel Dias a aplicação dos mesmos
critérios utilizados na pré-qualificação para avaliar se os resultados
a serem alcançados serão os mesmos apresentados no momento da
Declaração de Conformidade.
Parágrafo Único: Se os testes realizados no material não alcançarem
resultados satisfatórios para emissão do Certificado de Conformidade,
a FUNED irá revogar a pré-qualificação do item.
Art. 22 – O prazo de validade da Declaração de Conformidade será de
01 (um) ano, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que
observado o disposto no artigo 21 e parágrafo único desta portaria.
Art. 23 – A critério da Administração e para garantir a ampliação da
competitividade no mercado, quando for o caso, poderá ocorrer a realização de nova pré-qualificação a qualquer tempo, desde que devidamente motivada.
Parágrafo Único: A publicação do resultado de uma nova pré-qualificação de um item ou de um serviço no diário oficial do Estado de Minas
Gerais revoga automaticamente o processo anterior daquele item ou
serviço.
Capítulo VII
Da revogação e nulidade da Declaração de Conformidade
Art. 24 – Dar-se-á a nulidade da Declaração de Conformidade quando
ocorrer fraude ou falsidade nas declarações ou provas documentais
apresentadas no processo de pré-qualificação, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa.
Art. 25 – Dar-se-á a revogação da Declaração de Conformidade nas
seguintes hipóteses, observado o direito ao contraditório e ampla
defesa:
I – Constatação de discrepância relevante e injustificada entre os resultados dos testes realizados nas amostras do produto avaliado e os obtidos em avaliações posteriores;
II – Quando presentes razões de interesse público, devidamente justificado e comprovado;
Art. 26 – Conceder-se-á ao ato revogação e nulidade da Declaração de
Conformidade a mesma publicidade dada aos demais atos do processo
de pré-qualificação.
Art. 27 – A revogação e nulidade da Declaração de Conformidade será
realizada sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável às
licitações públicas.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 28 – Caberá recurso das decisões proferidas pela FUNED, quanto à
expedição, revogação ou nulidade da Declaração de Conformidade.
Art. 29 - A FUNED dará publicidade a todos os atos relativos ao processo de pré-qualificação, sejam no Órgão Oficial do Estado de Minas
Gerais quando for o caso e no sitio oficial da Instituição.
Art. 30 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art. 31 – Revogam-se as disposições em contrário
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2014.
Francisco de Assis Tavares
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
13 619080 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
1301032-7 Andreza Trevenzoli Rodrigues
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
02/09/2014
1041086-8 Elaine Ferreira da Silva
1
Auxiliar de Apoio da Saude, Nivel IV, Grau C
25/09/2014
1340870-3 Glenda Moreira Vasconcelos
2
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
16/09/2014
1315496-8 Josilene Aparecida de Souza
2
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
22/09/2014
1372335-8 Lazaro Alves Dias
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
19/08/2014
1241323-3 Maria das Dores Pereira dos Santos
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
13/12/2010
1319209-1 Renata Batista de Souza
2
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
16/09/2014
1358113-7 Ricardo Alves
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
07/08/2014
1282930-5 Sara Rodrigues de Campos Corgozinho
2
Analista de Gestão e Assistência a Saúde, Nível I, Grau A 02/06/2014
13 618860 - 1
ATO DE PROGRESSÃO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência CONCEDE, nos termos do
artigo 19 da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME SERVIDOR
Admissão
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo
Nível Grau
Grau
Vigência
UNIDADE
1263723/7 DILENE ANDREIA DIAS ROSA
1
PENF
IV
A
B
16/09/2013
CHPB
1263490/3 LUCIANA DESTRO FAGUNDES CORREA
1
PENF
II
A
B
20/09/2013
CSPD
CARLOS NEVES DE MAGA1264415/9 SEBASTIAO
1
PENF
IV
A
B
11/09/2013
IRS
LHAES JUNIOR
ATO DE RETIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência RETIFICA ato de concessão de
promoção, Portaria Presidencial nº 1006 de 03/10/2014, publicada em 04/10/2014, páginas 10 e 11, dos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
NOME SERVIDOR
Admissão
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
UNIDADE
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
1087817/1
ANA CLAUDIA MACIEL RIBEIRO
2
MOV
07/01/2014
01/01/2014
PENF
IV
D
PENF
IV
E
1089686/8
ELISETE TEIXEIRA DE FREITAS
2
CHPB
PARA V A
PARA V A
VIGÊNCIA
VIGÊNCIA
1040084/4
ELIZABETH HERZOG
1
APOSENTADOS
30/01/2011
30/06/2011
AUAS I D
AUAS I E
1099884/7
PAULO ROBERTO TEIXEIRA DA MORA
1
HRAD
PARA II A
PARA II A
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor ADAO FERREIRA DE MORAIS, MASP 1042899-3, admissão 2, lotado no HJK:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 06/10/2012, de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV B, com vigência a partir de 31/12/2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ADILMA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, MASP 1041474-6, lotada no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 13/04/2012, de progressão PENF II I vigência 01/09/2011, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 15.788 de 27/10/2005, PENF III B, com vigência a partir de 05/01/2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora AILNA DE PAULA FARIA, MASP 1039076-3, admissão 2, lotada no HMAL:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 13/07/2012, de progressão PENF IV E vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF V B, com vigência a partir de 18/06/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor ALEXANDER RIBEIRO, MASP 1041587-5, lotado na CSSFE:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 12/08/2010, de promoção por escolaridade adicional TOS III A, vigência 30/06/2010, para regularização da situação funcional.
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 09/10/2012, de promoção por escolaridade adicional TOS IV A, vigência 30/06/2012, para regularização da situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora AMARILIS BATISTA TEIXEIRA, MASP 1039847-7, lotada no HIJPII:
RETIFICA ato de Promoção publicado em 23/11/2011
Onde se lê: vigência 30/06/2009
Leia-se: vigência 30/06/2008
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED V B, com vigência a partir de 30/06/2010.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA CUSTODIO, MASP 1040934-0, lotada no CHPB:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 16/07/2013, de progressão PENF V B, vigência 01/07/2013, para regularização da situação
funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora BEATRIZ ANGELA SANTOS LEAO, MASP 1042753-2, lotada no IRS:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 16/02/2013
Onde se lê: AGAS III B para III C, vigência 01/07/2012
Leia-se: AGAS III C para D, vigência 01/07/2012
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora DANIELA ANDRE GONCALVES, MASP 1082817-6, lotada no HJK:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 13/07/2012, de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere à servidora ELIANE PEREIRA DA SILVA, MASP 1040301-2, lotada no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 28/12/2011, de progressão PENF II D, vigência 01/09/2011, para a regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF III F, com vigência a partir de 30/06/2012.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF III G, com vigência a partir de 03/07/2014.
Minas Gerais - Caderno 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ELZA MARIA DA TRINDADE NUNES, MASP 1041043-9, lotada no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 28/12/2011, de concessão de progressão PENF I J, vigência 01/09/2011, para a regularização da
situação funcional.
RETIFICA ato de Promoção publicado em 28/11/2013
Onde se lê: PENF I J para PENF II C, vigência 01/01/2012
Leia-se: PENF I I para PENF II B, vigência 01/01/2011
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 15.788 de 27/10/2005, PENF II C, com vigência a partir de 01/01/2012.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF II D, com vigência a partir de 13/01/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora FERNANDA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, MASP 1094171-4, lotada no CEPAI:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão PENF IV E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF V B, com vigência a partir de 03/04/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora FERNANDA MONTEIRO DE CASTRO CARVALHO , MASP 1073352-5, lotada na ADC:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora FERNANDA RODRIGUES BRASIL DE SOUZA, MASP 1091553-6, lotada no CMT:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão AGAS I E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AGAS II B, com vigência a partir de 01/05/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor FERNANDO CABRAL DINIZ, MASP 1091252-5, lotado na ADC:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão TOS I H vigência 01/07/2012, para a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 15.788 de 27/10/2005, TOS II B, com vigência a partir de 09/05/2013.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor FLAVIO LUIZ DE AGUIAR MARTINS, MASP 1083177-4, lotado no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV B, com vigência a partir de 27/12/2012.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere à servidora GLAUCIA ELISA MOREIRA DE MORAIS, MASP 1041130-4, lotada no HGV:
ANULA as concessões de progressões e de promoção por escolaridade adicional publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais dos dias
15/03/2008, 21/02/2009 e 15/02/2011, bem como suas retificações publicadas no dia 21/12/2011, para a regularização da situação funcional.
ANULA a concessão de progressão TOS II F, vigência 01/07/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 13/07/2012, para
a regularização da situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, TOS I J, com vigência a partir de 01/09/2007.
CONCEDE promoção, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, TOS II D, com vigência a partir de 01/01/2011.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 15.788 de 27/10/2005, TOS II E, com vigência a partir de 01/01/2012.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, TOS II F, com vigência a partir de 01/01/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora HERICA EMILIA DA COSTA PASQUALINI, MASP 1094392-6, lotada no HRJP:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão AGAS I E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AGAS II B, com vigência a partir de 31/03/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora LARISSA TEIXEIRA SANTOS, MASP 1100811-7, lotada no HRJP:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão AGAS I E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AGAS II B, com vigência a partir de 28/05/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora LILIAN MARTINS OLIVEIRA DINIZ, MASP 1090474-6, lotada no HIJPII:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV B, com vigência a partir de 05/04/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora MAISA APARECIDA RIBEIRO, MASP 1063061-4, lotada no HEM:
TORNA SEM EFEITO a publicação no MG de 13/07/2012, de concessão de progressão MED III E vigência 01/07/2012, para a regularização da
situação funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV B, com vigência a partir de 29/11/2013.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora MARCIA ALVES SARMENTO PEREIRA, MASP 1089815-3, lotada no HIJPII:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 13/07/2012, de progressão PENF IV E vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF V B, com vigência a partir de 02/04/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor MARCIO DE OLIVEIRA ROSA, MASP 1094356-1, lotado no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 09/01/2013, de progressão AUAS II E vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, AUAS III B, com vigência a partir de 07/04/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere à servidora MARIA BERNADETE CARDOSO RESENDE, MASP 0835012-6, lotada no HCM:
ANULA as concessões de progressões publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais dos dias 15/03/2008 e 19/02/2010, bem como suas
retificações publicadas no dia 28/06/2011.
CONCEDE promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto n.º 44.308 de 02/06/2006, AGAS II A, com vigência a partir de
30/06/2007.
CONCEDE promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto n.º 44.308 de 02/06/2006, AGAS III A, com vigência a partir de
30/06/2009.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, MASP 1040561-1, lotada no HMAL:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 05/09/2014, de progressão AUAS III B, vigência 30/06/2014, para regularização da situação
funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora MONICA DRUMOND, MASP 1100907-3, lotada na MOV:
RETIFICA ato de Promoção publicado em 04/10/2013
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 23/10/2012
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ONDINA ALVES FLAUSINO, MASP 1041559-4, lotada na CSPD:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 20/12/2012, de progressão PENF IV C, vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora SORAIA CRISTINA GOMES, MASP 1091223-6, lotada no HJXXIII:
TORNA SEM EFEITO a publicação, no MG de 13/07/2012, de progressão PENF I H vigência 01/07/2012, para regularização da situação
funcional.
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, PENF II B, com vigência a partir de 08/04/2014.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor WAGNER NOGUEIRA DA SILVA, MASP 1040430-9, lotação APOSENTADOS:
RETIFICA ato de Promoção publicado em 04/10/2014
Onde se lê: vigência 32/01/2011
Leia-se: vigência 23/01/2011
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 15.462 de 13/01/2005, MED IV B, com vigência a partir de 02/02/2013.
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ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
Retifica ato de concessão de progressão horizontal publicado no “Minas
Gerais” de 05/09/2014, p. 23:
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
RETIFICA a publicação do dia 26/09/2014, pág. 18, col. 03, referente
a Retificação do Ato de Aposentadoria da servidora Eunildes Mendes Pinheiro Ribeiro, onde se lê: CPF 227.581.196-68, leia-se: CPF
246.893.436-91.
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PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1008, de 10 Outubro de 2014
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de Agosto de 2011, e considerando o disposto
na Lei Complementar nº71/2013, Decreto Estadual nº 44.559/2007,
Decreto Estadual nº 43.764/2004 e Decreto Estadual nº 45.851/2011,
E considerando ainda, o disposto no §2º do art. 5º da Portaria nº
842/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os anexos I – Comissão de Avaliação, com substituição
de membros e Anexo III – Chefia Delegada, com a inclusão de novos
servidores para atuarem como Presidente da Comissão de Avaliação,
sendo-lhes atribuída competência para realização dos procedimentos
inerentes à Avaliação de Desempenho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, de Outubro 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
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Onde se lê:
- Antônio de Souza Silva, MASP 1039155-5, efetivado em 03/06/95:
Cargo
Progressão Horizontal
Período
AGE S III C
AGE S III D
15/09/94 a 13/09/96
AGE S III D
AGE S III E
14/09/96 a 13/09/98
AGE S III E
AGE S III F
14/09/98 a 12/09/00
AGE S III F
AGE S III G
13/09/00 a 12/09/02
AGE S III G
AGE S III H
13/09/02 a 11/09/04
Leia-se:
- Antônio de Souza Silva, MASP 1039155-5:
Cargo
Progressão Horizontal
Período
AGE S III C
AGE S III D
02/06/96 a 01/06/98
AGE S III D
AGE S III E
02/06/98 a 31/05/00
AGE S III E
AGE S III F
01/06/00 a 31/05/02
AGE S III F
AGE S III G
01/06/02 a 30/05/04
ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
PRESIDENTE
FHEMIG
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