60 – quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1213/2014 DESIGNA nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e Decreto
nº 46.063, de 15 de outubro de 2012, o(a) servidor(a) CAROLINA
LACERDA NINO, para o cargo de provimento em comissão DAI-7
UM1100002, de recrutamento AMPLO da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG.
12 594990 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº.2141, DE
11 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial
de Desempenho no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos- SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições e observando o disposto no Decreto nº. 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Definir os critérios para o processo de indicação dos servidores
que irão compor as Comissões de Avaliação para atuar no processo de
Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de
Desempenho - AED, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente
- SISEMA, composto pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, pelo
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Art.2º - As Comissões de Avaliação serão compostas, paritariamente,
por 2 (dois) membros:
I - obrigatoriamente, pela chefia imediata do servidor avaliado;
II - um servidor indicado pelo servidor avaliado.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§ 2º Os trabalhos da Comissão de Avaliação somente serão realizados
com a maioria absoluta de seus membros, sendo obrigatória a presença
da chefia imediata.
Art.3º Para fins de composição da Comissão de Avaliação deverá ser
observada, no mínimo, uma das seguintes regras:
I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º- O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.
§ 2º- Os membros da Comissão devem estar em exercício no mesmo
órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano.
Art.4º - É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art.5º As Comissões de Avaliação são responsáveis por avaliar o
desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de
função pública, em exercício no SISEMA.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE APURAÇÃO
Art.6º A Comissão de Apuração será composta por 05(cinco) membros,
da seguinte forma:
I - um indicado pelo Secretário de Estado da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
II - um indicado pela Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM;
III - um indicado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF;
IV - um indicado pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM;
V - um representante da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP.
Parágrafo único. Compete a Comissão de Apuração acompanhar o processo de indicação, bem como apurar as indicações e ainda proclamar
os indicados, mediante a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos, que será assinada pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO
Art.7º - A indicação dos servidores do SISEMA para composição das
comissões de avaliação será realizada no período de 25 de agosto a 1º
de setembro de 2014, das 8h do dia 25 às 15h do dia 1º, com suporte da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP e
da Comissão de Apuração.
§ 1º Poderão se inscrever como candidatos para compor a Comissão
de Avaliação os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de
função pública em exercício no SISEMA que cumprirem os requisitos dispostos no art.3° desta resolução, no prazo máximo do dia 14 de
agosto de 2014.
§ 2º Os candidatos somente poderão se inscrever para a comissão de
avaliação da unidade administrativa que se encontrar em exercício.
§ 3º Será disponibilizada pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas lista nominal para cada unidade administrativa dos
servidores inscritos como candidatos e dos servidores indicáveis, que
preencham os requisitos necessários, conforme disposto nesta Resolução e nos Decretos Estaduais nº. 44.559/2007 e 45.851/2011.
Art.8º Participam do Processo de Indicação todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício
no SISEMA, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em
comissão, exclusivamente.
Art.9° Para a composição das Comissões de Avaliação serão indicados
até 05 (cinco) servidores por comissão, um membro titular e os demais
membros suplentes, sendo:
I – servidor da carreira de analista/ gestor ambiental representando seus
pares em cada unidade administrativa, até o nível de superintendência
na SEMAD, Diretoria na FEAM, IGAM e IEF e Escritórios Regionais no IEF.
a) No Gabinete da Diretoria Geral do IGAM e IEF, e da Presidência da
FEAM, a indicação do representante dos servidores será em conjunto
com a diretoria que possuir o menor número de avaliados.
b) No Gabinete do Secretário de Estado, a indicação do representante dos servidores será em conjunto com as unidades diretamente
vinculadas.
c) Na Assessoria Jurídica da SEMAD e nas Procuradorias do IGAM,
IEF e FEAM a indicação do representante dos servidores ocorrerá em
conjunto entre o órgão e as entidades públicas.
d) Nas Superintendências de Tecnologia da Informação, de Regularização Ambiental e de Atendimento e Controle Processual, a indicação do
representante dos servidores ocorrerá em conjunto com as respectivas
Subsecretarias.
e) Para a indicação deverá ser considerada a lista nominal dos candidatos inscritos e indicáveis, por unidade administrativa.
Parágrafo único: Não comporá a lista nominal dos candidatos inscritos e indicáveis o servidor que exerce função gerencial e o ocupante
de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia integrante
do Quadro Geral previsto nas Leis Delegadas nº174 e 175, de 26 de
janeiro de 2007.
Art.10º - Para a realização do processo de indicação, a Chefia da Unidade Administrativa será responsável pelo preenchimento do formulário de indicação e devolução à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da SGDP/SEMAD.
Art.11º - Cada servidor deverá indicar, obrigatoriamente, 1 (um) candidato dentre as opções constantes no formulário, não sendo aceito voto
por procuração.
§ 1º Para que a indicação do servidor seja considerada válida, o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado por cada
servidor.
§ 2º Serão considerados válidos os formulários dos servidores das Unidades Regionais que forem recebidos na Sede do SISEMA, na Cidade
Administrativa, até às 17 horas do dia 10/09/2014.
§ 3º Serão considerados indicados os servidores com a maioria simples
dos votos, sendo que os servidores excedentes serão considerados indicados para suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.12º - Em caso de empate, adotar-se-á como fator de desempate,
sucessivamente:
I - o servidor com mais tempo de exercício no SISEMA;
II - o servidor que tiver mais tempo de serviço na Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.13º - A apuração será realizada na Sede do SISEMA no dia
15/09/2014.
Art.14º - Ao final da apuração, com a lavratura da ata elaborada pela
Comissão de Apuração, serão proclamados os indicados, abrindo-se
o prazo de 96 horas para apresentação de recurso à Comissão de
Apuração;
Art.15º - O resultado da indicação será divulgado oficialmente por meio
eletrônico, até o dia 18/09/2014, e mediante afixação, nos quadros de
avisos das unidades regionais.
Art.16º - O mandato da Comissão de Avaliação será correspondente
a dois períodos avaliatórios, podendo ser prorrogado por mais um
período.
Art.17º -Os casos omissos serão examinados e decididos pela Comissão com a participação da Procuradoria e Auditoria Seccional do IEF,
IGAM, FEAM e Assessoria Jurídica e Auditoria Setorial da SEMAD.
Art.18º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;(b)Bertholdino Apolônio Teixeira Junior -Diretor Geral do Instituto Estadual de FlorestasIEF;(c)Marilia Carvalho de Melo -Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas- IGAM;(d)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente- FEAM.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº.2142 , de
11 de Agosto de 2014.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM n.º 2002 de
29 de janeiro de 2014, que delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito
do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA
e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20 de dezembro de
2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22 de dezembro de
2011 e 45.818 de 16 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - Incluir no art. 1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM n.º 2002, de 29 de janeiro de 2013, o item abaixo relacionado
com a indicação da respectiva servidora:
XVI – U.E. 1370004 – SEMAD/SUPRAM Central Metropolitana, Silvia Caram Andre e Rocha Miranda, MASP: 1.368.098-8, Ação 4544 –
Regularização Ambiental.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretario de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável; (b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
- Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(c)Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas;(d)Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de
Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os empreendimentos a seguir: *Dalny
Araújo Sucasas - Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Soledade de Minas/
MG - PA/Nº 06962/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018.
*Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Elói Mendes/
DEUSANARA - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Eloi Mendes/
MG - PA/Nº 19083/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018.
*Motortécnica Serviços de Manutenção e Reparação de Veículos
Ltda. ME - Usinagem - Varginha/MG - PA/Nº 06516/2006/004/2014
- Classe 1. Validade: 28/07/2018. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro e lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - DNPM: 823.812/1972
- Substância mineral: bauxita e argila refratária - Poços de Caldas/
MG - PA/Nº 14367/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018.
*Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou
com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro DNPM: 823.816/1972 - Substância mineral: bauxita - Poços de Caldas/
MG - PA/Nº 14357/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018.
*Empresa Construtora Brasil S.A. - Usinas de produção de concreto
asfáltico - Passos/MG - PA/Nº 18957/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 28/07/2018. *General Alloys Importação e Exportação Ltda. Produção de ligas metálicas (ferro ligas) - São João Del Rei/MG - PA/
Nº 18558/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Marluvas
Calcados de Segurança Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Prados/
MG - PA/Nº 25178/2011/003/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018.
*Marluvas Calcados de Segurança Ltda. - Fabricação de calçados
em geral - São Vicente de Minas/MG - PA/Nº 00014/2012/003/2014
- Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Marluvas Calcados de Segurança
Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Madre de Deus de Minas/MG
- PA/Nº 25174/2011/003/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Jose
Nicacio Itagyba de Oliveira - Culturas perenes e cultivos classificados
no programa de produção integrada conforme normas no ministerio da
agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; silvicultura; cafeicultura
e citricultura; bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Carmo de Minas/MG
- PA/Nº 33651/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 29/07/2018. *José
Carlos da Silva - Viveiro de produção de mudas de espécie agrícolas,
florestais e ornamentais - Alfenas/MG - PA/Nº 15931/2005/003/2014 Classe 1. Validade: 29/07/2018. *Fort Laje Artefatos de Cimento Ltda.
ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso
- Jacutinga/MG - PA/Nº 09190/2011/002/2014 - Classe 1. Validade:
31/07/2018. *Madeireira Monte Cristo Ltda. ME - Desdobramento da
madeira - Monte Belo/MG - PA/Nº 24272/2009/002/2014 - Classe 1.
Validade: 31/07/2018. *Lenira Maria Ferreira Daia ME - Céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento e pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - DNPM:
830.522/2013 - Substância mineral: quartzito - Luminárias/MG - PA/Nº
05522/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *Leonardo de
Souza Rezende ME - Céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - DNPM: 830.496/2013 - Substância mineral:
quartzito - Luminárias/MG - PA/Nº 01475/2011/001/2014 - Classe 1.
Validade: 31/07/2018. *Estevam Martins Correa ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - DNPM:
830.779/2010 - Substância mineral: areia - São Lourenço/MG - PA/
Nº 13274/2010/001/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *Edilson
Magalhães Mendes - Avicultura de corte e reprodução - Nova Resende/
MG - PA/Nº 17745/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018.
*Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Três Pontas Ltda. - torrefação e moagem de grãos - Três Pontas/MG - PA/Nº 05921/2005/001/2014
- Classe 1. Validade: 31/07/2018. *Cooperativa dos Cafeicultores da
Zona de Três Pontas Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Carmo da Cachoeira/MG - PA/Nº
01224/2008/003/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *Nelson Natalino Longatti - Avicultura de corte e reprodução - Tiradentes/MG - PA/
Nº 12715/2007/001/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *B.B. Auto
Posto e Serviços Ltda. - Posto revendedor - Bueno Brandão/MG - PA/
Nº 01752/2001/004/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018. *Poá Textil
S.A. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e artificiais - Extrema/
MG - PA/Nº 00220/2004/006/2014 - Classe 1. Validade: 31/07/2018.
*Mineração Vale Verde Ltda. ME - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - DNPM: 833.073/2013
- Substância mineral: areia e cascalho - Piranguinho/MG - PA/Nº
19466/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. *Miguel
Renato Esperança - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças,
legumes e especiarias) - Andradas/MG - PA/Nº 04569/2012/001/2014
- Classe 1. Validade: 01/08/2018. *Mauro Fogaça - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Andradas/MG
- PA/Nº 18986/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. *Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda. - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Carmo
da Cachoeira/MG - PA/Nº 01065/2008/002/2014 - Classe 1. Validade:
01/08/2018. *Auto Posto Copercara Ltda. EPP - Posto revendedor Andradas/MG - PA/Nº 00865/2005/003/2014 - Classe 1. Validade:
01/08/2018. *Auto Posto Paloma Ltda. - Posto revendedor - Serrania/
MG - PA/Nº 14049/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018.
*Alves & Cia Ltda. - Posto revendedor - Alfenas/MG - PA/Nº
03324/2001/003/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. *José Carlos
Munhoz Fernandes - Cafeicultura e citricultura - Alfenas/MG - PA/Nº
00975/2009/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. *MR Concretos Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou
de gesso - Cruzília/MG - PA/Nº 03031/2013/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. *Wagner Munhoz Fernandes e Outros - Cafeicultura
e citricultura - Alfenas/MG - PA/Nº 13040/2012/001/2014 - Classe 1.
Validade: 01/08/2018. *Associação dos Amigos da Península do Sol Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais - São José da Barra/MG - PA/Nº 16782/2014/001/2014
- Classe 1. Validade: 01/08/2018. *Torres Transportes de Combustíveis Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18/05/1988 - Andradas/MG - PA/
Nº 19304/2014/001/2014 - Classe 1. Validade: 01/08/2018. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que C. Fernando R. da Paz & Cia Ltda. (Ex - Carlos Fernando Rodrigues da Paz - FI), através do processo n.º 00371/1997/022/2014 - Classe
5, solicitou Licença Prévia concomitante com licença de Instalação para
a atividade de lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento no município de Caldas/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas - SUPRAM/SM, das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30
h. às 16:00 h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Sul de Minas - SUPRAM/SM localizada na Avenida Manoel Diniz, 145 - Bairro Industrial JK - Varginha/
MG das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Sul de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das velhas - URC/
RV torna público que solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de Operação: *Siderúrgica Noroeste Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00094/1984/009/2014 Classe 5. a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Nova Aurora Mármores e Granitos Ltda., através do processo n.º
23831/2005/003/2014 - Classe 3, solicitou Licença de Operação de Pesquisa Mineral para as atividades de Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento. Medina/MG. Informa que
foi apresentado o Relatório de Controle Ambiental o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ,
das 08:00 hs às 18:00hs. Comunica que os interessados na realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha - SUPRAM/
JEQ., localizada na Avenida da Saudade nº335 - Centro Diamantina/
MG das 08:00hs às 18:00hs, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/Jequitinhonha.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NOR torna público
que solicitaram através do processo a seguir: 1) Licença de Operação
Corretiva: *Fábio Vilela de Queiroz - Avicultura de corte e reprodução, suinocultura (ciclo completo), criação de bovinos de corte (confinados), criação de bovinos de corte (extensivo), barragem de irrigação
para agricultura sem deslocamento de população atingida, culturas anuais (excluindo a olericultura) e beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação
- Unaí/MG - PA/Nº 17049/2011/001/2014 - Classe: 3. (a) Danilo Vieira
Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NOR.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que
foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para
os processos a seguir: *Maria Aparecida Goulart ME/Cerâmica Rubi de
Ituiutaba - Fabricação de telhas e, tijolos e outros artigos de barro
cozido, exclusive de cerâmica - Ituiutaba/MG - PA/N°
26230/2012/001/2013. Classe 2. Validade: 03/09/2017. *Fazenda Onze
Mil Virgens, Boa Vista, Lajinha e Tucano/Matrícula 2.792, 2.946,
7.537, 15.162, 23.175/Eudo José Rodrigues - Culturas anuais (excluindo
a olericultura), silvicultura e criação de ovinos e bovinos de corte
(extensivo) - Ibiá/MG - PA/N° 24498/2011/001/2013. Classe 1. Validade: 09/09/2017. *Fazenda Santa Tereza (329)/Matrícula 48.976/
Usina Delta S/A - Unidade Volta Grande - Cultura de cana-de-açúcar
sem queima - Água Comprida/MG - PA/N° 33535/2012/01/2013.
Classe 1. Validade: 22/07/2017. *Fazenda Santana (1286)/Matrícula
23.1574/Usina Delta - Unidade Volta Grande - Cultura de cana-de-açúcar sem queima - Veríssimo/MG - PA/N° 33533/2012/001/2013. Classe
1. Validade: 19/07/2017. *Posto da Mangueira Ltda EPP/Posto revendedor de combustível - Tapuirama/MG - PA/N°04300/2005/002/2010.
Classe 1. Validade: 11/11/2014. *Fazenda Vitória/Matrícula 11.072,
14,210, 47.871/Tomio Fukuda - Patos de Minas/MG - PA/N°
17081/2005/002/2013. Classe 1. Validade: 29/08/2017. *Cervejarias
Reunidas Skol Caracu S/A - Uberlândia/MG - PA/N°
04035/2009/002/2013. Classe 1. Validade: 18/09/2017. *Fazenda Córrego do Meio/Matrícula 14.586/Mateus Crozariol Maneta - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Perdizes/MG - PA/N° 19566/2013/001/2013. Classe 1 Validade: 12/09/2017.
*Fazenda Bebedouro Grande/Matrícula 14.910/Alexandre Marquez
Fontes - Culturas anuais (excluindo a olericultura), posto de abastecimento de combustível e criação de quinos, muares, ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (confinados) - Uberlândia/MG - PA/
N° 23408/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 12/09/2017. *Transportadora Parati Ltda. ME - Transporte de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal 96044 de 18/05/1988 - Patos de Minas/MG - PA/N°
18287/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 12/08/2017. *Parte do Lote
39 do Padap/Matrícula 6428/Camila Maki Yamashita - Horticultura
(Floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), cultura
Minas Gerais - Caderno 1
anuais (excluindo a olericultura), beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação.
Cafeicultura e citricultura, culturas perenes e cultivos classificados no
programa de produção integrada conforme normas do Ministério da
Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura - Rio Paranaíba/MG - PA/
N° 18640/2011/001/2013. Classe 1. Validade: 14/08/2017. *Fazenda
Olhos D’Água/Matrícula 2475/Elimar Rubens Pessoa - Psicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, culturas
anuais (excluindo a olericultura), horticultura (floricultura, cultivo de
hortaliças, legumes, e especiarias) - Paranaíba/MG - PA/N°
10427/2004/001/2013. Classe l. Validade: 14/08/2017. *Porto de Areia
São Sebastião Ltda. ME/DNPM 832.151/2007/Fazenda São Sebastião/
Matrícula 117.536 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Uberlândia/MG - PA/N° 10662/2007/002/2013.
Classe 1. Validade: 13/09/2017. *Elenita Silva Bergamo ME/DNPM
831.532/2013/ Areia 02/Matrícula 27.270 - Lago do reservatório da
hidrelétrica marimbondo de furnas - Conceição do Alagoas/MG - PA/
N° 18226/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 20/09/2017. *Aparecida
Mart6ins de Paula Matos & Cia Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Nova Floresta/MG - PA/N°
26076/2013/001/2013 - Classe 1. Validade: 13/09/2017. *Comercial
Limoeira Ltda. - Comércio e armazenamento de produtos veterinários e
afins - Lagoa Formosa/MG - PA/N° 20445/2009/002/2013. Classe 1.
Validade: 13/09/2017. *Serralheria e Vidraçaria Mabri Ltda. ME Fabricação de eletrodomésticos - Lagoa Formosa/MG - PA/N°
26066/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 03/09/2017. *Servibem Serralheria e Vidraçaria Ltda. ME - Serralheria, fabricação de esquadrias,
tanques, reservatórios e superficial - Planalto/MG - PA/N°
26049/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 03/09/2017. *Campo Alegre
de Minas Alimento Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não
especificados ou não classificados - Lagoa Formosa/MG - PA/N°
19449/2012/001/2013. Classe 1. Validade: 21/08/2017. *Oliveira &
Vinhal Ltda EPP - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatória e superficial - Lagoa Formosa/MG - PA/N° 26046/2013/001/2013.
Classe 1. Validade: 17/09/2017. *Purilimp Produtos de Limpeza e
Higiene Ltda. ME - Fabricação de sabões e detergentes e fabricação de
produtos de perfumaria e cosméticos - Lagoa Formosa/MG - PA/N°
08536/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 17/09/2017. *Indústria de
Lajes Machado Ltda. ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de
cimento ou de gesso - Lagoa Formosa/MG - PA/N° 24958/2013/001/2013.
Classe 1. Validade: 03/09/2017. *Prefeitura Municipal de Nova Ponta/
Secretária Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente Posto de abastecimento de combustível - Nova Ponte/MG - PA/N°
14464/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 20/09/2017. *MM Indústria
e Comércio de Ferro Ltda. EPP - Jateamento e pintura e serralheria,
fabricação de esquadrias, tanques reservatório e superficial - Patos de
Minas/MG - PA/N° 07460/2009/003/2013. Classe 1. Validade:
19/09/2017. *Fazenda Cachoeirinha/Matrícula 6.881/Vinícius Guimarães de Rezende e Outros - Culturas anuais excluindo a olericultura Perdizes/MG - PA/N° 23909/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
19/09/2017. *Empa S/A Serviço de Engenharia/Fazenda Canta Galo Usina de produção de concreto asfáltico para atendimento às obras de
melhoria de pavimentação - Rio Paranaíba/MG - PA/N°
12572/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 13/09/2017. *Prefeitura
Municipal de Uberlândia/Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Uberlândia/MG - PA/N° 19313/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 09/09/2017.
*Fazenda Barreiro/Matrícula 427/Renato Caporali Cordeiro - Cafeicultura, citricultura, silvicultura, viveiro de produção de mudas de espécie
agrícola, florestais e ornamentais - Campos Altos/MG - PA/N°
14713/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 26/07/2017. *Fazenda Vitória/Matrícula 96/Ricardo Brun de Assis Lopes Vale - Cafeicultura e
citricultura e beneficiamento primário de produtos agrícolas (limpeza,
lavagem, secagem e descascamento ou classificação) - Campos Altos/
MG - PA/N° 06056/2012/001/2013. Classe 1. Validade: 25/07/2017.
*Indústria Cerâmica Colina Ltda - EPP/DNPM 832.932/2008/Fazenda
Cerâmica Penedo/Matrícula 27.794 - Estradas para transporte de minério/estéril e extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Monte Carmelo/MG - PA/N° 22170/2013/001/2013. Classe 1.
Validade: 05/09/2017. *Indústria Cerâmica Colina Ltda. EPP/DNPM
831.599/2009/Fazenda Atalho e Creoulos/Matrícula 20.144 - Extração
de argila usada no fabrico de cerâmica vermelha e estradas para transporte de minério/estéril - Monte Carmelo/MG - PA/N°
12931/2009/002/2013. Classe 1. Validade: 06/09/2017. *Depósito de
Areia Ribeiro de Sousa Ltda. ME/DNPM 830.551/2014/Fazenda Lageado/Matrícula 16.013 - Extração de areia para utilização imediata na
construção civil (dragagem em curso d’água) - Ituiutaba/MG - PA/N°
09461/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 24/09/2017. *Osvaldo Alves
Branco/Dedetizadora Osvaldo do Badi - Serviços de combate a pragas
e ervas daninhas - Planura/MG - PA/N° 29906/2013/001/2013. Classe
1. Validade: 29/10/2017. *Departamento de Estradas e Rodagem do
Estado de Minas Gerais - DER/MG/Fazenda São Francisco de Borja/
Matrícula 4.746 - Extração de jazidas de cascalho J01 (propriedade de
Luis Antônio Flausino Dias) para atendimento às obras - Perdizes/MG
- PA/N° 22290/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 30/09/2017.
*Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Extração de jazidas de cascalho J03 (propriedade de Marcos
Tavares Melo) para atendimento às obras - Carmo do Paranaíba/MG PA/N° 27449/2011/001/2013. Classe 1. Validade: 30/09/2017. *Indústria de Plástico Pontal Ltda. EPP - Reciclagem de plástico com a utilização de processos de reciclagem a base de lavagem com água
- Ituiutaba/MG - PA/N° 03181/2005/003/2013. Classe 1. Validade:
13/09/2017. *Fazenda Água Limpa/Matrícula 6.463/Ivalino Pedro Furlanetto - Cafeicultura e citricultura - Irai/MG - PA/N°
03465/2004/004/2013. Classe 1. Validade: 23/09/2017. *Futura Agronegócio Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Araguaria/MG - PA/N° 09348/2013/001/2013.
Classe 2. Validade: 05/09/2017. Cooperativa Agropecuária de Araxá
Ltda. - Armazenagem de grãos ou sementes não-associadas a outras
atividades listadas - Araxá/MG - PA/N° 01839/2004/003/2013. Classe
1. Validade: 09/09/2017. *Cooperativa Agropecuária de Araxá Ltda. Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Araxá/MG - PAN° 01839/2004/003/2013. Classe: 2. Validade:
13/09/2017. *Usina de Asfalto/Horizonte Construtora Ltda. - Usina de
produção de concreto asfáltico - Perdizes/MG - PAN°
31260/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 30/09/2017. *DD Minas
Dedetizadora Ltda. ME - Prestação de outros serviços não citados ou
não classificados (desentupimento e limpeza de caixa d’água) e serviços de combate a pragas e ervas daninhas em área urbana - Ituiutaba/
MG - PA/N° 16389/2012/002/2013. Classe 1. Validade: 13/09/2017.
*Laticínios Matinal Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - Itapegipe/MG - PA/N° 02461/2002/003/2013.
Classe 1. Validade: 12/09/2017. *Milênio Transportes de Petróleo Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96044 de 18/05/1988 - Uberlândia/MG - PA/N° 17923/2009/002/2013.
Classe 1. Validade: 25/09/2017. *Fazenda Boa Vista/Matrícula 50.852/
Walter Simião Carvalho - Suinocultura (crescimento e terminação) Patrocínio/MG - PA/N° 08423/2013/001/2013. Classe 1. Validade:
25/09/2017. *Serratec Ferro e Aço Ltda. ME - Serralheria e fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Campos Altos/MG
- PA/N° 20341/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 13/09/2017. *BR
Recicladora Ltda./Fazenda Barreiro ou Córrego Rico/Matrícula 37.688
- Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção
civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitórios de
resíduos da construção civil e volumosos - Patos de Minas/MG - PA/N°
33211/2012/001/2013. Classe 2. Validade: 25/09/2017. *Fazenda Anta
Gordense/Matrícula 24.936/Ivalino Pedro Furlanetto - Cafeicultura e
citricultura - Irai de Minas/MG - PA/N° 23813/2013/001/2013. Classe
1. Validade: 23/09/2017. *Posto Vera Cruz Ltda. - Posto revendedor de
combustível - Água Comprida/MG - PA/N° 02349/2001/002/2011.
Classe 1. Validade: 29/12/2015. *Megaluz Industrial Ltda. ME Demais atividades de matéria eletroeletrônico, inclusive equipamentos
de iluminação - Uberlândia/MG - PA/N° 05688/2013/001/2013. Classe
1. Validade: 20/09/2017. *Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA - SR06/Projeto de assentamento Valci dos Santos/
Fazenda Sete Irmãos/Matrícula 12.334 - Assentamento para fins de
reforma agrária com 42(quarenta e duas) famílias - Uberlândia/MG PA/N° 30038/2012/001/2013. Classe 1. Validade: 03/09/2017. *Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - SR06/ Projeto de assentamento da Mata/Fazenda Bom Retiro do Indaiá - Lugar
denominado Mata do Sol Grande/Matrícula 6.939 - Assentamento para
fins de reforma agrária com 34(trinta e quatro) famílias - Perdizes/MG
- PA/N° 15814/2005/001/2013. Classe 1. Validade: 10/09/2017. *RJ
Componentes para Calçados Ltda. ME - Fabricação de calçados em
geral - Patos de Minas/MG - PA/N° 29464/2013/001/2013. Classe 1.
Validade: 18/09/2017. *Fazenda Santana - Lugar denominado Tombador e Macaúbas/Matrícula 7.840/Marcelino Sebastião da Silveira e
Outros - Culturas anuais (excluindo a olericultura) e criação de ovinos
e bovinos de corte (extensivo) - Nova Ponte/MG - PA/N°
21385/2013/001/2013. Classe 1. Validade: 11/09/2017. *Instituto