quinta-feira, 22 de Maio de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Magda Pires de Oliveira e Silva, CPF nº 325 713 216-68, pela Fundação Israel Pinheiro - FIP;
Thiago Corrêa Lanza Guimarães, MASP nº 752454-9, pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
Pegge Sayonara Mendes, CPF nº 814 159 826-00, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
Raphael Tobias de Vasconcelos Barros, CPF nº 407 453 306-00, especialista em engenharia sanitária e ambiental.
Art. 2º - A assessoria técnica da Comissão Supervisora do Termo de
Parceria a que se refere o art. 1º desta Portaria passa a ser constituída na
forma estabelecida a seguir:
Carlos Adair Glória, MASP 11470572, como representante da Área de
Orçamento, Planejamento e Finanças;
Clarice Rogério de Castro, MASP 1125791-2, como representante da
Procuradoria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial as Portarias Feam nº 435, de 22 de novembro de 2011 e nº 473, de 25 de
fevereiro de 2013.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente
21 560961 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Erro ao processar matéria.O Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:*Processo: 28869/2013, Empreendedor: Ubaense Esporte Clube Ltda, Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria:
00893/2014. *Processo: 17097/2012, Empreendedor: Auto Posto J
Souza Picada Ltda, Município: Santana do Manhuaçu, Status: Deferido, Portaria: 00894/2014. *Processo: 24712/2012, Empreendedor:
José Maurício Aguiar, Município: Coronel Pacheco, Status: Deferido,
Portaria: 00895/2014. *Processo: 22207/2012, Empreendedor: Geraldo
Carlos Augusto Gomes, Município: Jequeri, Status: Deferido, Portaria: 00896/2014. *Processo: 17749/2013, Empreendedor: Aurora Têxtil
Ltda, Município: Leopoldina, Status: Deferido, Portaria: 00897/2014.
*Processo: 21539/2012, Empreendedor: Ângelo Celso Souza Lima
de Vasconcellos, Município: Pequeri, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00898/2014.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM ZONA DA
MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.Belo Horizonte, 21 de Maio
de 2014.O Superintendente Regional de Regularização Ambiental da
Zona da Mata, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 28869/2013, Empreendedor: Ubaense Esporte Clube Ltda,
Município: Ubá, Status: Deferido, Portaria: 00893/2014. *Processo:
17097/2012, Empreendedor: Auto Posto J Souza Picada Ltda, Município: Santana do Manhuaçu, Status: Deferido, Portaria: 00894/2014.
*Processo: 24712/2012, Empreendedor: José Maurício Aguiar, Município: Coronel Pacheco, Status: Deferido, Portaria: 00895/2014. *Processo: 22207/2012, Empreendedor: Geraldo Carlos Augusto Gomes,
Município: Jequeri, Status: Deferido, Portaria: 00896/2014. *Processo:
17749/2013, Empreendedor: Aurora Têxtil Ltda, Município: Leopoldina, Status: Deferido, Portaria: 00897/2014. *Processo: 21539/2012,
Empreendedor: Ângelo Celso Souza Lima de Vasconcellos, Município:
Pequeri, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00898/2014.
PORTARIA Nº P/101/2014. Designa servidores para atividade que
menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo
em vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da
Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994 e o artigo 9º, VIII do Decreto
nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, designa os servidores WILSON
NOVAIS JUNIOR, CPF: 009.227.446-37, MATRÍCULA 02013790
da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS; CÍNTIA DE
ALMEIDA MATOS – CPF: 078.553.296-09, MATRÍCULA 28062 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA e ANTONIO CARDOSO GIBRAM – CPF: 121.111.986.68 MATRÍCULA 17111 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES, para proferirem
decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial das Unidades Jucemg Minas Fácil de suas respectivas localidades. Belo Horizonte, 21 de maio de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
21 561062 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 20 DE MAIO DE 2014
Altera a Resolução nº 04, de 27 de março de 2014, que constituiu a
Comissão Especial de Licitação do Convênio Siconv nº 776516/2012
– Programa Água Doce.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, parágrafo 1º, inciso
III, da Constituição de Estado de Minas Gerais, observando as disposições da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, § 1º, da Resolução nº. 04, de 27 de março de
2.014, para a inclusão dos seguintes membros:
- Glória Stephanie Gomes, Masp: 1.315.086-7
- Thiago Resende Lima Castro e Barbosa, Masp: 1.357.912-3
Art. 2º - Determinar a exclusão da servidora Edicleusa Veloso Moreira,
Masp: 1.165.899-4.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
ALENCAR SANTOS VIANA FILHO
Secretário de Estado
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Companhia de Gás de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO 01/2012
CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
A Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG comunica a convocação dos candidatos aprovados no concurso supramencionado, para
admissão, conforme abaixo:
Dia 22/05/2014:
1) HEITOR BELFORT DE SOUSA GAMA – Analista em Engenharia
de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção ou
Engenharia Química ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica ou
Engenharia de Petróleo e Gás ou Engenharia de Automação e Controle
2) GUILHERME AUGUSTO REIS MESQUITA - Analista com qualificação em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
José Carlos de Mattos - Diretor Presidente
21 560653 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH dispensa, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANTONIO
INÁCIO DO CARMO, MASP 1035457-9, do cargo de provimento em
comissão DAI-25 MT1100002, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011.
21 561070 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, NOMEIA, nos termos do
art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952 e Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, ANTONIO INÁCIO DO CARMO, para
o cargo de provimento em comissão DAI-25 MT1100002, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
21 561081 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
21 de maio de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 21 de maio 2014. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente.
05 553384 - 1
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
ARAGUARI
BARBACENA
BELO HORIZONTE
CARATINGA
CATAGUASES
CONTAGEM
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
IPATINGA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
MURIAÉ
MICRORREGIÃO
DO TJMG
IV
VI
X
I
XII
XVI
XVII
XVIII
XXV
XXIX
IX
PONTE NOVA
XXXVI
POUSO ALEGRE
XXXVII
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
XXXIII
UBERABA
UBERLÂNDIA
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
21 560923 - 1
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 066/2014
XLV
XLVI
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio.
Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto, Santos Dumont.
Belo Horizonte
Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum.
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga.
Contagem.
Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapajipe, Iturama, Prata.
Governador Valadares, Itanhomi.
Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim, Timóteo.
Juiz de Fora
Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Montes Claros.
Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé, Tombos.
Abre Campo, Ervália, Jequeri, Ponte Nova, Viçosa, Raul Soares, Rio Casca,
Teixeiras.
Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí,
Extrema, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Pouso Alegre.
Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Passos, Pratápolis,
São Sebastião do Paraíso.
Uberaba.
Uberlândia.
21 560729 - 1
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2014.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
de Minas Gerais nos dias 19/06/2014 e 20/06/2014, na Comarca de Belo Horizonte e nas Comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus
Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, quando funcionará em regime de plantão regional, nos termos da Portaria Conjunta nº
328/2013 do TJMG;
RESOLVE:
Art. 1º O ponto será facultativo em 19 e 20/06/2014 nas Defensorias Públicas instaladas nos municípios sede de comarca em que o Dia de Corpus
Christi for feriado municipal.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 08h00min as 18h00min, nos dias 19/06/2014 e 20/06/2014, nas comarcas de ARAGUARI, BARBACENA, BELO HORIZONTE, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, FRUTAL, GOVERNADOR VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, MURIAÉ, PONTE NOVA, POUSO ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO,
UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de medidas urgentes e
inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, a serem analisadas
exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Parágrafo único. É facultado ao Coordenador Local estabelecer regime presencial para o horário de 12h00min às 18h00min, desde que resguardado
o sobreaviso no horário precedente.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo um defensor público para a área Cível e
um para a área Criminal, no mínimo, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
Parágrafo único. O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM,
Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível na respectiva área.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão,
abrangendo as matérias elencadas no art. 2º.
Parágrafo único. A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda
que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública, e somente para as medidas urgentes e inadiáveis surgidas no plantão.
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio, créditos anteriormente deferidos ou dispensas do plantão anterior.
§1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput.
2º Os defensores públicos e servidores que integrarem a escala de plantão, que será divulgada oportunamente, ficam automaticamente dispensados
do plantão seguinte referente a feriados, ressalvada a hipótese de opção voluntária.
§3º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até o dia 05/06/2014, através do e-mail: gabinete@defensoria.mg.gov.br.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do
Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor
público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos.
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada plantão realizado, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013 e observados o interesse e a continuidade do serviço.
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências
tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do
Estado de Minas de Gerais em plantões forenses.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/042/2014 - RETIFICA Ato/041/2014, publicado no Minas Gerais
de 21/5/2014, onde se lê: DAI 20 – RM1100183, leia-se: DAI 20
– RM1100134.
21 561193 - 1
21 561192 - 1
RESOLUÇÃO Nº 067/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Defensoria Pública em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2014 (12,17 e 23 de junho) e
estabelece plantão para medidas urgentes e inadiáveis.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que haverá jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2014 nos dias 12, 17 e 23 de junho;
considerando que o Decreto nº 163/2014, do Governador do Estado de Minas Gerais, fixou jornada diferenciada para os dias úteis em que houver
jogos do Brasil; considerando que a Portaria Conjunta nº 349/2014, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou o horário de expediente do Poder
Judiciário nesses dias das 08h00min às 12h30min; considerando, finalmente, a possibilidade de haver jogos do Brasil em dias ainda não definidos;
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014 o funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais será das 08h00min às 12h30min.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 12h30min às 18h00min, nos dias 12/06/2014, 17/06/2014 e 23/06/2014,
nas comarcas de ARAGUARI, BARBACENA, BELO HORIZONTE, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, FRUTAL, GOVERNADOR
VALADARES, IPATINGA, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, MURIAÉ, PONTE NOVA, POUSO ALEGRE, SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de medidas
urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, a serem
analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão cível, sendo no mínimo um defensor público, a
critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências cíveis, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em
1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não.
§1º O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível da respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis,
além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível da
respectiva área.
§2º. O plantão criminal da Capital será regulamentado por resolução própria, considerando a peculiaridade do período.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão,
abrangendo as matérias elencadas no art. 2º.
Parágrafo único. A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda
que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública, e somente para as medidas urgentes e inadiáveis surgidas no plantão.
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem regularmente licenciados, afastados
ou dispensados.
§1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput.
§2º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até 05/06/2014, através do e-mail gabinete@defensoria.mg.gov.br.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do
Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor
público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos.
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada plantão realizado, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013 e observados o interesse e a continuidade do serviço.
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências
tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do
Estado de Minas de Gerais em plantões forenses.
Art. 9º É facultado aos Coordenadores Locais de comarcas não abarcadas por esta Resolução, que entenderem pertinente a organização de plantão
para atender medidas urgentes e inadiáveis, de natureza cível e penal, estabelecê-lo e regulamentá-lo por portaria, cientificando a Defensoria PúblicaGeral até o dia 05/06/2014.
Art. 10 Na hipótese de classificação da seleção brasileira de futebol nas etapas subsequentes da Copa do Mundo FIFA 2014, para jogos em dias úteis,
será publicada nova resolução estabelecendo o horário de funcionamento da Defensoria Pública e o consequente plantão.
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 067/2014
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 066 /2014
Dispõe sobre o ponto facultativo de 19 e 20/06/2014 e os respectivos plantões, nas Defensorias Públicas instaladas nos municípios sede de comarca
em que o Dia de Corpus Christi for feriado municipal.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e fundamento nos artigo 1º, artigos 4º, 5º, inciso III, e 6º, todos da Deliberação nº 008/2011, que dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando que não haverá expediente forense no Poder Judiciário do Estado
COMARCA SEDE
PLANTÃO DPMG
ARAGUARI
BARBACENA
BELO HORIZONTE
CARATINGA
CATAGUASES
CONTAGEM
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
IPATINGA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
MICRORREGIÃO
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
DO TJMG
IV
Araguari, Coromandel, Estrela do Sul, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patrocínio.
VI
Alto Rio Doce, Barbacena, Carandaí, Lima Duarte, Rio Preto, Santos Dumont.
Belo Horizonte
X
Caratinga, Ipanema, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum.
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Miraí, Palma e Pirapetinga.
XII
Contagem.
XVI
Campina Verde, Conceição das Alagoas, Frutal, Itapajipe, Iturama, Prata.
XVII
Governador Valadares, Itanhomi.
XVIII
Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim, Timóteo.
XXV
Juiz de Fora
XXIX
Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol, Montes Claros.