Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ENDEREÇO DAS ENTREVISTAS:
As entrevistas serão realizadas nos endereços abaixo relacionados e correspondem ao local da vaga pretendida.
LOCAL
ENDEREÇO
Belo Horizonte (CIDADE
Rodovia
Prefeito
Américo
Gianetti,
s/nº - Serra Verde/ PRÉDIO MINAS
ADMINISTRATIVA)
Alfenas
R. Coronel Pedro Corrêa, 738 - Centro
Barbacena
Av. Amílcar Savassi, s/nº - Sericícola
Coronel Fabriciano
Rua Platina, 288 - Bom Jesus
Diamantina
Praça da Alvorada, s/nº- Centro
Divinópolis
Av.Antônio Olímpio de Morais, 2.100 -Sta Clara
Governador Valadares
R. Marechal Floriano, 1.289 - Centro
Itabira
Av. Villa Lobos, 121 - Esplanada da Estação
Ituiutaba
Rua Dezesseis, 223 - Centro
Januária
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202 - Centro
Juiz de Fora
Av. dos Andradas, 222 - Centro
Manhumirim
Av. Lauro Célio da Silva, 500 - Centro
Montes Claros
R. Correa Machado, 1333 - Vila Santa Maria
Passos
Rua Santa Inês, 903, Bairro Belo Horizonte, Passos/MG
Patos de Minas
R. José de Santana, 33 - Centro
Pedra Azul
Av. Dr. Antero de Lucena Ruas, 260 - Centro
Pirapora
R. Rio Grande do Sul, 1225 - Santo Antônio
Ponte Nova
R. João Vidal de Carvalho, 295, Guarapiranga
Pouso Alegre
R. Manoel Augusto Machado, 40 - Jardim Noronha
Sete Lagoas
Av. Dr. Renato Azeredo, 834 - Centro
Teófilo Otoni
Rua Capitão Leonardo, 32 - Grão Pará
Unaí
Av. Governador Valadares, 1.634/SL - Centro
CEP
31630-091
37130-000
36200-494
35174-114
39100-000
35500-071
35010-141
35900-557
38300-070
39480-000
36036-000
36970-000
39400-090
37900-010
38703-030
39970-000
39270-000
35430-210
37550-000
35700-312
39800-144
38610-000
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
05 516760 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – SES/SUS/MG, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual nº 18.185 de 04 de junho de 2009, DETERMINA a abertura de prazo para inscrições no presente Processo Seletivo, no período compreendido entre às 8 horas do dia 07/02/2014 e às 16 horas
do dia 12/02/2014, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos - Anexo
II, e indicação bibliográfica - Anexo III, descritos neste Ato. O presente processo seletivo será regido pela Resolução SES/MG nº 4097, de 26 de
dezembro de 2013, que regulamenta a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG.
ANEXO I
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 07/02/2014)
QUADRO DE VAGAS
COD
FORMAÇÃO
LOTAÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
REMUNERAÇÃO
C/H N° VAGAS
VAGA
EXIGIDA
01
Belo Horizonte
Superior
Direito
R$ 2.292,10
40h
4
TOTAL
4
ANEXO II
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 07/02/2014)
PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES
COD. VAGA 01:DIREITO
ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas,
planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissional
Experiência na área de Direito Sanitário
Experiência na área de Licitações e Contratos
Titulação/certificação acadêmica
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/
aula em Direito Público
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/
aula específico em Licitações e Contratos
TOTAL
Valor unitário por ano
de experiência
3
4
Valor unitário
Valor máximo
9
12
Valor máximo
8
8
11
11
26
40
ANEXO III – BIBLIOGRAFIA
(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 07/02/2014)
VAGA COD. 01: BELO HORIZONTE - DIREITO
BRASIL. Lei Federal n° 8.666/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
BRASIL, Lei Federal no 10.520/02 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE. Deliberação CIB SUS nº 978, de 16 de novembro de 2011. Conforma os 853 municípios em 77
micro e 13 macrorregiões.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Minas Gerais. Fernando Antônio
Gomes Leles e Iveta Malachias. Belo Horizonte, 2010.
05 516817 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/008/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto PASSIFLORA INCARNATA, marca SEAKALM, lote 33112, fab. 10/2012,
val. 10/2014 fabricado por NATULAB LABORATÓRIO S/A, CNPJ:
02.456.955/0001-83, localizada na Rua H 02, Galpão III, Urbis II,
Santo Antônio de Jesus/BA, CEP: 44574-150, considerando Laudo de
Análise 4212.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao
ensaio de Teor de Flavonóides.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/009/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SHAMPOO
KIDS SEM LAGRIMAS, marca PALMOLIVE - NATURALS, lote
030713 BR 1023, val. 07/2016, fabricado por COLGATE - PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 03.816.532/0003-51, localizada na
Rua Santo Eurilo 195, São Paulo/SP, CEP: 05345-040, considerando
Laudo de Análise 4362.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto ao ensaio de determinação de pH.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/010/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
GEL FIXAÇÃO EXTRA FORTE, marca PRODUTOS IDEAL, lote
0290613, val. 06/2016, fabricado por LEMOS E RAGO LTDA, CNPJ:
17.226.994/0004-04, localizada na Rua Seis 80, Nova Lima/MG, considerando Laudo de Análise 5217.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de determinação de pH.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
05 516468 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº4151 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Divulga o reembolso do incentivo financeiro para custeio das despesas
com a participação dos profissionais de saúde na 1ª Jornada Mineira
de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, na Região Ampliada
de Saúde Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especificada por bloco de financiamento;
- a Portaria GM/MS nº 412, de 15 de março de 2013, que redefine as
orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta
única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007;
- as ações estratégicas para qualificação da atenção à gestante e a
quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 – 11
criança, estruturadas por meio do Programa Viva Vida, do projeto Mães
de Minas e da Rede Cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.527, de 19 de agosto de 2013, que
aprova a instituição da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade
Infantil e Materna; e
- a Resolução SES/MG nº 3.883, de 19 de agosto de 2013, que institui a
1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o reembolso do incentivo financeiro total para custeio
das despesas com a participação dos profissionais de saúde na 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, na Região
Ampliada de Saúde Sul, no valor de R$14.140,00 (quatorze mil, cento
e quarenta reais), a ser distribuído entre os municípios previstos no
Anexo Único desta Resolução, conforme previsão da Resolução SES/
MG nº 3.883, de 19 de agosto de 2013.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.121.239.4243.0001
.334141.37.1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4151 DE 05 DE fevereiro DE
2014.
(disponível no sitio eletrônico da SES/MGwww.saude.mg.gov.br)
05 516887 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4152 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Divulga os acertos de valores do incentivo financeiro referente ao custeio das despesas com a participação dos profissionais de saúde na 1ª
Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, para os
municípios da Região Ampliada de Saúde Sul e Leste que tiveram suas
distâncias erroneamente calculadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.497, de 22 de junho de 2007, que estabelece
orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais
que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e
especificada por bloco de financiamento;
- a Portaria GM/MS nº 412, de 15 de março de 2013, que redefine as
orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta
única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007;
- as ações estratégicas para qualificação da atenção à gestante e a
criança, estruturadas por meio do Programa Viva Vida, do projeto Mães
de Minas e da Rede Cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.527, de 19 de agosto de 2013, que
aprova a instituição da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade
Infantil e Materna;
- a Resolução SES/MG nº 3.883, de 19 de agosto de 2013, que institui a
1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna; e
- a Resolução SES/MG nº 4.018, de 18 de novembro de 2013, que
Divulga o incentivo financeiro para custeio das despesas com a participação dos profissionais de saúde na 1ª Jornada Mineira de Redução da
Mortalidade Infantil e Materna, na Região Ampliada de Saúde Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os acertos de valores do incentivo financeiro referente
ao custeio das despesas com a participação dos profissionais de saúde
na 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna,
para os municípios da Região Ampliada de Saúde Sul e Leste que tiveram suas distâncias erroneamente calculadas.
Art. 2º Os municípios listados no Anexo I desta Resolução receberam o valor incentivo financeiro referente a municípios que estavam
a mais de 150 quilômetros de distância de São Lourenço (sede da 1ª
Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna), conforme consta no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.018, de 18
de novembro de 2013.
§1º Os municípios listados no Anexo I encontram-se a menos de 150
quilômetros de distância do município de São Lourenço.
§2º O valor depositado foi de R$ 300,00 (trezentos reais) por profissional inscrito, conforme descrito no Anexo I desta Resolução.
§3º O valor correto do incentivo por profissional para estes municípios
era de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), exceto para o município de
São Lourenço.
§4º O município de São Lourenço, como município sede da 1ª Jornada de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, teve seu incentivo
fixado no valor de R$60,00 (sessenta reais).
Art. 3º Os municípios listado no Anexo I desta Resolução devem, portanto, fazer o reembolso à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais do recurso excedente.
§1º O reembolso será de R$140,00 (cento e quarenta reais), por profissional inscrito, respeitando o total de profissionais descrito no Anexo
Único da Resolução SES/MG nº 4.018, de 18 de novembro de 2013,
exceto para o município de São Lourenço.
§2º Para o município de São Lourenço o reembolso por profissional
será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), respeitando o total de
profissionais descrito no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.018,
de 18 de novembro de 2013.
§3º O valor total do reembolso a ser realizado por município está estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º O reembolso deverá ser realizado por meio de Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) emitido pelo município.
Art. 5º O prazo para que os municípios efetivem o reembolso é de 15
dias úteis após a publicação desta Resolução.
Art. 6º Os municípios listados no Anexo II desta Resolução receberam o valor incentivo financeiro referente a municípios que estavam
a menos de 150 quilômetros de distância do município sede da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, conforme
consta no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.018, de 18 de
novembro de 2013.
§1º Com exceção do município de Santa Maria do Suaçuí, os municípios listados no anexo supracitado encontram-se a mais de 150 quilômetros de distância do município de São Lourenço (sede da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna da Região
Ampliada de Saúde Sul).
§2º O município de Santa Maria do Suaçuí encontra-se a mais de 150
quilômetros de distância do município de Governador Valadares (sede
da 1ª Jornada Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna
das Regiões Ampliadas de saúde Jequitinhonha, Nordeste e Leste).
Art. 7º Para os municípios do Anexo II desta Resolução, o depósito do
complemento do incentivo financeiro será efetuado na conta do Programa Saúde em Casa.
Art. 8º O complemento do incentivo financeiro total para os municípios que tiveram suas distâncias subestimadas, referente ao custeio das
despesas com a participação dos profissionais de saúde na 1ª Jornada
Mineira de Redução da Mortalidade Infantil e Materna, nas Regiões
Amplias da de Saúde Sul e Leste, tem o valor total de R$41.160,00
(quarenta e um mil, cento e sessenta reais).
§1º Os recursos previstos no caput deste artigo devem ser distribuídos entre os municípios relacionados no Anexo II desta Resolução,
conforme previsão da Resolução SES/MG nº 3.883, de 19 de agosto
de 2013.
§2º Os recursos de que trata o caput deste artigo correrão por conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.121.239.4243.0001 – 334141 – 37.1
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira de Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
Anexo I da Resolução SES/MG nº 4152 DE 05 DE FEVEREIRO DE
2014.
(disponível no sitio eletrônico da SES/MGwww.saude.mg.gov.br)
Anexo II da Resolução SES/MG nº4152 DE 05 DE FEVEREIRO DE
2014.
(disponível no sitio eletrônico da SES/MGwww.saude.mg.gov.br)
05 516891 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0921011-3, Acir
de Assis Andrade, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
11/10/1995 com vigência em 09/04/1995, conforme nota técnica nº
059/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0921011-3, Acir de Assis Andrade,
referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 08/04/1995.
05 516912 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384292/9, Celi Rodrigues Dos
Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 07/11/2013, Masp
0384308/3, Francisco De Barros Cotta, referente ao 4º quinquênio adm.,
a partir de 31/05/2008, 5º quinquênio adm., a partir de 30/05/2013,
Masp 0914483/3, Noeme Pereira Da Silva Sa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 06/02/2010; Masp 0377147-4, Jose Rubens dos
Santos, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 27/08/2013, em
cumprimento à Resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37da
CF/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384292/9, Celi Rodrigues Dos
Santos, a partir de 07/11/2013.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es):
Masp 0384292-9, Celi Rodrigues dos Santos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 27/12/1991, com vigência em 07/10/1991,
2º quinquênio adm., publicado em 05/05/1994, com vigência em
16/11/1993, conforme conclusão de processo administrativo; Masp
0384308-3, Francisco de Barros Cotta, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 30/03/1993, com vigência em 11/01/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 03/03/1998, com vigência em 10/01/1998, conforme conclusão de processo administrativo; Masp 0367660-8, Geralda
Cristina Alves de Souza, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 22/09/1992, com vigência em 12/06/1992, 3º quinquênio adm.,
publicado em 05/09/2012, com vigência em 04/08/1992, 4º quinquênio
adm., publicado em 05/09/2012, com vigência em 03/08/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 05/09/2012, com vigência em 02/08/2002,
6º quinquênio adm. e adicional por tempo se serviço, publicados em
05/09/2012, com vigência em 01/08/2007, 7º quinquênio adm., publicado em 05/09/2012, com vigência em 30/07/2012, conforme conclusão de processo administrativo; Masp 0914483-3, Noeme Pereira da
Silva, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 04/10/2006, com
vigência em 03/06/2006, em cumprimento à Resolução 007/2006; Masp
0377147/4, José Rubens dos Santos, referente ao 3º quinquênio adm.,
publicado em 06/03/1991, com vigência em 04/11/1990, 4º quinquênio
adm., publicado em 26/03/1996, com vigência em 30/10/1995, 5º quinquênio adm., publicado em 13/12/2000, com vigência em 28/10/2000,
conforme Nota Técnica nº 1226/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384308-3, Francisco de Barros
Cotta, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 21/01/1993, 2º quinquênio adm., a partir de 20/01/1998, conforme conclusão de processo
administrativo; Masp 0384292-9, Celi Rodrigues dos Santos, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 20/06/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 12/11/1993, conforme conclusão de processo administrativo; Masp 0367660-8, Geralda Cristina Alves de Souza, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 22/07/1991, 3º quinquênio
administrativo a partir de 07/08/1992, 4º quinquênio administrativo a
partir de 06/08/1997, 5º quinquênio adm., a partir de 05/08/2002, 6º
quinquênio adm., a partir de 04/08/2007, 7º quinquênio adm., a partir de 02/08/2012, conforme conclusão de processo administrativo;
Masp 0914483-3, Noeme Pereira da Silva, referente ao 4º quinquênio
adm., a partir de 07/02/2005, em cumprimento à Resolução 007/2006;
Masp 0377147/4, José Rubens dos Santos, referente ao 3º quinquênio
adm., a partir de 01/11/1990, 4º quinquênio administrativo a partir de
31/10/1995, 5º quinquênio administrativo a partir de 29/10/2000.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0367660-8, Geralda Cristina Alves
de Souza, a partir de 04/08/2007.
05 516949 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 914847-9, Waldomiro Moreira e Silva, a partir de 16/01/2014.
05 516946 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Regiane Cristina dos Santos Moreira Borges – ME Matriz,
CNPJ: 17.464.069/0001-79.
Endereço: Rua Presidente Kennedy, 330, Centro – Extrema/MG.
Cadastro nº.: 81/13R
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2),
em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06
de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Compre Certo Ltda – Matriz CNPJ:
16.422.069/0001-43.
Endereço: Rua São Benedito, n° 279, Centro- Uberlândia/MG.
Cadastro nº.: 011/13
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
05 516962 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 921011/3, ACIR DE ASSIS ANDRADE,
referente ao 2º quinquênio publicado em 20/10/1995: onde se lê a partir de 13/04/1995, leia-se a partir de 08/04/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/10/2005: onde se lê a partir de 12/04/2000,
leia-se a partir de 07/04/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/10/2005: onde se lê a partir de 11/04/2005, leia-se a partir de
06/04/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 12/05/2010: onde
se lê a partir de 10/04/2010, leia-se a partir de 05/04/2010.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0388153/9, TEREZINHA DA SILVA BARRETO,
publicado em 09/09/2011: onde se lê 01 mês a partir 26/12/2011, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 26/12/2011, referente
ao 5º quinquênio e publicado em 18/01/2007: onde se lê 01 mês a partir 11/01/2007, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
11/01/2007, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução de serviço
01/06. Masp 0377625/9, MYRIAM ARAUJO COELHO, publicado em
22/02/2011: onde se lê 03 meses a partir 22/11/2010, referente ao 1º
quinquênio, leia-se 03 meses a partir de 22/11/2010, referente ao 2º
quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.