14 – terça-feira, 07 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de Permanência, nos termos do § 5º do artigo 2º da
EC nº41/2003, publicada no “MG” de 31/12/2003 e da Resolução
SEPLAG nº 60/2004 aos servidores: MaSP 361.616-6, PEDRO DE
BRITO SOARES, a partir de 18/12/2013; MaSP 191.035-5, JÚLIO
MIRANDA MOURÃO, a partir de 26/12/2013.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Prorroga o prazo de posse, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº
869, de 05/07/1952 de MICHEL DOS SANTOS FLORENTINO, a partir de 27/12/2013, nomeado para o cargo de provimento em comissão
DAD-2, CL 1100036, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Cultura.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA afastamento por motivo de casamento nos termos nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, à servidora: MaSP 1.287.880-7, VIVIANE PEREIRA PINTO, a
partir de 05/12/2013.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA o nome, à vista de documentos apresentados, da servidora:
MaSP 1.287.880-7, VIVIANE PEREIRA PINTO, para VIVIANE
PEREIRA PINTO FERREIRA.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, ao servidor: MaSP
903.968-6, JOSÉ MARIA RIBEIRO JÚNIOR, a partir de 03/12/2013.
Belo Horizonte 03 de janeiro de 2014.,
06 505133 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do
ADCT, da CE/89, ao servidor:
MASP
NOME
REFERÊNCIA A PARTIR DE
Eliane Maria de
1035860-4 Moura Pacífico
6º Qüinqüênio
27/11/2013
Homem
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão
– Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 504972 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 026/2012. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO,
nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art.
37 da CR/1988 a servidora: Masp 1035860-4, Eliane Maria de Moura
Pacífico Homem, 10% a contar de 27/11/2013. Belo Horizonte, 06 de
janeiro de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
06 504973 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo
art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.793, de 02 de dezembro de 2011,
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Patrícia Renata Gomes,
MASP: 1.252.245-4, CPF: 033.442.096-20, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22, TV1100026, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
06 505209 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Ato do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Dr. Paulo Kleber Duarte Pereira
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952, por oito
dias do servidor:
-MASP1164899-5, Maria Betânia Magalhães da Silveira, a partir de
08/12/2013.
(a)Paulo Kleber Duarte Pereira - Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças.
06 505216 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Ato do Senhor Diretor-Geral
ATO N° 141/2013-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor: Masp 1052795-0, CARLOS AUGUSTO LOUREIRO RODRIGUES, a partir de 17.12.2013, referente ao cargo de Agente Fiscal de
Gestão, Metrologia e Qualidade III G.
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 142/2013-RETIFICA os atos de concessão de férias prêmio,
ref: à servidora, Masp: 1052557-4, MARIA APARECIDA COTA
DE ALMEIDA: Ato nº001/2009, publicado em 08.01.2009, onde
se lê: “ ref. ao 4° qq a partir de 19.12.2008...”, leia-se: “4°qq a partir de 13.01.2009.” Ato nº188/2008, publicado em 24.09.2008, onde se
lê: “ ref. ao 1° qq a partir de 23.12.1993...”, leia-se: “1°qq a partir de
17.01.1994.” e Ato nº189/2008, publicado em 24.09.2008, onde se lê:
“ ref. ao 2° qq a partir de 22.12.1998 e 3ºqq a partir de 21.12.2003...”,
leia-se: “2° qq a partir de 16.01.1999 e 3ºqq a partir de 14.01.2004.”
06 504886 - 1
Atos do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 004/2014-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1052296-9, AGNALDO PEREIRA
DA SILVA, cargo AUGMQ, por 01 mês, ref. ao 5º qq de 02.01.2014 a
31.01.2014. MASP: 1052312-4, ELIETE APARECIDA DOS SANTOS,
cargo AUTO, por 01 mês, ref. ao 4º qq de 17.01.2014 a 15.02.2014.
MASP: 1052251-4, JADIR TEIXEIRA BORGES, cargo AUGMQ, por
01 mês, ref. ao 4º qq de 06.01.2014 a 04.02.2014. MASP: 1052475-9,
LILIAN SILVA DOS REIS, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 4º qq
de 16.01.2014 a 14.02.2014. MASP: 1052931-1, RITA DE CÁSSIA
BIMBATTO AZEVEDO, cargo AUGMQ, por 02 meses, ref. ao 5º qq
de 11.12.2013 a 08.02.2014. MASP: 1052939-4, ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS MADEIRA, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao
4º qq de 02.01.2014 a 31.01.2014.
ATO Nº 005/2014-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1067058-6 SINAMAR SOARES, AFGMQ, ref. ao 1ºqq a partir de
21.12.2013. MASP: 1052412-2 VARNELINO ANTÔNIO PEREIRA,
AFGMQ, ref. ao 6ºqq a partir de 24.12.2013.
06 505220 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor João dos Reis Canela, no uso de suas atribuições exonera,
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, o servidor infra relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos desta Universidade para regularizar possíveis pendências em sua
situação funcional:
Gleysson Dias Correia – Masp 1186816-3, do cargo de provimento efetivo de Técnico Universitário, Nível I, Grau C, a partir de 02/12/2013.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 001 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, RETIFICA no
ato nº 172 de afastamento para gozo de férias-prêmio, pub. no MG de
28/12/2013, referente aos servidores:
Masp 1065773-2, Joelda Neres da Silva, onde se lê: a partir de 20/01/14,
leia-se: a partir de 22/01/14.
Masp 1054360-1, Márcia Rodrigues Aguiar, onde se lê: a partir de
02/01/14, leia-se: a partir de 06/01/14.
Masp 1046182-0, Marinalva Lima Botelho, onde se lê: a partir de
07/01/14, leia-se: a partir de 06/01/14.
Ato nº 002 - RETIFICA no ato nº 176 de concessão de gratificação de
incentivo a docência, pub. no MG de 28/12/2013, referente aos professores, por motivo de incorreção nas datas de vigência:
Masp 1014247-9, Paulo Renato Cardoso Marinho,onde se lê: 4º biênio,
leia-se: 5º biênio.
Masp 1045664-8, Marcelo Eustáquio de Siqueira e Rocha, onde se lê:
8º biênio a partir de 06/03/13, leia-se: 8º biênio a partir de 05/04/13.
Masp 1045772-9, Lailson Braga Baeta Neves, onde se lê: 7º biênio a
partir de 04/04/13, leia-se: 7º biênio a partir de 07/04/13.
Masp 0898306-6, João Olímpio Soares dos Reis, onde se lê: 7º biênio a
partir de 11/03/13, leia-se: 7º biênio a partir de 10/03/13.
06 504959 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO MAGNÍFICO REITOR
PROF. DIJON MORAES JUNIOR
ATO Nº. 004/2014 REVOGA a Autorização publicado em 21/02/2013,
de afastamento em prorrogação para participar de “Doutorado em
Música”, em Salvador/Bahia, referente ao servidor FERNANDO
PACÍFICO HOMEM, Masp 1034232-7, da Escola de Música, a partir de 12/12/2013.
*PORTARIA/UEMG Nº. 060/2013, de 16 de dezembro de 2013.
Designa representantes da Faculdade de Políticas Públicas – FaPP/
UEMG – no Conselho Gestor nos polos que oferecem cursos de “Gestão Pública” e “Gestão Pública Municipal”, na modalidade Educação a
Distância – EAD, no Programa CAPES/UAB.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
Professor Dijon Moraes Junior, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias:
RESOLVE:
Art. 1º Designa as professoras Cyntia Rúbia Braga Gontijo, Masp
1154434-3 e Geniana Guimarães Faria, Masp 1152984-9, para representarem a Faculdade de Políticas Públicas – FaPP/UEMG no Conselho Gestor nos polos que oferecem cursos de “Gestão Pública” e “Gestão Pública Municipal”, na modalidade Educação a Distância – EAD,
no Programa CAPES/UAB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2013.
Prof. Dijon Moraes Júnior – Reitor
(*) Republicado por incorreção.
06 505256 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Norte de Minas torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
*Telhas Salinas Produtos Cerâmicos Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Salinas/
MG - PA/N°. 02365/2013/002/2013 - Classe 2. Validade: 20/12/2017.
*Glaucinei Germano da Cruz/Recanto das Aguas - Culturas perenes e
horticultura - Taiobeiras/MG - PA/N°. 15873/2010/001/2013 - Classe 1.
Validade: 30/12/2017. *Alvany Barbosa dos Santos - Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficiais - São João do
Paraíso/MG - PA/N°. 42280/2013/001/2013 - Classe 1. Validade até
27/12/2017. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Norte de Minas.
06 505273 - 1
Deliberação Normativa COPAM nº 191, de 06 de janeiro de 2014.
Altera o Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de
09 de setembro de 2004, incluindo o código para atividade de pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento.
O PRESIDENTE do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº
7.772, de 8 de setembro de 1980, com respaldo no art. 214, § 1º, IX, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º da Lei
Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, art. 4º do Decreto Estadual
nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 e art. 7º da Deliberação Normativa
COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012,
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e Recursal do
COPAM:
Art. 1º - Fica incluído no Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, o código de atividade descrito a seguir:
A-05-04-6 - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento.
Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil ≤ 1,0 ha.
: Pequeno
1,0 < Área útil ≤ 5,0 ha.
: Médio
Área útil > 5,0 ha.
: Grande
Art. 2º - Os efeitos desta Deliberação Normativa incidem, conforme o
caso, nos processos que foram formalizados e não tiveram sua análise
concluída, ou quando da revalidação da licença ambiental ou da obtenção da autorização ambiental de funcionamento.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014. (a) Adriano Magalhães Chaves.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
06 505282 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Adriano Magalhães Chaves
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 43, DE 06 DE JANEIRO
DE 2014.
Estabelece critérios e procedimentos para a utilização da outorga preventiva como instrumento de gestão de recursos hídricos no Estado de
Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CERH/MG, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 13.199/99, o
Decreto Estadual nº 37.191/95 e na Deliberação Normativa CERH-MG
nº 01/99, com respaldo no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e na Lei Delegada nº 180, e
Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é um
dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, consoante
inciso V, do art. 9º, da Lei Estadual nº 13.199/99;
Considerando que o CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e
normativo central do SEGRH-MG, compete estabelecer os critérios e as
normas gerais para a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
Considerando que a Lei Federal nº 9.984/00 prevê a possibilidade de
emissão de outorgas preventivas, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art.
13 da Lei nº 9.433, de 1997;
Considerando que a outorga preventiva é um importante instrumento
prévio para a gestão dos recursos hídricos, uma vez que possibilita um
adequado planejamento de empreendimentos que necessitem desses
recursos, devendo respeitar as prioridades de uso estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
DELIBERA, “Ad Referendum” do Plenário do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos:
Art. 1º Fica estabelecida a outorga preventiva como instrumento adicional de gestão de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais,
através das condições e procedimentos previstos nesta Deliberação
Normativa.
Art. 2º Considera-se outorga preventiva o ato administrativo pelo
qual o órgão ambiental competente reserva vazão passível de outorga
para os usos requeridos, verificada a disponibilidade de água na Bacia
Hidrográfica.
§1º A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a declarar a disponibilidade de água, possibilitando,
aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem
desses recursos.
§2º A concessão de outorga preventiva deve respeitar as prioridades de
uso estabelecidas nos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas, a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a
manutenção de condições adequadas ao transporte hidroviário, quando
for o caso.
Art. 3º O requerimento de outorga preventiva poderá ser apresentado
às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental - Suprams
na formalização do processo de licença prévia.
Parágrafo único. Nos casos em que a outorga preventiva for solicitada
pelo interessado, a emissão da licença previa ficará condicionada à sua
concessão.
Art. 4º O prazo de validade da outorga preventiva será de três anos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput será estendido, levando-se
em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, até a
data de concessão da LI ou da LO, caso o uso requerido se vincule à
fase de instalação ou operação, respectivamente.
Art. 5º A outorga preventiva será convertida em outorga de direito de
uso dos recursos hídricos a requerimento do interessado nas fases de
licença de instalação ou de operação, desde que não ocorra alteração
das características e especificações da intervenção informadas pelo
requerente na solicitação prevista no art. 3º.
§1º Caso ocorra alguma alteração das características e especificações da
intervenção informadas pelo requerente, a outorga preventiva será cancelada e deverá ser requerida a outorga de direito de uso, observando-se
os procedimentos específicos estabelecidos pela legislação.
§2º A conversão de que trata o caput não será efetivada caso o Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM declare como de conflito a área
em que a outorga foi solicitada.
Art. 6º O requerimento de Outorga Preventiva obedecerá aos modelos
de Formulários Técnicos fornecidos pela Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, respectivamente
para as águas superficiais e águas subterrâneas, em conformidade com
legislação aplicável a cada caso.
Art. 7º Não se aplica o disposto nesta Deliberação Normativa aos
empreendimentos de aproveitamento de potencial hidrelétrico e em
áreas já declaradas de conflito pelo uso da água.
Art. 8º As outorgas preventivas que se enquadrarem no critério definido
para outorga de grande porte, deverão ser encaminhadas juntamente
com parecer técnico e jurídico para aprovação nos respectivos Comitês
de Bacia Hidrográfica.
Art. 9º A requerimento do interessado, as outorgas de direito de uso já
concedidas pelo órgão ambiental, na data de publicação desta Deliberação Normativa, nas quais não houve início do efetivo exercício desse
direito, poderão ser convertidas em outorga preventiva, desde que o
empreendimento ou atividade se encontre em fase de licença prévia.
Art. 10 Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014. (a) Adriano Magalhães Chaves.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH/MG Nº 44, 06 DE JANEIRO
DE 2014.
Estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG criado pelo
Decreto Estadual nº 26.961/87, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
e seus regulamentos, resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art.1º. Esta Deliberação Normativa estabelece o Regimento Interno do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Art.2º. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH fica organizado na forma especificada neste Regimento, conforme dispõe o
Decreto n º 37.191, de 28 de agosto de 1995 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, a sigla CERH
e a palavra Conselho equivalem à denominação Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
Art. 3º. O Conselho é órgão colegiado, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- SEGRH/MG.
Capítulo II
Da Competência
Art. 4º. Ao CERH compete:
I - estabelecer os princípios e as diretrizes da Política Estadual de
Recursos Hídricos a serem observados pelo SEGRH-MG, pelo Plano
Estadual de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de Bacias
Hidrográficas;
II - aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas modificações,
na forma do artigo 10, da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;
III - decidir os conflitos entre comitês de bacia hidrográfica;
Minas Gerais - Caderno 1
IV - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos
que extrapolem o âmbito do comitê de bacia hidrográfica;
V - estabelecer os critérios e as normas gerais para a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
VI - estabelecer os critérios e as normas gerais sobre a cobrança pelo
direito de uso de recursos hídricos;
VII - aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para
empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na hipótese
de perda pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do prazo de prazo fixado
em regulamento, nos termos do artigo 43, inciso V, da Lei Estadual nº
13.199/1999;
VIII - aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para
empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor, na falta do
Comitê de Bacia Hidrográfica, por meio de Câmara instituída com esta
finalidade, nos termos do parágrafo único do artigo 43, da Lei Estadual
nº 13.199/1999;
IX - aprovar estudo para subsidiar a regulamentação, por meio de
decreto, da compensação a município afetado por inundação causada
por implantação de reservatório ou por restrição decorrente de lei ou
outorga relacionada com recursos hídricos;
X - propor ao Poder Executivo, que disciplinará por decreto, critérios
e normas gerais para o rateio de custos, de forma direta ou indireta,
das obras de usos múltiplos de recursos hídricos, de interesse comum
ou coletivo;
XI - aprovar estudo para subsidiar a regulamentação, por meio de
decreto, das diretrizes e critérios para financiamento ou concessão de
subsídios para obras de uso múltiplo de recursos hídricos, nos termos
do parágrafo 1º do artigo 30, da Lei Estadual nº 13.199/1999;
XII - aprovar a instituição de comitês de bacia hidrográfica;
XIII - autorizar a criação de agência da bacia hidrográfica, nos termos
do parágrafo único, do artigo 44, da Lei Estadual nº 13.199/1999;
XIV - reconhecer a formação de consórcios ou as associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais, locais ou
multissetoriais de usuários de recursos hídricos, conforme disposto no
artigo 46, da Lei Estadual nº 13.199/1999;
XV - aprovar a equiparação dos consórcios ou associações intermunicipais de bacias hidrográficas, bem como das associações regionais e
multissetoriais de usuários de recursos hídricos, legalmente constituídos, às agências de bacia hidrográfica, a partir de propostas fundamentadas dos comitês de bacia hidrográfica competentes, nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 37, da Lei Estadual nº 13.199/1999;
XVI - deliberar sobre o enquadramento dos corpos de água em classes,
de acordo com a legislação ambiental;
XVII - atuar como instância de recurso nas decisões dos comitês de
bacia hidrográfica;
XVIII - atuar como instância de recurso contra aplicação de penalidade
por infração às normas da Lei Estadual nº 13.199/1999, nos termos do
artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV e parágrafo 3º do Decreto Estadual
nº 44.844/2008;
XIX - deliberar sobre o relatório de atividades dos comitês de bacias
hidrográficas e sobre a aplicação dos recursos financeiros provenientes
do FHIDRO destinados aos comitês de bacias;
XX - exercer outras ações, atividades e funções estabelecidas em lei ou
regulamento, compatíveis com a gestão de recursos hídricos do Estado
ou de sub-bacias de rios de domínio da União cuja gestão lhe tenha
sido delegada.
Capítulo III
Da Estrutura
Art. 5º. O CERH - MG tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Câmaras Técnicas.
Art. 6º. A Presidência do CERH será exercida pelo Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, na falta ou impedimento deste, pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Diretor Geral do
IGAM, a Presidência será assumida pelo membro mais antigo do
CERH.
Art. 7º. Integram o Plenário do CERH, observado o critério de representação paritária, previsto no art. 34, da Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999, os seguintes membros:
I - do Poder Público Estadual:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que presidirá o Conselho;
b) Representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c) Representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
d) Representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
e) Representante da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais;
f) Representante da Secretaria de Estado da Saúde;
g) Representante da Secretaria de Estado de Turismo;
h) Representante da Secretaria da Secretaria de Educação;
i) Representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico;
j) Representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
II - representantes do Poder Público Municipal:
a) 03 (três) representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;
b) 01 (um) representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha e Pardo;
c) 01 (um) representante dos Municípios que integram as bacias do
Leste;
d) 02 (dois) representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
e) 01 (um) representante dos Municípios que integram Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul;
f) 01 (um) representante dos Municípios que integram as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande, Piracicaba e Jaguari;
g) 01 (um) representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba;
III - representantes dos usuários de recursos hídricos:
a) 01 (um) representante de serviços municipais de saneamento;
b) 01 (um) representante da Companhia Energética de Minas Gerais
- CEMIG;
c) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA-MG;
d) 01 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de
Minas Gerais -FAEMG;
e) 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais - FIEMG;
f) 01 (um) representante do Instituto Brasileiro de Mineração
-IBRAM;
g) 01 (um) representante da Associação de Geração de Energia de
Pequenas Centrais Hidrelétricas;
h) 01 (um) representante de associações de usuários irrigantes legalmente constituídas no Estado;
i) 01 (um) representante de associações do setor pesqueiro ou aquícola
legalmente constituídas no Estado;
j) 01 (um) representante do Instituto Aço Brasil.
IV - representantes de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos:
a) 03 (três) representantes de associações legalmente constituídas no
Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
b) 04 (quatro) representantes de associações civis com efetiva atuação
em recursos hídricos, legalmente constituídas no Estado;
c) 03 (três) representantes de universidades, instituições de ensino superior ou centros de pesquisa sediados no Estado e com atuação na área de
ensino e pesquisa em recursos hídricos ou educação ambiental.
§ 1º - Os representantes de que trata o inciso II, e respectivos suplentes, serão indicados pelos presidentes das associações microrregionais
legalmente constituídas que integram as Unidades de Planejamento e
Gestão de Recursos Hídricos, em reuniões coordenadas pela Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que as
convocará mediante edital publicado no órgão de imprensa oficial do
Estado e no sitio eletrônico da SEMAD com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias do término do mandato em curso.
§ 2º - Os representantes de que tratam os incisos III, alíneas “a”, “h”
e “i”, e IV, e respectivos suplentes, serão indicados por segmento, em
reuniões coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, que as convocará mediante edital publicado no órgão de imprensa oficial do Estado e no sítio eletrônico da
SEMAD com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término
do mandato em curso.
§ 3º - As indicações dos representantes de que tratam os incisos I e
III, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “j” e seus suplentes, deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da