ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção II
Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018
Processo: 5417664.79.2018.8.09.0051
Publicação: segunda-feira, 22/10/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível
Avenida Olinda, esq. c/ Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04
Parque Lozandes, Goiânia/GO - CEP: 74.884-120
Fone: (62) 3018-6715/6716/6717
EDITAL DE COMUNICAÇÃO SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 06.696.359/0001-21
PROTOCOLO Nº: 5417664.79.2018.8.09.0051
NATUREZA: Recuperação Judicial ( L.E. ) - VALOR DA CAUSA: 1.000.000,00
REQUERENTE: RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI - ME - CPF/CNPJ:
06.696.359/0001-21
JUIZ: Jeronymo Pedro Villas Boas
O (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível da Comarca de
Goiânia, Estado de Goiás, no uso de sua competência, determina a publicação do presente edital, de acordo
com os requisitos contidos no art. 52, §1º da Lei 11.101/05, para conhecimento da(s) parte(s) supra
nominada(s), credor(es) e eventuais interessados, de QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI ME - CNPJ: 06.696.359/0001-21.
I. Do Resumo do Pedido do Devedor:
A empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI - ME - CNPJ:
06.696.359/0001-21., ajuizou o pedido de Recuperação Judicial n° 5417664.79.2018.8.09.0051, via do qual
alegou que preenche os requisitos legais para conhecimento e processamento do pedido de Recuperação
Judicial de acordo com a Lei 11.101/2005, bem como que a petição inicial está formalizada e instruída com
documentos e informações exigidas pela lei supramencionada, motivo pelo qual requereu que fosse deferido o
processamento da Recuperação Judicial com nomeação do administrador judicial e dispensa da apresentação
de certidões negativas para exercício de suas atividades. Requereu também que fosse determinada a
suspensão do andamento de todas as ações e execuções em seu desfavor, bem como a intimação do ilustre
representante do Ministério Público e Fazendas Públicas para tomarem ciência do presente pedido.
II. Do Resumo da Decisão que Deferiu o Processamento da Recuperação Judicial:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2018 12:44:37
Assinado por JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS
Validação pelo código: 10473565501176159, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
588 de 652
Valor: R$ 1.000.000,00 | Classificador: EDITAL LARISSA - AGUARDANDO ASSINATURA
Recuperação Judicial ( L.E. )
GOIÂNIA - 11ª VARA CÍVEL
Usuário: LORENA NUNES JOSE DA COSTA - Data: 15/10/2018 10:21:06
PODER JUDICIÁRIO