ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018
Publicação: quinta-feira, 10/05/2018
Na confluência do exposto, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência
absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação e, de consequência,
determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, com as
homenagens de estilo, após a preclusão deste decisum.
Intime-se. Cumpra-se.
Anápolis, 8 de maio de 2018.
NR.PROCESSO: 5210656.73.2018.8.09.0006
do presente mandamus.
Mônice de Souza Balian Zaccariotti
Juíza de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MONICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
Validação pelo código: 10483561588183302, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
2420 de 5125