ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018
Publicação: terça-feira, 24/04/2018
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS
AGRAVANTE
: FÁBIO ARAÚJO LEITE
AGRAVADO
: EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR
: JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
NR.PROCESSO: 5094816.33.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5094816.33.2018.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (evento 1) interposto
por FÁBIO ARAÚJO LEITE, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Corumbá de Goiás, Dr. Levine Raja Gabaglia Artiaga (evento 11 dos autos
originários), nos autos da ação de embargos de terceiro ajuizada em desfavor de EUNÍCIO
LOPES DE OLIVEIRA, ex vi da qual indeferiu o pedido de Gratuidade da Justiça.
Em suas razões recursais (evento 1), aduz o Agravante, em síntese, não
estar em condições de arcar com as despesas do processo, razão pela qual faz jus ao benefício
da Gratuidade da Justiça.
Ao final, pugnou pelo deferimento do efeito suspensivo ao recurso, bem
como, no mérito, seu conhecimento e provimento, para que seja reformada a decisão agravada e
deferida a Gratuidade da Justiça.
Ausente o preparo.
Decisão contida no evento 6 indeferindo a concessão da Gratuidade da
Justiça para o recurso.
Petição contida no evento 9 juntando documentos e solicitando a concessão
do benefício.
Éo relatório. Decido.
1. Da Gratuidade da Justiça para o recurso.
Com efeito, analisando a documentação acostada pelo Agravante no evento
9, principalmente levando em consideração o elevado valor da guia de custas iniciais da ação
originária, hei por bem refluir da decisão contida no evento 6 e deferir a Gratuidade da Justiça
para o processamento do presente recurso.
2. Do efeito suspensivo.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 10413569559849982, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2115 de 3085