ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018
Publicação: quarta-feira, 11/04/2018
Assim, DEIXO de antecipar a tutela recursal.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo a quo.
NR.PROCESSO: 5153516.02.2018.8.09.0000
redução no percentual de 30%, para 15%, portanto, dentro do patamar determinado em caso
como o dos autos, o que justifica a sua manutenção.
Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões ao
recurso, no prazo legal (artigo 1.019 do CPC).
Cumpra-se.
Goiânia, 06 de abril de 2018.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
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Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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