ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018
Publicação: segunda-feira, 19/03/2018
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0067919.36.2014.8.09.0051
COMARCA : GOIÂNIA
AUTORES : YASMIM VITORIA RODRIGUES COELHO E OUTROS
RÉU : ESTADO DE GOIÁS
APELAÇÕES CÍVEIS
1º APELANTE : YASMIM VITORIA RODRIGUES COELHO E OUTROS
NR.PROCESSO: 0067919.36.2014.8.09.0051
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
2º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS
1º APELADO : ESTADO DE GOIÁS
2º APELADO : YASMIM VITORIA RODRIGUES COELHO E OUTROS
RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Adoto a sentença como relatório:
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Yasmin
Vitória Rodrigues Coelho, Marília Rodrigues Vieira, Caio Silva Mendonça e
Jane da Silva Coelho em desfavor do Estado de Goiás e da Agência Goiana
do Sistema de Execução Penal, sendo esta última excluída posteriormente.
Narraram na inicial que Lucione Rodrigo da Silva Coelho foi morto por vários
golpes de arma branca dia 25/10/2013 na CPP de Aparecida de Goiânia
deixando dois filhos, a mulher e a mãe desprovidas financeiramente.
Alegaram responsabilidade objetiva do Estado por não ter garantido ao
preso o respeito a sua integridade física e moral, ausentes a vigilância e a
eficiência neste caso. Afirmaram que a vítima era o esteio da família e que
recebia cerca de R$ 2.000,00 por mês.
Requereram o pagamento de 1 salário-mínimo para cada um dos filhos
menores até completarem 25 anos e outro para sua companheira até a data
em que o falecido completaria 72 anos. Pleitearam, ainda, o pagamento de
danos morais em 200 salários-mínimos, com incidência de juros a partir do
fato danoso, devido ao sofrimento e abalo moral sofridos por seus familiares.
Liminar indeferida.
O Estado de Goiás contestou (fls. 63-84), resistindo aos argumentos iniciais,
defendendo que a responsabilidade do Estado, por ato omissivo ou de
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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