ANO XI - EDIÇÃO Nº 2427 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 15/01/2018
Publicação: terça-feira, 16/01/2018
2 TJGO, AC 219093-42.2011.8.09.0134, Rel. Des. Amaral Wilson De Oliveira, 2a Câmara Cível, julgado em 08/11/2016, DJe 2153 de 22/11/2016.
3Responsabilidade Civil, 6ª ed., Forense, 1995, p. 60.
4Tratado de Responsabilidade Civil, 9ª ed., Revista dos Tribunais, 2013, p. 1.709.
5Súmula 32: A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da
NR.PROCESSO: 0258510.70.2016.8.09.0087
1STJ, 4ª Turma, AgRg no AREsp 252.027/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 07/02/2013.
razoabilidade na fixação do valor da condenação.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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