ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017
Publicação: segunda-feira, 23/10/2017
tribunal
de justiça
do estado de goiás
Gabinete da Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
Por conseguinte, foram interpostos os recursos pelas empresas
TVA Construção e Locação de Equipamentos EIRELI, GCE S/A e Alcance
Engenharia e Construção Ltda (eventos ns. 268, 269 e 272).
Ato seguinte, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação
certificou que as demais empresas abriram mão do prazo para ofertar contrarrazões
recursais, razão pela qual os recursos foram objeto de manifestação (evento 270).
Diante de tal ocorrido e considerando que a Comissão
Permanente de Licitação não alterou a decisão de inabilitação dos recorrentes, o
feito foi submetido a esta Diretoria-Geral (evento 271).
Já na Diretoria-Geral, a Coordenação do Assessoramento baixou
os autos em diligência com vistas a ouvir a unidade técnica (Diretoria de Obras)
acerca da comprovação de capacidade técnica da empresa GCE S/A (evento 273).
É o relatório. Decido.
Tratam os autos da análise dos procedimentos e decisões
ocorridas na fase externa do procedimento licitatório em tela.
Como se vê, o prélio licitatório encontra-se na fase deliberação
sobre a habilitação das empresas interessadas. Portanto, a questão que emerge do
feito e exige a deliberação desta Diretoria-Geral restringe-se a conhecer e dar
provimento, ou não, aos recursos interpostos.
E ao assim proceder, verifico de plano que os recursos são
tempestivos e que as demais empresas interessadas abriram mão do seu direito de
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Assinado digitalmente por: APARECIDA AUXILIADORA MAGALHAES SANTOS, DIRETOR GERAL, em 19/10/2017 às 19:53.
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