ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017
Publicação: segunda-feira, 21/08/2017
Intimem-se.
Retire-se o presente feito da pauta de julgamento agendada para o dia
15/08/2017.
NR.PROCESSO: 5023833.43.2017.8.09.0000
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, não conheço de ambos os
aclaratórios opostos nos autos, uma vez que manifestamente prejudicados pela perda
superveniente do objeto – acordo.
Goiânia, 16 de agosto de 2017.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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