ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016
Agravo de Instrumento n. 5231476.05.2016.8.09.0000
Comarca de Caiapônia
Agravante: Cogelta – Construções Gerais Ltda
NR.PROCESSO: 5231476.05.2016.8.09.0000
/C10
Agravado: Auto Posto Santos e França Ltda
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, oralmente relatado e discutido o Agravo de Instrumento n.
5231476.05.2016.8.09.0000, da Comarca de Caiapônia, figurando como agravante Cogelta –
Construções Gerais Ltda e como agravado Auto Posto Santos e França Ltda.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer
do agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, proferido na
assentada do julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do relator, o Doutor José Carlos de Oliveira, em substituição ao
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e o Desembargador Ney Teles de Paula.
Presidiu o julgamento o Desembargador Zacarias Neves Coelho.
Esteve presente à sessão a Doutora Dilene Carneiro Freire, representando a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 29 de novembro de 2016.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ALBERTO FRANCA
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