ANO VI - EDIÇÃO Nº 1323 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/06/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo, mantendo a sentença
objurgada.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 169014-80.2012.8.09.0051(201291690140)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: AUGUSTINHO AUGUSTO DA SILVA
ADV(S) : GEANNYNE CINTRA ASSIS
APELADO(S)
: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume
a sentença vergastada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79446-24.2012.8.09.0093(201290794464)
: JATAI
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
APELADO(S)
: EVA SANTIAGO DE SOUSA
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E
LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para
permitir a capitalização mensal dos juros.
Permanecem inalterados os demais comandos da
sentença recorrida.
Intimem-se.
GOIANIA, 11 DE JUNHO DE 2013
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
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