Edição nº 101/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de
22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a impugnação id 35507873. BRASÍLIA-DF, 27
de maio de 2019 20:17:29. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0708364-81.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.. A: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF0039277S - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: VIPLAN VIACAO
PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF0009466A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. Número do processo: 0708364-81.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS., JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de
22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a impugnação id 35507873. BRASÍLIA-DF, 27
de maio de 2019 20:17:29. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0736149-52.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BLACKWOOD MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: SP234123 - MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES. R: BONASA ALIMENTOS S/A. R:
ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA. R: AROLDO SILVA AMORIM FILHO. Adv(s).: SP296996 - BARBARA PESSOA
RAMOS, SP0122443A - JOEL LUIS THOMAZ BASTOS, SP174042 - RICARDO POMERANC MATSUMOTO. Número do processo:
0736149-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BLACKWOOD MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: BONASA ALIMENTOS S/A, ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, AROLDO SILVA
AMORIM FILHO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor
para se manifestar sobre a petição id 35502257 e documentos em anexo. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2019 20:35:11. VANILDO ANTONIO
DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0017889-07.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0015460A - ADEMARIS
MARIA ANDRADE, DF0046407A - GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA. R: LEANDRO CARRARO ALENCAR. R: URUTAU TRADING
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP - EPP. Adv(s).: DF0023092A - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. Número do processo:
0017889-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: LEANDRO
CARRARO ALENCAR, URUTAU TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP - EPP CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou
fé que os autos do processo nº 2014.01.1.075518-6, Ação de Conhecimento, proposta por BANCO DO BRASIL AS em desfavor de URUTAU
TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24,
de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento
ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas
juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 27 de maio
de 2019 20:44:14. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0017889-07.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0015460A - ADEMARIS
MARIA ANDRADE, DF0046407A - GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA. R: LEANDRO CARRARO ALENCAR. R: URUTAU TRADING
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP - EPP. Adv(s).: DF0023092A - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO. Número do processo:
0017889-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: LEANDRO
CARRARO ALENCAR, URUTAU TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP - EPP CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou
fé que os autos do processo nº 2014.01.1.075518-6, Ação de Conhecimento, proposta por BANCO DO BRASIL AS em desfavor de URUTAU
TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME e outros, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24,
de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento
ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas
juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 27 de maio
de 2019 20:44:14. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0045551-77.2013.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: EVANDO CARNEIRO SANTOS. Adv(s).: DF0025029A
- ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES, DF0015028A - JOAO BATISTA MARQUES. R: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR.
Adv(s).: DF0032076S - JUVENAL JOSE DUARTE NETO, BA0025154A - GUSTAVO SETUBAL SOUSA. R: ALLIANZ SEGUROS S/A.
Adv(s).: DF0233550A - JACO CARLOS SILVA COELHO. Número do processo: 0045551-77.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE
CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: EVANDO CARNEIRO SANTOS REQUERIDO: LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR, ALLIANZ
SEGUROS S/A CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2013.01.1.179562-0, Ação de Conhecimento,
proposta por EVANDO CARNEIRO SANTOS em desfavor de LAIS DELITSCH ARAGAO DE VILLAR e outros, foram digitalizados em
conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo
para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que
ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as
mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais,
o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça,
observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse
das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem,
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