Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0069064-50.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINA DA SILVA
NEVES. R: DEISE FERREIRA BORDALLO. R: JOSE FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA. R: LUSINETE MARIA DA SILVA DE MATOS. R:
MARIA DO AMPARO DE CARVALHO COSTA. R: MARIA IVONE DA SILVA. R: MAURO BARBOZA. R: NILO SERGIO MARQUES MAIA. R:
REINALDO DA CRUZ COUTINHO. R: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF0025315S - PAULO ROBERTO GOMES. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0069064-50.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINA DA SILVA
NEVES. R: DEISE FERREIRA BORDALLO. R: JOSE FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA. R: LUSINETE MARIA DA SILVA DE MATOS. R:
MARIA DO AMPARO DE CARVALHO COSTA. R: MARIA IVONE DA SILVA. R: MAURO BARBOZA. R: NILO SERGIO MARQUES MAIA. R:
REINALDO DA CRUZ COUTINHO. R: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF0025315S - PAULO ROBERTO GOMES. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0069064-50.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINA DA SILVA
NEVES. R: DEISE FERREIRA BORDALLO. R: JOSE FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA. R: LUSINETE MARIA DA SILVA DE MATOS. R:
MARIA DO AMPARO DE CARVALHO COSTA. R: MARIA IVONE DA SILVA. R: MAURO BARBOZA. R: NILO SERGIO MARQUES MAIA. R:
REINALDO DA CRUZ COUTINHO. R: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF0025315S - PAULO ROBERTO GOMES. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0069064-50.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINA DA SILVA
NEVES. R: DEISE FERREIRA BORDALLO. R: JOSE FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA. R: LUSINETE MARIA DA SILVA DE MATOS. R:
MARIA DO AMPARO DE CARVALHO COSTA. R: MARIA IVONE DA SILVA. R: MAURO BARBOZA. R: NILO SERGIO MARQUES MAIA. R:
REINALDO DA CRUZ COUTINHO. R: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF0025315S - PAULO ROBERTO GOMES. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0069064-50.2008.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVINA DA SILVA
NEVES. R: DEISE FERREIRA BORDALLO. R: JOSE FRANCISCO BARBOSA OLIVEIRA. R: LUSINETE MARIA DA SILVA DE MATOS. R:
MARIA DO AMPARO DE CARVALHO COSTA. R: MARIA IVONE DA SILVA. R: MAURO BARBOZA. R: NILO SERGIO MARQUES MAIA. R:
REINALDO DA CRUZ COUTINHO. R: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF0025315S - PAULO ROBERTO GOMES. INTIMAÇÃO
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