Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de
evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor
trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre
o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o
pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de
fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 29 de março de 2019 10:20:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0700711-68.2019.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO.
Adv(s).: DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: NIZA BEATRIZ PINHEIRO GOMES. Adv(s).: DF0025417A - ALVARO GUSTAVO
CHAGAS DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL
1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700711-68.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO EXECUTADO: NIZA BEATRIZ PINHEIRO GOMES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o termo de acordo anexado nos autos, suspendo o presente feito até 25/06/2019 com fundamento no art. 922, CPC.
Após o transcurso do prazo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, informar quanto à quitação do débito para fins de extinção. Águas
Claras, DF, 29 de março de 2019 10:30:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0700711-68.2019.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO.
Adv(s).: DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: NIZA BEATRIZ PINHEIRO GOMES. Adv(s).: DF0025417A - ALVARO GUSTAVO
CHAGAS DE ASSIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL
1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700711-68.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO EXECUTADO: NIZA BEATRIZ PINHEIRO GOMES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante o termo de acordo anexado nos autos, suspendo o presente feito até 25/06/2019 com fundamento no art. 922, CPC.
Após o transcurso do prazo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, informar quanto à quitação do débito para fins de extinção. Águas
Claras, DF, 29 de março de 2019 10:30:13. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0709113-12.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO
RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP. Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA BRITO SILVA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0709113-12.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO
CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia que
a obrigação foi satisfeita (ID. 31053997), arquive-se os autos conforme sentença de ID. 26951106. Águas Claras, DF, 29 de março de 2019
11:00:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0723543-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA LIMA. Adv(s).:
DF0050670A - JOABERSON BARBOSA CEZARIO. R: LOJAS RENNER S.A.. Adv(s).: RS18780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0723543-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA LIMA RÉU: LOJAS RENNER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de satisfação da obrigação estipulada em sentença,
expeça-se alvará do valor depositado (ID. 30610787). Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 29 de março de
2019 12:02:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0723543-89.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA LIMA. Adv(s).:
DF0050670A - JOABERSON BARBOSA CEZARIO. R: LOJAS RENNER S.A.. Adv(s).: RS18780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
do processo: 0723543-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE
SOUZA LIMA RÉU: LOJAS RENNER S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de satisfação da obrigação estipulada em sentença,
expeça-se alvará do valor depositado (ID. 30610787). Após, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 29 de março de
2019 12:02:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0709659-33.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB F1 EIRELI ME. Adv(s).: DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0048841A - HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA. R: DORANILTO CARDOSO
DE ALARCAO. Adv(s).: DF0049165A - KAMILLA DE ALARCAO FLEURY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709659-33.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB F1 EIRELI - ME RÉU: DORANILTO CARDOSO
DE ALARCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retificação da autuação quanto à reconvenção. Anote-se. Intime-se a parte
autora/reconvindo no prazo de 15 dias para apresentar a contestação da reconvenção. Águas Claras, DF, 29 de março de 2019 12:42:35. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0714008-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF0028681A
- VANESSA MARTINS CUNHA. R: SOL BRASCAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO53202 - MANUELA MELO DE FREITAS NEVES E SILVA.
T: MYRNA CUNHA PEREIRA RAW. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714008-79.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: SOL BRASCAR VEICULOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra
útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já
repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Defiro às partes o prazo de
5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos. Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de março de 2019 12:48:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0714008-79.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF0028681A
- VANESSA MARTINS CUNHA. R: SOL BRASCAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: GO53202 - MANUELA MELO DE FREITAS NEVES E SILVA.
T: MYRNA CUNHA PEREIRA RAW. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714008-79.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA RÉU: SOL BRASCAR VEICULOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos
para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra
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