Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
Com relação à petição de fls. 105/107, o certo é que a apresentação de nova procuração implica a renúncia tácita ao advogado anteriormente
constituído, especificamente no presente caso, a Defensoria Púbica. Todavia, tendo em vista que o novo advogado recebe o processo no estado
em que se encontra, recebo a resposta à acusação dos réus LUCAS DE FARIAS FELIX, citado à fl. 86 e 88 e PAULO HENRIQUE SOARES
SILVA citado à fl. 84, apresentada por intermédio da Defensoria Pública à fl. 102, ocasião em que arrolaram as mesmas testemunhas do MP,
deixando para se manifestar sobre o mérito posteriormente. Corrija-se a autuação o patrocínio dos réus LUCAS e PAULO. Não há causa para
absolvição sumária (CPP, art. 397). Intime-se o patrono subscritor da petição de fl. 97 a fim de regularizar a representação processual, por
meio da juntada do instrumento procuratório. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido às fls. 79/80, a fim de aferir o
preenchimento dos requisitos subjetivos para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. Com o retorno dos autos, designese data para realização de audiência, nos moldes da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Requisitem-se. Caso a(s) vitima(s) e/ou a(s)
testemunha(s) resida(m) fora do Distrito Federal, EXPEÇA(M)-SE CARTA(S) PRECATÓRIA(S) para propiciar sua(s) oitiva(s), com prazo de 30
dias. Em sendo expedida a precatória, intimem-se as partes para tomar ciência de sua expedição. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 19/03/2019
às 17h47. Gilmar Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2018.16.1.004325-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: BRENO HENRIQUE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: DF047071 WILMONDES DE CARVALHO VIANA, DF047071 - Wilmondes de Carvalho Viana. DECISAO - (...) RECEBO a denúncia (CPP, art. 396). (...) e)
Caso já conste advogado anteriormente constituído pelo acusado, inclusive em procedimento apartado de liberdade provisória ou afim, intime-se
o patrono, sem demora, por publicação oficial, para oferecimento da resposta preliminar, independentemente do retorno do mandado de citação.
(...) AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 08/01/2019 às 15h28. Wellington da Silva Medeiros, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2019.16.1.000087-3 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: MIRIAM FERREIRA MUNIZ. Adv(s).: DF041328 - SHIRLEI MORETH,
DF041328 - Shirlei Moreth. DECISAO - MIRIAM FERREIRA DA SILVA, qualificada, por meio de advogada constituída nos autos (fl. 07), requer a
restituição do automóvel VW/Polo 1.6, cor preta, ano/modelo 2007/2007, placa JGS7313-DF. (...) PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pleito formulado.
Intimem-se. Após, arquive-se, nos moldes do art. 104, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Águas Claras - DF, 22 de março de 2019.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito.
Nº 2019.16.1.000500-0 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: RENATO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF053578 - GILENO
TAVEIRA FERNANDES JUNIOR, DF053578 - Gileno Taveira Fernandes Junior. DECISAO - A despeito de devidamente intimado à fl. 06, o
advogado do requerente não instruiu o presente pedido de restituição com os documentos pertinentes, razão pela qual não conheço do pedido,
determinando arquivamento do feito sem exame de mérito. Intime-se. Arquive-se. AGUAS CLARAS - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às 11h10.
Gilmar Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2018.16.1.003490-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARIO LUCIO RODRIGUES. Adv(s).: DF052642 - LUCIANO
MARQUES DOS SANTOS, DF052642 - Luciano Marques dos Santos. DECISAO - GISELLI SATSUKI UCHIDA, MÁRIO LÚCIO RODRIGUES e
LUCAS FELIX DA SILVA foram devidamente citados e intimados às fls. 116, 121 e 156, respectivamente. Após análise dos argumentos defensivos
apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP. Portanto, recebo a(s)
resposta(s) de fls. 131 e 159. Quanto à resposta apresentada por Mário Lúcio Rodrigues, à fl. 132, intime-se o advogado que a subscreveu para
providenciar a juntada de procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento. Após, retornem os autos conclusos. AGUAS
CLARAS - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 18h02. Gilmar Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2017.16.1.006494-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: S.J.D.P.A.. Adv(s).: DF027359 - LUIZ CARLOS BITTENCOURT ,
DF027359 - Luiz Carlos Bittencourt. DECISAO - Recebo o recurso de apelação interposto pelo sentenciado, à fl. 153, no seu regular efeito.
Venham as razões e as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as nossas
homenagens. No mais, em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela
Procuradoria de Justiça, autorizo, desde logo, a remessa à instância superior. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 12h12. Gilmar
Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2017.16.1.007842-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF054435 FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA, DF038898 - Daniel Ferreira Lopes, DF054435 - Francisco de Assis Lucena Silva. DESPACHO - Tendo
em vista o réu ser pessoa portadora de necessidades especiais, conforme demonstrado à fl. 158, DECRETO a tramitação prioritária deste feito,
devendo ser aplicada na capa dos autos tarja verde, com fulcro no artigo 56, inciso III, alínea "c", do Provimento Geral da Corregedoria do E.
TJDFT. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/04/2019, às 14h15. Quanto ao pedido de suspensão das anotações da
presente ação penal no registro das certidões criminais, indefiro por total ausência de respaldo legal. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 20/03/2019 às 12h09. Gilmar Rodrigues da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2018.16.1.000606-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: EVELYN ESTEFANNE COELHO CANDIDO. Adv(s).: DF034044 DAYANA ALMEIDA FRAGA SAMPAIO, DF034044 - Dayana Almeida Fraga Sampaio, DF054161 - Iarleys Rodrigues Nunes, DF055678 - Johnny
Pereira do Nascimento. DESPACHO - Compulsando-se os autos verifico que os advogados constituídos nos autos pela defesa da acusada
EVELYN, apesar de devidamente intimados por meio de publicação oficial (fl. 210), não apresentou as razões recursais e nem as contrarrazões,
conforme certificado à fl. 211. Em derradeira oportunidade, intimem-se os advogados da defesa da acusada EVELYN, para que apresentem as
razões recursais, bem como as contrarrazões, sob pena de incidirem as sanções previstas no art. 265, caput, do Código de Processo Penal. No
mais, cumpra-se o determinado na Decisão de fl. 208. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 19/03/2019 às 17h58. Gilmar Rodrigues da Silva,Juiz
de Direito.
DIVERSOS
Nº 2016.16.1.006288-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RUY VITOR MATEUS DA SILVA. Adv(s).: DF011341 - Jose
Rodrigues. CERTIDAO - Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito Gilmar Rodrigues Da Silva, designo o dia 25/11/2020, às 14h, para
audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AGUAS CLARAS - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 15h27. DECISAO - RUY VITOR MATEUS DA
SILVA constituiu advogado particular, o qual apresentou resposta à acusação (fls. 218 e 222/224). Deixou para adentrar ao mérito da pretensão
acusatória em alegações finais Não há causa para absolvição sumária (CPP, art. 397). A análise dos autos indica que não estão presentes os
fundamentos previstos no art. 397 do Código de Processo Penal. A punibilidade do agente não foi fulminada por nenhuma causa extintiva, os
fatos narrados na denúncia são, em tese, típicos e não se vislumbra a presença manifesta de quaisquer causa excludente de ilicitude ou de
culpabilidade. Assim, dou prosseguimento ao feito e determino seja designada data para a realização de audiência una de instrução, debates
orais e julgamento, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal. Designe-se data para realização de audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se. Requisite-se. Caso a(s) vitima(s) e/ou a(s) testemunha(s) resida(m) fora do Distrito Federal, EXPEÇA(M)-SE CARTA(S)
PRECATÓRIA(S) para propiciar sua(s) oitiva(s), com prazo de 30 dias. Em sendo expedida a precatória, intimem-se as partes para tomar ciência
de sua expedição. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 15/01/2019 às 16h56. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto.
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