Edição nº 41/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
REQUERENTE: EDITE LOPES FERNANDES, MARIA LOPES DA SILVA RUFINO, TEREZINHA LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES LEITE, JOSE
LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSE LOPES CARNEIRO, FRANCISCA LOPES VERISSIMO,
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: ARINALDA LOPES FERREIRA INVENTARIADO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria Felismina da Conceição
(rectius: Maria Felismina Lopes), consoante certidão de óbito do id 23469773. Providencie a Secretaria deste Juízo como já determinado no
id 24796394, ou seja, retifique-se a autuação deste feito de modo a fazer constar que se trata de arrolamento sumário. Nessa oportunidade,
determino que seja feita a retificação da autuação a fim de fazer constar que o nome da autora da herança é Maria Felismina Lopes, consoante
certidão de casamento anexada no id 25063361. Destaco que este é o nome que consta da certidão descritiva da matrícula do único imóvel
arrolado neste inventário, conforme documento do id 23469754 e da certidão de óbito do id 24469773. A pedido dos herdeiros (id 27759916),
prossiga-se este inventário, independentemente do ajuizamento da ação de retificação de registros públicos, pois ficará por conta e risco deles o
fato de que constam em seus documentos pessoais o nome de solteira da sua genitora e autora da herança. Cumpridos os itens acima, venhamme os autos conclusos para sentença homologatória do esboço de partilha do id 27759925. Taguatinga, 20 de fevereiro de 2019, 18:50:39.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0714795-50.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: EDITE LOPES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA LOPES DA SILVA RUFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSEFA LOPES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA LOPES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES CARNEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA LOPES VERISSIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ARINALDA LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714795-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: EDITE LOPES FERNANDES, MARIA LOPES DA SILVA RUFINO, TEREZINHA LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES LEITE, JOSE
LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSE LOPES CARNEIRO, FRANCISCA LOPES VERISSIMO,
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: ARINALDA LOPES FERREIRA INVENTARIADO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria Felismina da Conceição
(rectius: Maria Felismina Lopes), consoante certidão de óbito do id 23469773. Providencie a Secretaria deste Juízo como já determinado no
id 24796394, ou seja, retifique-se a autuação deste feito de modo a fazer constar que se trata de arrolamento sumário. Nessa oportunidade,
determino que seja feita a retificação da autuação a fim de fazer constar que o nome da autora da herança é Maria Felismina Lopes, consoante
certidão de casamento anexada no id 25063361. Destaco que este é o nome que consta da certidão descritiva da matrícula do único imóvel
arrolado neste inventário, conforme documento do id 23469754 e da certidão de óbito do id 24469773. A pedido dos herdeiros (id 27759916),
prossiga-se este inventário, independentemente do ajuizamento da ação de retificação de registros públicos, pois ficará por conta e risco deles o
fato de que constam em seus documentos pessoais o nome de solteira da sua genitora e autora da herança. Cumpridos os itens acima, venhamme os autos conclusos para sentença homologatória do esboço de partilha do id 27759925. Taguatinga, 20 de fevereiro de 2019, 18:50:39.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0714795-50.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: EDITE LOPES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA LOPES DA SILVA RUFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSEFA LOPES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA LOPES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES CARNEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA LOPES VERISSIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ARINALDA LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714795-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: EDITE LOPES FERNANDES, MARIA LOPES DA SILVA RUFINO, TEREZINHA LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES LEITE, JOSE
LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSE LOPES CARNEIRO, FRANCISCA LOPES VERISSIMO,
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: ARINALDA LOPES FERREIRA INVENTARIADO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria Felismina da Conceição
(rectius: Maria Felismina Lopes), consoante certidão de óbito do id 23469773. Providencie a Secretaria deste Juízo como já determinado no
id 24796394, ou seja, retifique-se a autuação deste feito de modo a fazer constar que se trata de arrolamento sumário. Nessa oportunidade,
determino que seja feita a retificação da autuação a fim de fazer constar que o nome da autora da herança é Maria Felismina Lopes, consoante
certidão de casamento anexada no id 25063361. Destaco que este é o nome que consta da certidão descritiva da matrícula do único imóvel
arrolado neste inventário, conforme documento do id 23469754 e da certidão de óbito do id 24469773. A pedido dos herdeiros (id 27759916),
prossiga-se este inventário, independentemente do ajuizamento da ação de retificação de registros públicos, pois ficará por conta e risco deles o
fato de que constam em seus documentos pessoais o nome de solteira da sua genitora e autora da herança. Cumpridos os itens acima, venhamme os autos conclusos para sentença homologatória do esboço de partilha do id 27759925. Taguatinga, 20 de fevereiro de 2019, 18:50:39.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto (4)
N. 0714795-50.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: EDITE LOPES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA LOPES DA SILVA RUFINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZINHA LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSEFA LOPES LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSEFA LOPES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LOPES CARNEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA LOPES VERISSIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ARINALDA LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714795-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: EDITE LOPES FERNANDES, MARIA LOPES DA SILVA RUFINO, TEREZINHA LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES LEITE, JOSE
LOPES DA SILVA, JOSEFA LOPES DA SILVA, FRANCISCO LOPES DA SILVA, JOSE LOPES CARNEIRO, FRANCISCA LOPES VERISSIMO,
FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA REPRESENTANTE: ARINALDA LOPES FERREIRA INVENTARIADO: MARIA FELISMINA DA CONCEICAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria Felismina da Conceição
(rectius: Maria Felismina Lopes), consoante certidão de óbito do id 23469773. Providencie a Secretaria deste Juízo como já determinado no
id 24796394, ou seja, retifique-se a autuação deste feito de modo a fazer constar que se trata de arrolamento sumário. Nessa oportunidade,
determino que seja feita a retificação da autuação a fim de fazer constar que o nome da autora da herança é Maria Felismina Lopes, consoante
certidão de casamento anexada no id 25063361. Destaco que este é o nome que consta da certidão descritiva da matrícula do único imóvel
arrolado neste inventário, conforme documento do id 23469754 e da certidão de óbito do id 24469773. A pedido dos herdeiros (id 27759916),
prossiga-se este inventário, independentemente do ajuizamento da ação de retificação de registros públicos, pois ficará por conta e risco deles o
fato de que constam em seus documentos pessoais o nome de solteira da sua genitora e autora da herança. Cumpridos os itens acima, venham-
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