Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
processual permanece em relação a esse pedido. É o breve relatório. Decido. Diante da morte da parte autora, verifica-se a irregularidade de sua
representação processual. Dessa forma, nos termos do art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
que seja sanado o vício, com a devida habilitação de eventuais herdeiros ou do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º
do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de janeiro de 2019. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701924-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIONILSON FERNANDES DA SILVA. A: AILTON SANTOS SILVA.
A: MARIA DOS SANTOS SILVA. A: EDINELIA DOS SANTOS BORGES. A: RAQUEL SANTOS SILVA. A: CRISTINIANA DOS SANTOS
SILVA. A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO SILVA. Adv(s).: DF3655500A - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701924-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: DIONILSON FERNANDES DA SILVA, AILTON SANTOS SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, EDINELIA
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
processual permanece em relação a esse pedido. É o breve relatório. Decido. Diante da morte da parte autora, verifica-se a irregularidade de sua
representação processual. Dessa forma, nos termos do art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
que seja sanado o vício, com a devida habilitação de eventuais herdeiros ou do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º
do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de janeiro de 2019. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701924-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIONILSON FERNANDES DA SILVA. A: AILTON SANTOS SILVA.
A: MARIA DOS SANTOS SILVA. A: EDINELIA DOS SANTOS BORGES. A: RAQUEL SANTOS SILVA. A: CRISTINIANA DOS SANTOS
SILVA. A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO SILVA. Adv(s).: DF3655500A - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701924-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: DIONILSON FERNANDES DA SILVA, AILTON SANTOS SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, EDINELIA
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
processual permanece em relação a esse pedido. É o breve relatório. Decido. Diante da morte da parte autora, verifica-se a irregularidade de sua
representação processual. Dessa forma, nos termos do art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
que seja sanado o vício, com a devida habilitação de eventuais herdeiros ou do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º
do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de janeiro de 2019. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701924-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIONILSON FERNANDES DA SILVA. A: AILTON SANTOS SILVA.
A: MARIA DOS SANTOS SILVA. A: EDINELIA DOS SANTOS BORGES. A: RAQUEL SANTOS SILVA. A: CRISTINIANA DOS SANTOS
SILVA. A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO SILVA. Adv(s).: DF3655500A - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701924-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: DIONILSON FERNANDES DA SILVA, AILTON SANTOS SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, EDINELIA
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
processual permanece em relação a esse pedido. É o breve relatório. Decido. Diante da morte da parte autora, verifica-se a irregularidade de sua
representação processual. Dessa forma, nos termos do art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
que seja sanado o vício, com a devida habilitação de eventuais herdeiros ou do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º
do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de janeiro de 2019. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701924-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIONILSON FERNANDES DA SILVA. A: AILTON SANTOS SILVA.
A: MARIA DOS SANTOS SILVA. A: EDINELIA DOS SANTOS BORGES. A: RAQUEL SANTOS SILVA. A: CRISTINIANA DOS SANTOS
SILVA. A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO SILVA. Adv(s).: DF3655500A - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701924-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: DIONILSON FERNANDES DA SILVA, AILTON SANTOS SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, EDINELIA
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
processual permanece em relação a esse pedido. É o breve relatório. Decido. Diante da morte da parte autora, verifica-se a irregularidade de sua
representação processual. Dessa forma, nos termos do art. 76 do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 10 (dez) dias, para
que seja sanado o vício, com a devida habilitação de eventuais herdeiros ou do espólio, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º
do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de janeiro de 2019. João Luís Fischer Dias Juiz de Direito
N. 0701924-58.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIONILSON FERNANDES DA SILVA. A: AILTON SANTOS SILVA.
A: MARIA DOS SANTOS SILVA. A: EDINELIA DOS SANTOS BORGES. A: RAQUEL SANTOS SILVA. A: CRISTINIANA DOS SANTOS
SILVA. A: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO SILVA. Adv(s).: DF3655500A - JEAN CARLOS SILVA MEDEIROS. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GAB1TR2 Gabinete do Juiz de Direito João Luis Fischer Dias Número do processo: 0701924-58.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: DIONILSON FERNANDES DA SILVA, AILTON SANTOS SILVA, MARIA DOS SANTOS SILVA, EDINELIA
DOS SANTOS BORGES, RAQUEL SANTOS SILVA, CRISTINIANA DOS SANTOS SILVA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS BRANDAO
SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, verifica-se que há notícia nos autos de que a parte autora faleceu em
01/02/2018 (Id. 5936688), e, por esse motivo, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, por ausência supervenienente do interesse de
agir. Inconformada, a parte autora apresentou recurso inominado, alegando que não foi analisado o pedido de danos morais, e que o interesse
615