Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
parte autora requerendo a consulta de valores disponíveis em conta judicial à disposição do Juízo. Certifico, ainda, que constam valores em conta
judicial a disposição do Juízo, sendo certo que o alvará para levantamento desses valores foi expedido. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste
Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, RETIRAR nesta Secretaria da 5ª Vara Cível de Brasília/DF o ALVARÁ,
que se encontra arquivado em pasta própria, sob pena de inutilização do mesmo. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 12h36. .
Nº 2013.01.1.131740-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GISELE DE LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF002701 - Dorival Fernandes
Rodrigues. R: ESPOLIO DE JOSE ARAUJO VIANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JESUS RODRIGUES DA SILVA.
Adv(s).: DF038850 - Ariadne Cristina Ferreira Martins. R: IRENE ARAUJO JATOBA. Adv(s).: DF038850 - Ariadne Cristina Ferreira Martins.
REPRESENTANTE LEGAL: SUELY ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOSE ARAUJO VIANA. Adv(s).: (.). Por determinação do
MM. Juiz de Direito desta Vara, nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 13h47. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.008286-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).:
DF020014 - Carlos Fernando de Siqueira Castro, Nao Consta Advogado, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: ADAO DE ORNELAS
FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, previamente à expedição da carta precatória, intimo
a parte autora para que esclareça o endereço completo da 5ª indicação de fl. 238 (Vila São Pedro, Buritis/MG), considerando que se trata de
informação incompleta, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 14h08. .
\C JUNTADA
Nº 2014.01.1.081918-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS
NAO PAD PCG BRASI. Adv(s).: DF048805 - Luiz Antônio Lorena de Souza Filho. R: HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO. Adv(s).: DF988888
- Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 15h25. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte autora/exequente intimado a manifestar-se sobre o Ofício juntado aos autos. Brasília - DF, sextafeira, 25/01/2019 às 15h25. .
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.132574-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF017448 - VINICIOS
CECCHETTO. R: CALEDONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF023915 - ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS . Diante
do exposto, extingo, com fundamento no art. 513 c/c art. 771 e art. 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, o processo pelo pagamento
das obrigações relativas às despesas condominiais do imóvel, descrito por Lote 03 do Conjunto L da Quadra 01 do Trecho 01 do Condomínio
Privê Lago Norte I, vencidas no período de 01/09/2008 até 31/10/2015 e, também, das taxas de condomínio vencidas no período de 01/11/2015 a
31/10/2018. Custas e honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença já incluídos nos cálculos do valor do débito total em execução
neste processo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento da quantia remanescente existente na conta judicial de fl. 366
da seguinte forma: a) R$ 19.304,85, mais acréscimos legais, referentes aos honorários advocatícios, em favor do advogado da parte exequente,
Dr. Vinícius Cecchetto, OAB/DF nº 17448, conforme requerido à fl. 458; b) R$ 121.565,74, mais acréscimos legais, em favor da parte exequente
ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação; e c) o valor remanescente, mais acréscimos legais, em favor do terceiro
possuidor Márcio Carvalho de Souza, CPF nº 261.001.851-72, que deverá ser intimado, com base nos dados cadastrais constantes dos autos
eletrônicos nº 0723362-25.2017.8.07.0001, para retirar na Secretaria deste Juízo o seu alvará. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 20h07. Wagner
Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2016.01.1.094132-9 - Procedimento Comum - A: MARCIO ROCHA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF005945 - SERGIO
ANTONINO FONSECA. R: HOSPITAL VETERINARIO ANTONIO CLEMENCEAU e outros. Adv(s).: DF023788 - JUSCELIO GARCIA DE
OLIVEIRA. A: PRISCILA MINATTI. Adv(s).: DF005945 - SERGIO ANTONINO FONSECA. R: RICHARD DA ROCHA FILGUEIRAS. Adv(s).:
DF015079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. Diante do exposto, decidindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em virtude da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas
processuais, inclusive as despesas com a perícia realizadas pelo primeiro réu (fls. 835/836), e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, valor que será rateado na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para os advogados de cada parte ré. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/01/2019 às 17h20. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 14992/92 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: VALDEMAR
ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF014074 - NADIM TANNOUS EL MADI. INTERESSADA: NEOPORT PARTICIPACOES S.A. Adv(s).: SP368439 JULIANA FULGENCIO BOTELHO GUIMARAES. Abra-se novo volume. Nada a prover quanto à petição de fls. 1310/1311, pois, conforme escritura
pública de cessão de crédito de fls. 1313/1315, consta como cessionário o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I, CNPJ nº 24.194.675/0001-87, e não a peticionante, NEOPORT PARTICIPAÇÕES S/A. Indefiro,
ainda, a sucessão processual requerida (fls. 1341/1342), uma vez que não há prova nos autos de que a cessão de direitos foi noticiada ao
devedor, nos termos do art. 290 do Código Civil. De outra parte, concedo o derradeiro prazo de trinta dias para a parte exequente juntar aos autos
a certidão de matrícula atualizada dos imóveis listados às fls. 1260/1261, uma vez que os documentos de fls. 1280/1290, 1291/1295, 1296, 1297
e 1298/1302 estão desatualizados, sob pena de desconstituição das penhoras que recaíram sobre os imóveis descritos na decisão de fl. 1263 e
extinção do processo. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 24/01/2019 às 17h28. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2009.01.1.199328-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: FABIO SOARES JANOT e outros. Adv(s).: DF018587 - DENISE SCHIPMANN
DE LIMA. R: PEDRO ROSENCK. Adv(s).: RS028355 - NALA RODRIGUES DINIZ. A: LEDA SOARES JANOT. Adv(s).: DF010667 - FABIO
SOARES JANOT. Ciente do agravo, fls. 705/721. Mantenho a decisão de fl. 699. Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo
de instrumento. Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento. Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 24/01/2019 às 13h24. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.156748-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEUBER CASTRO MOREIRA. Adv(s).: DF036869 - MARCOS GUSTAVO
DE SA E DRUMOND. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA e outros. Adv(s).: GO034945 - RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA.
R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: DF15509E - ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE. Abra-se novo volume. As
executadas se insurgiram, às fls. 966/974 e 1035/1052, alegando que o Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia/GO, nos autos do
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